Victor Valente Santos Dos Reis

Victor Valente Santos Dos Reis

Número da OAB: OAB/BA 039557

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 279
Total de Intimações: 339
Tribunais: TJRJ, TRF1, TJCE, TJES, TJGO, TJDFT, TJRS, TJSP, TJMT, TJPR, TJBA, TJPA, TJRN, TJPE, TJMS, TJMG, TJSC
Nome: VICTOR VALENTE SANTOS DOS REIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 339 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)35729719 - E-mail: jac-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006488-44.2023.8.16.0098   Processo:   0006488-44.2023.8.16.0098 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$11.018,79 Exequente(s):   João Felipe de Oliveira Executado(s):   HURB TECHNOLOGIES S.A. Considerando que a inércia da parte exequente e que a informação prestada pelo Banco Santander impossibilita a formalização da penhora dos títulos de capitalização conforme determinado por este Juízo, arquivem-se os autos. Expeça-se a certidão de dívida, conforme determinado na sentença prolatada no mov. 106.1 dos autos. Intimações e diligências necessárias. Jacarezinho, 29 de junho de 2025.   Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039565-24.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : ODIRLEI BATTISTI ADVOGADO(A) : VICTOR VALENTE SANTOS DOS REIS (OAB BA039557) ADVOGADO(A) : DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB BA032387) EXECUTADO : HURB TECHNOLOGIES S.A. ADVOGADO(A) : JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB RJ187702) DESPACHO/DECISÃO Vistos para deliberação. Trata-se de pedido de reconsideração da sentença que extinguiu o feito executivo ante a ausência de bens penhoráveis ( eventos 20 e 24 ). Todavia, cumpre esclarecer, o ordenamento jurídico vigente não contempla a figura do pedido de reconsideração de sentença, carecendo a postulação de qualquer respaldo legal, uma vez que a sentença somente pode ser impugnada por meio dos recursos cabíveis. Assim, não se trata de meio processual apto a provocar nova análise da matéria. Ainda na hipótese de entendimento diverso, observa-se que a medida executiva ora pleiteada, qual seja, penhora de títulos de capitalização da executada com valores previstos para liberação apenas em 2026 ( evento 24, OFIC2 ), revela-se desprovida de respaldo legal específico, além de incompatível com a celeridade dos procedimentos do Juizado Especial, por não se admitir a permanência indefinida do feito em suspensão, aguardando eventual liberação de valores incertos. A propósito: RECURSO INOMINADO. CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS APÓS A REALIZAÇÃO DE DIVERSAS DILIGÊNCIAS. CORRETA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 53, § 4.º, DA LEI N.º 9.099/95. FIDELIDADE À BASE AXIOLÓGICA DO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. EXEGESE DO ART. 46, DA LEI 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 0303882-63.2019.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Davidson Jahn Mello, Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 07.04.2022). Por tudo quanto posto, não há, portanto, qualquer ilegalidade ou omissão na conduta judicial anteriormente adotada, tampouco elementos suficientes que justifiquem a reabertura da fase executiva com base nas alegações trazidas. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o determinado na decisão do evento 20, com o consequente arquivamento dos autos. CUMPRA-SE .
  3. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: ctba-83vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002020-42.2024.8.16.0182 Processo:   0002020-42.2024.8.16.0182 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$40.000,00 Polo Ativo(s):   EUNICE VIEIRA DOS SANTOS Polo Passivo(s):   AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. 1. Cumpra-se conforme determinado pela Sra Juíza Leiga. 2. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente.   Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Salvador  14ª Vara Criminal Av. Ulysses Guimarães, 690, 5º Andar do Fórum Criminal de Sussuarana, Sussuarana - CEP 41213-000, Fone: 3460-8073, Salvador-BA - E-mail: salvador14vcrime@tjba.jus.br    ATO ORDINATÓRIO   Processo nº:  8029388-17.2025.8.05.0001    Classe - Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Estupro de vulnerável, Crimes do Sistema Nacional de Armas]    Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA     Réu:  REU: ARNALDO PINTO PEREIRA JUNIOR               Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:                 Vista à Defesa para a apresentação da resposta à acusação    Salvador,  30 de junho de 2025     DANILO MIRANDA DA FONSECA Técnico Judiciário
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004629-28.2025.8.24.0125/SC (originário: processo nº 50118249820248240125/SC) RELATOR : Luciano Fernandes da Silva EXEQUENTE : MICHELLY MAICA FIGUEREDO ADVOGADO(A) : VICTOR VALENTE SANTOS DOS REIS (OAB BA039557) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 30/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO EM VOO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA AÉREA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MÉTODO BIFÁSICO. MONTANTE MANTIDO RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar eventual responsabilidade da companhia aérea, em virtude da alegada falha na prestação dos serviços, em razão de atraso do voo, ocasionando longo período de espera em aeroporto, sem assistência material pela sociedade anônima apelante. 2. É importante ressaltar que a relação jurídica entre os litigantes é de consumo, uma vez que se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, como preceituam as regras dos artigos 2º e 3º, ambos do Código de Defesa do Consumidor. 