Fabio Pires Da Silva

Fabio Pires Da Silva

Número da OAB: OAB/BA 041056

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Pires Da Silva possui 117 comunicações processuais, em 100 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJBA, TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 100
Total de Intimações: 117
Tribunais: TJBA, TRF1
Nome: FABIO PIRES DA SILVA

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (58) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) APELAçãO CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR      Processo nº 0530084-21.2014.8.05.0001 Parte Autora: IVONE GEORGINA DO NASCIMENTO RANGEL Parte Ré: SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - PROJETO ROTULA       Colacionem-se as informações, fornecidas pelo INFOJUD, sobre a existência de declarações dos últimos três exercícios, em nome da executada, devendo a parte autora, no prazo de 15 dias, se manifestar. Havendo resultado(s) positivo(s), decreto, de ofício, o sigilo do(s) documento(s) em razão de se tratar de dados sensíveis. Expeça-se mandado de penhora de bens móveis para garantir a execução (R$ 296.593,84). Utilize-se este ato como MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 dias, indicar o endereço para o cumprimento do mandado. P.I. Salvador, 7 de julho de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO  Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº :   0505680-32.2016.8.05.0001 Classe - Assunto : [Adimplemento e Extinção]  Requerente : EXEQUENTE: JOSEMARA GONCALVES SOUSA   Requerido :  EXECUTADO: SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - PROJETO ROTULA Conforme Provimento Conjunto n.06/CGJ/CCI-2016, pratiquei o ato processual abaixo: Falem as partes, querendo, em 15 (quinze) dias, acerca da juntada do Laudo Pericial de ID. 501743380.   .  Salvador, 8 de julho de 2025   Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
  4. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de Salvador  7ª Vara de Relações de Consumo  Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar  do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.   E-mail: salvador7vrconsumo@tjba.jus.br    PROCESSO Nº: 0545209-29.2014.8.05.0001  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)  EXEQUENTE: TEREZA CRISTINA DE MATTOS FONTES   EXECUTADO: SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO   Vistos, etc.  Trata-se de cumprimento definitivo de sentença no qual a parte exequente pleiteia o bloqueio de valores em face da parte executada. Intimada, a parte executada não pagou o débito e tampouco garantiu a execução.  É o relatório do necessário. DECIDO. Conforme o art. 835 do CPC, o dinheiro em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira deve ser preferido ante a qualquer outro bem na ordem de penhora. Ao versar sobre a chamada "penhora online", o art. 854 do CPC assim dispõe: Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Embora não se possa olvidar a regra presente no art. 805 do CPC, segundo a qual a execução deve ser promovida da forma menos onerosa ao executado, as atuais diretrizes do processo executório se orientam pelo princípio da efetividade, visto que o artigo 797 do CPC estabelece que a execução se realiza consoante o interesse do exequente. A utilização do SISBAJUD permite agilizar a execução, sendo desnecessário o esgotamento das diligências para a localização de outros bens penhoráveis. Considerando que a parte executada, embora citada, não pagou o débito, é possível realizar a constrição nos termos expostos nas leis de regência.   Não é outro o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que em incidente de recurso repetitivo decidiu:  PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CIVIL. PENHORA. ART. 655-A DO CPC. SISTEMA BACEN-JUD. ADVENTO DA LEI N.º 11.382/2006. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. I - JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE. ORIENTAÇÃO ? PENHORA ON LINE. a) A penhora on line, antes da entrada em vigor da Lei n.º 11.382/2006, configura-se como medida excepcional, cuja efetivação está condicionada à comprovação de que o credor tenha tomado todas as diligências no sentido de localizar bens livres e desembaraçados de titularidade do devedor. b) Após o advento da Lei n.º 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados. (STJ - REsp: 1112943 MA 2009/0057117-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 15/09/2010, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 23/11/2010 DECTRAB vol. 199 p. 39 RSTJ vol. 221 p. 169. (Grifei).  