Brenda Da Silva Macedo
Brenda Da Silva Macedo
Número da OAB:
OAB/BA 040519
📋 Resumo Completo
Dr(a). Brenda Da Silva Macedo possui 142 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF1, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
142
Tribunais:
TRF1, TRF3, TJSP, TJBA, TRF6
Nome:
BRENDA DA SILVA MACEDO
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
142
Últimos 90 dias
142
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (36)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (20)
INTERDIçãO (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE TREMEDAL ID do Documento No PJE: 485932894 Processo N° : 8000447-90.2024.8.05.0260 Classe: ADOÇÃO FORA DO CADASTRO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR BRENDA DA SILVA MACEDO (OAB:BA40519) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25021308452945100000466644375 Salvador/BA, 13 de fevereiro de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (12/05/2025 10:22:57): Evento: - 221 Julgada procedente em parte a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 1003325-94.2025.4.01.3307 EXEQUENTE: JUSCELIA CHAGAS ROCHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (MIGRAÇÃO/AUTUAÇÃO DA RPV AO TRF) Cientifique-se a parte interessada acerca do inteiro teor da certidão de migração da RPV e autuação no TRF1, devendo acompanhar o processamento bem como a data do pagamento e instituição bancária na qual será depositado o valor do ofício requisitório através do site do site https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 ou direcione a câmara do seu celular para o QR Code abaixo e, em "opões de pesquisa", escolha: A) "número do processo originário" / "estado: "BA - Bahia" ou B) "CPF/CNPJ da parte" Nos termos do art. 17, da Lei 10.259/2001, o pagamento será efetuado em até 60 (sessenta) dias, contados da migração da requisição (data de autuação da RPV no Tribunal), COM PREVISÃO DE DEPÓSITO PARA A 1ª SEMANA DE SETEMBRO Por ora, não havendo mais providências a cargo desta secretaria, os autos serão mantidos na tarefa própria do PJE. Confirmada a implantação do benefício, os autos serão arquivados. SERVIDOR(A) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Nos termos do art. 17, da Lei 10.259/2001, o pagamento será efetuado em até sessenta dias, contados da entrega da requisição (data de autuação da RPV no Tribunal). Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site ou o QR CODE abaixo e escolha a opção CPF, caso não saiba o número do seu processo https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 8000017-52.2015.8.05.0035. Trata-se de ação de interdição por WALDIOLICIO JOSE DE OLIVEIRA, objetivando a interdição de INEZ PIRES DE OLIVEIRA. Decido. Em consonância com o parecer ministerial retro, DETERMINO: Considerando que a designação de peritos a serem nomeados pelo Juízo deve observar o disposto no art. 5° da Resolução N° 17, de 14 de Agosto de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em consonância com o art. 465 do CPC, nomeio perito do Juízo a médica psiquiatra Élide Dyane Araújo Prado dos Santos Fonseca, e-mail: elidedyane@gmail.com, tel: (77) 9994-2023, devendo ser intimada da designação aqui lançada, para a realização de exame médico pericial no curatelando, no prazo de 20(vinte) dias. Intime-se a profissional nomeada para manifestar aceitação do encargo, no prazo de 10(dez) dias. Em caso positivo, deverá a secretaria providenciar o acesso da profissional a estes autos, a fim de possibilitar a realização do ato. Fixo os honorários periciais em R$ 300,00(trezentos reais), nos termos do Anexo I, da Tabela de Honorários Periciais, da Resolução N° 17, de 14 de Agosto de 2019 do TJ/ BA. O médico(a) perito deverá responder aos seguintes quesitos, bem como ao quanto requerido pelo Ministério Público(ID 159490187): 1 - O paciente sofre de alguma anomalia psíquica? 2 - Se afirmativo, qual é o seu Código CID? 3 - O paciente tem capacidade de autodeterminação? 4 - Esta capacidade é parcial ou plena? 5 - O paciente possui alguma deficiência de sentidos? Qual? 6 - Esta deficiência é plena ou parcial? 7 - O paciente, de qualquer modo, sabe expressar seu querer pessoal? 8 - Está o paciente apto para reger sua vida pessoal? 9 - Para exercitar sua vida pessoal necessita de auxílio de terceiros ou depende totalmente destes? 10 - Relatório conclusivo acerca do paciente. Fixo os honorários periciais em R$ 300,00(trezentos reais), nos termos do Anexo I, da Tabela de Honorários Periciais, da Resolução N° 17, de 14 de Agosto de 2019 do TJ/ BA. Intime-se a profissional nomeada para manifestar aceitação do encargo, no prazo de 10(dez) dias. Em caso positivo, deverá a secretaria providenciar o acesso da profissional a estes autos, a fim de possibilitar a realização do ato. Sendo a parte requerente beneficiária da assistência judiciária gratuita, os honorários periciais serão pagos nos termos do art. 95, § 3º, II, do CPC e da Resolução N° 17, de 14 de Agosto de 2019 do TJ/ BA, por meio de requisição a ser enviada após apresentação dos laudos respectivos. Assinalo prazo de 30 (trinta) dias para apresentação dos laudos. Com o retorno dos laudos, intime-se o(a) autor(a) e o Ministério Público para manifestação, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. CACULÉ, BA, 10 de julho de 2024. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA GABINETE DA DESEMBARGADORA INEZ MARIA B. S. MIRANDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) 8000313-63.2024.8.05.0260 COMARCA DE ORIGEM: TREMEDAL PROCESSO DE 1.º GRAU: 8000313-63.2024.8.05.0260 RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA RECORRIDO: MARIA DALVA SILVA SANTOS PROMOTOR(A): Advogado(s) do reclamado: ANDRESSA SANTOS GUSMAO SOARES, BRENDA DA SILVA MACEDO RELATORA: INEZ MARIA B. S. MIRANDA DESPACHO Vistos, etc. Examinando os autos, verifico que a Magistrada a quo deixou de proceder ao juízo de retratação da decisão recorrida, tendo tão somente encaminhado os autos a este Tribunal. Assim, remetam-se os autos à origem, para que se cumpra o quanto disposto no art. 589, caput, do Código de Processo Penal. Após, à conclusão. Serve o presente como Carta de ordem. Publique-se. Intimem-se. Salvador, data e assinatura registradas no sistema. INEZ MARIA B. S. MIRANDA RELATORA 07(RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)8000313-63.2024.8.05.0260)
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br PROCESSO: 0306159-97.2015.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: LUIZ CARLOS MENDES SOUZA INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, Diante do quanto alegado na petição de ID 490804372, intime-se o perito nomeado para indicar nova data para realização da perícia neste caso. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº 1006485-30.2025.4.01.3307 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANA OLIVEIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de Ação entre as partes em epígrafe na qual a autora requer a concessão de benefício previdenciário/assistencial. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Decido. Citado, o INSS ofereceu proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora, sem ressalvas. Como se vê da procuração juntada, o advogado da parte autora possui poderes para transigir, conforme exigência do art. 105 do CPC. Ante o exposto, homologo a transação lavrada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, do CPC. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo. Quanto ao pedido de destaque dos honorários advocatícios, fica desde já autorizado o destaque dos honorários contratuais do advogado da parte autora, desde que: (a) as cláusulas, mesmo que combinadas, não ultrapassem o patamar de 30% do montante devido (b) o contrato seja juntado aos autos, antes da expedição de RPV (art. 16 da Resol CJF 822/2023 e §4º do art. 22 do Estatuto da Advocacia), (c) o pedido seja instruído com a declaração, firmada pela parte autora, de que nenhum valor foi pago ao advogado a título de honorários (parte final, do §4º do art. 22 da lei 8.906/94). Após, adote a secretaria as providências iniciais para expedição da RPV, intimando-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento. Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias. Considerando o imediato trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, fica a Secretaria dispensada da certificação por termo nos autos. Migrada a RPV para TRF1, arquivem-se os autos. I. Vitória da Conquista – BA, data na assinatura.
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