Alzenito Paulo De Souza
Alzenito Paulo De Souza
Número da OAB:
OAB/BA 039593
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alzenito Paulo De Souza possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, TRT5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TRT5, TJRJ, TJBA
Nome:
ALZENITO PAULO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré em face da sentença de ID 370873648. Em razão dos pretendidos efeitos modificativos, a parte autora foi intimada e apresentou contrarrazões. Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Os embargos são tempestivos, motivo pelo qual passo a analisá-los. Prevê o art. 1.022 do NCPC que os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial, destinando-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. No caso, a embargante sustenta a existência de vício no julgado no tocante ao enriquecimento sem causa. Da análise da decisão guerreada, não vislumbro o vício apontado, razão pela qual não merece reparo dessa ordem. Infere-se que, na verdade, a intenção do embargante é questionar o mérito da decisão, visando a sua reforma. E, sendo assim, deverá aguardar o deslinde do feito, qual seja o exame, pelo 2º grau, dos fundamentos de irresignação a serem eventualmente expostos em Recurso de Apelação. Face ao exposto, conheço dos embargos opostos para rejeitá-los por entender que inexistiu contradição, omissão ou obscuridade na decisão atacada, mantendo na íntegra a sentença de ID 370873648. Publique-se, registre-se e intimem-se. WENCESLAU GUIMARÃES/BA, 1 de julho de 2025. HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJOJuiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Intime-se a embargada para contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos para a pasta 'minutar embargos de declaração'. WENCESLAU GUIMARÃES/BA, 14 de setembro de 2023 Luana Martinez Geraci Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030056-90.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Evandeilson dos Santos da Conceição - Fass Auto Pecas Ltda - Vistos. Processe-se o recurso de apelação. Às contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Oportunamente, remetam-se estes autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ALZENITO PAULO DE SOUZA (OAB 39593/BA), GUILHERME PIEROCCINI DO AMARAL (OAB 435759/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030056-90.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Evandeilson dos Santos da Conceição - Fass Auto Pecas Ltda - Vistos. Fls. 278/280: advogado cadastrado. Exclua-se Dr. Bruno Henrique Vaz Carvalho do cadastro. Int. - ADV: GUILHERME PIEROCCINI DO AMARAL (OAB 435759/SP), ALZENITO PAULO DE SOUZA (OAB 39593/BA)
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Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/05/2025 09:59:48): Evento: - 892 Concedida em parte a Medida Liminar Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/05/2025 23:16:09): Evento: - 970 Audiência Una Designada (Telepresencial) (Agendada para 10 de Julho de 2025 às 11:20 h) Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alzenito Paulo de Souza (OAB 39593/BA), BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO (OAB 19341/CE) Processo 1030056-90.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Evandeilson dos Santos da Conceição - Reqdo: Fass Auto Pecas Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e, por consequência, julgo extinto o processo, resolvendo-o com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência experimentada, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos que fixo em 10% do valor atualizado da causa, a teor do artigo 85, §2º do novo Código de Processo Civil, atenta ao tempo decorrido, ao grau de complexidade da demanda e correspondente trabalho realizado pelo patrono. O autor deve recolher as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Com a intimação da presente e, decorrendo o prazo, expeça-se certidão e oficie à Fazenda Pública Estadual. Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.
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