Lailson Santos Medrado De Almeida

Lailson Santos Medrado De Almeida

Número da OAB: OAB/BA 041327

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lailson Santos Medrado De Almeida possui 159 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TRT5 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 159
Tribunais: TJBA, TRF1, TRT5, TJMG, TJSP, TJPE
Nome: LAILSON SANTOS MEDRADO DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
155
Últimos 90 dias
159
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (84) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    R.H.  A presente ação trata-se de OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Concedida a medida de liminar (ID 490322791), a parte autora informou que a ré descumpriu a determinação judicial contida na decisão liminar. A parte ré contestou o feito (ID 495544017). No ID 499292660 a ré informou o cumprimento da liminar. Intimada para se manifestar, a parte autora replicou (ID 504817954), informando que a decisão liminar proferida em 14/03/2025 (ID 490322791) determinou o restabelecimento do plano de saúde, no prazo de cinco dias. Embora a Ré tenha informado o cumprimento da decisão (ID 499292660), é fato incontroverso que o plano foi reativado e cancelado no mesmo dia (02/05/2025), como demonstrado nos documentos acostados pelas autoras (ID 495203736) e conforme gravação da ligação feita pela autora Beatriz para o call center da empresa ré, sendo o plano restabelecido apenas no dia 21/05/2025. Diante tal contexto, numa primeira aproximação, constato que a matéria trazida à apreciação é exclusivamente de direito, razão pela qual, caso não haja das partes manifestação no sentido de produzir qualquer prova em audiência, no prazo máximo de dez dias, fica anunciado o julgamento do processo no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do CPC. Intimem-se.   Juazeiro, Bahia, 12/06/2025. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    R.H.  A presente ação trata-se de OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Concedida a medida de liminar (ID 490322791), a parte autora informou que a ré descumpriu a determinação judicial contida na decisão liminar. A parte ré contestou o feito (ID 495544017). No ID 499292660 a ré informou o cumprimento da liminar. Intimada para se manifestar, a parte autora replicou (ID 504817954), informando que a decisão liminar proferida em 14/03/2025 (ID 490322791) determinou o restabelecimento do plano de saúde, no prazo de cinco dias. Embora a Ré tenha informado o cumprimento da decisão (ID 499292660), é fato incontroverso que o plano foi reativado e cancelado no mesmo dia (02/05/2025), como demonstrado nos documentos acostados pelas autoras (ID 495203736) e conforme gravação da ligação feita pela autora Beatriz para o call center da empresa ré, sendo o plano restabelecido apenas no dia 21/05/2025. Diante tal contexto, numa primeira aproximação, constato que a matéria trazida à apreciação é exclusivamente de direito, razão pela qual, caso não haja das partes manifestação no sentido de produzir qualquer prova em audiência, no prazo máximo de dez dias, fica anunciado o julgamento do processo no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do CPC. Intimem-se.   Juazeiro, Bahia, 12/06/2025. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    R.H.  A presente ação trata-se de OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Concedida a medida de liminar (ID 490322791), a parte autora informou que a ré descumpriu a determinação judicial contida na decisão liminar. A parte ré contestou o feito (ID 495544017). No ID 499292660 a ré informou o cumprimento da liminar. Intimada para se manifestar, a parte autora replicou (ID 504817954), informando que a decisão liminar proferida em 14/03/2025 (ID 490322791) determinou o restabelecimento do plano de saúde, no prazo de cinco dias. Embora a Ré tenha informado o cumprimento da decisão (ID 499292660), é fato incontroverso que o plano foi reativado e cancelado no mesmo dia (02/05/2025), como demonstrado nos documentos acostados pelas autoras (ID 495203736) e conforme gravação da ligação feita pela autora Beatriz para o call center da empresa ré, sendo o plano restabelecido apenas no dia 21/05/2025. Diante tal contexto, numa primeira aproximação, constato que a matéria trazida à apreciação é exclusivamente de direito, razão pela qual, caso não haja das partes manifestação no sentido de produzir qualquer prova em audiência, no prazo máximo de dez dias, fica anunciado o julgamento do processo no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do CPC. Intimem-se.   Juazeiro, Bahia, 12/06/2025. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    R.H.  A presente ação trata-se de OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Concedida a medida de liminar (ID 490322791), a parte autora informou que a ré descumpriu a determinação judicial contida na decisão liminar. A parte ré contestou o feito (ID 495544017). No ID 499292660 a ré informou o cumprimento da liminar. Intimada para se manifestar, a parte autora replicou (ID 504817954), informando que a decisão liminar proferida em 14/03/2025 (ID 490322791) determinou o restabelecimento do plano de saúde, no prazo de cinco dias. Embora a Ré tenha informado o cumprimento da decisão (ID 499292660), é fato incontroverso que o plano foi reativado e cancelado no mesmo dia (02/05/2025), como demonstrado nos documentos acostados pelas autoras (ID 495203736) e conforme gravação da ligação feita pela autora Beatriz para o call center da empresa ré, sendo o plano restabelecido apenas no dia 21/05/2025. Diante tal contexto, numa primeira aproximação, constato que a matéria trazida à apreciação é exclusivamente de direito, razão pela qual, caso não haja das partes manifestação no sentido de produzir qualquer prova em audiência, no prazo máximo de dez dias, fica anunciado o julgamento do processo no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do CPC. Intimem-se.   Juazeiro, Bahia, 12/06/2025. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº 8003894-79.2020.8.05.0146 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Considerando a certidão de óbito de ID500465302, manifeste-se o usucapiente no prazo de 05 dias.   Juazeiro-BA, 15 de maio de 2025.   JACKELINE CORREIA SILVA Analista Judiciário
  7. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº 8003894-79.2020.8.05.0146 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Considerando a certidão de óbito de ID500465302, manifeste-se o usucapiente no prazo de 05 dias.   Juazeiro-BA, 15 de maio de 2025.   JACKELINE CORREIA SILVA Analista Judiciário
  8. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº 8003894-79.2020.8.05.0146 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Considerando a certidão de óbito de ID500465302, manifeste-se o usucapiente no prazo de 05 dias.   Juazeiro-BA, 15 de maio de 2025.   JACKELINE CORREIA SILVA Analista Judiciário
Página 1 de 16 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou