Raisa Schreiber De Souza

Raisa Schreiber De Souza

Número da OAB: OAB/BA 041175

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raisa Schreiber De Souza possui 53 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TRT5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRF1, TJSP, TRT5, TJBA, STJ
Nome: RAISA SCHREIBER DE SOUZA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000056-48.2025.5.05.0016 RECLAMANTE: IVONETE DOS SANTOS RECLAMADO: ETICA ESCOLA DE TECNICOS DE ENFERMAGEM E CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - EPP PROCESSO: 0000056-48.2025.5.05.0016   Fica V.Sa. notificada para: Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à audiência designada para o dia 13/08/2025 10:10, a ser realizada na sala de audiências da 16ª Vara do Trabalho de Salvador, situada no Fórum Dois de Julho - Rua Ivonne Silveira, 248, Narandiba (Via local da Av. Paralela - sentido Centro), Salvador/BA, sob pena de confissão, acompanhado de testemunhas, estas no máximo de 3 (três), sob pena de preclusão. SALVADOR/BA, 18 de julho de 2025. CLAUDIO OLIVEIRA MAGALHAES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - IVONETE DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000056-48.2025.5.05.0016 RECLAMANTE: IVONETE DOS SANTOS RECLAMADO: ETICA ESCOLA DE TECNICOS DE ENFERMAGEM E CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - EPP PROCESSO: 0000056-48.2025.5.05.0016   Fica V.Sa. notificada para: Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à audiência designada para o dia 13/08/2025 10:10, a ser realizada na sala de audiências da 16ª Vara do Trabalho de Salvador, situada no Fórum Dois de Julho - Rua Ivonne Silveira, 248, Narandiba (Via local da Av. Paralela - sentido Centro), Salvador/BA, sob pena de confissão, acompanhado de testemunhas, estas no máximo de 3 (três), sob pena de preclusão. SALVADOR/BA, 18 de julho de 2025. CLAUDIO OLIVEIRA MAGALHAES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ETICA ESCOLA DE TECNICOS DE ENFERMAGEM E CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - EPP
  4. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0530504-84.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ARLINDO BRUNO XAVIER SILVA Advogado(s): RAISA SCHREIBER DE SOUZA (OAB:BA41175) INTERESSADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Advogado(s): MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO registrado(a) civilmente como MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB:BA16021)   DECISÃO   Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte autora informando que restou prejudicada a perícia conclusiva no estado em que o veículo se encontra, notadamente em razão do arrombamento e furto de 3 (três) pneus do veículo, conforme boletim de ocorrência juntado aos autos, e diante da necessidade de se dar continuidade ao feito para o esclarecimento dos fatos controvertidos, DECIDO: 1. DA PERÍCIA DOCUMENTAL Considerando a impossibilidade de realização da perícia direta no veículo em razão das circunstâncias supervenientes informadas pelo autor, DETERMINO que a perícia seja realizada de forma DOCUMENTAL/INDIRETA, com base nos documentos já constantes dos autos e naqueles que o perito julgar necessários para a elaboração de conclusão técnica fundamentada. A perícia deverá se basear em documentos que explicitam a condição do automóvel na contemporaneidade dos acontecimentos narrados na inicial, como: Fotografias do veículo segurado e do terceiro envolvido; Boletim de ocorrência do acidente; Laudo técnico já apresentado pela parte ré (ID 254391244 e 254391565); Documentos do veículo e da apólice de seguro; Demais documentos relacionados ao sinistro. Assim, INTIME-SE o perito nomeado, Engenheiro Mecânico GILSON DANTAS (gilsondantas@gmail.com), para tomar ciência da alteração na metodologia da perícia e, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais documentos complementares entende necessários para a realização da perícia documental. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem todos os documentos que possuam relacionados ao sinistro e que não tenham sido juntados aos autos e/ou demais documentos que entendam pertinentes ao esclarecimento dos fatos. Após a juntada dos documentos pelas partes e pelo perito, este terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o laudo pericial. Juntado o laudo pericial aos autos, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Ademais, DEFIRO a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser designada em momento oportuno, após a conclusão da fase pericial e manifestação das partes sobre o laudo. Cumpra-se. Salvador/BA, 15 de julho de 2025 Geancarlos de Souza Almeida  Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8005825-64.2022.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: LUIS FABIANO SANTOS BARBOSA Advogado(s): RAISA SCHREIBER DE SOUZA (OAB:BA41175) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     DECISÃO Vistos e examinados.  Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece obrigação de pagar em face da Fazenda Pública. Sentença (id  449429112). Certidão de trânsito em julgado (id 498936272). Defiro o pedido de ID.500405650 e determino que o Estado da Bahia apresente os contracheques da parte autora no prazo de 15 dias para elaboração dos cálculos. Apresentados os contracheques, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devido, bem como o que entender de direito, no prazo de 15 dias. apresentados os cálculos, Intime(m)-se o(s) executado (s) para, querendo, apresentar(em) impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil. Sobrevindo a(s) resposta(s) dentro do prazo legal, ouça-se o exequente no prazo de quinze (15) dias.  Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.   Jequié-BA, data da assinatura eletrônica. Gabriel Alvares de Campos   Juiz Substituto
