Denilson Sodre Do Espirito Santo

Denilson Sodre Do Espirito Santo

Número da OAB: OAB/BA 039734

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJBA
Nome: DENILSON SODRE DO ESPIRITO SANTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8047168-77.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: BANCO PAN S.A. e outros Advogado(s): SERGIO SCHULZE, BRUNO PINHEIRO REGIS ANDRADE, DENILSON SODRE DO ESPIRITO SANTO APELADO: EDIVANE PEREIRA DA SILVA SANTOS e outros Advogado(s):BRUNO PINHEIRO REGIS ANDRADE, DENILSON SODRE DO ESPIRITO SANTO, SERGIO SCHULZE   ACORDÃO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE PUBLICIDADE NÃO CUMPRIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve sentença de improcedência em ação que alegava descumprimento de promessa publicitária de aplicação da menor taxa de juros do mercado em contrato de financiamento de veículo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado contém omissão ou contradição quanto: (i) à natureza da ação, que teria sido tratada como mera revisional; e (ii) à valoração da prova testemunhal, que teria sido reconhecida pelo julgado mas concluído pela insuficiência probatória. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada ao esclarecimento de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não constituindo meio adequado para reapreciação do mérito, mesmo quando opostos para fins de prequestionamento. 4. O acórdão embargado analisou o caso como ação de descumprimento de publicidade e não como mera ação revisional, tendo expressamente considerado a alegação de promessa de aplicação da menor taxa de juros do mercado. 5. Inexiste contradição na decisão que reconhece a existência de prova testemunhal mas a considera insuficiente para formar o convencimento do julgador, especialmente quando ausentes outros elementos probatórios que corroborem as alegações autorais e quando verificado que a desconstituição do direito alegado, pela ré, dependeria de prova negativa. 6. O acórdão analisou detidamente todas as questões relevantes, incluindo a impossibilidade de exigência de prova negativa pela instituição financeira e a verificação de que as taxas aplicadas no contrato estavam abaixo da média de mercado divulgada pelo BACEN. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração rejeitados.   Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Apelação Cível n.º 8047168-77.2019.8.05.0001, figurando como Embargante EDIVANE PEREIRA DA SILVA SANTOS e Embargada BANCO PAN S.A. ACORDAM, os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E REJEITAR O RECURSO, nos termos do voto condutor.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo  Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0550397-03.2014.8.05.0001 Classe/Assunto: MONITÓRIA (40) / [Cheque] Autor:  CARMEM BARBOSA DE ARAUJO Réu: SANTA MARINELLA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ATO ORDINATÓRIO   Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar acerca do Aviso de Recebimento negativo/Documento de ID. 495114190. Prazo de 05 (cinco) dias. Salvador, 26 de junho de 2025. PRISCILA MAGALHAES PESSOA A.J
  3. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: INVENTÁRIO n. 0048498-66.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: MARIA JOSE MOURA GOMES DE OLIVEIRA e outros (10) Advogado(s): ANTONIO PROTASIO MAGNAVITA (OAB:BA2668), DENILSON SODRE DO ESPIRITO SANTO registrado(a) civilmente como DENILSON SODRE DO ESPIRITO SANTO (OAB:BA39734), BRUNO PINHEIRO REGIS ANDRADE (OAB:BA28074) REQUERIDO: Espolio de Anesio Raimundo Gomes de Oliveira Advogado(s):     DECISÃO   Vistos, etc. 1) Cuida-se de ação de inventário proposta por Maria José Moura Gomes de Oliveira, tendo em vista o falecimento de Anésio Raimundo Gomes de Oliveira.  Embora tenha sido formulado pedido de nomeação de Ana Cristina Gomes de Oliveira Castello Branco como inventariante, o juízo da época decidiu nomear a autora, Sra. Maria José Moura Gomes de Oliveira, para o encargo.(ID 340978961) Considerando a inexistência de ausência de litígio entre os herdeiros, nomeio inventariante, nesta oportunidade, em substituição àquela inicialmente designada para o encargo, a  herdeira Ana Cristina Gomes de Oliveira Castello Branco, que deverá prestar compromisso no prazo de cinco dias, mediante a  apresentação de uma cópia assinada da presente decisão, a qual dou força de termo de compromisso. Deverá a inventariante nomeada bem e fielmente desempenhar o cargo, atuando com zelo e observância das normas legais, inclusive prestar as declarações que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer bens de que venha a ter conhecimento, promovendo todos os atos e termos do inventário, até final de sentença. Fica expressamente vedado à inventariante praticar, sem expressa autorização judicial, sob pena de nulidade os atos referidos no art. 619 do CPC, como alienar bens de qualquer espécie pertencentes ao espólio, celebrar transações de interesse deste, pagar quaisquer dívidas ou fazer despesas para a conservação ou melhoramento dos bens do espólio.  2) Após, no prazo de vinte dias, devem ser apresentadas as primeiras declarações, ratificando-se ou retificando-se as anteriores. 3) Reservo-me a apreciar as demais questões, porventura ainda pendentes, em momento subsequente.  Intimem-se. SALVADOR/BA, 7 de abril de 2025. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C. Brandão Filho Juiz de Direito       Ana Cristina Gomes de Oliveira Castello Branco Inventariante
  4. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR     ID do Documento No PJE: 494545769 Processo N° :  8039905-18.2024.8.05.0001 Classe:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS  BRUNO PINHEIRO REGIS ANDRADE (OAB:BA28074), DENILSON SODRE DO ESPIRITO SANTO registrado(a) civilmente como DENILSON SODRE DO ESPIRITO SANTO (OAB:BA39734)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051312373539500000474434547   Salvador/BA, 25 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (19/06/2025 17:48:42): Evento: - 901 Negado seguimento ao recurso Nenhum Descrição: Nenhuma
  6. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: INVENTÁRIO n. 0568582-50.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: MARIA VALDA PEREIRA OLIVEIRA e outros (4) Advogado(s): DENILSON SODRE DO ESPIRITO SANTO registrado(a) civilmente como DENILSON SODRE DO ESPIRITO SANTO (OAB:BA39734), BRUNO PINHEIRO REGIS ANDRADE (OAB:BA28074) REQUERIDO: VALDECY LIMA OLIVEIRA Advogado(s):     DESPACHO   Vistos, Considerando o requerimento formulado no ID 477132950, e tendo em vista as razões apresentadas, DEFIRO a dilação de prazo pleiteada pelo interessado. Assim sendo, CONCEDO o prazo adicional de 20 (vinte) dias para o cumprimento da diligência requerida. Exaurido o prazo ora deferido, INTIME-SE o Requerente para dar prosseguimento ao feito. Cumpra-se.   Salvador (BA), (data da assinatura digital).   CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR
  7. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos. Considerando as informações constantes dos autos, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos documentos e dados apresentados nos autos, especialmente quanto à sua veracidade, autenticidade e eventuais impugnações. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. P.I. Salvador (BA),12 de junho de 2025  Fábio Alexsandro Costa Bastos  Juiz De Direito Titular
  8. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA   DESPACHO Processo: 0584169-83.2016.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Adimplemento e Extinção, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARIA VERONICA SOUZA COUTO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.   Tratando-se de cumprimento da sentença e, havendo divergência em relação ao valor devido, determino a realização de perícia contábil. Como a parte Impugnante insurge-se contra a quantia apontada pelo Exequente, responderá esta última pelos honorários periciais, que fixo em 2 (dois) salários-mínimos. Nomeio Perita Judicial a Contadora Rita Suely Nascimento Lemos  - Registro Profissional BA 024415/O-9, com contato já conhecido pela Serventia desta unidade, o qual deverá ser intimado para informar qual o exato valor a pagar, se houver, considerando os termos da condenação e recursos, bem como os documentos e memoriais de cálculos apresentados pelos litigantes. Atente-se a expert ao fato de que foi realizado o depósito de ID 395501936 (este já levantado pela parte autora),  bem como que, nos termos do art. 523, §2º do CPC, multa e honorários advocatícios no percentual de 10% somente deverão incidir sobre eventual diferença identificada como devida. Assinalo prazo de 30 dias à Perita, que passará a fluir apenas depois do depósito dos honorários periciais, o que deve ocorrer em até 15 dias.     Salvador/BA, data registrada no sistema. Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito
  9. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Terceira Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8012547-47.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407-A) AGRAVADO: LINSMAR FERREIRA LIMA Advogado(s): DENILSON SODRE DO ESPIRITO SANTO (OAB:BA39734-A), BRUNO PINHEIRO REGIS ANDRADE (OAB:BA28074-A) MAF 09 DESPACHO   Vistos, etc... Intime-se a parte recorrente, para manifestar-se, querendo, acerca das questões preliminares arguidas em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Nova conclusão, oportunamente. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. Des. Antônio Maron Agle Filho Relator
  10. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (13/06/2025 09:48:01): Evento: - 970 Audiência Instrução e Julgamento (Telepresencial) Designada (Agendada para 17 de Julho de 2025 às 09:40 h) Descrição: Nenhuma
Anterior Página 2 de 4 Próxima