Wilson Nunes Gama

Wilson Nunes Gama

Número da OAB: OAB/BA 039882

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJBA
Nome: WILSON NUNES GAMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS  Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002564-83.2022.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS REQUERENTE: RAMON NUNES GAMA Advogado(s): WILSON NUNES GAMA (OAB:BA39882) REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442)   DESPACHO Despacho o presente processo na condição de 1ª substituta legal da 2ª vara de cível ante a declaração de impedimento/suspeição do juiz titular. Ramon Nunes Gama, devidamente qualificado, propôs ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, aparelhado com pedido de tutela de urgência, contra Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, empresa privada, concessionária de serviço público de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.139.629/0001-94. Foi concedida tutela de urgência no ID 200307668 "para determinar que a requerida, no prazo de duas horas, contadas da notificação, restabeleça o fornecimento da energia na Unidade Consumidora do autor, como também se abstenha de cobrar deste o suposto débito decorrente da apuração TOI que ensejou a suspensão, até ulterior deliberação, sob pena de incorrer em multa diária no valor de quinhentos reais, até o limite de sessenta reais" Em sede de agravo de instrumento o TJBA deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo apenas para fixar a multa diária em R$ 200,00 (duzentos reais) limitada a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos da ementa:  AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. CORTE. VERIFICAÇÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. TUTELA. REQUISITOS. ARTIGO 300 DO C.P.C. PRESENÇA. MULTA. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO AGRAVADA. REFORMA PARCIAL. Presentes os requisitos para antecipação da tutela merece ser mantida a decisão agravada, por restar comprovado, nesta fase processual, em razão dos limites estreitos do recurso de agravo de instrumento os requisitos para a concessão da tutela de urgência em decorrência do corte do fornecimento de energia unilateralmente sem observância da legislação aplicável a espécie. A fixação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial no caso não se mostra condizente com os parâmetros deste órgão fracionário de julgamento, já que inobservados os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARCIALMENTE. Em 06/06/2022 no ID 204232455 a ré informa o cumprimento da decisão judicial. É o relatório. Decido. Verifico que até o presente momento não houve apreciação do pedido de gratuidade da justiça. Conquanto a parte autora tenha alegado na petição inicial pobreza que confere presunção a ensejar a gratuidade da justiça, há indícios de que tem capacidade financeira, inclusive se declara empresária. O Código de Processo Civil estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos e a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução de percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, § 5º e art. 99, § 2º). Assim, intime-se a requerente para, anexar cópia das últimas três declarações de imposto de renda (pessoa física) sua e de seu cônjuge ou companheiro (se casado for), extrato bancário dos últimos 90 dias de todas suas contas bancárias e declaração de própria punho de que são as únicas contas em seu nome (já que a veracidade da declaração será auditada pelo Sisbajud).   Alternativamente, recolha-se as custas. Após, retornem os autos conclusos. EUNAPOLIS/BA, 28 de setembro de 2023. KARINA SILVA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO
  2. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS  Processo: MONITÓRIA n. 0003921-60.2010.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: SILMAR JOSE FERREIRA Advogado(s): Wilson Nunes Gama registrado(a) civilmente como WILSON NUNES GAMA (OAB:BA39882) REU: LUCIMARY DOS SANTOS ARAUJO Advogado(s): COSME JOSE DOS REIS (OAB:BA13806)   DECISÃO   Vistos etc. Trata-se de Ação Monitória ajuizada por SILMAR JOSE FERREIRA em face de LUCIMARY DOS SANTOS ARAUJO, ambos devidamente qualificados. Alega que "O requerente é credor da Requerida, representado pelo Título de crédito, cheque nº 000109, Agência 3183, conta de n. 044146-5, série 7M1860, Banco Bradesco, emitido em 02 de abril de 2009, de titularidade da requerida, de uma quantia de R$ 7.490,00 (sete mil, quatrocentos e noventa reais), referente a uma transação de natureza cível-comercial.". Informa que " Quando da apresentação do cheque junto ao banco, a requerida argumentou ao requerente que não depositasse, pois não haveria provisão de fundos. O requerente atendeu seu pedido, razão pela qual o cheque não foi apresentado junto ao banco.". Declara que " (…), o referido cheque encontra-se pendente de pagamento até a presente data e o valor pleiteado no presente feito, foi atualizado no valor de R$ 9.251,10 (nove mil duzentos e cinquenta e um reais e dez centavos) (…).". Requer a concessão da justiça gratuita, requer a citação para o pagamento da dívida, ou, querendo, ofereça embargos. Bem como, não havendo pagamento, que fique convertido o mandado judicial em mandado executivo. Deferida a justiça gratuita. (ID 110053002). Devidamente citada, a parte ré/embargante apôs embargos. Alega que "o Embargado é conhecido como pessoa que empresta dinheiro a juros de 15% ao mês. A Embargante em 02 de abril de 2009 tomou a título de empréstimo a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pagando por mês o fruto dos juros cobrados a base de 15% ao mês.". Sustenta que "(…) o cheque nunca foi apresentado ao Banco Sacado, nem tampouco protestado, até porque, o mesmo foi dado como garantia. Esse cheque representava apenas garantia de dívida perante o Embargado, pois a Embargante, após 02 anos de efetivo pagamento dos juros, passou a questionar que já houvera pago o principal em valor maior do que aquele que lhe foi emprestado.". Requer a improcedência dos pedidos formulados. Intimado, por seu advogado, para "manifestar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.", quedou-se inerte, conforme certidão id 183327133. Intimado, pessoalmente, requereu o prosseguimento do feito. Deferida as buscas nos sistemas Sisbajud e Renajud, a parte quedou-se inerte, conforme id 427566041. Na tentativa de intimação, pessoal, por oficial, não restou frutífero " pois segundo a sua esposa Sra. Laura de Almeida Ferreira, disse-me que o mesmo está com ALZHEIMER e acamado.". id 428947990. A parte autora requereu o mandado de penhora e avaliação do veículo: CHEVROLET/S10 HC DD4A - PLACA PKK4628. O veículo encontra-se me nome de terceiro. A serventia certificou, no id 471396455, que a parte autora veio a óbito. (id 471396455). É o relatório. DECIDO. Como sabido, a morte constitui causa de suspensão processual, nos termos do art. 313, I, do Código Processual Civil: " Art. 313 . Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;" Ainda, nos termos do artigo 110, do CPC/15: " Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º." Assim, uma vez ocorrida a morte da parte autora no curso da ação, é do espólio ou de seus sucessores a legitimidade para apresentação de qualquer pedido perante o juízo da causa. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL Nº 5484964-96.2020.8.09.014 Comarca de São Domingos, 4ª Câmara Cível Apelante: ALVIMAR DIAS DE CARVALHO Apelado: BANCO PAN S/A, Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALECIMENTO DO AUTOR APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PROCESSO SUSPENSO PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS OU DO ESPÓLIO. 1. A morte de qualquer das partes enseja a suspensão do processo, na forma do artigo 313, inciso I, do CPC, visando a respectiva substituição (artigo 110, do mesmo diploma legal) e habilitação dos herdeiros ou sucessores do falecido, na forma do artigo 687 do mesmo diploma. 2. Cumpridas as formalidades legais e não realizada a habilitação dos herdeiros, de rigor a extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 323, § 2º, II c/c art. 485, IV, do Código de Processo Civil. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, IV, DO CPC. APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADA. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADA A APELAÇÃO CÍVEL, nos termos do voto do Relator. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação Cível 5484964-96.2020.8.09.0145, Rel. Des (a). DESEMBARGADOR DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO, 4ª Câmara Cível, julgado em 18/04/2022, DJe de 18/04/2022). Convém relembrar que a representação das partes é pressuposto processual de validade. Assim, determino a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias ou até a habilitação dos herdeiros do falecido autor, o que ocorrer primeiro. Intimem-se os sucessores do de cujus, no endereço do autor falecido, e através do advogado, para, caso queiram, habilitarem--se no presente feito, na forma do § 1º, do art. 313 c/c art. 689, do CPC, sob pena de extinção. Após, manifeste-se a parte ré, no prazo de 5 dias (art. 690, CPC). Decorrido o prazo, com ou sem habilitação dos herdeiros, o que deverá ser certificado, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Eunápolis-BA, datado e assinado digitalmente. Karina Silva de Araújo Juíza de Direito MB
  3. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS     ID do Documento No PJE: 497472976 Processo N° :  8004656-97.2023.8.05.0079 Classe:  GUARDA DE FAMÍLIA  Wilson Nunes Gama registrado(a) civilmente como WILSON NUNES GAMA (OAB:BA39882), ALEX OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA46941) KAREN DE OLIVEIRA MENDES registrado(a) civilmente como KAREN DE OLIVEIRA MENDES (OAB:BA62192)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042316593645700000477086197   Salvador/BA, 25 de abril de 2025.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS     ID do Documento No PJE: 497472976 Processo N° :  8004656-97.2023.8.05.0079 Classe:  GUARDA DE FAMÍLIA  Wilson Nunes Gama registrado(a) civilmente como WILSON NUNES GAMA (OAB:BA39882), ALEX OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA46941) KAREN DE OLIVEIRA MENDES registrado(a) civilmente como KAREN DE OLIVEIRA MENDES (OAB:BA62192)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042316593645700000477086197   Salvador/BA, 25 de abril de 2025.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS  Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0001870-13.2009.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS PARTE AUTORA: JOSE VIEIRA SANTOS Advogado(s): JOSE DA SILVA MOREIRA (OAB:BA777-B) PARTE RE: Vanderlei Soel Giubert Advogado(s): WILSON NUNES GAMA (OAB:BA39882)   DESPACHO   Ao cartório para análise e cumprimento do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 e posterior retorno dos autos, em conclusão, devidamente etiquetados. EUNAPOLIS/BA, 21 de setembro de 2023. KARINA SILVA DE ARAÚJO   JUÍZA DE DIREITO
  6. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS  Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000313-63.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS EMBARGANTE: JOAO VITOR OTTO DA VITORIA Advogado(s): ALEX OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA46941), WILSON NUNES GAMA (OAB:BA39882) EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)   DESPACHO   Ao cartório para análise e cumprimento do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 e posterior retorno dos autos, em conclusão, devidamente etiquetados. EUNAPOLIS/BA, 21 de setembro de 2023. KARINA SILVA DE ARAÚJO   JUÍZA DE DIREITO
  7. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS  Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 0500554-24.2017.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS EMBARGANTE: PEDRO JOSE RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): ALEX OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA46941), WILSON NUNES GAMA (OAB:BA39882) EMBARGADO: AGROPECUARIA POLYANA LTDA - ME Advogado(s): NADIM MELHEM NETO (OAB:MG153980)   DESPACHO   Ao cartório para análise e cumprimento do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 e posterior retorno dos autos, em conclusão, devidamente etiquetados. EUNAPOLIS/BA, 21 de setembro de 2023. KARINA SILVA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO
  8. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0002241-06.2011.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTERESSADO: EDIMAURO GAMBARINI Advogado(s): MATHEUS STEFANELLI LEITE (OAB:BA25657), WILSON NUNES GAMA (OAB:BA39882) INTERESSADO: FERTIPAR FERTILIZANTES DO NORDESTE LTDA Advogado(s): JULIANA LUCAS DOS SANTOS SILVEIRA (OAB:BA25636), LUCIANO DE SOUSA DIAS (OAB:SP215840), CAROLINA BARRETO LONGA registrado(a) civilmente como CAROLINA BARRETO LONGA (OAB:BA23679), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330)   DESPACHO   Ao cartório para análise e cumprimento do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 e posterior retorno dos autos, em conclusão, devidamente etiquetados. EUNAPOLIS/BA, 21 de setembro de 2023. KARINA SILVA DE ARAÚJO   JUÍZA DE DIREITO
  9. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS  Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8005208-96.2022.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS REQUERENTE: RAMON NUNES GAMA Advogado(s): WILSON NUNES GAMA (OAB:BA39882) REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442)   DESPACHO   Ao cartório para análise e cumprimento do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 e posterior retorno dos autos, em conclusão, devidamente etiquetados. EUNAPOLIS/BA, 21 de setembro de 2023. KARINA SILVA DE ARAÚJO   JUÍZA DE DIREITO
  10. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0002822-26.2008.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS EXEQUENTE: Celmi de Fatima Vieira Lemos Advogado(s): WILSON NUNES GAMA (OAB:BA39882), ALEX OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA46941) EXECUTADO: Matrix Quimica Comercio e Distribuição de Solventes Ltda Advogado(s): EDIVAL MORADOR (OAB:PR24327)   DESPACHO   Ao cartório para análise e cumprimento do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 e posterior retorno dos autos, em conclusão, devidamente etiquetados. EUNAPOLIS/BA, 21 de setembro de 2023. KARINA SILVA DE ARAÚJO   JUÍZA DE DIREITO
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