Marcus Aurelio Dourado Do Nascimento
Marcus Aurelio Dourado Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/BA 040510
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJBA, TJMG
Nome:
MARCUS AURELIO DOURADO DO NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte autora intimada para manifestar acerca dos esclarecimentos periciais prestados ao ID 10482286202.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - ANA CHRISTINA FIGUEIREDO NAVES; ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA NAVES JUNIOR; SALVADOR FRANCISCO OLIVEIRA NAVES; Agravado(a)(s) - DRACO 1 ENERGIA SPE LTDA.; Relator - Des(a). Cláudia Maia DRACO 1 ENERGIA SPE LTDA. Publicação de acórdão Adv - ANA CLAUDIA MOSCOSO LINS DE OLIVEIRA, CAMILO MACHADO DE MIRANDA PORTO, CAMILO MACHADO DE MIRANDA PORTO, CAMILO MACHADO DE MIRANDA PORTO, ISABELLA OLIVEIRA HAYASI, LEONARDO FARINHA GOULART, LUIZ WALTER COELHO FILHO, MARCUS AURELIO DOURADO DO NASCIMENTO, MARIANGELA SILVEIRA MENEZES, SHEILA CRISTINA RANGEL AMORIM, SHEILA CRISTINA RANGEL AMORIM, SHEILA CRISTINA RANGEL AMORIM, THAIS DINIZ DA CORTE, THAIS DINIZ DA CORTE, THAIS DINIZ DA CORTE, THAIS MUNDIM CUNHA MACHADO, THAIS MUNDIM CUNHA MACHADO, THAIS MUNDIM CUNHA MACHADO.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando a redação do Provimento Conjunto Nº 75/2018, art. 19, com base no item 1.3 da Tabela F do Anexo da Lei estadual nº 14.939, de 2003, fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de cinco dias, recolher a despesa processual referente a expedição de Alvará Judicial, conforme determinado ao ID 10435269406, bem como informar aos dados bancários (Caso ainda não o tenha informado).
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte autora intimada acerca da decisão de ID 10477262386, bem como, apresentar memoriais finais.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 0000004-42.2000.8.05.0157 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência ESPÓLIO: EUGENIO PACELLI ALMEIDA GONCALVES e outros (3) Advogado(s): NILSON SOARES CASTELO BRANCO (OAB:BA6185-A), ISAAC NEWTON CARNEIRO DA SILVA (OAB:BA11334-A), MARCUS AURELIO DOURADO DO NASCIMENTO (OAB:BA40510-A), PAULO ROBERTO SAMPAIO TAVARES CONCEICAO (OAB:BA7897-A), THYERS NOVAIS DE CERQUEIRA LIMA FILHO registrado(a) civilmente como THYERS NOVAIS DE CERQUEIRA LIMA FILHO (OAB:BA8893-A), LEONARDO OLIVEIRA CERQUEIRA LIMA (OAB:BA25097-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 81248320), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 79709873), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 25 de junho de 2025. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente po//
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (25/06/2025 11:43:39): Evento: - 466 Homologada a Transação Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 0554544-04.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ALEXSANDRO SANTOS CORREIA e outros (2) Advogado(s) do reclamante: LUCAS FAILLACE CASTELO BRANCO, MARCUS AURELIO DOURADO DO NASCIMENTO RÉU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Trata-se de Execução por Quantia Certa apresentada por ALEXSANDRO SANTOS CORREIA e outros (2) nos autos em epígrafe, decorrente do trânsito em julgado da condenação imposta a ESTADO DA BAHIA, requerendo o pagamento dos valores expressos na petição de ID Num. 472835421, ocasião na qual fez juntada da respectiva planilha de cálculos conforme os parâmetros que constam no título executivo. O Ente Público réu, ora Executado, foi devidamente intimado e apresentou suas razões informando expressamente que concorda com os cálculos apresentados pela parte adversa, conforme ID Num. 485419391. É o breve relatório. Decido. Considerando que, após ser devidamente intimado para manifestar-se sobre a execução, a Fazenda Pública expressamente informou que concorda com os cálculos do exequente, vê-se que o executado aquiesce aos valores que lhe foram apresentados à cobrança nos autos em epígrafe, decorrentes do cumprimento de sentença do julgado exequendo. Pelo exposto e por inexistirem entraves legais à pretensão requerida, homologo, por sentença, os cálculos trazidos pelo autor, extinguindo este cumprimento de sentença com resolução do mérito, devendo a execução da condenação imposta prosseguir em favor do exequente nos valores expressos sob ID Num. 472835421. Sem honorários, conforme art. 85, § 7º do CPC/2015. Fazenda Pública isenta de custas e emolumentos judiciais, ex vi do art. 10, inciso IV da Lei Estadual n. 12.373/2011. Após, o trânsito em julgado, expeça-se RPV e/ou precatório, retendo, em tendo havido juntada de contrato, os honorários advocatícios pactuados, intimando-se os litigantes para manifestação, na sequência. Não havendo impugnações, migre-se o ofício requisitório, suspendendo-se o processo até o pagamento disponibilização do respectivo valor em instituição bancária ou efetivo do respectivo pagamento pelo Núcleo de Precatório, na forma do Provimento n. CGJ/CCI - 19/2023, do Egrégio TJBA. Ressalte-se que as atualizações do crédito devem ser promovidas pelo Núcleo de Precatórios observadas as disposições da EC n. 113/2021, a referida emenda estabeleceu nova diretriz ao fixar a Selic como indexador dos débitos contra a Fazenda Pública, de modo que a partir da 09 de dezembro de 2021 deve ser utilizada para atualização dos cálculos, inclusive em relação aos precatórios que já foram expedidos, nos termos do art. 3º e 5º da EC 113/2021, bem como o art. 21-A da Resolução 303/2019 do CNJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador-BA, 16 de maio de 2025. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte autora intimada acerca da decisão de ID 10474338477.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - CENTRAL FOTOVOLTAICA BOA SORTE 9 SPE LTDA; Apelado(a)(s) - ADILSON ROQUETE FRANCO; MARIA JOSE DO CARMO ROQUETE; Relator - Des(a). Luiz Artur Hilário CENTRAL FOTOVOLTAICA BOA SORTE 9 SPE LTDA Remessa para ciência do acórdão Adv - ANA CLAUDIA MOSCOSO LINS DE OLIVEIRA, ISABELLA OLIVEIRA HAYASI, KAIQUE PEREIRA CARNEIRO, KAIQUE PEREIRA CARNEIRO, LUIZ WALTER COELHO FILHO, MARCUS AURELIO DOURADO DO NASCIMENTO.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte autora intimada sobre a manifestação do Perito de ID10464888871, referente a impugnação de ID10432765984.
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