Americo Souto De Almeida
Americo Souto De Almeida
Número da OAB:
OAB/BA 041192
📋 Resumo Completo
Dr(a). Americo Souto De Almeida possui 39 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT6, TRT10, TJPE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRT6, TRT10, TJPE, TJBA
Nome:
AMERICO SOUTO DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
IMISSãO NA POSSE (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (24/07/2025 13:15:54):
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Tribunal: TRT6 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000622-74.2023.5.06.0101 RECLAMANTE: LANDEMAR MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b02f85 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a primeira reclamada para pagamento do saldo a executar indicado no ID d56e3ce. Prazo de 05 (cinco) dias. OLINDA/PE, 25 de julho de 2025. ANA CRISTINA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (23/07/2025 04:41:40):
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (23/07/2025 04:41:40):
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (23/07/2025 04:41:40):
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000500-32.2023.5.10.0010 RECLAMANTE: GABRIELE GONCALVES MORAES RECLAMADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3731024 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JESSICA CARDOSO SILVA CABRAL no dia 22/07/2025. DESPACHO Nos termos do art. 235 da Resolução Administrativa nº 68/2023 (Regulamento Geral de Secretaria) os cálculos de liquidação não serão mais elaborados pela Secretaria de Cálculos Judiciais deste Regional, exceto nos casos de massa falida ou sociedade em recuperação judicial. Nesse contexto, INTIME-SE a Reclamante para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive de eventuais contribuições previdenciárias e imposto de renda incidentes bem como das custas processuais devidas (art. 879, § 1º-B, da CLT), no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito e início do fluxo do prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT, com as devidas correções apontadas pela manifestação da contadoria de Id. 8b94b1a. Deverá ser utilizado para tal, obrigatoriamente, o sistema Pje-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar nos autos o cálculo em arquivo PDF e promover a inserção no Sistema PJe do arquivo do cálculo elaborado no PJE-Calc Cidadão, no formato ".pjc", observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_-_Aba_"Anexar_documentos"). Nos casos em que a conta for elaborada em outra plataforma, é necessário juntar aos autos os cálculos em formato PDF bem como anexar ao Sistema PJe o resumo da conta no formato “.pjc”, gerado pelo Sistema PJe-Calc, nos termos do item II, “a”, da Recomendação SECOR nº 04/2021. Tudo sob pena de refazimento/complementação ou desconsideração dos respectivos cálculos. Fica a parte ciente que o não cumprimento com exatidão da decisão transitada em julgado poderá ensejar a aplicação de multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta (art. 77, IV, § 2º, do CPC). Publique-se Decorrido o prazo in albis, SOBRESTE-SE o feito, iniciando-se o fluxo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT e art. 2º da IN 41/2018 do TST, ante o descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT. Transcorrido o prazo de dois anos, voltem os autos conclusos para a análise da ocorrência da prescrição intercorrente. BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELE GONCALVES MORAES
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000500-32.2023.5.10.0010 RECLAMANTE: GABRIELE GONCALVES MORAES RECLAMADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3731024 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JESSICA CARDOSO SILVA CABRAL no dia 22/07/2025. DESPACHO Nos termos do art. 235 da Resolução Administrativa nº 68/2023 (Regulamento Geral de Secretaria) os cálculos de liquidação não serão mais elaborados pela Secretaria de Cálculos Judiciais deste Regional, exceto nos casos de massa falida ou sociedade em recuperação judicial. Nesse contexto, INTIME-SE a Reclamante para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive de eventuais contribuições previdenciárias e imposto de renda incidentes bem como das custas processuais devidas (art. 879, § 1º-B, da CLT), no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito e início do fluxo do prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT, com as devidas correções apontadas pela manifestação da contadoria de Id. 8b94b1a. Deverá ser utilizado para tal, obrigatoriamente, o sistema Pje-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar nos autos o cálculo em arquivo PDF e promover a inserção no Sistema PJe do arquivo do cálculo elaborado no PJE-Calc Cidadão, no formato ".pjc", observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_-_Aba_"Anexar_documentos"). Nos casos em que a conta for elaborada em outra plataforma, é necessário juntar aos autos os cálculos em formato PDF bem como anexar ao Sistema PJe o resumo da conta no formato “.pjc”, gerado pelo Sistema PJe-Calc, nos termos do item II, “a”, da Recomendação SECOR nº 04/2021. Tudo sob pena de refazimento/complementação ou desconsideração dos respectivos cálculos. Fica a parte ciente que o não cumprimento com exatidão da decisão transitada em julgado poderá ensejar a aplicação de multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta (art. 77, IV, § 2º, do CPC). Publique-se Decorrido o prazo in albis, SOBRESTE-SE o feito, iniciando-se o fluxo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT e art. 2º da IN 41/2018 do TST, ante o descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT. Transcorrido o prazo de dois anos, voltem os autos conclusos para a análise da ocorrência da prescrição intercorrente. BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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