Raimundo Dantas Das Virgens

Raimundo Dantas Das Virgens

Número da OAB: OAB/BA 041611

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raimundo Dantas Das Virgens possui 20 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJBA, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJBA, TRF1
Nome: RAIMUNDO DANTAS DAS VIRGENS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/07/2025 10:40:36):
  3. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501738-39.2019.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA AUTOR: TANIA BERBERT Advogado(s): RAIMUNDO DANTAS DAS VIRGENS registrado(a) civilmente como RAIMUNDO DANTAS DAS VIRGENS (OAB:BA41611) REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442)   DESPACHO Vistos etc. Vieram-me os autos conclusos após a parte exequente requerer o cumprimento de sentença (ID 508131484). Compulsado os autos, verifico que o prazo para o pagamento voluntário já se esgotou quando o executado optou por impugnar o cumprimento da sentença. Vale lembrar que a norma da art. 523 do CPC concede uma única oportunidade para o cumprimento voluntário. Uma vez desperdiçada, a execução avança para a fase seguinte e mais grave: a da expropriação forçada. Assim, deverá o exequente requerer o que entender por direito para a satisfação de seu crédito (apontando bens passíveis de penhora ou requerendo constrição de bens pelos sistemas colocados a disposição do judiciário), no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Itabuna, 22 de julho de 2025. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: jblima@tjba.jus.br DESPACHO   Processo nº: 8001254-66.2024.8.05.0113 Classe - Assunto:              ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Bem de Família (Voluntário)] Pólo Ativo:  REQUERENTE: AGNES VALENTIM DOS SANTOS   Pólo Passivo:          Vistos, etc. Oficie-se à Previdência Social para que informe a respeito de valor retido relativo a benefício em favor do (a) falecido (a), bem como, sobre a existência de dependentes habilitados naquele órgão pelo (a) falecido (a). Após venham-me os autos conclusos.       ITABUNA, 11 de abril de 2025.     SAMI STORCH Juiz de Direito
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002518-74.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO SELES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDO DANTAS DAS VIRGENS - BA41611 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CARLOS EDUARDO SELES RAIMUNDO DANTAS DAS VIRGENS - (OAB: BA41611) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. VITÓRIA DA CONQUISTA, 22 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
  6. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Terceira Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8033690-92.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB:BA29442-A) AGRAVADO: TANIA BERBERT Advogado(s): RAIMUNDO DANTAS DAS VIRGENS (OAB:BA41611)   DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil S/A contra decisão proferida no procedimento comum cível n.º 0501738-39.2019.8.05.0113, movido por Tania Berbert. A decisão recorrida, conforme consta do ID 435495571, homologou os cálculos apresentados pelo perito judicial, rechaçando o pleito do executado, que buscava o recálculo integral do contrato, recomposição da conta corrente e aplicação dos parâmetros definidos na sentença. Fundamentou-se a decisão na ausência de impugnação objetiva e específica por parte do Banco do Brasil, destacando-se a inexistência de elementos que pudessem demonstrar erro nos cálculos periciais, razão pela qual foi fixado como devido o valor de R$ 19.716,89 (dezenove mil, setecentos e dezesseis reais e oitenta e nove centavos), além de determinada a intimação da parte exequente para manifestação, sob pena de arquivamento. O agravante, em suas razões recursais, sustenta que a homologação dos cálculos foi prematura, uma vez que não teria havido apreciação adequada dos quesitos e impugnações por ele apresentados, alegando que o laudo pericial não teria observado todos os parâmetros definidos na sentença, em especial quanto à recomposição da conta corrente e à consideração dos valores já pagos no curso do processo. Defende ainda que seu assistente técnico identificou divergências que justificariam novo cálculo, pleiteando, assim, a reforma da decisão agravada para que seja determinado novo cálculo, em conformidade com os critérios sentenciados e com abatimento de eventuais valores já adimplidos. A parte agravada apresentou contrarrazões no ID 84207030, defendendo a manutenção da decisão, ao argumento de que o laudo pericial foi elaborado por profissional de confiança do juízo, com resposta adequada a todos os quesitos, não tendo o banco demonstrado, de forma concreta, qualquer equívoco nos cálculos homologados, limitando-se a insurgência genérica, sem provas aptas a afastar a presunção de veracidade do laudo. Ressalta que não houve apresentação de argumentos jurídicos idôneos a justificar a reforma da decisão, motivo pelo qual pugna pela negativa de provimento ao recurso. É o suficiente relatório, pelo que passo a decidir. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, passo a analisar o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Ao exame dos autos, afere-se, ao menos a priori, a ausência dos requisitos legais para a concessão da suspensividade pleiteada.   A fumaça do bom direito não se confunde com a irresignação da parte ante a decisão proferida pelo Juízo a quo. A concessão de efeito suspensivo atrela-se à demonstração da legitimidade do pleito, mediante relevante fundamentação, capaz de, prima facie, suspender os efeitos do decisum impugnado. A decisão impugnada está devidamente fundamentada, não traduz ilegalidade ou abuso de poder, visto que trata-se do exercício do princípio do livre convencimento motivado, intimamente ligado à prudência e à discricionariedade do magistrado. Compulsando os autos detidamente, constata-se que o juízo a quo, em sua decisão de ID 501482583, indeferiu o pedido do agravado em razão da ausência de evidências de erro no laudo pericial, homologando os cálculos apresentados. O deferimento da tutela provisória de urgência está condicionado ao preenchimento concomitante dos dois requisitos estabelecidos no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito alegado pelo requerente (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo que inviabilize a espera pelo julgamento do mérito do feito originário (periculum in mora). Em sede de análise sumária dos autos, não verifico o fumus boni iuris, necessário para o deferimento do pleito liminar formulado. Ante o exposto, ausentes o fumus bonis iuris, INDEFIRO a suspensividade perquirida.  Dê-se conhecimento desta decisão ao MM Juiz da causa. Ato contínuo, intime-se o Agravado para, em quinze dias, querendo, apresentar resposta e juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, inc. II, do Código de Processo Civil. Sirva o presente ato judicial como instrumento - ofício e ou mandado - para fins de intimação/notificação. Publique-se. Intimem-se. Salvador/BA, 17 de julho de 2025.  Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus  Relatora JG22
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1001112-11.2022.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALLAN BARBOSA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO DANTAS DAS VIRGENS - BA41611 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RJ86415 ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: REITERE a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez), cumprir com o quanto determinado no ato ordinatório de ID 2192128523, sob pena de arquivamento. Sem prejuízo de que, uma vez sanada a irregularidade processual, possa solicitar o desarquivamento e posterior prosseguimento do feito. Itabuna, data da assinatura. Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (09/07/2025 14:55:51): Evento: - 221 Julgada procedente em parte a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
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