Rodrigo Almeida Brito
Rodrigo Almeida Brito
Número da OAB:
OAB/BA 039654
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRF1, TJBA, TJSP
Nome:
RODRIGO ALMEIDA BRITO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011846-41.2024.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MOACIR MOREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILSON FRANCISCO DA CONCEICAO - BA56576, RODRIGO ALMEIDA BRITO - BA39654 e WANDERSON SILVA DE JESUS - BA79309 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MOACIR MOREIRA DA SILVA WANDERSON SILVA DE JESUS - (OAB: BA79309) RODRIGO ALMEIDA BRITO - (OAB: BA39654) GILSON FRANCISCO DA CONCEICAO - (OAB: BA56576) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ALAGOINHAS, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8001303-86.2021.8.05.0057 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: ADAILTON SANTOS NASCIMENTO e outros Advogado(s): PAULO EDUARDO NASCIMENTO DA CRUZ (OAB:BA56753-A), CELERINO VENCESLAU DOS SANTOS NETO (OAB:BA59054-A), FILIPE ALVES DIAS (OAB:BA70102-A), ANTONIO SOARES DA SILVA NETO (OAB:BA51972-A), GUALTER ROBSON NUNES CARNEIRO FILHO (OAB:BA75777-A), LUCAS SANTOS GOMES (OAB:BA56286-A), MICHELE REGINA BORGES DA CONCEICAO (OAB:BA65799-A), RODRIGO ALMEIDA BRITO (OAB:BA39654-A), JOSE RONALDO ALMEIDA DE SANTANA (OAB:BA72516-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, Através da promoção constante no ID 84273249, a Procuradoria de Justiça argumenta que "a nova manifestação ministerial não enfrentou de forma suficiente todos os pontos suscitados nas razões complementares da defesa. Ademais, a assistente de acusação não apresentou contrarrazões ao recurso defensivo". Por tal razão, recomenda "a conversão do feito em diligência, com a remessa dos autos ao Ministério Público e à assistente de acusação, para que se manifestem especificamente sobre as razões recursais da defesa (fls. 1.235/1.249), em observância ao princípio do contraditório e do devido processo legal". Ocorre que, embora o Ministério Público deva se manifestar em todos os recursos criminais, tem liberdade para estruturar suas razões como entender conveniente, não estando obrigado a rebater ponto por ponto todos os argumentos da defesa. Quanto à assistente de acusação, intimem-se os advogados constituídos da parte, para apresentação das contrarrazões recursais, no prazo legal. Ofertadas as contrarrazões, ou transcorrendo o prazo in albis, dê-se nova vista dos autos à Procuradoria de Justiça, para os devidos fins. À Secretaria da Segunda Câmara Criminal, para cumprimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. JUIZ ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO SUBSTITUTO DE 2º GRAU - RELATOR
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8001303-86.2021.8.05.0057 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: ADAILTON SANTOS NASCIMENTO e outros Advogado(s): PAULO EDUARDO NASCIMENTO DA CRUZ (OAB:BA56753-A), CELERINO VENCESLAU DOS SANTOS NETO (OAB:BA59054-A), FILIPE ALVES DIAS (OAB:BA70102-A), ANTONIO SOARES DA SILVA NETO (OAB:BA51972-A), GUALTER ROBSON NUNES CARNEIRO FILHO (OAB:BA75777-A), LUCAS SANTOS GOMES (OAB:BA56286-A), MICHELE REGINA BORGES DA CONCEICAO (OAB:BA65799-A), RODRIGO ALMEIDA BRITO (OAB:BA39654-A), JOSE RONALDO ALMEIDA DE SANTANA (OAB:BA72516-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, Através da promoção constante no ID 84273249, a Procuradoria de Justiça argumenta que "a nova manifestação ministerial não enfrentou de forma suficiente todos os pontos suscitados nas razões complementares da defesa. Ademais, a assistente de acusação não apresentou contrarrazões ao recurso defensivo". Por tal razão, recomenda "a conversão do feito em diligência, com a remessa dos autos ao Ministério Público e à assistente de acusação, para que se manifestem especificamente sobre as razões recursais da defesa (fls. 1.235/1.249), em observância ao princípio do contraditório e do devido processo legal". Ocorre que, embora o Ministério Público deva se manifestar em todos os recursos criminais, tem liberdade para estruturar suas razões como entender conveniente, não estando obrigado a rebater ponto por ponto todos os argumentos da defesa. Quanto à assistente de acusação, intimem-se os advogados constituídos da parte, para apresentação das contrarrazões recursais, no prazo legal. Ofertadas as contrarrazões, ou transcorrendo o prazo in albis, dê-se nova vista dos autos à Procuradoria de Justiça, para os devidos fins. À Secretaria da Segunda Câmara Criminal, para cumprimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. JUIZ ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO SUBSTITUTO DE 2º GRAU - RELATOR
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8001303-86.2021.8.05.0057 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: ADAILTON SANTOS NASCIMENTO e outros Advogado(s): PAULO EDUARDO NASCIMENTO DA CRUZ (OAB:BA56753-A), CELERINO VENCESLAU DOS SANTOS NETO (OAB:BA59054-A), FILIPE ALVES DIAS (OAB:BA70102-A), ANTONIO SOARES DA SILVA NETO (OAB:BA51972-A), GUALTER ROBSON NUNES CARNEIRO FILHO (OAB:BA75777-A), LUCAS SANTOS GOMES (OAB:BA56286-A), MICHELE REGINA BORGES DA CONCEICAO (OAB:BA65799-A), RODRIGO ALMEIDA BRITO (OAB:BA39654-A), JOSE RONALDO ALMEIDA DE SANTANA (OAB:BA72516-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, Através da promoção constante no ID 84273249, a Procuradoria de Justiça argumenta que "a nova manifestação ministerial não enfrentou de forma suficiente todos os pontos suscitados nas razões complementares da defesa. Ademais, a assistente de acusação não apresentou contrarrazões ao recurso defensivo". Por tal razão, recomenda "a conversão do feito em diligência, com a remessa dos autos ao Ministério Público e à assistente de acusação, para que se manifestem especificamente sobre as razões recursais da defesa (fls. 1.235/1.249), em observância ao princípio do contraditório e do devido processo legal". Ocorre que, embora o Ministério Público deva se manifestar em todos os recursos criminais, tem liberdade para estruturar suas razões como entender conveniente, não estando obrigado a rebater ponto por ponto todos os argumentos da defesa. Quanto à assistente de acusação, intimem-se os advogados constituídos da parte, para apresentação das contrarrazões recursais, no prazo legal. Ofertadas as contrarrazões, ou transcorrendo o prazo in albis, dê-se nova vista dos autos à Procuradoria de Justiça, para os devidos fins. À Secretaria da Segunda Câmara Criminal, para cumprimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. JUIZ ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO SUBSTITUTO DE 2º GRAU - RELATOR
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8001303-86.2021.8.05.0057 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: ADAILTON SANTOS NASCIMENTO e outros Advogado(s): PAULO EDUARDO NASCIMENTO DA CRUZ (OAB:BA56753-A), CELERINO VENCESLAU DOS SANTOS NETO (OAB:BA59054-A), FILIPE ALVES DIAS (OAB:BA70102-A), ANTONIO SOARES DA SILVA NETO (OAB:BA51972-A), GUALTER ROBSON NUNES CARNEIRO FILHO (OAB:BA75777-A), LUCAS SANTOS GOMES (OAB:BA56286-A), MICHELE REGINA BORGES DA CONCEICAO (OAB:BA65799-A), RODRIGO ALMEIDA BRITO (OAB:BA39654-A), JOSE RONALDO ALMEIDA DE SANTANA (OAB:BA72516-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, Através da promoção constante no ID 84273249, a Procuradoria de Justiça argumenta que "a nova manifestação ministerial não enfrentou de forma suficiente todos os pontos suscitados nas razões complementares da defesa. Ademais, a assistente de acusação não apresentou contrarrazões ao recurso defensivo". Por tal razão, recomenda "a conversão do feito em diligência, com a remessa dos autos ao Ministério Público e à assistente de acusação, para que se manifestem especificamente sobre as razões recursais da defesa (fls. 1.235/1.249), em observância ao princípio do contraditório e do devido processo legal". Ocorre que, embora o Ministério Público deva se manifestar em todos os recursos criminais, tem liberdade para estruturar suas razões como entender conveniente, não estando obrigado a rebater ponto por ponto todos os argumentos da defesa. Quanto à assistente de acusação, intimem-se os advogados constituídos da parte, para apresentação das contrarrazões recursais, no prazo legal. Ofertadas as contrarrazões, ou transcorrendo o prazo in albis, dê-se nova vista dos autos à Procuradoria de Justiça, para os devidos fins. À Secretaria da Segunda Câmara Criminal, para cumprimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. JUIZ ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO SUBSTITUTO DE 2º GRAU - RELATOR
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8001303-86.2021.8.05.0057 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: ADAILTON SANTOS NASCIMENTO e outros Advogado(s): PAULO EDUARDO NASCIMENTO DA CRUZ (OAB:BA56753-A), CELERINO VENCESLAU DOS SANTOS NETO (OAB:BA59054-A), FILIPE ALVES DIAS (OAB:BA70102-A), ANTONIO SOARES DA SILVA NETO (OAB:BA51972-A), GUALTER ROBSON NUNES CARNEIRO FILHO (OAB:BA75777-A), LUCAS SANTOS GOMES (OAB:BA56286-A), MICHELE REGINA BORGES DA CONCEICAO (OAB:BA65799-A), RODRIGO ALMEIDA BRITO (OAB:BA39654-A), JOSE RONALDO ALMEIDA DE SANTANA (OAB:BA72516-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, Através da promoção constante no ID 84273249, a Procuradoria de Justiça argumenta que "a nova manifestação ministerial não enfrentou de forma suficiente todos os pontos suscitados nas razões complementares da defesa. Ademais, a assistente de acusação não apresentou contrarrazões ao recurso defensivo". Por tal razão, recomenda "a conversão do feito em diligência, com a remessa dos autos ao Ministério Público e à assistente de acusação, para que se manifestem especificamente sobre as razões recursais da defesa (fls. 1.235/1.249), em observância ao princípio do contraditório e do devido processo legal". Ocorre que, embora o Ministério Público deva se manifestar em todos os recursos criminais, tem liberdade para estruturar suas razões como entender conveniente, não estando obrigado a rebater ponto por ponto todos os argumentos da defesa. Quanto à assistente de acusação, intimem-se os advogados constituídos da parte, para apresentação das contrarrazões recursais, no prazo legal. Ofertadas as contrarrazões, ou transcorrendo o prazo in albis, dê-se nova vista dos autos à Procuradoria de Justiça, para os devidos fins. À Secretaria da Segunda Câmara Criminal, para cumprimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. JUIZ ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO SUBSTITUTO DE 2º GRAU - RELATOR
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8001303-86.2021.8.05.0057 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: ADAILTON SANTOS NASCIMENTO e outros Advogado(s): PAULO EDUARDO NASCIMENTO DA CRUZ (OAB:BA56753-A), CELERINO VENCESLAU DOS SANTOS NETO (OAB:BA59054-A), FILIPE ALVES DIAS (OAB:BA70102-A), ANTONIO SOARES DA SILVA NETO (OAB:BA51972-A), GUALTER ROBSON NUNES CARNEIRO FILHO (OAB:BA75777-A), LUCAS SANTOS GOMES (OAB:BA56286-A), MICHELE REGINA BORGES DA CONCEICAO (OAB:BA65799-A), RODRIGO ALMEIDA BRITO (OAB:BA39654-A), JOSE RONALDO ALMEIDA DE SANTANA (OAB:BA72516-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, Através da promoção constante no ID 84273249, a Procuradoria de Justiça argumenta que "a nova manifestação ministerial não enfrentou de forma suficiente todos os pontos suscitados nas razões complementares da defesa. Ademais, a assistente de acusação não apresentou contrarrazões ao recurso defensivo". Por tal razão, recomenda "a conversão do feito em diligência, com a remessa dos autos ao Ministério Público e à assistente de acusação, para que se manifestem especificamente sobre as razões recursais da defesa (fls. 1.235/1.249), em observância ao princípio do contraditório e do devido processo legal". Ocorre que, embora o Ministério Público deva se manifestar em todos os recursos criminais, tem liberdade para estruturar suas razões como entender conveniente, não estando obrigado a rebater ponto por ponto todos os argumentos da defesa. Quanto à assistente de acusação, intimem-se os advogados constituídos da parte, para apresentação das contrarrazões recursais, no prazo legal. Ofertadas as contrarrazões, ou transcorrendo o prazo in albis, dê-se nova vista dos autos à Procuradoria de Justiça, para os devidos fins. À Secretaria da Segunda Câmara Criminal, para cumprimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. JUIZ ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO SUBSTITUTO DE 2º GRAU - RELATOR
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8001303-86.2021.8.05.0057 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: ADAILTON SANTOS NASCIMENTO e outros Advogado(s): PAULO EDUARDO NASCIMENTO DA CRUZ (OAB:BA56753-A), CELERINO VENCESLAU DOS SANTOS NETO (OAB:BA59054-A), FILIPE ALVES DIAS (OAB:BA70102-A), ANTONIO SOARES DA SILVA NETO (OAB:BA51972-A), GUALTER ROBSON NUNES CARNEIRO FILHO (OAB:BA75777-A), LUCAS SANTOS GOMES (OAB:BA56286-A), MICHELE REGINA BORGES DA CONCEICAO (OAB:BA65799-A), RODRIGO ALMEIDA BRITO (OAB:BA39654-A), JOSE RONALDO ALMEIDA DE SANTANA (OAB:BA72516-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, Através da promoção constante no ID 84273249, a Procuradoria de Justiça argumenta que "a nova manifestação ministerial não enfrentou de forma suficiente todos os pontos suscitados nas razões complementares da defesa. Ademais, a assistente de acusação não apresentou contrarrazões ao recurso defensivo". Por tal razão, recomenda "a conversão do feito em diligência, com a remessa dos autos ao Ministério Público e à assistente de acusação, para que se manifestem especificamente sobre as razões recursais da defesa (fls. 1.235/1.249), em observância ao princípio do contraditório e do devido processo legal". Ocorre que, embora o Ministério Público deva se manifestar em todos os recursos criminais, tem liberdade para estruturar suas razões como entender conveniente, não estando obrigado a rebater ponto por ponto todos os argumentos da defesa. Quanto à assistente de acusação, intimem-se os advogados constituídos da parte, para apresentação das contrarrazões recursais, no prazo legal. Ofertadas as contrarrazões, ou transcorrendo o prazo in albis, dê-se nova vista dos autos à Procuradoria de Justiça, para os devidos fins. À Secretaria da Segunda Câmara Criminal, para cumprimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. JUIZ ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO SUBSTITUTO DE 2º GRAU - RELATOR
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8001303-86.2021.8.05.0057 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: ADAILTON SANTOS NASCIMENTO e outros Advogado(s): PAULO EDUARDO NASCIMENTO DA CRUZ (OAB:BA56753-A), CELERINO VENCESLAU DOS SANTOS NETO (OAB:BA59054-A), FILIPE ALVES DIAS (OAB:BA70102-A), ANTONIO SOARES DA SILVA NETO (OAB:BA51972-A), GUALTER ROBSON NUNES CARNEIRO FILHO (OAB:BA75777-A), LUCAS SANTOS GOMES (OAB:BA56286-A), MICHELE REGINA BORGES DA CONCEICAO (OAB:BA65799-A), RODRIGO ALMEIDA BRITO (OAB:BA39654-A), JOSE RONALDO ALMEIDA DE SANTANA (OAB:BA72516-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, Através da promoção constante no ID 84273249, a Procuradoria de Justiça argumenta que "a nova manifestação ministerial não enfrentou de forma suficiente todos os pontos suscitados nas razões complementares da defesa. Ademais, a assistente de acusação não apresentou contrarrazões ao recurso defensivo". Por tal razão, recomenda "a conversão do feito em diligência, com a remessa dos autos ao Ministério Público e à assistente de acusação, para que se manifestem especificamente sobre as razões recursais da defesa (fls. 1.235/1.249), em observância ao princípio do contraditório e do devido processo legal". Ocorre que, embora o Ministério Público deva se manifestar em todos os recursos criminais, tem liberdade para estruturar suas razões como entender conveniente, não estando obrigado a rebater ponto por ponto todos os argumentos da defesa. Quanto à assistente de acusação, intimem-se os advogados constituídos da parte, para apresentação das contrarrazões recursais, no prazo legal. Ofertadas as contrarrazões, ou transcorrendo o prazo in albis, dê-se nova vista dos autos à Procuradoria de Justiça, para os devidos fins. À Secretaria da Segunda Câmara Criminal, para cumprimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. JUIZ ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO SUBSTITUTO DE 2º GRAU - RELATOR
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3000343-62.2013.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - G.C.S. - Vistos. Antes de analisar o pedido de fls. 553/554, à Zelosa Serventia, certifique-se se houve o cumprimento do mandado de prisão de fls. 413/414, bem como se houve início do cumprimento da pena em relação ao réu G. C. DE S.. Após, retornem os autos à conclusão. Expeça-se o que mais necessário for. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: JOSÉ RONALDO ALMEIDA DE SANTANA (OAB 725165/BA), RODRIGO ALMEIDA BRITO (OAB 39654/BA)