Monica Carvalho Oliveira

Monica Carvalho Oliveira

Número da OAB: OAB/BA 040680

📋 Resumo Completo

Dr(a). Monica Carvalho Oliveira possui 54 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT5, TRF1, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRT5, TRF1, TST, TJSP, TJBA
Nome: MONICA CARVALHO OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO     ID do Documento No PJE: 490911391 Processo N° :  0001548-40.2012.8.05.0191 Classe:  AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE  ELIANA TRIGUEIRO FONTES (OAB:BA999-?), MONICA CARVALHO OLIVEIRA (OAB:BA40680)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031815040075300000471157330   Salvador/BA, 12 de maio de 2025.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005766-18.2025.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO AUTOR: CLAUDINA GOMES DA SILVA VIEIRA registrado(a) civilmente como CLAUDINA GOMES DA SILVA VIEIRA Advogado(s): BARBARA MARIA CARVALHO OLIVEIRA (OAB:BA67266), MONICA CARVALHO OLIVEIRA registrado(a) civilmente como MONICA CARVALHO OLIVEIRA (OAB:BA40680) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255)   DESPACHO   Vistos, Recebo a inicial. Considerando os documentos comprovando a hipossuficiência, defiro a gratuidade judicial pleiteada. Cite-se a parte requerida para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência do art. 341 do CPC. Alerte-se a parte requerida da inversão do ônus da prova. Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação. Confiro ao presente despacho força de mandado de citação/intimação, em homenagem aos princípios processuais da economia e celeridade. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Paulo Afonso/BA, data da assinatura no sistema. JOÃO CELSO P. TARGINO FILHO Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (15/07/2025 11:34:30):
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1005252-98.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária, com fulcro no art. 2º da Portaria 1/2021, e em razão da necessidade de realização de exame técnico, nomeio o médico Neurologista Dr. JOÃO LIMA SOUSA para atuar no presente feito, como perito do juízo, a fim de realizar a perícia médica da parte autora no dia 31/07/2025, às 09:00 horas (ordem de chegada), na Sede da Justiça Federal em Paulo Afonso/BA (Rua da Gangorra, 148, bairro Alves de Souza). Fixado o valor dos honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos pela Assistência Judiciária Gratuita - AJG, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305. Caberá ao(à) patrono(a) da demanda diligenciar o comparecimento de seu(sua) cliente à perícia médica, munido(a) de documento de identificação pessoal com foto, alertando-o(a) em relação à necessidade de apresentar, no momento da análise pericial, todos os exames e laudos médicos de que disponha, a fim de atestar a incapacidade alegada. A falta à perícia médica sem justificativa devidamente comprovada ensejará a extinção do feito sem julgamento do mérito. Ainda, em vista da necessidade de realização de estudo socioeconômico ao deslinde da demanda, designo, para tal, o assistente social ANDSON GALDINO DA SILVA, integrante do rol de peritos deste juízo. Fixado o valor dos honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), por se tratar de zona rural, a serem pagos na mesma forma acima. Visando tornar mais célere e efetiva a visita técnica do(a) assistente social, o(a) expert acima nomeado(a) deverá entrar em contato com o(a) advogado(a) da parte autora, por e-mail (sem prejuízo de contato telefônico), a fim de informar a data da visita, bem como o(s) seu(s) contato(s) para os ajustes necessários à localização do endereço de seu cliente. Caso não tenha sido possível localizar a parte autora ou a sua residência, o processo será imediatamente concluso para sentença. Ficam, desde já, intimados(as) os(as) experts acerca deste ato. Eventual pedido de antecipação de tutela será apreciado por ocasião da prolação da sentença. Paulo Afonso, BA, 17 de julho de 2025. (assinado eletronicamente) CLAUDIO SANTANA DOS SANTOS Servidor *Não se exige médico especialista para a realização de perícias judiciais, salvo casos excepcionais, a critério do juiz. (Enunciado nº 112 do Fonajef).
  6. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376 - WhatsApp (71) 98177-1458 E-mail: pafonso1vcivel@tjba.jus.br  DE ORDEM DE DR. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO, JUIZ DE DIREITO TITULAR DESTA VARA CÍVEL, FICA VEDADO AOS SRS. OFICIAIS DE JUSTIÇA PROCEDEREM COM INTIMAÇÃOCITAÇÃONOTIFICAÇÃO DAS PARTES E TESTEMUNHAS VIA WHATSAPP, TELEFONE E E-MAIL.    MANDADO Processo nº 8006107-83.2021.8.05.0191 Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: JOAQUIM BARBOSA TORRES   PARTE RE: MARIA DA LUZ SILVA               De ordem do Exmo. Sr. Dr. Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, Juiz de Direito da 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais desta Comarca Paulo Afonso, Estado da Bahia, na forma da Lei...                     MANDA o Senhor Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, que proceda o cumprimento da determinação anexa fazendo parte integrante deste e QUE TEM FORÇA DE MANDADO:    FINALIDADE: Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS autorais para REINTEGRAR a parte autora na posse do imóvel localizado na Travessa Coronel João Sá, 06, centro, Santa Brígida/BA, CONDENAR a parte ré ao pagamento de perdas e danos no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, desde a notificação extrajudicial até a efetiva desocupação do imóvel, com correção monetária pelo INPC e juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o INPC, desde a citação até o efetivo pagamento e JULGAR IMPROCEDENTE a reconvenção apresentada pela parte ré. DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA, a fim de reintegrar o(a) Autor(a) na posse da área do imóvel descrita na inicial. Concedo ao(s) Réu(s) prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para desocupação do imóvel, ficando fixada a multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), para a hipótese de descumprimento do preceito, ex vi do art. 921, II, do CPC. Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a desocupação voluntária, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá retornar ao local, ainda sem a polícia, para verificar se houve cumprimento. Não tendo havido, requisitará o auxílio de força policial, o que fica desde já autorizado, e procederá a reintegração, da forma menos drástica ao seu alcance e preservando, ao máximo, a imagem e integridade física do(s) ocupante(s). Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, observando-se que a parte ré é beneficiária da justiça gratuita, de modo que tanto as custas quanto os honorários terão sua exigibilidade suspensa, conforme art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica.  PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO  Juiz de Direito   Destinatário: Nome: MARIA DA LUZ SILVAEndereço: SENHOR DO BONFIM, 1763, BTN 3, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48600-000 Paulo Afonso(BA), data da assinatura digital.  JOSE MATOS DANTAS  Técnica Judiciária Autorizada, conforme Portaria nº 002/2021 TÉCNICO JUDICIÁRIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
  7. Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (10/07/2025 10:17:23): Evento: - 196 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença Nenhum Descrição: Nenhuma
  8. Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (11/07/2025 14:43:24): Evento: - 2017 Intimação à disposição Nenhum Descrição: Intimem-se as partes para ciência da sentença
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