Denivaldo Ferreira De Araujo

Denivaldo Ferreira De Araujo

Número da OAB: OAB/BA 041823

📋 Resumo Completo

Dr(a). Denivaldo Ferreira De Araujo possui 39 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT5, TRT16, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRT5, TRT16, TJBA, TRF1
Nome: DENIVALDO FERREIRA DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0005522-71.2003.8.05.0039 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cumprimento Provisório de Sentença] EXEQUENTE: ANTÔNIO CARLOS DE JESUS GONZAGA EXECUTADO: EDNEY CARNEIRO SILVA Advogado(s) do reclamante: JOSE ANCHIETA DE FARIAS BARBOSA, WILCKER SILVA NASCIMENTO   Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:   Intime-se a parte autora para manifestação acerca das informações de ID. 476908061.   Camaçari, BA 4 de dezembro de 2024 Amanda Lisboa Moreno Freire Técnica Judiciária
  3. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI  Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0008686-97.2010.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI EMBARGANTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s):   EMBARGADO: Rita Margarida de Carvalho Lima Advogado(s): VICENTE PAULO OLIVA E SILVA (OAB:BA4672), DENIVALDO FERREIRA DE ARAUJO (OAB:BA41823), MIRIÃ MARQUES DA SILVA ARAÚJO DANTAS registrado(a) civilmente como MIRIA MARQUES DA SILVA ARAUJO (OAB:BA47646), ROSANGELA PEREIRA ANDRADE registrado(a) civilmente como ROSANGELA PEREIRA ANDRADE (OAB:BA39906), CAROLINE BARREIROS DE PINHO (OAB:BA63450)   DESPACHO Vistos etc. Intime-se os procuradores cadastrados nos autos para as respectivas manifestações sobre os pedidos de destaque de honorários advocatícios formulados pelos Advogados ROSANGELA CORREIA PEREIRA, MIRIÃ MARQUES DA SILVA ARAUJO, DENIVALDO FERREIRA DE ARAÚJO e DENIVALDO FERREIRA DE ARAÚJO, para ulterior prosseguimento do cumprimento de sentença articulado nos autos, no prazo máximo de quinze dias. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 23 de julho de 2025. Cesar Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (08/07/2025 17:53:12):
  5. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaçari2vfrccatrab@tjba.jus.br DECISÃO PROCESSO Nº 0011816-66.2008.8.05.0039 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [1/3 de férias] APELANTE: JOSÉ IRLANDO ALVES DE LIMA EXECUTADO: REALSI SERVICOS E TRANSPORTES LITORAL NORTE LTDA       Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença formulado pelo credor/autor. Inicialmente, ante o teor da petição de renúncia (ID450720345), promova a habilitação/cadastramento dos patronos indicados no instrumento procuratório acostado ao ID43097570. Registre-se que os antigos patronos foram descadastrados dos autos em razão do pedido apresentado ao ID421372005.  Declara a parte exequente que faz jus ao recebimento do importe total de R$127.029,34 (cento e vinte e sete mil, vinte e nove reais e trinta e quatro centavos), alusivo à condenação imposta na sentença/Acórdão (ID384737056), que corrigido até 21 de março de 2024 perfaz o montante de R$158.935,05 (cento e cinquenta e oito mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinco centavos). Intimada para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente, a parte executada apresentou impugnação na qual sustenta a existência de erro no cálculo apresentado pelo exequente ao indicar como a data inicial para aplicação dos juros a data de 24/05/2006, considerando que a Executada foi citada em 23/10/2008. Pugna que seja considerado como data fixadora do termo inicial dos juros a data de citação, conforme determinado em sentença (ID423751403). Manifestou-se o exequente acerca da impugnação (ID437099118), onde sustenta que os juros de mora incidem da data do evento danoso, conforme fixado na sentença. Apresenta planilha atualizada do cálculo (ID437099124). É o breve relato. Decido. Sustenta o executado em sua impugnação que a data inicial para aplicação dos juros deve ser a data da citação, 23/10/2008. Ocorre que, conforme comando sentencial, os juros da indenização por danos morais e estéticos incidem do evento danoso, os juros da indenização por danos materiais incidem do trânsito em julgado da sentença, e os juros dos lucros cessantes incidem do evento danoso, estando o cálculo apresentado pelo exequente em consonância com a sentença. Ante o exposto, REJEITO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pela parte executada e homologo o cálculo apresentado pela parte exequente no ID384739960, que atualizado até 21 de março de 2024 perfaz o montante de R$158.935,05 (Cento e cinquenta e oito mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinco centavos), conforme ID437099124. Decorrido o prazo para eventuais recursos, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, devendo trazer aos autos demonstrativo atualizado do débito. Prazo de 15 (quinze) dias. P. I.     