Jubiraci De Araujo Santana

Jubiraci De Araujo Santana

Número da OAB: OAB/BA 040577

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jubiraci De Araujo Santana possui 71 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TRT5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJBA, TJSP, TRT5, TST
Nome: JUBIRACI DE ARAUJO SANTANA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (37) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT5 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000129-87.2025.5.05.0026 RECLAMANTE: JOSE CARLOS ESPIRITO SANTO DE DEUS RECLAMADO: MULTIBEL UTILIDADES E ELETRODOMESTICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2afd6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Pelas razões expendidas, que se integram ao decisum como se nele estivessem transcritas, resolve a 26ª Vara do Trabalho de Salvador, julgar a reclamação proposta por JOSÉ CARLOS ESPIRITO SANTO DE DEUS PROCEDENTE EM PARTE condenando a primeira e segundo reclamado, MULTIBEL UTILIDADES E ELETRODOMESTICOS EIRELI e JOSENILSON DE SOUZA ANDRADE, solidariamente, ao pagamento das parcelas deferidas na fundamentação, parte integrante dessa decisão, com atualização conforme decisão STF nas ADCs 58 E 59, e com observância da lei 14.905, de 28/06/2024, cujos valores estão discriminados em planilha de cálculo anexa, parte integrante dessa decisão. O reclamado procederá ao recolhimento do INSS devido, retendo-se do crédito do reclamante o INSS e IR a seu encargo. Em conformidade com o art. 832 da CLT, § 1º, estabeleço o prazo de oito dias do trânsito em julgado para cumprimento desta decisão, após o qual se aguardará a iniciativa da parte, na forma do art. 878 da CLT para início da execução, conforme redação dada pela lei 13.467/2017. Observe-se os valores e limites dos pedidos formulados na inicial, a variação salarial e a orientação da súmula 381 do C. TST. Deduzam-se as parcelas pagas sob o mesmo título. Parcelas indenizatórias: aviso prévio, férias acrescida de 1/3, multa art. 477 e 467 da CLT. Limite de responsabilidade: na forma da lei. Custas pela reclamada de R$819,67. Valor total da condenação já incluídas as custas R$ 41.803,25.  INTIMEM-SE AS PARTES. RENATA SAMPAIO GAUDENZI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSENILSON DE SOUZA ANDRADE - MULTIBEL UTILIDADES E ELETRODOMESTICOS EIRELI
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000129-87.2025.5.05.0026 RECLAMANTE: JOSE CARLOS ESPIRITO SANTO DE DEUS RECLAMADO: MULTIBEL UTILIDADES E ELETRODOMESTICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2afd6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Pelas razões expendidas, que se integram ao decisum como se nele estivessem transcritas, resolve a 26ª Vara do Trabalho de Salvador, julgar a reclamação proposta por JOSÉ CARLOS ESPIRITO SANTO DE DEUS PROCEDENTE EM PARTE condenando a primeira e segundo reclamado, MULTIBEL UTILIDADES E ELETRODOMESTICOS EIRELI e JOSENILSON DE SOUZA ANDRADE, solidariamente, ao pagamento das parcelas deferidas na fundamentação, parte integrante dessa decisão, com atualização conforme decisão STF nas ADCs 58 E 59, e com observância da lei 14.905, de 28/06/2024, cujos valores estão discriminados em planilha de cálculo anexa, parte integrante dessa decisão. O reclamado procederá ao recolhimento do INSS devido, retendo-se do crédito do reclamante o INSS e IR a seu encargo. Em conformidade com o art. 832 da CLT, § 1º, estabeleço o prazo de oito dias do trânsito em julgado para cumprimento desta decisão, após o qual se aguardará a iniciativa da parte, na forma do art. 878 da CLT para início da execução, conforme redação dada pela lei 13.467/2017. Observe-se os valores e limites dos pedidos formulados na inicial, a variação salarial e a orientação da súmula 381 do C. TST. Deduzam-se as parcelas pagas sob o mesmo título. Parcelas indenizatórias: aviso prévio, férias acrescida de 1/3, multa art. 477 e 467 da CLT. Limite de responsabilidade: na forma da lei. Custas pela reclamada de R$819,67. Valor total da condenação já incluídas as custas R$ 41.803,25.  INTIMEM-SE AS PARTES. RENATA SAMPAIO GAUDENZI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS ESPIRITO SANTO DE DEUS
  4. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO N.º:8001342-16.2025.8.05.0228 AUTOR: MARCOS ANTONIO SILVA SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE SANTO AMARO Vistos, etc. CONFIRO à autora novo prazo de 15 (QUINZE) DIAS, para cumprimento integral do despacho retro (ID. 498592135), uma vez que o documento (ID. 500163607) encontra-se com legibilidade comprometida pela má qualidade da digitalização. Paralelamente, PROMOVA a autora a regularização da representação processual, no prazo supracitado, juntando aos autos o instrumento de mandato adequado, haja vista que o documento (ID. 498320520) foi outorgado em novembro de 2020 visando ajuizamento de ação trabalhista em face de pessoa jurídica diversa. Fica a autora cientificada que eventual decurso de prazo, ensejará indeferimento da inicial (art. 320/321/485, I do CPC). Publique-se. Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira  Juíza de Direito
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000070-41.2017.5.05.0039 RECLAMANTE: CAMILA DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: DNA PROMO RH EIRELI Dá-se ciência ao exequente acerca do expediente de #id:9498b05, inclusive de que após o prazo de dez dias os autos  serão  mantidos no arquivo provisório até o transcurso do prazo previsto do Art. 11-A da CLT ou impulso eficaz. Observe-se que: O pedido genérico de consulta a convênios é inadequado e ineficaz. A mera manifestação da parte autora e apresentação de requerimentos que não resultem em satisfação da execução não são por si só capazes de interromper ou suspender o prazo da prescrição intercorrente.Pedidos de mobilização da máquina judiciária para realização de consultas/convênios devem explicitar de  forma concreta a sua finalidade específica  na resolução da presente execução. Do contrário, o impulso será reputado ineficaz e os autos mantidos no arquivo provisório.os autos serão  mantidos no arquivo provisório até o transcurso do prazo previsto do Art. 11-A da CLT ou impulso eficaz do exequente (manifestação da parte com indicação de bens viáveis e devida localização, ou meios efetivos de prosseguir-se na execução. Não serão acatados pedidos genéricos de renovação, assim como de consultas a convênios outros sem a devida fundamentação e propósito.  SALVADOR/BA, 23 de julho de 2025. ANA PAULA GOIS DE SOUZA COSTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA DA SILVA OLIVEIRA
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000089-64.2018.5.05.0022 RECLAMANTE: MARCELO BRAGANCA CASTILHO RECLAMADO: POEGERE COMERCIAL ELETRICA EIRELI E OUTROS (3) PROCESSO: 0000089-64.2018.5.05.0022   Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do resultado da pesquisa realizada por meio do Sistema Infojud, cumprindo-lhe indicar meios inéditos para o prosseguimento da execução. Salienta-se que não será admitido o pedido de renovação de diligências já adotadas, sem êxito, inclusive mediante convênios mantidos pelo TRT5. Prazo de 30 dias. Nos termos do art. 26, §4º do Provimento CR TRT5  nº 04/2012,  ficam os advogados de logo advertidos quanto à: I. proibição de reproduzir ou divulgar o conteúdo de tais documentos a terceiros, e que deve manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso, especialmente para os efeitos da Lei Complementar nº105/2001; II. utilização das informações obtidas em tais documentos exclusivamente para fins relacionados ao processo judicial em que se encontram juntados; III. atribuição de sigilo no sistema PJe às petições que fizerem menção às informações sigilosas, competindo ao juízo decidir sobre a liberação do acesso à petição às demais partes e interessados; IV. a responsabilidade pelos danos decorrentes de eventual violação ao dever de confidencialidade.  SALVADOR/BA, 22 de julho de 2025. GABRIELA DE ARAUJO GALVAO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO BRAGANCA CASTILHO
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000393-23.2019.5.05.0024 RECLAMANTE: ILA MINELE MAIA LANZA XAVIER E OUTROS (1) RECLAMADO: MIGUEL AUGUSTO MIGLIORINI DE CEZARE - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b0d7af proferido nos autos. Mantenho o item 2 do despacho de id 6d41c44 por seus próprios fundamentos.  Notifiquem-se os exequentes, inclusive para indicar objetivamente novos meios eficazes para o prosseguimento da execução, prazo de dez dias, salientando que restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já malogradas.   Fica esclarecido que em caso de silêncio ou de indicação de diligências já malogradas o andamento do processo será sobrestado por dois anos a fim de ser aguardado o decurso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.   SALVADOR/BA, 22 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIERRI MELO MOITINHO GOMES - ILA MINELE MAIA LANZA XAVIER
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001211-41.2015.5.05.0015 distribuído para Quinta Turma - Gab. Des. Luiz Tadeu Leite Vieira na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200300184600000056795147?instancia=2
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