3. O dever de reparação de danos, no presente caso decorre de responsabilização objetiva, de acordo com o art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor. Assim, a pretensão condenatória respectiva demanda o preenchimento dos seguintes pressupostos: a) ocorrência de dano e b) nexo de causalidade entre a conduta do agente e os danos causados. 4. O dano moral, previsto na Constituição Federal (artigo 5º, inc. X), revela-se diante da ação ou omissão de seu causador ao atingir a esfera extrapatrimonial de alguém, devendo abarcar não só a compensação à vítima, mas também servir de desestímulo ao ofensor. 5. De acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a pretendida indenização tem a finalidade de punir e alertar o ofensor para que proceda com maior cautela em situações semelhantes (efeitos sancionador e pedagógico), sem, no entanto, ensejar o enriquecimento sem causa dos ofendidos. 6. Por meio da aplicação do método bifásico, adotado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça para a quantificação do valor da indenização, no presente caso, o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é adequado para compensá-la do dano moral experimentado. 7. Recurso conhecido e não provido.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0787704-53.2024.8.07.0016 6º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA BRASIL DE OLIVEIRA EXECUTADO: ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias. Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Nome do Titular, CPF/CNPJ, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ). BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 14:39:55.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz de Fora / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz de Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5022546-74.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: BRUNA EDUARDA OLIVEIRA DOS ANJOS CPF: 108.673.356-88 RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. CPF: 12.954.744/0001-24 SENTENÇA O art. 53, §4.º, da Lei n.º 9.099, de 1995, determina que, não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens passíveis de constrição, o processo será imediatamente extinto. No caso em tela, verifica-se que a parte exequente foi intimada para indicar bens passíveis de constrição, tendo apenas apresentado pedido de expedição de certidão de crédito. Assim, não resta alternativa senão a de extinguir o processo, conforme determina o dispositivo legal acima aludido. Registro, por oportuno, que em sede de Juizado Especial, a extinção independe de intimação pessoal das partes, conforme o disposto no art. 51, §1.º, da Lei 9.099, de 1995. Isso posto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 53, §4.º, da Lei n.º 9.099, de 1995. Deixo de condenar a exequente no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei n.º 9.099, de 1995. Autorizo a lavratura de certidão de crédito e de dívida, informando a data da última atualização para fins de inscrição no serviço de proteção ao crédito – SPC e SERASA, sem prejuízo da manutenção do nome da parte executada no Cartório Distribuidor, conforme o teor dos Enunciados n.° 75 e n.°, 76 do FONAJE. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. THIAGO BREGA DE ASSIS Juiz de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Juiz de Fora
  9. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0545983-54.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR INTERESSADO: VALDICEIA BARBOSA DE OLIVEIRA DOS REIS Advogado(s): DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA32387), VICTOR VALENTE SANTOS DOS REIS (OAB:BA39557) INTERESSADO: RDS FIT CONSTRUCOES SPE LTDA e outros Advogado(s): LEANDRO DA HORA SILVA registrado(a) civilmente como LEANDRO DA HORA SILVA (OAB:BA47506), JOHN LENON DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB:BA45535)   DESPACHO     Vistos.   Considerando a conexão destes autos com aqueles de n. 0545220-53.2017.8.05.0001 (Id 447723529), nos quais foi designada audiência de saneamento, instrução e julgamento para o dia 04/02/2025, bem como que a presente demanda se encontra em estado para julgamento, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes, aguarde-se a instrução e apresentação das alegações finais nos autos conexos. Isto posto, com amparo no art. 313, V, alínea a do CPC, SUSPENDO O PRESENTE FEITO pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até que o processo 0545220-53.2017.8.05.0001 seja concluso para julgamento, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo de análise de eventuais medidas urgentes acaso necessárias.   Após, venham conclusos para julgamento conjunto.   Associem-se o presente feito aos autos de nº 0545220-53.2017.8.05.0001.   Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador, data da assinatura eletrônica.   Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
  10. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA   DESPACHO Processo nº: 0000912-58.1995.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente EXEQUENTE: TRADICAO SA CREDITO IMOBILIARIO Requerido(a)  EXECUTADO: CACILDA ROBLES GONCALVES MACHADO   Vistos, etc... Apensados os feitos, conforme requerido, digam as partes interessadas em até 15 dias, atualizando eventuais pretensões ainda subsistentes e pendentes de deliberação.   Salvador(BA), 7 de fevereiro de 2025. ÉRICO RODRIGUES VIEIRAJuiz de Direito
Página 1 de 34 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou