Janaina Fernandes Santos

Janaina Fernandes Santos

Número da OAB: OAB/BA 039920

📋 Resumo Completo

Dr(a). Janaina Fernandes Santos possui 14 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TRF1, TJBA e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRF3, TRF1, TJBA
Nome: JANAINA FERNANDES SANTOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR     ID do Documento No PJE: 507647697 Processo N° :  8140170-33.2021.8.05.0001 Classe:  DIVÓRCIO LITIGIOSO  JANAINA FERNANDES SANTOS (OAB:BA39920) CAMILA SANTOS DE ASSIS (OAB:BA38025)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070421344184100000486222072   Salvador/BA, 7 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5020285-76.2024.4.03.6301 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ISAIAS OLIVEIRA DA SAUDADE Advogado do(a) AUTOR: JANAINA FERNANDES SANTOS - BA39920 REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-ECT, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) REU: MARCO ANTONIO TEZIN CARMONA - SP134166 D E C I S Ã O Trata-se de ação de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, "para que seja determinado a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, que não realize o envio da encomenda até que se finalize o devido procedimento administrativo". Foi prolatada sentença que julgou procedente o feito para condenar a EBCT e a União a procederem ao desembaraço aduaneiro, com entrega ao autor da remessa postal identificada na inicial, observado o recolhimento de tributos devidos. O feito tramitou no Juizado Especial Federal, cuja Turma Recursal, em sede de Recurso Inominado, reconheceu a incompetência do Juizado (ID 364651684). Recebidos os autos nesta 8ª Vara Federal Cível. Decido. 1. Reconheço a competência desta 8ª Vara Cível e ratifico todos os atos processuais praticados no âmbito do JEF, exceto a sentença. Assim, mantenho a decisão que indeferiu a tutela (ID 329126906). 2. Fica intimado o autor a recolher as custas processuais, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, sem resolução do mérito. 3. Oportunamente, conclusos para sentença. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (11/06/2025 11:30:21): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação no valor da Execução R$ 11.164,52.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1033103-33.2025.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA INES FERNANDES SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA FERNANDES SANTOS - BA39920 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MARIA INES FERNANDES SANTOS JANAINA FERNANDES SANTOS - (OAB: BA39920) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal Cível da SJBA
  6. Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS    PROCESSO Nº 8000618-96.2018.8.05.0150 AÇÃO:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória, Acessão, Administração]  AUTOR: CONDOMINIO DO LOTEAMENTO VILLAGE  REU: JONAS FERNANDES DA SILVA, MARIVONE DE OLIVEIRA SANTANA DECISÃO Vistos, etc. Foi apresentada contestação, com reconvenção, sem recolhimento das custas, pendente a apreciação do pedido de gratuidade. Cediço que a gratuidade de justiça deve ser reservada àqueles que não dispõem de recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família, situação que, em regra, é demonstrada pela simples declaração da pessoa natural, nos termos do artigo 99, §3º, do NCPC. Porém, tendo em vista que essa declaração produz mera presunção "juris tantum", isto é, de natureza relativa, e, em que pese o requerimento desta benesse em sede de contestação com reconvenção, sequer foi juntado aos autos a declaração de pobreza, os reconvintes não comprovaram a sua condição e renda, eis que ausente documento para corroborar com a hipossuficiência financeira de ambos alegada (e. g. extrato das contas bancárias que possui dos últimos três meses; carteira de trabalho; holerite ou demonstrativo de pagamento; imposto de renda, etc), destaque-se, ainda, o vultuoso valor do empreendimento implantado pelos reconvintes, incompatível com os pressupostos para a concessão do benefício. Pelo exposto, indefiro o pedido de concessão de gratuidade judiciária e determino a intimação da parte reconvinte para, em até 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas devidas, inclusive, as de litisconsortes, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 82 e 290 do CPC. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. MP  LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.   LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
  7. Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS  Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0007314-71.2010.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: Egea Escola Global de Educação Avançada Ltda Advogado(s): URBANO DO PRADO VALLES (OAB:SP83959), JANAINA FERNANDES SANTOS (OAB:BA39920), MARIA CLAUDIA VIANA DE LIMA (OAB:SP393383), RAPHAEL SOARES GULLINO (OAB:SP351298), MINIE MICHELLE MAZZONE BRUGNEROTTO (OAB:SP216082), JANE SPINOLA MENDES (OAB:SP282931) EXECUTADO: Ibex Instituto Brasileiro de Excelência Educacional Ltda Advogado(s): ALAYDE MARIA FREITAS MONTEIRO DA SILVA (OAB:BA25345)   SENTENÇA     Trata-se de  Embargos de Declaração opostos por EGEA - Escola Global de Educação Avançada Ltda., em face da decisão proferida em 17.07.2024, nos autos do processo em epígrafe. A decisão embargada indeferiu o pedido de reconhecimento de grupo econômico da executada, mas, segundo o embargante, deixou de analisar o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada, conforme consta na petição inicial (id 444624778). É o relatório Decido. Conforme dispõe o art. 1.022, II, do CPC, cabem embargos de declaração para suprir omissão sobre ponto ou questão que deveria ser pronunciado pelo juiz, de ofício ou a requerimento. No caso em tela, verifica-se que a decisão embargada não se manifestou sobre o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada, formulado na petição de (id 444624778).  Ante o exposto, acolho os  embargos de declaração e passo à análise do pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada. Trata-se medida excepcional, cabível apenas ante a inexistência de bens do devedor ou que esses sejam de difícil execução ou insuficientes.  No caso em apreço, as vias de pesquisa de bens passíveis de constrição não restaram esgotadas, devendo ser observada a ordem executória do art. 835 do CPC. Assim, por ora, indefiro o pedido de penhora sobre o  faturamento da empresa. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.lg        Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS  End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: 1vfamlf@tjba.jus.br Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 0302609-10.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: Yasmim da Conceição Costa e outros Advogado(s): ANA MARIA OLIVEIRA DA COSTA (OAB:BA40274), JANAINA FERNANDES SANTOS (OAB:BA39920) EXECUTADO: ELIAS DOS SANTOS COSTA Advogado(s):     ATO ORDINATÓRIO   Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimo as partes para que se manifestem acerca do bloqueio de ID 489899179, no prazo de 05 (cinco) dias. Lauro de Freitas, 22 de abril de 2025 Maria Eliana Silva Carneiro Diretora de Secretaria Substituta
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