Marco Antonio Silva Miranda
Marco Antonio Silva Miranda
Número da OAB:
OAB/BA 041921
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TJBA, TJSP, TJPR, TJRS, TJDFT, TJPE, TJRN
Nome:
MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA/BACARTÓRIO DE FEITOS CÍVEISFórum Dr. Alfredo Passos - Rua José Joaquim de Almeida, S/N - Centro - EMAIL: calmeidavcivel@tjba.jus.brConceição do Almeida/BA - CEP: 44,540 - Tel.: (75) 3629-2201 (3) Processo nº 8000111-98.2024.8.05.0062Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)EXEQUENTE: BEATRIZ INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA - MEEXECUTADO: JAQUELINE DE ALMEIDA BARROS 02514707501, JAQUELINE DE ALMEIDA BARROS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento CGJ/CGI Nº 06/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado da Bahia, Artigo 1º, § XII, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da MM. Juíza de Direito desta Comarca, fica a parte Exequente, intimada, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, para manifestar-se, caso queira, no prazo de 15 dias, acerca da petição, juntada a estes autos sob ID 502988462. Conceição do Almeida/BA, 30 de maio de 2025 Estela de Fátima Lemos ShawEscrivãAssinado digitalmente
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000111-98.2024.8.05.0062 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA EXEQUENTE: BEATRIZ INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA - ME Advogado(s): VITOR EMANUEL LINS DE MORAES (OAB:BA15969), MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA (OAB:BA41921) EXECUTADO: JAQUELINE DE ALMEIDA BARROS 02514707501 e outros Advogado(s): THANA NOGUEIRA SOUZA (OAB:BA69363) SENTENÇA Vistos etc. A parte Ré ingressou com pedido de parcelamento da dívida, nos termos constantes de petição - ID 502988462. Intimada a parte Autora para se manifestar, concordou com a proposta de pagamento - ID 506388927. É O RELATÓRIO. DECIDO. Não há nenhum óbice para a homologação do acordo aventado pelas partes, sendo lícito o objeto da composição, estando os Demandantes devidamente representados por advogados, com poderes expressos e específicos na procuração para transigir. O Judiciário tem de privilegiar e propiciar a pacificação social, com o encerramento de conflitos, permitindo e chancelando a composição formulada entre as partes, a qualquer tempo e em qualquer instância. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado pelas partes - ID 502988462 e 506388927, e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95. Da mesma forma, dispensado o pagamento das custas do desarquivamento, por se tratar de feito que tramita no âmbito da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a consequente baixa processual. Publique-se. Intimem-se. Conceição do Almeida/BA, data pelo sistema. Dra. PATRÍCIA MARIA MOTA PEREIRA JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000111-98.2024.8.05.0062 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA EXEQUENTE: BEATRIZ INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA - ME Advogado(s): VITOR EMANUEL LINS DE MORAES (OAB:BA15969), MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA (OAB:BA41921) EXECUTADO: JAQUELINE DE ALMEIDA BARROS 02514707501 e outros Advogado(s): THANA NOGUEIRA SOUZA (OAB:BA69363) SENTENÇA Vistos etc. A parte Ré ingressou com pedido de parcelamento da dívida, nos termos constantes de petição - ID 502988462. Intimada a parte Autora para se manifestar, concordou com a proposta de pagamento - ID 506388927. É O RELATÓRIO. DECIDO. Não há nenhum óbice para a homologação do acordo aventado pelas partes, sendo lícito o objeto da composição, estando os Demandantes devidamente representados por advogados, com poderes expressos e específicos na procuração para transigir. O Judiciário tem de privilegiar e propiciar a pacificação social, com o encerramento de conflitos, permitindo e chancelando a composição formulada entre as partes, a qualquer tempo e em qualquer instância. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado pelas partes - ID 502988462 e 506388927, e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95. Da mesma forma, dispensado o pagamento das custas do desarquivamento, por se tratar de feito que tramita no âmbito da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a consequente baixa processual. Publique-se. Intimem-se. Conceição do Almeida/BA, data pelo sistema. Dra. PATRÍCIA MARIA MOTA PEREIRA JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8009968-17.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EMBARGANTE: HUDSON DE CARVALHO LIMA Advogado(s): VITOR EMANUEL LINS DE MORAES (OAB:BA15969), MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA (OAB:BA41921) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar manifestação à impugnação, manifestando-se sobre documentos a ela acostados. Cumpra-se. Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica. ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: CitaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001319-37.2025.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: SIMONE OLIVEIRA DE ARAUJO LTDA Advogado(s): VITOR EMANUEL LINS DE MORAES (OAB:BA15969), MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA (OAB:BA41921) REU: J.S.O.ARAUJO LTDA Advogado(s): D E S P A C H O Vistos, etc. O processo tramitará de acordo com o procedimento previsto na Lei n. 9.099/1995, estando, portanto, isento do pagamento de custas e despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição. Considerando a hipossuficiência do consumidor, realizo a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC. Determino à Secretaria que inclua o feito em pauta de audiência (art. 16 da Lei n. 9.099/95), a ser realizada por conciliador que atua em cooperação com esta unidade. Cite-se e intime-se a parte ré, ficando desde logo advertida de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n. 9.099/95). Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para que fique ciente de que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo sem exame do mérito, bem como haverá condenação em custas processuais, salvo quando devidamente comprovada a ocorrência de força maior (art. 51 da Lei n. 9.099/95). Ficam advertidas as partes e advogados que a audiência ocorrerá de forma VIRTUAL pelo sistema de videoconferência utilizado pelo Tribunal cujo link será disponibilizado nos autos pela Secretaria com antecedência, devendo as partes e advogados conferirem nos autos o referido link à sala virtual. Concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA, em observância aos princípios da economia e celeridade processual. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente. Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039692-12.2014.8.26.0100 (processo principal 1070215-24.2013.8.26.0100) - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Caixa Econômica Federal - Perenne Equipamentos e Sistemas de Água S/A - Manuel Antonio Angulo Lopez - Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: DALVA MARIA DOS SANTOS FERREIRA (OAB 63811/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), VITOR EMANUEL LINS DE MORAES (OAB 505686/SP), MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA (OAB 41921/BA), DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS (OAB 98984/MG), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710604-27.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BMD TEXTEIS LTDA REU: PASCOA - COMERCIAL BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao site dos Correios, o mandado de ID retro retornou sem o devido cumprimento, conforme tela abaixo: Assim, nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o AR, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital. Advirto que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC). ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0301098-56.2018.8.05.0080 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTES: G. A. L. RIOS & CIA LTDA e OUTROS Advogado(s): VITOR EMANUEL LINS DE MORAES (OAB:BA15969-A), MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA (OAB:BA41921-A) APELADOS: BANCO TRICURY S/A Advogado(s): CARLOS EDUARDO LOPES (OAB:SP176629-A), MARCO DE ALBUQUERQUE DA GRACA E COSTA (OAB:SP158094-A) DECISÃO Cuida-se de Apelação interposta pela GAL RIOS & CIA e OUTROS, contra a sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana, nos autos dos Embargos à Execução n° 0301098-56.2018.8.05.0080, opostos em desfavor do BANCO TRICURY S.A, que dispôs: "Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos nos presentes embargos, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, ficando condenado o embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, ficando suspensa a cobrança em razão da justiça gratuita deferida." Compulsando-se o Sistema PJe, constata-se que a lide originária guarda inegável relação de identidade com os Embargos à Execução n° 0301097-71.2018.8.05.0080, incidindo, na espécie, a regra prevista no art. 160, §5°, do RITJBA¸in verbis: "RITJBA | Art. 160 - A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o Relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (ALTERADO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 11/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016, DJe 31/03/2016). (…) § 5º - As ações originárias envolvendo as mesmas partes, ainda que a identidade subjetiva seja parcial, serão, salvo manifesta ausência de conexão objetiva, distribuídas por prevenção ao primeiro Relator sorteado, indicando-se o motivo na respectiva certidão de distribuição; caberá ao Relator verificar se há litispendência e, em caso negativo, devolver os autos ao SECOMGE ordenando a livre distribuição. (ALTERADO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 11/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016, DJe 31/03/2016)". A previsão encampa causa de prevenção funcional, privilegiando a anterior submissão de um tema a determinado Julgador, a fim de que discussões posteriores, em derredor da mesma contenda, sejam, também, por ele apreciadas, evitando-se, inclusive, decisões conflitantes. Note-se que a hipótese, melhor detalhada no art. 160, caput e parágrafos, do RITJBA, não se limita à reunião de processos conexos na origem, mas se firma em critérios de conexão objetiva, consubstanciados na identidade do pedido ou causa de pedir. Sob essas circunstâncias, evidenciada a pré-existência de recurso em processo com identidade de objeto, torna-se imperativo reconhecer que este feito deve ser distribuído à mesma Relatoria daquele. Ex positis, com lastro nas disposições do art. 930, parágrafo único, do atual Código de Ritos, e do art. 160, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DO PRESENTE APELO, determinando a redistribuição dos autos ao Relator da Apelação nº 0301097-71.2018.8.05.0080, o Digno Desembargador Antônio Maron Agle Filho, integrante do colegiado da 3ª Câmara Cível. P.I.C. Salvador/BA, 30 de junho de 2025. Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto Relator
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA n. 8001840-66.2023.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS REQUERENTE: FRANKLIN DOS REIS GUEDES registrado(a) civilmente como FRANKLIN DOS REIS GUEDES e outros Advogado(s): VITOR EMANUEL LINS DE MORAES (OAB:BA15969), MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA (OAB:BA41921) REQUERIDO: L 2 CONSTRUCOES SERVICOS E TRANSPORTES LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido de ID 505879462. Intime-se pessoalmente o demandado do dia e hora designados para realização da perícia (16 de julho de 2025, 4ª feira, às 11:00 horas, no endereço do imóvel residencial situado no loteamento Enseada do Arauá, Lote n. 10, Quadra 04, município de Vera Cruz-Bahia). Diante da proximidade da perícia, determino que a intimação seja cumprida por Oficial de Justiça, com urgência. Recolhidas as custas pelos demandantes, expeça-se o competente mandado. Atribuo a este ato força de mandado de intimação. Cruz das Almas, data registrada no sistema. JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito - Auxiliar (Decreto Judiciário n. 33/2025)
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de ItacaréVara Cível, Relação de Consumo e Comercial Rua Joaquim Vieira, s/nº, Centro, Fórum Conselheiro Barros Porto - CEP 45.530-000, Fone:73-3251-2158, Itacaré-BA - E-mail: itacarevcivel@tjba.jus.br ERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem qualquer recurso interposto pelas partes, tendo a sentença proferida nestes autos, TRANSITADO EM JULGADO. O referido é verdade; do que dou fé. Itacaré(BA), 30/06/2025 Antonio Hudson Santana Vasconcelos Júnior Diretor de Secretaria
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