Lailson Santos Medrado De Almeida
Lailson Santos Medrado De Almeida
Número da OAB:
OAB/BA 041327
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lailson Santos Medrado De Almeida possui 159 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TRT5 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
159
Tribunais:
TJBA, TRF1, TRT5, TJMG, TJSP, TJPE
Nome:
LAILSON SANTOS MEDRADO DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
155
Últimos 90 dias
159
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (84)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoR.H. A presente ação trata-se de OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Concedida a medida de liminar (ID 490322791), a parte autora informou que a ré descumpriu a determinação judicial contida na decisão liminar. A parte ré contestou o feito (ID 495544017). No ID 499292660 a ré informou o cumprimento da liminar. Intimada para se manifestar, a parte autora replicou (ID 504817954), informando que a decisão liminar proferida em 14/03/2025 (ID 490322791) determinou o restabelecimento do plano de saúde, no prazo de cinco dias. Embora a Ré tenha informado o cumprimento da decisão (ID 499292660), é fato incontroverso que o plano foi reativado e cancelado no mesmo dia (02/05/2025), como demonstrado nos documentos acostados pelas autoras (ID 495203736) e conforme gravação da ligação feita pela autora Beatriz para o call center da empresa ré, sendo o plano restabelecido apenas no dia 21/05/2025. Diante tal contexto, numa primeira aproximação, constato que a matéria trazida à apreciação é exclusivamente de direito, razão pela qual, caso não haja das partes manifestação no sentido de produzir qualquer prova em audiência, no prazo máximo de dez dias, fica anunciado o julgamento do processo no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do CPC. Intimem-se. Juazeiro, Bahia, 12/06/2025. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoR.H. A presente ação trata-se de OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Concedida a medida de liminar (ID 490322791), a parte autora informou que a ré descumpriu a determinação judicial contida na decisão liminar. A parte ré contestou o feito (ID 495544017). No ID 499292660 a ré informou o cumprimento da liminar. Intimada para se manifestar, a parte autora replicou (ID 504817954), informando que a decisão liminar proferida em 14/03/2025 (ID 490322791) determinou o restabelecimento do plano de saúde, no prazo de cinco dias. Embora a Ré tenha informado o cumprimento da decisão (ID 499292660), é fato incontroverso que o plano foi reativado e cancelado no mesmo dia (02/05/2025), como demonstrado nos documentos acostados pelas autoras (ID 495203736) e conforme gravação da ligação feita pela autora Beatriz para o call center da empresa ré, sendo o plano restabelecido apenas no dia 21/05/2025. Diante tal contexto, numa primeira aproximação, constato que a matéria trazida à apreciação é exclusivamente de direito, razão pela qual, caso não haja das partes manifestação no sentido de produzir qualquer prova em audiência, no prazo máximo de dez dias, fica anunciado o julgamento do processo no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do CPC. Intimem-se. Juazeiro, Bahia, 12/06/2025. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoR.H. A presente ação trata-se de OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Concedida a medida de liminar (ID 490322791), a parte autora informou que a ré descumpriu a determinação judicial contida na decisão liminar. A parte ré contestou o feito (ID 495544017). No ID 499292660 a ré informou o cumprimento da liminar. Intimada para se manifestar, a parte autora replicou (ID 504817954), informando que a decisão liminar proferida em 14/03/2025 (ID 490322791) determinou o restabelecimento do plano de saúde, no prazo de cinco dias. Embora a Ré tenha informado o cumprimento da decisão (ID 499292660), é fato incontroverso que o plano foi reativado e cancelado no mesmo dia (02/05/2025), como demonstrado nos documentos acostados pelas autoras (ID 495203736) e conforme gravação da ligação feita pela autora Beatriz para o call center da empresa ré, sendo o plano restabelecido apenas no dia 21/05/2025. Diante tal contexto, numa primeira aproximação, constato que a matéria trazida à apreciação é exclusivamente de direito, razão pela qual, caso não haja das partes manifestação no sentido de produzir qualquer prova em audiência, no prazo máximo de dez dias, fica anunciado o julgamento do processo no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do CPC. Intimem-se. Juazeiro, Bahia, 12/06/2025. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoR.H. A presente ação trata-se de OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Concedida a medida de liminar (ID 490322791), a parte autora informou que a ré descumpriu a determinação judicial contida na decisão liminar. A parte ré contestou o feito (ID 495544017). No ID 499292660 a ré informou o cumprimento da liminar. Intimada para se manifestar, a parte autora replicou (ID 504817954), informando que a decisão liminar proferida em 14/03/2025 (ID 490322791) determinou o restabelecimento do plano de saúde, no prazo de cinco dias. Embora a Ré tenha informado o cumprimento da decisão (ID 499292660), é fato incontroverso que o plano foi reativado e cancelado no mesmo dia (02/05/2025), como demonstrado nos documentos acostados pelas autoras (ID 495203736) e conforme gravação da ligação feita pela autora Beatriz para o call center da empresa ré, sendo o plano restabelecido apenas no dia 21/05/2025. Diante tal contexto, numa primeira aproximação, constato que a matéria trazida à apreciação é exclusivamente de direito, razão pela qual, caso não haja das partes manifestação no sentido de produzir qualquer prova em audiência, no prazo máximo de dez dias, fica anunciado o julgamento do processo no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do CPC. Intimem-se. Juazeiro, Bahia, 12/06/2025. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº 8003894-79.2020.8.05.0146 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Considerando a certidão de óbito de ID500465302, manifeste-se o usucapiente no prazo de 05 dias. Juazeiro-BA, 15 de maio de 2025. JACKELINE CORREIA SILVA Analista Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº 8003894-79.2020.8.05.0146 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Considerando a certidão de óbito de ID500465302, manifeste-se o usucapiente no prazo de 05 dias. Juazeiro-BA, 15 de maio de 2025. JACKELINE CORREIA SILVA Analista Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº 8003894-79.2020.8.05.0146 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Considerando a certidão de óbito de ID500465302, manifeste-se o usucapiente no prazo de 05 dias. Juazeiro-BA, 15 de maio de 2025. JACKELINE CORREIA SILVA Analista Judiciário
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