Thaise Figueiredo Pereira
Thaise Figueiredo Pereira
Número da OAB:
OAB/BA 042006
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thaise Figueiredo Pereira possui 42 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, TJPE, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJMG, TJPE, TJBA, TRT5, TRF1
Nome:
THAISE FIGUEIREDO PEREIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO ATOrd 0000982-73.2015.5.05.0341 RECLAMANTE: COSME ANTONIO DE SANTANA BRITO RECLAMADO: ROBERTO CARLOS ALVES DE SOUZA DE JUAZEIRO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3943156 proferido nos autos. Vistos, Notifique-se o exequente para se manifestar acerca da exceção de pré-executividade oposta #id:865178e, no prazo de cinco dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão. JUAZEIRO/BA, 23 de julho de 2025. VALTERNAN PINHEIRO PRATES FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COSME ANTONIO DE SANTANA BRITO
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000620-73.2025.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ AUTOR: ANTONIO DIAS DA CRUZ Advogado(s): THAISE FIGUEIREDO PEREIRA (OAB:BA42006) Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação de restauração de assento de nascimento com pedido de liminar proposta por ANTÔNIO DIAS DA CRUZ, narrando que é brasileiro, solteiro, aposentado, portador do RG n.º 15.394.704-74 SSP/BA e inscrito no CPF n.º 115.708.305-68, que nasceu em 24 de janeiro de 1936 na cidade de Ibicaraí, Estado da Bahia, sendo filho de Tercilio Dias da Cruz e Maria Herminia de Jesus, tendo sido registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas e Protesto daquela comarca. Aduz que possuía certidão de nascimento que se extraviou com o passar dos anos, documento este que lhe possibilitou a expedição de RG, CPF, carteira de trabalho e título de eleitor. Relata que em 08 de agosto de 2024 perdeu seus documentos pessoais, fato que ensejou o registro do Boletim de Ocorrência n.º 00847482/2024, de 06 de dezembro de 2024. Esclarece que necessitava da segunda via do RG para apresentar ao INSS e desbloquear seu benefício previdenciário, cujo crédito passou a ser bloqueado em dezembro de 2024. Para tanto, dirigiu-se ao cartório de origem em busca da certidão de nascimento em via original, ocasião em que foi surpreendido com a informação de que não foi localizado o assento no livro e folha referenciados nas cópias que possuía. Informa que ao requerer, em abril de 2025, segunda via atualizada junto ao cartório onde foi lavrado seu assento de nascimento, a serventia informou não haver encontrado os termos de nascimento de forma integral, conforme certidão expedida pelo próprio cartório. Sustenta que solicitou a restauração do assento de nascimento por via administrativa, porém o prazo para conclusão do procedimento é demasiadamente longo, encontrando-se sem acesso ao seu benefício de aposentadoria, que constitui sua única fonte de renda, vivendo atualmente de doações. Acrescenta que durante o processo de obtenção de novo documento de identificação, descobriu que seu CPF encontra-se cancelado, fato que lhe causou estranheza, uma vez que nunca recebeu qualquer notificação de irregularidade em seu documento. 1 - DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerente, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, tendo em vista a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica apresentada. 2 - DEFIRO a tramitação prioritária do feito em razão da condição de idoso do autor, que conta com 89 anos de idade, fazendo jus ao benefício previsto no artigo 71 da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). 3 - INTIME-SE o Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de restauração de assento de nascimento no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 109 da Lei n.º 6.015/73 (Lei de Registros Públicos). 4 - Após o decurso do prazo ou apresentação da manifestação ministerial, retornem os autos CONCLUSOS para análise do mérito da pretensão deduzida. 5 - OFICIE-SE ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Ibicaraí-BA sobre o ajuizamento da presente ação, para ciência e eventuais esclarecimentos que se façam necessários. Itororó-BA, data da assinatura eletrônica. MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito em Substituição
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000539-27.2025.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ AUTOR: IUNEDES FERNANDES DE OLIVEIRA Advogado(s): MATHEUS FRANCA ROCHA (OAB:ES32538), THAISE FIGUEIREDO PEREIRA (OAB:BA42006) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DESPACHO A petição inicial deve ser esclarecida. Afirma a parte autora que a CEF "reconheceu a existência de fraude, conforme termo anexo, o valor não foi devolvido", entretanto ao se analisar a documentação apontada, não há nenhuma assinatura, tornando inconsistente sua afirmação e incompreensível a petição inicial. Assim, concedo o prazo de 15 dias para a parte autora esclarecer esse ponto da petição inicial, bem como juntar vínculo da parte autora com o comprovante de endereço juntado aos autos. ITORORÓ/BA, 12 de abril de 2025. Rojas Sanches Junqueira Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000539-27.2025.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ AUTOR: IUNEDES FERNANDES DE OLIVEIRA Advogado(s): MATHEUS FRANCA ROCHA (OAB:ES32538), THAISE FIGUEIREDO PEREIRA (OAB:BA42006) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DESPACHO A petição inicial deve ser esclarecida. Afirma a parte autora que a CEF "reconheceu a existência de fraude, conforme termo anexo, o valor não foi devolvido", entretanto ao se analisar a documentação apontada, não há nenhuma assinatura, tornando inconsistente sua afirmação e incompreensível a petição inicial. Assim, concedo o prazo de 15 dias para a parte autora esclarecer esse ponto da petição inicial, bem como juntar vínculo da parte autora com o comprovante de endereço juntado aos autos. ITORORÓ/BA, 12 de abril de 2025. Rojas Sanches Junqueira Juiz de Direito
