Semíramis Pereira Viana
Semíramis Pereira Viana
Número da OAB:
OAB/BA 041302
📋 Resumo Completo
Dr(a). Semíramis Pereira Viana possui 174 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TRT5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL - CEJUSC.
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
174
Tribunais:
TJBA, TJSP, TRT5, TRF1
Nome:
SEMÍRAMIS PEREIRA VIANA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
103
Últimos 30 dias
173
Últimos 90 dias
174
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL - CEJUSC (49)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (32)
INTERDIçãO (28)
MONITóRIA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 174 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA ID do Documento No PJE: 511225713 Processo N° : 8000517-22.2023.8.05.0138 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC SEMÍRAMIS PEREIRA VIANA registrado(a) civilmente como SEMÍRAMIS PEREIRA VIANA (OAB:BA41302) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072813121512200000489397423 Salvador/BA, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA ID do Documento No PJE: 510519534 Processo N° : 8004350-77.2025.8.05.0138 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS SEMÍRAMIS PEREIRA VIANA registrado(a) civilmente como SEMÍRAMIS PEREIRA VIANA (OAB:BA41302) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072217053709400000488769282 Salvador/BA, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ ID do Documento No PJE: 493073067 Processo N° : 8006314-33.2024.8.05.0141 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL SEMÍRAMIS PEREIRA VIANA registrado(a) civilmente como SEMÍRAMIS PEREIRA VIANA (OAB:BA41302) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25040115330109600000473104006 Salvador/BA, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC n. 8001506-62.2022.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA EXEQUENTE: LUELE MARTINS PEREIRA Advogado(s): SEMÍRAMIS PEREIRA VIANA registrado(a) civilmente como SEMÍRAMIS PEREIRA VIANA (OAB:BA41302) EXECUTADO: GIRSIMAR PEREIRA SANTOS Advogado(s): DESPACHO Defiro o pedido, proceda-se a restrição total nos veículos localizados em nome da Executada (id 418070245), intimando-a para dizer o paradeiro dos veículos, a fim de que seja feita a avaliação pelo oficial de justiça, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, do CPC) Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara - BA, data da assinatura digital. ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: MONITÓRIA n. 8001070-11.2019.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado(s): LEONARDO ALVES CANUTO (OAB:BA54915), DAVID SOMBRA PEIXOTO registrado(a) civilmente como DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB:BA39585-A) REU: PAULO SIDONIO VIANA CAIRES Advogado(s): SEMÍRAMIS PEREIRA VIANA registrado(a) civilmente como SEMÍRAMIS PEREIRA VIANA (OAB:BA41302) DESPACHO Intime-se a parte para o recolhimento das custas. Em seguida, proceda-se ao bloqueio on-line, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, por 60 (sessenta) dias, em contas bancárias e/ou ativos financeiros do(s) executado(s), até o valor atualizado do débito (R$ 226.263,98). Após juntada de respostas dos sistemas, havendo valores bloqueados, intime-se o Executado, na pessoa do seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar possível impenhorabilidade dos valores ou indisponibilidade excessiva da quantia. Acolhidas as arguições, nos termos do art. 854, § 4º do CPC, será cancelado o bloqueio. Rejeitada ou não apresentada manifestação no prazo acima concedido, certifique-se, para que seja convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência para conta vinculada a este juízo (art. 854, § 5º, CPC). Em seguida, com informação dos dados bancários, expeça-se o respectivo alvará eletrônico para levantamento da quantia pelo Exequente. O mesmo procedimento fica desde já autorizado em caso de depósito judicial do valor devido pelo Executado, bem como em caso de eventual sequestro de ativos o valor deve ser estornado, independentemente de nova conclusão. Não sendo localizados valores junto ao sistema, intime-se de logo o Exequente, através de seu advogado, para requerer o que entender necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara - BA, data da assinatura digital. ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: MONITÓRIA n. 8001070-11.2019.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado(s): LEONARDO ALVES CANUTO (OAB:BA54915), DAVID SOMBRA PEIXOTO registrado(a) civilmente como DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB:BA39585-A) REU: PAULO SIDONIO VIANA CAIRES Advogado(s): SEMÍRAMIS PEREIRA VIANA registrado(a) civilmente como SEMÍRAMIS PEREIRA VIANA (OAB:BA41302) DESPACHO Intime-se a parte para o recolhimento das custas. Em seguida, proceda-se ao bloqueio on-line, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, por 60 (sessenta) dias, em contas bancárias e/ou ativos financeiros do(s) executado(s), até o valor atualizado do débito (R$ 226.263,98). Após juntada de respostas dos sistemas, havendo valores bloqueados, intime-se o Executado, na pessoa do seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar possível impenhorabilidade dos valores ou indisponibilidade excessiva da quantia. Acolhidas as arguições, nos termos do art. 854, § 4º do CPC, será cancelado o bloqueio. Rejeitada ou não apresentada manifestação no prazo acima concedido, certifique-se, para que seja convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência para conta vinculada a este juízo (art. 854, § 5º, CPC). Em seguida, com informação dos dados bancários, expeça-se o respectivo alvará eletrônico para levantamento da quantia pelo Exequente. O mesmo procedimento fica desde já autorizado em caso de depósito judicial do valor devido pelo Executado, bem como em caso de eventual sequestro de ativos o valor deve ser estornado, independentemente de nova conclusão. Não sendo localizados valores junto ao sistema, intime-se de logo o Exequente, através de seu advogado, para requerer o que entender necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara - BA, data da assinatura digital. ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: MONITÓRIA n. 8001070-11.2019.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado(s): LEONARDO ALVES CANUTO (OAB:BA54915), DAVID SOMBRA PEIXOTO registrado(a) civilmente como DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB:BA39585-A) REU: PAULO SIDONIO VIANA CAIRES Advogado(s): SEMÍRAMIS PEREIRA VIANA registrado(a) civilmente como SEMÍRAMIS PEREIRA VIANA (OAB:BA41302) DESPACHO Intime-se a parte para o recolhimento das custas. Em seguida, proceda-se ao bloqueio on-line, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, por 60 (sessenta) dias, em contas bancárias e/ou ativos financeiros do(s) executado(s), até o valor atualizado do débito (R$ 226.263,98). Após juntada de respostas dos sistemas, havendo valores bloqueados, intime-se o Executado, na pessoa do seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar possível impenhorabilidade dos valores ou indisponibilidade excessiva da quantia. Acolhidas as arguições, nos termos do art. 854, § 4º do CPC, será cancelado o bloqueio. Rejeitada ou não apresentada manifestação no prazo acima concedido, certifique-se, para que seja convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência para conta vinculada a este juízo (art. 854, § 5º, CPC). Em seguida, com informação dos dados bancários, expeça-se o respectivo alvará eletrônico para levantamento da quantia pelo Exequente. O mesmo procedimento fica desde já autorizado em caso de depósito judicial do valor devido pelo Executado, bem como em caso de eventual sequestro de ativos o valor deve ser estornado, independentemente de nova conclusão. Não sendo localizados valores junto ao sistema, intime-se de logo o Exequente, através de seu advogado, para requerer o que entender necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara - BA, data da assinatura digital. ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito
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