Otavio Vinicius Oliveira Felicio

Otavio Vinicius Oliveira Felicio

Número da OAB: OAB/BA 040263

📋 Resumo Completo

Dr(a). Otavio Vinicius Oliveira Felicio possui 251 comunicações processuais, em 154 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF1, TJBA, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 154
Total de Intimações: 251
Tribunais: TRF1, TJBA, TJGO, TJPE, TRF3, TRT5
Nome: OTAVIO VINICIUS OLIVEIRA FELICIO

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
136
Últimos 30 dias
249
Últimos 90 dias
251
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (99) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (58) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 251 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001165-76.2016.5.05.0028 RECLAMANTE: WILLIAM SANTOS DE ALMEIDA RECLAMADO: CARANGUEJO PATAMARES BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f3422 proferido nos autos. Vistos, etc. A certidão do BNDT (Id 2918fb0) indica que o reclamado é devedor em outras execuções trabalhistas. Desse modo, indefiro o requerimento formulado pelo reclamado na petição de Id 54b9419. Aguarde-se o pagamento do acordo. SALVADOR/BA, 29 de julho de 2025. JULIO CESAR MASSA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARANGUEJO PATAMARES BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP
  3. Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (29/07/2025 11:37:21):
  4. Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA   DECISÃO Processo nº: 8087796-35.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO COLORADO Requerido(a)  REU: MARIA HELENA ABBOUD MAGALHAES, ESPÓLIO DE EGBERTO CORREIA MAGALHÃES, ESPÓLIO DE HILANI ABBOUD MAGALHÃES   Vistos, etc...    Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais ajuizada pelo CONDOMÍNIO EDIFICIO COLORADO em face de MARIA HELENA ABBOUD MAGALHÃES e ESPÓLIO DE EGBERTO CORREIA MAGALHÃES e de HILANI ABBOUD MAGALHÃES, objetivando o recebimento de valores em atraso referentes à unidade 208. A parte autora alega inadimplemento das cotas condominiais, totalizando o valor de R$ R$ 30.446,68 (trinta mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos), corrigido e acrescido de juros e multa, conforme planilha de débitos apresentada. Regularmente citada, a ré MARIA HELENA ABBOUD MAGALHÃES apresentou contestação em que foram suscitadas as seguintes preliminares: a) ilegitimidade passiva, b) inépcia da inicial e c) ausência de interesse de agir.  No que diz respeito à ilegitimidade passiva, a alegação não merece prosperar. A obrigação de pagar cotas condominiais possui natureza propter rem, recaindo sobre o titular do direito real ou sobre o possuidor do imóvel. Consta nos autos que a Sra. Maria Helena Abboud Magalhães reside na unidade 208, tendo inclusive realizado tratativas para pagamento do débito, o que demonstra sua condição de possuidora direta do imóvel. Ademais, a ação foi proposta também contra os espólios dos antigos proprietários, inexistindo exclusão indevida de litisconsortes necessários.   A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que "o adquirente de imóvel responde pelo pagamento dos débitos condominiais anteriores à aquisição, tendo em vista a natureza propter rem de tais despesas, principalmente quando tiver se responsabilizado pelos referidos débitos." (STJ - AgInt no AREsp: 2269685 RJ 2022/0399522-0, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 09/10/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/10/2023)  Outrossim, quanto à alegada inépcia da inicial, a petição inicial atende aos requisitos do art. 319 do CPC, narrando os fatos com clareza, formulando pedido juridicamente possível e determinado, e estando devidamente instruída com planilha de débitos, convenção condominial e ata de assembleia. A causa de pedir é bem delimitada (inadimplemento de cotas condominiais) e o pedido é certo e determinado (cobrança do valor devido com encargos). Não há vício que impeça o exercício do direito de defesa. Rejeito a preliminar.  Por fim, quanto à alegação de ausência de interesse de agir, não procede a alegação. O interesse de agir manifesta-se pela necessidade (inadimplemento das cotas condominiais), utilidade (satisfação do crédito através da cobrança judicial) e adequação (processo de conhecimento é meio adequado para cobrança de débito condominial). Não há exigência legal de prévia tentativa extrajudicial de composição, sendo garantido o acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, CF). O interesse processual encontra-se demonstrado nos autos. Rejeito a preliminar.  Assim, REJEITO todas as preliminares arguidas, determinando o prosseguimento do feito.  Considerando que a parte autora manifestou interesse na designação de audiência de conciliação na petição inicial, designo a audiência de que trata o art. 334 do CPC para o dia 28/08/25, às 18:00.  A sessão será realizada telepresencialmente na sala de audiência virtual do CEJUSC, cujo link de acesso é o guest.lifesize.com/3407828 (senha: 7 primeiros números do processo).  Intimem-se as partes e seus procuradores com antecedência mínima de 10 (dez) dias, advertindo-as do dever de comparecimento pessoal ou por procurador com poderes específicos para transigir.  Considerando a remuneração do conciliador, as despesas para a realização da audiência serão divididas entre as partes, à razão de metade para cada uma delas, salvo se houver gratuidade de justiça.    A ré, Sra. Maria Helena Abboud Magalhães, requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Embora o art. 99, § 3º, do CPC estabeleça presunção relativa em favor de quem alegar insuficiência de recursos, as circunstâncias do caso concreto (residência em unidade condominial e ausência de documentação comprobatória da alegada hipossuficiência) recomendam maior cautela na análise do pedido.  Assim, INTIME-SE a requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove sua condição de hipossuficiência econômica mediante juntada de documentos que demonstrem sua situação financeira.  O não cumprimento da determinação no prazo fixado implicará indeferimento do pedido de gratuidade, prosseguindo-se o feito com o recolhimento das custas processuais pela parte.  Cumpra-se. Intimem-se. Registre-se.      Salvador, 28 de julho de 2025. PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHOJuiz Auxiliar de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (28/07/2025 13:23:51):
  6. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (28/07/2025 13:37:24):
  7. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 19:19:09):
  8. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (28/07/2025 12:04:50):
Página 1 de 26 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou