Fernanda Leite Ferraz Flores
Fernanda Leite Ferraz Flores
Número da OAB:
OAB/BA 040508
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Leite Ferraz Flores possui 17 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2018, atuando em TJBA, TRF3, TRT5 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJBA, TRF3, TRT5
Nome:
FERNANDA LEITE FERRAZ FLORES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AGRAVO DE PETIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. PROCESSO nº 0322490-08.2012.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EXEQUENTE: VANIA PEREIRA MOTA ARAUJO RÉU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas remanescentes, conforme DAJE anexo. As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial - DAJE com código específico gerado pelo Sistema SCR (Art. 5º do Ato Conjunto n. 014/2019). Findo o prazo acima mencionado, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE. Salvador, data de protocolo. GABRIEL ARAUJO DA SILVA LEÃO ESTAGIÁRIO DE DIREITO JOSE MATHEUS A B SENA Analista Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. PROCESSO nº 0322490-08.2012.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EXEQUENTE: VANIA PEREIRA MOTA ARAUJO RÉU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas remanescentes, conforme DAJE anexo. As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial - DAJE com código específico gerado pelo Sistema SCR (Art. 5º do Ato Conjunto n. 014/2019). Findo o prazo acima mencionado, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE. Salvador, data de protocolo. GABRIEL ARAUJO DA SILVA LEÃO ESTAGIÁRIO DE DIREITO JOSE MATHEUS A B SENA Analista Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0322490-08.2012.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Liquidação / Cumprimento / Execução] Autor: VANIA PEREIRA MOTA ARAUJO Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e outros ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos da Lei Estadual n.º 12.373/2011, alterada pela Lei Estadual n.º 14.806/2024, e orientação do NAF, conforme art. 9º da Lei n. 1.060/1950, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) interessada(s), por seu(s) advogado(s), para efetuar(em) o pagamento das custas judiciais referentes à expedição de alvará(s) ou comprovar(em) a impossibilidade de o fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias. Salvador, 21 de julho de 2025. EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA Escrivã
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 0322490-08.2012.8.05.0001 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: VANIA PEREIRA MOTA ARAUJO Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e outros DESPACHO Tendo em vista a manifestação ID 491731426, reconheço o erro material e ratifico o despacho, para que, onde se lê ID 41356072, faça-se constar o ID nº 413563088, aplicando-se o valor ali apontado. Não se discute o valor devido a título de danos matérias fixados na sentença, fato é que o seguro cobre o dano e o valor deve ser para quitação do bem sinistrado, devendo o mesmo está livre. A seguradora paga o leasing e o restante do valor é da exequente. Mantenho os demais termos da decisão. Pela homologação dos cálculos o valor total da condenação foi R$ 157.798,66 + R$ 43.704,96 = 201.503,62 De tal valor, R$ 85.557,00 é para quitação do leasing. Resta em favor da autora a quantia de R$ 115.946,62 Foi levantado pela parte o valor de R$ 21.852,48, ID 439962142 e 458079259. Resta em favor da exequente a ser levantando o valor de R$ 94.094,14. Preclusa a presente deverá: Ser expedido Alvará em favor do Banco Bradesco S.A no valor de R$ 85.557,00, mais acréscimos, para quitação do leasing, a ser retirado da conta judicial ID 413563087. Ser expedido Alvará em favor da exequente no valor de R$ 51.659,23, mais acréscimos, a ser retirado da conta judicial ID 413563087; Ser expedido Alvará em favor da exequente no valor de R$ 38.004,31, mais acréscimos, a ser retirado da conta judicial ID 413563085; Ser expedido Alvará em favor da exequente no valor de R$ 4.430,60, mais acréscimos, a ser retirado da conta judicial ID 413563084; Ser expedido Alvará em favor da PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS no valor de R$ 21.852,48, mais acréscimos, a ser retirado da conta judicial ID 413563084 (valor pago pelo Bradesco e levantado pela exequente); Ser expedido Alvará em favor do BANCO BRADESCO no valor de R$ 127.487,50, mais acréscimos, a ser retirado da conta judicial ID413590297, visto que se tratava de garantia do juízo, de condenação que a Porto seguro pagou. Após, apurada as custas, dê -se baixa. SALVADOR -BA, Segunda-feira, 07 de Julho de 2025 FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito
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Tribunal: TRT5 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000474-93.2015.5.05.0029 distribuído para Quinta Turma - Gab. Des. Tânia Magnani na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300381700000056654492?instancia=2
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0076098-28.2011.8.05.0001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] INTERESSADO: RAFAEL SILVA RIBEIRO INTERESSADO: MARIA DE FATIMA DANTAS GAUDENZI, WALMIR SALDANHA FEIJO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc. Considerando o Requerimento de ID. 492478437 e, tendo em vista o teor ínsito ao Decreto Judiciário nº 867, de 26/09/2016, que regulamentou a cobrança das despesas decorrentes da Requisição de Informações, por meio eletrônico, intime-se a parte Requerente para recolher as custas processuais referentemente às diligências requeridas, em 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular ECAS160625
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Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0116068-45.2005.8.05.0001 Classe/Assunto: MONITÓRIA (40) / [Cheque] Autor: ESPÓLIO registrado(a) civilmente como EDELZITA SALES FIGUEIREDO e outros (3) Réu: JOANICE MARIA GUIMARAES DE JESUS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora, por seu advogado (DJe) e pessoalmente (Carta com A.R./ Domicílio Eletrônico), para praticar os atos e diligências que lhe são cabíveis, aptos ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Salvador, 10 de julho de 2025. DANIELA NOVAES RODRIGUES Diretor de Secretaria
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