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Tribunal: TRT5 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO ATOrd 0000441-85.2025.5.05.0342 RECLAMANTE: KEDNA SOFIA DE ANDRADE MATOS RECLAMADO: COMPLEXO SOCIAL LUZ PARA LIBERTACAO E OUTROS (3) PROCESSO: 0000441-85.2025.5.05.0342 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da certidão de ID 7d89634. JUAZEIRO/BA, 21 de julho de 2025. LUIS EDUARDO ALVES GOMES E SANTOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - KEDNA SOFIA DE ANDRADE MATOS
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/07/2025 15:50:05):
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001753-87.2024.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ AUTOR: ENITON DOS SANTOS MENEZES Advogado(s): MATHEUS FRANCA ROCHA (OAB:ES32538), THAISE FIGUEIREDO PEREIRA (OAB:BA42006) REU: MUNICIPIO DE ITORORO Advogado(s): DECISÃO Chamo o feito a ordem para: Considerando os elementos constantes nos autos, verifica-se a existência de diversas demandas propostas por partes distintas, porém com causa de pedir e pedidos semelhantes, todas patrocinadas pelo advogado Matheus Franca Rocha, a qual este tipo atuação tem gerado relevante impacto na estrutura e funcionamento deste Juízo. Apura-se que, até o dia 02 de abril de 2025, o município de Itororó possui 2608 ações na Comarca de Itororó, muitas das quais apresentam identidade substancial de matérias, variando apenas o polo ativo da relação processual. Tal prática tem ocasionado fragmentação excessiva de demandas, gerando sobrecarga à atividade jurisdicional, desperdício de recursos e risco de decisões conflitantes. Ressalte-se que, em diversas situações, seria plenamente possível a reunião de autores em uma única demanda, como se deu em centenas de ações ajuizadas em 2018 que buscavam o pagamento de salários e 13º salário do ano de 2016. Se, à época, tais demandas tivessem sido propostas com a reunião de cinco autores por processo, o número total de ações poderia ter sido reduzido drasticamente, promovendo celeridade e eficiência à prestação jurisdicional. Neste caso o responsável foi outro advogado. A fragmentação artificial de lides semelhantes, especialmente quando provocada intencionalmente para fins estratégicos, é qualificada pela doutrina e jurisprudência como litispendência abusiva, prática que compromete o princípio da boa-fé processual, sobrecarrega o Poder Judiciário e prejudica a efetividade da tutela jurisdicional. Veja que a propositura de ações repetitivas e atomizadas, com o fracionamento artificial de demandas semelhantes, revela abuso do direito de ação e configura litispendência abusiva,. Diante do exposto: 1. Declaro a conexão entre os processos de autoria diversa, mas com causa de pedir e pedidos semelhantes, todos patrocinados pelo advogado Mateus Franca Rocha, determinando o apensamento dos autos ao processo mais antigo, nos termos do art. 55 do CPC. São eles até o presente momento relacionados ao não pagamento de verbas de dezembro de 2024 contra o município de Itororó, todas para movimentação e julgamento conjunto: 8001751-20.2024.8.05.0133 8001752-05.2024.8.05.0133 8001753-87.2024.8.05.0133 8001763-34.2024.8.05.0133 8001764-19.2024.8.05.0133 8001765-04.2024.8.05.0133 8001767-71.2024.8.05.0133 8001768-56.2024.8.05.0133 2. Fica determinado que o cartório se abstenha de movimentar separadamente tais processos, devendo todos os atos e impulsos processuais ocorrerem de forma conjunta, salvo determinação expressa deste Juízo. 3. Em vista da fragmentação artificial observada, a assistência judiciária gratuita será deferida exclusivamente para fins de isenção das custas iniciais de distribuição, ficando indeferida para o prosseguimento das demandas, cujos atos somente serão realizados após o recolhimento das custas de prosseguimento. 4. Esclareço que, nas demandas futuras, caso seja verificada a cooperação do advogado na distribuição racional das ações, com a reunião de autores em um único processo sempre que possível, a assistência judiciária gratuita será plenamente deferida. Cite-se, após o recolhimento das custas. Não sendo recolhidas as custas em 15 dias, voltem-me conclusos para extinção do feito. Fica ciente o advogado que a relutância em racionalizar a distribuição das demandas, usando simplesmente o bom senso, resultará em condenação pessoal em litigância de má-fé. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Itororó, data do lançamento. Rojas Sanches Junqueira Juiz de Direito
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