Debora Fernandes Pecanha Martins
Debora Fernandes Pecanha Martins
Número da OAB:
OAB/BA 039872
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJBA, TJRJ
Nome:
DEBORA FERNANDES PECANHA MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 505895708 Processo N° : 8085123-69.2024.8.05.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 J. R. D. S. F. R. C. C. J. R. D. S. F. registrado(a) civilmente como J. R. D. S. F. R. C. C. J. R. D. S. F. (OAB:BA23917), DEBORA FERNANDES PECANHA MARTINS (OAB:BA39872), LUCIANO LIMA FIGUEIREDO (OAB:BA20845) ANDREA MARIA RODRIGUES RAMOS (OAB:BA57402), JAMILE PEREIRA DA LUZ (OAB:BA40148) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25063017473031700000484669807 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: 13vfazpublica@tjba.jus.br Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0786612-57.2015.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: ROISLE ALAOR METKZER COUTINHO SENTENÇA DANIEL FERREIRA FREIRE, credor dos honorários advocatícios, requereu o Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, no qual foi proferida Sentença, acolhendo a exceção de Pré-Executividade oposta pelo Espólio de Roisle Alaor Metzker Coutinho, condenando o Fisco ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do crédito executado. Em sede de Apelação, o Egrégio Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso, mantendo a sentença, determinada a majoração dos honorários sucumbenciais para 15% na primeira faixa do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC. Em manifestação de ID 294166138, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença em comento, com a confirmação da condenação da Fazenda no pagamento dos honorários de sucumbência no valor atualizado a R$ 62.108,50(sessenta e dois mil cento e oito reais e cinquenta centavos). Devidamente intimado, o Município de Salvador manifestou concordância quanto ao valor dos honorários supracitados, consoante se pode inferir em petitório identificado pelo ID 461926259. Ante ao exposto, HOMOLOGO os cálculos constantes do ID 294166138, julgando, em consequência, extinto o presente cumprimento de Sentença, com fulcro no art. 535, §3º, II, do CPC. Determino a expedição de Precatório, para pagamento de honorários de sucumbência em favor dos patronos atuantes, no valor de R$ 62.108,50(sessenta e dois mil cento e oito reais e cinquenta centavos), ficando os patronos já intimados a apresentar seus dados bancários para o fiel cumprimento na expedição do ofício. Após a fluência do prazo de recurso desta sentença, expeça-se a competente Precatório. SALVADOR, 01 de julho de 2025 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZAJuiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 505895708 Processo N° : 8085123-69.2024.8.05.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 J. R. D. S. F. R. C. C. J. R. D. S. F. registrado(a) civilmente como J. R. D. S. F. R. C. C. J. R. D. S. F. (OAB:BA23917), DEBORA FERNANDES PECANHA MARTINS (OAB:BA39872), LUCIANO LIMA FIGUEIREDO (OAB:BA20845) ANDREA MARIA RODRIGUES RAMOS (OAB:BA57402), JAMILE PEREIRA DA LUZ (OAB:BA40148) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25063017473031700000484669807 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 0525934-89.2017.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: VIRGINIA MARIA MONTEIRO FOLHA BORGES HERDEIRO: JOAO VICTOR RATTES MOURTHE MONTEIRO, ANDREA RATTIS MOURTHE MONTEIRO Polo Passivo REQUERIDO: DIVA MARIA VASCONCELOS MONTEIRO ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se a(s) parte(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie(m) o devido recolhimento das Custas Processuais Remanescentes, determinado na Sentença, conforme elaboração do cálculo para a cobrança das custas processuais, realizado pelo Sistema de Custas Remanescentes - SCR, do TJBA, com base na Tabela de Custas, estabelecida pela Lei Estadual nº 12.373/2011, que dispõem sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, da taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário e da taxa de fiscalização judiciária. O Cálculo das Custas Processuais e DAJE - Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial, apresentados, discriminam especificamente os valores a serem pagos. Salvador (BA), 27 de junho de 2025 Técnico(a) Judiciário(a) (assinatura digital)
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003872-48.2024.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA AUTOR: MARCIO ANTONIO SANTOS GUIMARAES Advogado(s): ANDREZA CRISTINA FERREIRA SANTOS registrado(a) civilmente como ANDREZA CRISTINA FERREIRA SANTOS (OAB:BA37712) REU: FERNANDO BULLOS e outros (7) Advogado(s): DEBORA FERNANDES PECANHA MARTINS (OAB:BA39872) SENTENÇA MARCIO ANTÔNIO SANTOS GUIMARÃES ingressou com a presente AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA em desfavor de FERNANDO BULLOS E OUTROS. Em audiência realizada no dia 06/02/2025, designada para tentativa de conciliação, as partes celebraram acordo, cujas cláusulas são as constantes no documento n. Num. 469781912 É o breve relatório. Decido. Homologo por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre a parte demandante e a parte demandada em audiência de conciliação, por serem as partes capazes, pelos termos do acordo entabulado não implicar em prejuízos para terceiros e ter objeto lícito, em consequência, declaro extinto o processo, com base no art.487, III do CPC. Custas pela parte demandada em virtude de reconhecimento jurídico ao direito da autora, conforme termos da contestação ofertada. Registro, por fim, que a presente homologação não confere direitos ou efeitos reais, além daqueles constantes no presente acordo, tampouco irradia efeitos perante terceiros que ultrapassem o transacionado pelos interessados. Expeça-se Mandado de Adjudicação. P.R.I. Com o trânsito em julgado da presente, oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Itaparica - BA, (data da assinatura digital). GEYSA ROCHA MENEZES JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0566440-10.2017.8.05.0001 REQUERENTE: LUIZ PEDRO RODRIGUES IRUJO, HELIETE RODRIGUES IRUJO INVENTARIANTE: DEBORA FERNANDES PECANHA MARTINS REQUERIDO: PEDRO IRUJO YANIZ DESPACHO Vistos etc. Defiro o pedido de dilação de prazo apresentado na petição acostada ao ID 493660394. Defiro as diligências requeridas na petição adunada ao ID 496623132, devendo o cartório adotar as medidas cabíveis. Cumpra-se. Salvador/BA, 25 de abril de 2025. CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que por falha do sistema a decisão de fls. 9138/9142 não foi publicada no DJEN no expediente do dia 01/04/2025, assim encaminho os autos para intimação das partes para ciência da mesma.
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8044937-07.2024.8.05.0000AGRAVANTE: ANTONIO RENATO MONTEIRO FILHO e outros (2)Advogado(s): DEBORA FERNANDES PECANHA MARTINS (OAB:BA39872), LUCIANO LIMA FIGUEIREDO (OAB:BA20845), VIVIANE NOGUEIRA CRESPO FERRAZ (OAB:BA66362-A), BRUNNA FORTUNA REZENDE (OAB:BA65584), DIANDRA GRADIN SCHAUN (OAB:BA53212), DANIEL MEDINA ATAIDE (OAB:BA20394), EBERTE DA CRUZ MENEZES (OAB:BA20199), EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB:BA21441)AGRAVADO: YVANICE MONTEIRO DA ROCHA e outros (4)Advogado(s): MARCONE SODRE MACEDO registrado(a) civilmente como MARCONE SODRE MACEDO (OAB:BA15060), VICTOR MACEDO DOS SANTOS (OAB:BA35731), HELDER SILVA DOS SANTOS (OAB:BA25820), BRENO HENRIQUE HEINE NOVELLI DE OLIVEIRA (OAB:BA29833) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal. Salvador, 16 de junho de 2025 Secretaria da Seção de Recursos
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível ID do Documento No PJE: 82907140 Processo N° : 8025270-35.2024.8.05.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO JAMILE DE AGUIAR LIMA (OAB:BA26920-A), ELAINE CRISTINA ROBIM FEITOSA (OAB:SP190919), LUCIANO LIMA FIGUEIREDO (OAB:BA20845-A), DEBORA FERNANDES PECANHA MARTINS (OAB:BA39872-A), RODRIGO OLIVEIRA MATTAR NAVES (OAB:MG160426), VICTOR CARNEIRO FRANCO DE CARVALHO (OAB:MG130911), LEONARDO RIBEIRO CALDEIRA BRANT JUNIOR (OAB:MG150044), HENRIQUE NAVES PEREIRA (OAB:MG161001), ANDRE MARTINS SONEHARA (OAB:MG138250) DULCIANA PORTO VASCONCELOS (OAB:SE9207), RAFAELA TARTUCE RUTH BRANDS (OAB:GO51240), JOSE HUMBERTO RODRIGUES COSTA MARTINS (OAB:GO49532), LUCCAS TARTUCE RODRIGUES (OAB:GO49610) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060309555022500000132261032 Salvador/BA, 13 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: salvador6vfamilia@tjba.jus.br Processo nº: 0538501-26.2015.8.05.0001 ACIONANTE: REQUERENTE: REINILDO LESSA PINHEIRO ACIONADO(s): REQUERIDO: TAÍS BATISTA DE BRITO DESPACHO 1 - Trata-se de cumprimento de sentença, que fixou a obrigação de pagar quantia certa relativa à partilha de bens, ajuizada com base no art. 523 a 527, todos do CPC. 2 - INTIME-SE o Executado no seu endereço laboral, a saber: Secretaria de Segurança Pública, localizada à 4ª Avenida, nº 430, Centro Administrativo da Bahia, Salvador, Bahia, CEP: 41.745-002, por meio de Oficial de Justiça, via CARTA/MANDADO, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, advertindo-lhe que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor da causa (art. 523 do CPC). 3 - Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se por 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, caso queira, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 3.1 - Apresentada impugnação, intime-se o exequente, por por seu Advogado, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, após certificação inclusive acerca da apresentação de impugnação (art. 525 do CPC), retornem os autos conclusos para deliberação sobre a penhora, ocasião em que será observada a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC. 5 - Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA/MANDADO PARA CITAÇÃO DA PARTE RÉ/OFÍCIO. 6 - Publique-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Salvador (BA), 15 de maio de 2025. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) AMANDA INÁCIO GORDILHO FREITAS Juíza Auxiliar.
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