Camaçari, 18 de julho de 2025 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0011816-66.2008.8.05.0039 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [1/3 de férias] APELANTE: JOSÉ IRLANDO ALVES DE LIMA EXECUTADO: REALSI SERVICOS E TRANSPORTES LITORAL NORTE LTDA Advogado(s) do reclamante: ALAYDE MARIA FREITAS MONTEIRO DA SILVA, JOSE ANCHIETA DE FARIAS BARBOSA   Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte contrária acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença de ID.423751403, no prazo de 15 (quinze) dias.   Camaçari, BA 8 de março de 2024 Daniele Santos Alves Estagiária Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria
  7. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO  Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000166-05.2022.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: JOSE CASTRO CARDOSO DO NASCIMENTO Advogado(s): KLEYDSON BATISTA DE OLIVEIRA (OAB:BA42894) REU: DIEGO DOS SANTOS CARDOSO NASCIMENTO Advogado(s): DENIVALDO FERREIRA DE ARAUJO (OAB:BA41823)   SENTENÇA   Vistos etc. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS movida por JOSE CASTRO CARDOSO DO NASCIMENTO,  por intermédio de seu advogado regulamente constituído em face de DIEGO DOS SANTOS CARDOSO NASCIMENTO, também já qualificado (a) nos presentes autos, com base nas razões insertas na peça inaugural.  Juntou documentos. Parecer ministerial, Id 222100177. Petição acostada  requerendo a homologação do acordo firmado entre as partes, Id 454520449 .  Sobreveio petição da parte ré concordando com  o pedido e requerendo a homologação do pedido, Id 454523918. Tendo relatado o bastante, decido.  O acordo obedeceu às normas de direito material a ele pertinentes, tendo sido firmado por partes capazes, sem vício de vontade.   Posto isto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o presente processo, com efeito de julgamento de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do  Código de Processo Civil.  Custas ex vi legis, inexigíveis em face da gratuidade da justiça deferida nos termos do art. 98 do CPC.  Oficie-se a fonte pagadora a fim de que proceda à suspensão dos descontos da verba alimentar. Em homenagem aos princípios de celeridade e economia processuais, atribuo a esta sentença FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, dispensando a expedição de quaisquer diligências. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa e cancelamento na distribuição.     Mata de São João, Bahia, data constante na assinatura do PJe.     LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS  JUÍZA DE DIREITO    vso
  8. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 0514363-53.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: MARCELO SAMPAIO GOMES e outros Advogado(s): DENIVALDO FERREIRA DE ARAUJO (OAB:BA41823), CAMILA ABOUD GOMES (OAB:BA51433), MARCOS PAULO DOS SANTOS AQUINO (OAB:BA59570) REQUERIDO: MARLENE SAMPAIO GOMES Advogado(s):     DESPACHO Após a decisão de Id. 472944626, a perita designada apresentou proposta de honorários no valor de R$ 1.412,00, Id. 479122677. Intimado, o requerente apresentou contraproposta, sugerindo que os honorários sejam cobrados no valor de R$ 406,68, com base na tabela de honorários periciais estipulada na Resolução nº 17/2019 do Tribunal de Justiça da Bahia. Alternativamente, requereu a redução dos honorários periciais, de modo que seja superior ao valor de R$ 406,68, mas inferior ao valor arbitrado inicialmente.  A Resolução nº 17/2019 visa uniformizar o arbitramento dos honorários dos peritos, tradutores e intérpretes nos processos judiciais em que haja concessão do benefício da justiça gratuita, respeitando os limites orçamentários do Poder Judiciário.  Por outro lado, quando inexiste o benefício da gratuidade, os peritos são livres para apresentar proposta de honorários compatível com a complexidade da demanda e capacitação técnica. Nada impede, no entanto, que a o perito possa reajustar os valores dos honorários, de modo a conciliar a justa remuneração com a capacidade econômica dos interessados.  Dessa forma, ouça-se a perita designada para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a contraproposta de Id. 496509977. Após, intime-se o requerente para se manifestar no prazo de 05 dias e, caso haja concordância, deverá já proceder com o pagamento dos honorários periciais em depósito judicial, juntando o comprovante nos autos. Juntado o comprovante, encaminhem-se à avaliação pericial.  P.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de julho de 2025. Patrícia Cerqueira Juíza de direito
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