Joao Ricardo Santos Trabuco
Joao Ricardo Santos Trabuco
Número da OAB:
OAB/BA 042070
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Ricardo Santos Trabuco possui 62 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando em TST, TRT2, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TST, TRT2, TRF1, TRT5, TJBA
Nome:
JOAO RICARDO SANTOS TRABUCO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
APELAçãO CíVEL (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000173-94.2015.5.05.0014 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO SANTOS RECLAMADO: SMGS CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f904a5e proferido nos autos. Vistos etc . ..Considerando a manifestação do devedor e tendo em conta que não houve atualização das contas, libere-se o saldo do depósito (Id 61fe89b) em favor do exequente.Intime-se a devedora para comprovar os recolhimentos das custas (R$77,44) e contribuição previdenciária devida (R$157,13), sob pena de prosseguimento da execução. SALVADOR/BA, 28 de julho de 2025. CAROLINE FERREIRA FERRARI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SMGS CONSTRUCOES LTDA - EPP
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Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000836-40.2024.5.05.0010 RECLAMANTE: ROBERTA CELES FERNANDES RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8938d7d proferida nos autos. Vistos etc. 1. Recebo o recurso interposto pela parte Reclamante, por meio da manifestação de ID nº 1c1d5f0, em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (preparo, representação processual e tempestividade). 2. Notifique(m)-se o(a,s) recorrido(a,s) para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. 3. Decorrido o prazo in albis ou havendo contrarrazões tempestivas e sem preliminares prejudiciais, remetam-se os autos ao E. TRT da 5ª região para julgamento. SALVADOR/BA, 28 de julho de 2025. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000798-69.2022.5.05.0019 RECLAMANTE: ALVINO FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DA LAGOA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b7478 proferido nos autos. Vistos. Em relação à petição de ID. 2cb5dc4, dê-se ciência ao reclamado que o pagamento dos honorários periciais deverá ser realizado através de depósito judicial em conta da Agência 1509 da Caixa Econômica Federal, com vinculação ao presente processo trabalhista, cabendo à Secretaria da Vara proceder à transferência do valor ao perito com observância da conta bancária cadastrada no Sigeo-JT. Intime-se o reclamado. Prazo: 5 dias. Decorrido in albis o prazo supra, prossiga-se a execução, inclusive no que tange ao débito relativo às custas processuais. SALVADOR/BA, 27 de julho de 2025. RAFAEL MENEZES SANTOS PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DA LAGOA
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8076942-82.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: ATHOS VITOR BISPO DOS SANTOS PINHEIRO Advogado(s): PAULO MATHEUS CERQUEIRA BONFIM AGRAVADA: S. M. P. REP. POR LUANA LIMA MARINHO Advogado(s): JOÃO RICARDO SANTOS TRABUCO, LUCAS MIRANDA RIBEIRO NUNES ACORDÃO Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE PROVISÓRIOS. TUTELA PROVISÓRIA. REDUÇÃO DO VALOR. TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra a decisão interlocutória que fixou alimentos provisórios no percentual de 40% do salário mínimo, em favor de filha menor. O Agravante alegou impossibilidade de adimplir o valor estabelecido, requerendo a concessão de efeito suspensivo à decisão, minorando-se o percentual. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Definir se estão presentes os requisitos legais à concessão de tutela provisória recursal, a fim de suspender os efeitos da decisão combatida; verificar se a redução do quantum relativo aos alimentos provisórios se mostra adequada, à luz da necessidade da Alimentanda e a possibilidade do Alimentante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.015, I, do CPC autoriza o manejo do Instrumental contra decisões que versem sobre tutelas provisórias, estando, pois, o recurso corretamente interposto. 4. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela provisória exige a presença de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos atendidos no caso concreto. 5. A análise perfunctória da documentação apresentada, especialmente a CTPS e os contracheques, revela a alegada limitação da capacidade financeira do Recorrente, justificando a redução da pensão alimentícia. 6. A fixação da verba alimentar deve observar o trinômio necessidade do alimentando, possibilidade econômica do alimentante e proporcionalidade, nos moldes do art. 1.694, §1º, do Código Civil. 7. Precedentes jurisprudenciais confirmam a possibilidade de minoração da verba alimentar, quando demonstrada, ainda que sumariamente, a incapacidade financeira do alimentante. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 205 e 226; ECA, art. 22; CC, arts. 1.634 e 1.694, §1º; CPC, arts. 1.015, I; 1.019, I; 300 e 995, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJ-PR, AI nº 0016803-76.2019.8.16.0000, Rel. Des. Rogério Etzel, j. 04.11.2019; TJ-GO, AI nº 0355466-91.2020.8.09.0000, Rel. Des. Jairo Ferreira Junior, j. 01.02.2021. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8076942-82.2024.8.05.0000, nos quais figura como Agravante ATHOS VITOR BISPO DOS SANTOS PINHEIRO, sendo Agravada S. M. P., rep. por LUANA LIMA MARINHO. Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000228-91.2017.8.05.0173 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE TAPIRAMUTA Advogado(s): JOAO RICARDO SANTOS TRABUCO (OAB:BA42070-A), DIOGO DE ALMEIDA PIRES (OAB:BA28139-A), HELDER AMARAL DE ARAUJO SILVA (OAB:BA50205-A) APELADO: ELIANA CONCEICAO BARRETO CORREIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE TAPIRAMUTA contra decisão monocrática de não conhecimento do apelo interposto pelo ora agravante, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, art. 34 da Lei nº 6.830/80 e orientação fixada no precedente de observância obrigatória REsp 1168625/MG por se tratar de execução fiscal de valor inferior a 50 ORTN (Id 84490205). Irresignado, o recorrente reitera as alegações recursais, acerca da inobservãncia do disposto na Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, bem assim ausência de configuração de abandono da causa. Requer o provimento do agravo interno interposto contra a decisão monocrática de não conhecimento do apelo para provimento deste. Sem contrarrazões porqunto não triangularizada a relação processual. É o relatório. Passo a examinar. Conforme evidenciado no relatório, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática de não conhecimento do apelo interposto pelo ora agravante, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil , por ausência de dialeticidade. O recorrente deixou de impugnar a fundamentação do julgado ora agravado, a saber, o descabimento do apelo, por se tratar de lide que sequer logra alcançar o valor de alçada, nos termos fixados, pelo STJ, em sede de recursos especiais repetitivos (STJ, Primeira Seção, REsp 1168625/MG, Relator Ministro Luiz Fux, DJe de 01.07.2010). Nos termos do referido inciso III do art. 932 do CPC "Incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida". Ante o exposto, uma vez que as razões do agravo interno estão completamente dissociadas do que foi decidido pela decisão agravada, não conheço do recurso, com fulcro no art. 932, III, do CPC. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 17 de julho de 2025. Desa. Maria da Purificação da Silva Relatora
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 509743972 Processo N° : 8155072-83.2024.8.05.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 JOAO RICARDO SANTOS TRABUCO (OAB:BA42070), LUCAS MIRANDA RIBEIRO NUNES (OAB:BA84306) PAULO MATHEUS CERQUEIRA BONFIM (OAB:BA70297) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071709461502300000488082212 Salvador/BA, 17 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0521123-57.2015.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Causas Supervenientes à Sentença] Autor: MATEUS DE FREITAS BRANDAO Réu: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição/comprovantes de ID 508015016. Salvador, 17 de julho de 2025. JOSÉ MATHEUS A B SENA Analista Judiciário
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