Sendo assim, considerando que o(s) executado(s), embora devidamente citados/intimado, deixou(aram) de pagar ou de garantir a dívida exequenda, PROCEDA-SE ao bloqueio online, via SISBAJUD, em contas bancárias e/ou ativos financeiros da executada SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD (CNPJ: 09.065.907/0001-03), até o valor R$ 244.909,96 (duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e nove reais e noventa e seis centavos), conforme planilha de id 415905256, Exitosa a tentativa de bloqueio e não verificado de imediato eventual excesso de penhora, intime-se a parte executada, por meio de seu Advogado, acerca da constrição realizada, nos termos do § 2º do art. 854 do CPC, cabendo à parte executada manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º do art. 854 do CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado de que trata o 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de elaboração de termo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, com a instituição financeira na posição de depositária. Não encontrados ativos financeiros através do bloqueio ou sendo a quantia bloqueada irrisória, será o valor desbloqueado, cumprindo o que determina o art. 836 do CPC. Frustrada a diligência de penhora online, via SISBAJUD, deverá o Exequente postular o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I.C.  Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.  Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador  7ª Vara de Relações de Consumo  Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar  do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.  E-mail: salvador7vrconsumo@tjba.jus.br    PROCESSO Nº: 8038572-07.2019.8.05.0001  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  AUTOR: DURVAL SENA SILVA   REU: SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Vistos, etc.   Com base no art. 9, c/c o art. 10, ambos do CPC, intime-se a ré BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da petição e dos documentos constantes do ID 485603398, referentes ao alegado acordo. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.  Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR   Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280. Salvador - BA. Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: 5cartoriointegrado@tjba.jus.br    ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0530311-40.2016.8.05.0001  CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)    EXEQUENTE: SORAYA NAIR ALVES BEZERRA DO NASCIMENTO    EXECUTADO: SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BRITO AMOEDO IMOBILIARIA LTDA.       Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, para pagar os valores que a parte Exequente entende devidos, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do débito anexo ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, Código de Processo Civil (CPC/2015). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015). Salvador/BA., Segunda-feira, 07 de Julho de 2025.  (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006).
  7. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº 0522815-28.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Pagamento] EXEQUENTE: UADSON ANDRADE BAHIENSE EXECUTADO: SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - PROJETO ROTULA, BANCO ITAÚ S A   Vistos.  Da comunicação do recurso de agravo de instrumento Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Do pedido de expedição de alvará Tem-se que o banco executado apresentou os cálculos de ID 440780584, informando que a parte autora é credora do montante de R$ 165.404,50 (ID 440780584), enquanto a parte autora afirma que é credora do valor de R$ R$ 361.894,43 (ID 441476405). Em consequência, foi determinada a realização de perícia contábil. Restou-se determinado que a expedição de alvará somente estaria autorizada após o trânsito em julgado da decisão de ID 493478712. Assim, considerando que o banco executado informou a interposição de recurso de agravo de instrumento (ID 503422556), indefiro o pedido de expedição de alvará, ademais, considerando a atribuição de efeito suspensivo ao referido recurso, consoante se extrai do ID 503424961. Do prosseguimento do feito Para a apuração do saldo devido pela parte ré, é fundamental a análise acerca do mérito da exceção de pré-executividade. Assim, a relação jurídica aqui perseguida depende do julgamento do recurso de agravo de instrumento manejado pelo executado, ademais tendo em vista que o prosseguimento do presente cumprimento de sentença enseja manifesto risco de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Ante o exposto, considerando o teor das decisões de ID's 503424961 e 503424961, determino a suspensão do feito, com fundamento nos artigos 921, inciso I, e 313, inciso V, alínea "a", ambos do CPC, até o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento tombado sob n. 8028240-71.2025.8.05.0000. Verificado o julgamento do recurso supracitado, dê-se vistas às partes para que se manifestem pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I.  Salvador, 3 de julho de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8036174-48.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: PAULO AUGUSTO DA COSTA Advogado(s): LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE registrado(a) civilmente como LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE (OAB:BA17488) EXECUTADO: SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - PROJETO ROTULA Advogado(s): FABIO PIRES DA SILVA (OAB:BA41056)   DESPACHO   Custas pelo exequente. Suspensa a exigibilidade por força da gratuidade processual deferida nos autos principais. Arquivem-se. Salvador(BA), (data da assinatura digital). Joselito Rodrigues de Miranda Júnior  Juiz de Direito
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