Ana Maria Oliveira Da Costa

Ana Maria Oliveira Da Costa

Número da OAB: OAB/BA 040274

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Maria Oliveira Da Costa possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando em TJBA, TRF1, TRT5 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJBA, TRF1, TRT5
Nome: ANA MARIA OLIVEIRA DA COSTA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO FISCAL (2) AçãO DE CUMPRIMENTO (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária da Bahia 2ª Vara Federal Criminal da SJBA PROCESSO: 0041485-52.2013.4.01.3300 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: SERGIO LUIZ ALMEIDA COSTA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 2ª Vara, nos termos da Portaria nº. 10218228, de 18 de maio de 2020: Abra-se vista ao Ministério Público Federal para ciência e manifestação acerca do retorno da instância superior. Servidor de Secretaria da 2ª Vara Especializada Criminal Documento assinado digitalmente na data indicada abaixo.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS  End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: 1vfamlf@tjba.jus.br Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 0302609-10.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: Yasmim da Conceição Costa e outros Advogado(s): ANA MARIA OLIVEIRA DA COSTA (OAB:BA40274), JANAINA FERNANDES SANTOS (OAB:BA39920) EXECUTADO: ELIAS DOS SANTOS COSTA Advogado(s):     ATO ORDINATÓRIO   Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimo as partes para que se manifestem acerca do bloqueio de ID 489899179, no prazo de 05 (cinco) dias. Lauro de Freitas, 22 de abril de 2025 Maria Eliana Silva Carneiro Diretora de Secretaria Substituta
  4. Tribunal: TJBA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (05/05/2025 16:11:41): Evento: - 196 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença Nenhum Descrição: Nenhuma
  5. Tribunal: TJBA | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR   11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo:  0500453-32.2014.8.05.0001 Classe/Assunto:  EXECUÇÃO FISCAL (1116)  [Fato Gerador/Incidência] Parte Ativa:  EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva:  EXECUTADO: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Maria Verônica Moreira Ramiro)     Intime-se a parte embargada para, no prazo de lei, falar sobre os embargos de declaração opostos.   Após, voltem-me para julgamento.   P. I. Salvador (BA), data da assinatura digital
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI 0001300-70.2016.5.05.0131 : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DAS CIDADES DE CAMACARI E DIAS D'AVILA : C.A.E.J MERCADINHO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9865b69 proferido nos autos. Vistos, etc.  Vieram os autos conclusos para deliberação acerca do quanto informado na certidão de id b786195. A análise da marcha processual revela que, conquanto tenham as partes celebrado acordo prevendo o pagamento da quantia de R$ 1.200,00 em duas parcelas, devidamente homologado pela sentença de id fee0737, verifica-se que a empresa ré efetuou quatro depósitos de R$ 600,00 cada,  conforme se infere dos comprovantes de id e314121, b4268e6, 609dae8 e f94428c, totalizando montante superior ao pactuado. Ademais, o extrato anexado com a mencionada certidão aponta que os valores referentes ao alvará de id c95837e não foram levantados.  Diante do exposto, determino: 1- Cancele-se o alvará de id c95837 e exclua-se o documento. 2- A partir da conta judicial nº 3206.042.04804334-0, da Caixa Econômica Federal: a) libere-se, em favor do sindicato autor, o valor de R$ 1.200,00, com correção bancária a partir de 19/09/2017, por seu advogado com poderes para receber e dar quitação, devendo a Secretaria notificar previamente o demandante para que apresente, no prazo de 05 dias, conta bancária de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para “receber e dar quitação”, sob pena de, em caso de inércia, o valor ser depositado diretamente em conta bancária do beneficiário, a ser diligenciada pela Secretaria da Vara perante o SISBAJUD, o que fica desde já autorizado. b) recolham-se as custas no valor de R$ 24,00. c) havendo saldo remanescente, à Secretaria para adotar os procedimentos previstos no artigo 2º do Ato Conjunto GP/CR TRT5 001/2019. Identificado processo capaz de ser beneficiado, informe-se o juízo acerca da existência de saldo no presente processo, para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Manifestado o interesse, transfira-se o numerário para o processo correlato.  Caso contrário, devolva-se ao executado o saldo da respectiva conta, ocasião na qual deverá a Secretaria notificar previamente a empresa para que apresente, no prazo de 05 dias, conta bancária de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para “receber e dar quitação”, sob pena de, em caso de inércia, o valor ser depositado diretamente em conta bancária do beneficiário, a ser diligenciada pela Secretaria da Vara perante o SISBAJUD, o que fica desde já autorizado. 3- Registrem-se os pagamentos no sistema informatizado (PJE) e no sistema garimpo. 4- Zerada a conta, após a necessária revisão, sem pendências, retornem os autos ao arquivo definitivo. CAMACARI/BA, 11 de abril de 2025. CARLA FERNANDES DA CUNHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C.A.E.J MERCADINHO LTDA - ME
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI 0001300-70.2016.5.05.0131 : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DAS CIDADES DE CAMACARI E DIAS D'AVILA : C.A.E.J MERCADINHO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9865b69 proferido nos autos. Vistos, etc.  Vieram os autos conclusos para deliberação acerca do quanto informado na certidão de id b786195. A análise da marcha processual revela que, conquanto tenham as partes celebrado acordo prevendo o pagamento da quantia de R$ 1.200,00 em duas parcelas, devidamente homologado pela sentença de id fee0737, verifica-se que a empresa ré efetuou quatro depósitos de R$ 600,00 cada,  conforme se infere dos comprovantes de id e314121, b4268e6, 609dae8 e f94428c, totalizando montante superior ao pactuado. Ademais, o extrato anexado com a mencionada certidão aponta que os valores referentes ao alvará de id c95837e não foram levantados.  Diante do exposto, determino: 1- Cancele-se o alvará de id c95837 e exclua-se o documento. 2- A partir da conta judicial nº 3206.042.04804334-0, da Caixa Econômica Federal: a) libere-se, em favor do sindicato autor, o valor de R$ 1.200,00, com correção bancária a partir de 19/09/2017, por seu advogado com poderes para receber e dar quitação, devendo a Secretaria notificar previamente o demandante para que apresente, no prazo de 05 dias, conta bancária de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para “receber e dar quitação”, sob pena de, em caso de inércia, o valor ser depositado diretamente em conta bancária do beneficiário, a ser diligenciada pela Secretaria da Vara perante o SISBAJUD, o que fica desde já autorizado. b) recolham-se as custas no valor de R$ 24,00. c) havendo saldo remanescente, à Secretaria para adotar os procedimentos previstos no artigo 2º do Ato Conjunto GP/CR TRT5 001/2019. Identificado processo capaz de ser beneficiado, informe-se o juízo acerca da existência de saldo no presente processo, para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Manifestado o interesse, transfira-se o numerário para o processo correlato.  Caso contrário, devolva-se ao executado o saldo da respectiva conta, ocasião na qual deverá a Secretaria notificar previamente a empresa para que apresente, no prazo de 05 dias, conta bancária de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para “receber e dar quitação”, sob pena de, em caso de inércia, o valor ser depositado diretamente em conta bancária do beneficiário, a ser diligenciada pela Secretaria da Vara perante o SISBAJUD, o que fica desde já autorizado. 3- Registrem-se os pagamentos no sistema informatizado (PJE) e no sistema garimpo. 4- Zerada a conta, após a necessária revisão, sem pendências, retornem os autos ao arquivo definitivo. CAMACARI/BA, 11 de abril de 2025. CARLA FERNANDES DA CUNHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DAS CIDADES DE CAMACARI E DIAS D'AVILA
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