Marco Antonio Silva Miranda
Marco Antonio Silva Miranda
Número da OAB:
OAB/BA 041921
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marco Antonio Silva Miranda possui 158 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, STJ e outros 11 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
158
Tribunais:
TRF1, TJMA, STJ, TRT5, TJRS, TJRJ, TJDFT, TJSP, TJSE, TJBA, TJPR, TJRN, TJPE, TJMG
Nome:
MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
121
Últimos 30 dias
158
Últimos 90 dias
158
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
EMBARGOS à EXECUçãO (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (07/07/2025 08:26:23): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA FÓRUM JUIZ AFRÂNIO DE ANDRADE FILHO COMARCA DE EUNÁPOLIS 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais. Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000 Fone: (73) 3166-2607 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0303099-17.2018.8.05.0079 AUTOR: EMBARGANTE: FABIO BARAUNA DA SILVA RÉU: EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Nota de Crédito Comercial, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria nº 30/2017, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes litigantes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição que designa perícia contábil a ser realizada por videoconferência na plataforma Zoom Meeting, em 16 de julho de 2025, às 14h00, no endereço eletrônico: https://encurtador.com.br/0GrNd. INTIME-SE, ademais, a parte Autora acerca do pedido de documentos formulado pelo perito grafotécnico na petição de ID. 505256003. Eu, Beatriz Almeida, o digitei. Eunápolis (BA), 27 de junho de 2025. Belª. Cláudia Gomes Ribeiro Santos Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (07/07/2025 09:30:51): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8042042-73.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: CRETA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado(s): VITOR EMANUEL LINS DE MORAES, MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA, IVANA ALVES DE ALMEIDA BRITTO, ISABELA CARDOSO BRITO, ROBERTA MIRANDA TORRES, NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL AGRAVADO: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s):FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REVISÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO NO DISPOSITIVO. COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame Trata-se de embargos de declaração opostos por Creta Comércio e Serviços Ltda. contra acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que deu provimento a agravo de instrumento para reformar decisão interlocutória e reconhecer a prescrição trienal somente quanto à restituição de valores pagos a maior antes de 25/07/2019. A embargante alegou omissão no dispositivo do acórdão, que não teria consignado expressamente o reconhecimento do prazo prescricional decenal para a pretensão de revisão de cláusulas contratuais, embora tal ponto tenha sido abordado e acolhido na fundamentação e na ementa. II. Questão em discussão A controvérsia recai sobre a omissão no dispositivo do acórdão quanto à fixação do prazo prescricional aplicável à pretensão de revisão de cláusulas contratuais, diante da existência de manifestação expressa sobre o tema na fundamentação e na ementa do julgado. III. Razões de decidir Verifica-se que os embargos foram opostos de forma tempestiva, estando presentes os pressupostos de admissibilidade. A omissão apontada pela parte embargante é procedente, uma vez que o dispositivo do acórdão embargado não refletiu integralmente as teses jurídicas tratadas na fundamentação, em especial quanto ao prazo prescricional decenal aplicável à revisão contratual. O saneamento da omissão não altera o resultado do julgamento, apenas visa garantir a coerência entre os fundamentos e o dispositivo, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o prazo prescricional para pleitos revisionais de cláusulas contratuais é decenal, enquanto o prazo para repetição de indébito é trienal, iniciando-se três anos antes do ajuizamento da ação. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, sem efeitos infringentes, para integrar o dispositivo do acórdão e declarar, de forma expressa, que o prazo prescricional aplicável à pretensão de revisão das cláusulas contratuais é decenal. Tese de julgamento: "1. O prazo prescricional para a pretensão de revisão de cláusulas contratuais em contratos de plano de saúde é decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil. 2. O prazo prescricional para restituição de valores pagos indevidamente é trienal, nos termos do art. 206, §3º, IV ou V, do Código Civil, com marco inicial fixado três anos antes do ajuizamento da ação." Dispositivos legais relevantes citados: CC, arts. 205 e 206, §3º, IV ou V; CPC, art. 1.022 Jurisprudência relevante citada: Tema 610/STJ; STJ, AgInt no AREsp 1600957/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24.03.2020. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8042042-73.2024.8.05.0000, em que figuram como partes as acima nominadas. ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia em CONHECER E ACOLHER os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do voto da eminente Relatora. Sala de sessões, data lançada no sistema. Presidente MARTA MOREIRA SANTANA Juíza Substituta de 2º Grau Relatora Procurador(a) de Justiça
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoFeito em fase de cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar conforme requerimento do autor ID 235. Início do cumprimento de sentença da obrigação de pagar ID 240. Decisão de penhora sobre o faturamento de ID 321. Expedida Carta Precatória, conforme ID 343/345, que foi redirecionada para a Comarca de Itacaré, conforme ID 347. A devedora opôs impugnação ao cumprimento de sentença ID 350, rejeitada liminarmente, na decisão de ID 416. Requerimento de penhora online que restou infrutífero, ID 436. Deferida penhora sobre renda bruta diária ID 469. Carta Precatória ID 481 e 483. Foi noticiado pelo credor que a penhora foi infrutífera conforme certidão negativa do OJA ID 551. Decisão de ID 513 no sentido da intimação do devedor para informar acerca do cumprimento da obrigação de fazer. No ID 516 requer o autor a aplicação da multa ante à inércia do devedor no cumprimento da obrigação de fazer. Inércia do devedor certificada no ID 518, 1º parágrafo. Decisão ID 522 no sentido da não deflagração do cumprimento da obrigação de fazer pelo credor, bem como quanto à multa mencionada pelo credor já se encontra incluída na memória de cálculo do credor. Manifestação da devedora, CKL, ID 533. Aponta nulidade processual ante a ausência de intimação dos patronos da devedora. A decisão de ID 539 indeferiu o pedido do autor. ID 549, o credor requer a intimação da devedora para cumprimento da obrigação de fazer, o que foi deferido no ID 576. Manifestação do credor ID 583. Requer a devolução da CP cumprida. Certidão ID 915 no sentido de que após o aditamento da CP, ainda não retornou. Determinada a expedição de ofício ao Deprecado para cumprimento da carta precatória. Ofício reiterado no ID 930, sem resposta conforme certidão de ID 936. É o relatório. Decido. 1) O devedor se encontra regularmente representado nos autos e intimado da obrigação de pagar regularmente, se mantém inerte até o momento. A carta precatória a que se refere o ID 583 (obrigação de pagar) não foi devolvida conforme certidão de ID 915. Reiterados ofícios não foram respondidos pelo Deprecado. Ao credor para informar como pretende prosseguir em 5 dias. 2) No que toca à obrigação de fazer, a CP não foi expedida na forma determinada no ID 549. Sendo assim, intime-se o devedor como determinado na decisão. Diante do longo tempo decorrido, sem resposta aos ofícios enviados ID 583 e 930, diligencie o processamento junto ao destinatário de ID 934, por telefone, solicitando a devolução da deprecata nº : 8000547-37.2020.8.05.0114. cumprida com urgência. Renove-se também o ofício solicitando a devolução da deprecata cumprida.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 1053052-77.2024.4.01.3300 EMBARGANTE: JOAO SOUZA LISBOA, JOAO SOUZA LISBOA LTDA Advogados do(a) EMBARGANTE: MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA - BA41921, VITOR EMANUEL LINS DE MORAES - BA15969 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos do Provimento COGER 10126799/2020 e Portaria 20ª Vara SJBA 01/2024, e decisão de (ID.2160538419), intimo a parte embargante para se manifestar sobre os termos da impugnação, no prazo de 15(quinze) dias. Salvador-BA, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) Servidor
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 1053052-77.2024.4.01.3300 EMBARGANTE: JOAO SOUZA LISBOA, JOAO SOUZA LISBOA LTDA Advogados do(a) EMBARGANTE: MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA - BA41921, VITOR EMANUEL LINS DE MORAES - BA15969 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos do Provimento COGER 10126799/2020 e Portaria 20ª Vara SJBA 01/2024, e decisão de (ID.2160538419), intimo a parte embargante para se manifestar sobre os termos da impugnação, no prazo de 15(quinze) dias. Salvador-BA, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) Servidor
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