  6. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA     ID do Documento No PJE: 509310378 Processo N° :  8001643-81.2024.8.05.0200 Classe:  RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL  JANAINA SOUSA BOMFIM (OAB:BA58873) RAISA SCHREIBER DE SOUZA (OAB:BA41175)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071511560723900000487697507   Salvador/BA, 15 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000305-76.2016.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: CLEBER ALMEIDA LEITÃO Advogado(s): MAURICIO DOS SANTOS PIMENTEL registrado(a) civilmente como MAURICIO DOS SANTOS PIMENTEL (OAB:BA47558), JOAO ARAUJO DOS ANJOS FILHO (OAB:BA65359) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS Advogado(s): RAISA SCHREIBER DE SOUZA (OAB:BA41175), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664)   DECISÃO   Vistos, etc. Em audiência de conciliação a parte autora requereu a conversão do rito processual, sob o argumento de que a realização de perícia judicial faz-se necessário ao deslinde do feito. Inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumaríssimo para o Comum.  Deste modo, diante da necessidade de dilação probatória, com a possível confecção de prova pericial, impõe-se a conversão do procedimento sumaríssimo em procedimento comum, já que a aludida prova em razão de sua complexidade, não se coaduna com aquele procedimento. Assim sendo, por medida de economia processual, CONVERTO O PRESENTE FEITO PARA O PROCEDIMENTO COMUM. Compulsando os autos, verifica-se que já houve impugnação à contestação. Nesta toada, considerando o requerimento feito pela Ré, bem como o lapso temporal decorrido desde a última movimentação processual, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.  Em havendo manifestação pela produção de prova oral, designe a secretaria audiência de instrução na qual serão ouvidas as partes e inquiridas as testemunhas as quais devem comparecer independente de intimação, devendo ser efetuado o depósito do rol de testemunhas, no prazo máximo de 10 (dez) dias.  Reiterado o pedido para a realização de perícia, para averiguar o grau da lesão sofrida pelo autor, expeça-se ofício para a Secretaria de Saúde do Município para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o nome e o CRM de um médico com especialidade em ortopedia para fins de realização de perícia médica. Após, retornem conclusos para nomeação e designação da produção probatória. Cumpra-se. Intime-se. UTINGA/BA, data do sistema.     (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000305-76.2016.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: CLEBER ALMEIDA LEITÃO Advogado(s): MAURICIO DOS SANTOS PIMENTEL registrado(a) civilmente como MAURICIO DOS SANTOS PIMENTEL (OAB:BA47558), JOAO ARAUJO DOS ANJOS FILHO (OAB:BA65359) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS Advogado(s): RAISA SCHREIBER DE SOUZA (OAB:BA41175), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664)   DECISÃO   Vistos, etc. Em audiência de conciliação a parte autora requereu a conversão do rito processual, sob o argumento de que a realização de perícia judicial faz-se necessário ao deslinde do feito. Inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumaríssimo para o Comum.  Deste modo, diante da necessidade de dilação probatória, com a possível confecção de prova pericial, impõe-se a conversão do procedimento sumaríssimo em procedimento comum, já que a aludida prova em razão de sua complexidade, não se coaduna com aquele procedimento. Assim sendo, por medida de economia processual, CONVERTO O PRESENTE FEITO PARA O PROCEDIMENTO COMUM. Compulsando os autos, verifica-se que já houve impugnação à contestação. Nesta toada, considerando o requerimento feito pela Ré, bem como o lapso temporal decorrido desde a última movimentação processual, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.  Em havendo manifestação pela produção de prova oral, designe a secretaria audiência de instrução na qual serão ouvidas as partes e inquiridas as testemunhas as quais devem comparecer independente de intimação, devendo ser efetuado o depósito do rol de testemunhas, no prazo máximo de 10 (dez) dias.  Reiterado o pedido para a realização de perícia, para averiguar o grau da lesão sofrida pelo autor, expeça-se ofício para a Secretaria de Saúde do Município para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o nome e o CRM de um médico com especialidade em ortopedia para fins de realização de perícia médica. Após, retornem conclusos para nomeação e designação da produção probatória. Cumpra-se. Intime-se. UTINGA/BA, data do sistema.     (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto
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