Juliana Lima Nunes

Juliana Lima Nunes

Número da OAB: OAB/BA 041288

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Lima Nunes possui 45 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TRT5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJBA, TRF1, TRT5, TJMG, TJSP
Nome: JULIANA LIMA NUNES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais  Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br PROCESSO: 8005328-44.2019.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Telefonia]  AUTOR: PAPELARIA CRIATIVA LTDA  REU: TELEFONICA BRASIL S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de embargos de declaração opostos por TELEFÔNICA BRASIL S.A., com fundamento no art. 1.022, I, do CPC, em face da sentença proferida sob ID 458722597, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. A embargante alega a existência de contradição na sentença quanto à forma de restituição dos valores indevidamente cobrados. Sustenta que, embora a fundamentação da decisão tenha reconhecido expressamente a aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC, determinando a devolução em dobro, o dispositivo da sentença limitou-se a condenar à restituição simples do montante de R$ 5.549,40, sem observar a duplicação reconhecida. Com razão a embargante. De fato, a sentença, ao tratar do ressarcimento por cobrança indevida, fundamentou a repetição de indébito com pela aplicação do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo que a Ré promoveu cobranças indevidas sem demonstração de engano justificável. Nessa hipótese, a legislação consumerista impõe a restituição em dobro do montante pago, o que foi expressamente consignado na fundamentação da decisão. Todavia, ao fixar o valor da condenação no dispositivo, limitou-se a sentença a condenar a Ré ao pagamento da quantia de R$ 5.549,40, correspondente ao valor simples dos danos materiais, sem observar a duplicação determinada com base no art. 42, parágrafo único, do CDC, o que configura contradição, passível de correção por meio de Embargos de Declaração. Dessa forma, acolho os embargos de declaração para sanar a contradição apontada e, por conseguinte, retificar o dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação quanto ao item "a": a) Condenar a Ré, TELEFÔNICA BRASIL S.A, ao pagamento à Autora, PAPELARIA CRIATIVA LTDA, do valor de R$ 11.098,80 (onze mil, noventa e oito reais e oitenta centavos), equivalente à devolução em dobro dos valores pagos indevidamente por linhas de DDD 71, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, acrescido de juros de mora e correção monetária desde cada desembolso até a efetiva quitação. Os demais termos da sentença permanecem inalterados. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA , 4 de julho de 2025 Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular
  3. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES     ID do Documento No PJE: 511110428 Processo N° :  0000876-53.2010.8.05.0045 Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL  IGOR SILVA FELIX (OAB:BA26662), JULIANA LIMA NUNES (OAB:BA41288) LUISA FREITAS FILADELFO (OAB:BA31566), MARCOS ADRIANO CARDOSO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como MARCOS ADRIANO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB:BA20630), ARIANY NUNES BRITO (OAB:BA29538)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072415540963700000489295468   Salvador/BA, 24 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES     ID do Documento No PJE: 511110428 Processo N° :  0000876-53.2010.8.05.0045 Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL  IGOR SILVA FELIX (OAB:BA26662), JULIANA LIMA NUNES (OAB:BA41288) LUISA FREITAS FILADELFO (OAB:BA31566), MARCOS ADRIANO CARDOSO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como MARCOS ADRIANO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB:BA20630), ARIANY NUNES BRITO (OAB:BA29538)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072415540963700000489295468   Salvador/BA, 24 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES     ID do Documento No PJE: 511110428 Processo N° :  0000876-53.2010.8.05.0045 Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL  IGOR SILVA FELIX (OAB:BA26662), JULIANA LIMA NUNES (OAB:BA41288) LUISA FREITAS FILADELFO (OAB:BA31566), MARCOS ADRIANO CARDOSO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como MARCOS ADRIANO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB:BA20630), ARIANY NUNES BRITO (OAB:BA29538)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072415540963700000489295468   Salvador/BA, 24 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES     ID do Documento No PJE: 511110428 Processo N° :  0000876-53.2010.8.05.0045 Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL  IGOR SILVA FELIX (OAB:BA26662), JULIANA LIMA NUNES (OAB:BA41288) LUISA FREITAS FILADELFO (OAB:BA31566), MARCOS ADRIANO CARDOSO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como MARCOS ADRIANO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB:BA20630), ARIANY NUNES BRITO (OAB:BA29538)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072415540963700000489295468   Salvador/BA, 24 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES     ID do Documento No PJE: 511110428 Processo N° :  0000876-53.2010.8.05.0045 Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL  IGOR SILVA FELIX (OAB:BA26662), JULIANA LIMA NUNES (OAB:BA41288) LUISA FREITAS FILADELFO (OAB:BA31566), MARCOS ADRIANO CARDOSO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como MARCOS ADRIANO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB:BA20630), ARIANY NUNES BRITO (OAB:BA29538)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072415540963700000489295468   Salvador/BA, 24 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA  Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0303315-38.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):   EMBARGADO: RODRIGO MACHADO NUNES Advogado(s):     DESPACHO Vistos, etc. Cadastrem-se os dados das partes no sistema, para adequar ao previsto na petição inicial. Após, renove-se o cumprimento do despacho de id. 262991418, com a intimação do EMBARGANTE para juntar provas da insuficiência patrimonial.   Documento datado e assinado digitalmente
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