Melquizedec Da Silva Firmino
Melquizedec Da Silva Firmino
Número da OAB:
OAB/BA 042135
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRF1, TJBA
Nome:
MELQUIZEDEC DA SILVA FIRMINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras BA PROCESSO: 1009830-50.2024.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDNALVO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MELQUIZEDEC DA SILVA FIRMINO - BA42135 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: EDNALVO DA SILVA MELQUIZEDEC DA SILVA FIRMINO - (OAB: BA42135) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 25/07/2025 HORA: 09:48:00 PERITO: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA ESPECIALIDADE: Ortopedista PERICIADO: EDNALVO DA SILVA BARREIRAS, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras BA
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Tribunal: TJBA | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000049-51.2015.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: VALDEMAR DE MACEDO LIMA Advogado(s): GUILHERME FERREIRA (OAB:BA46626), ALAN DE OLIVEIRA LEITE (OAB:BA40052), MELQUIZEDEC DA SILVA FIRMINO registrado(a) civilmente como MELQUIZEDEC DA SILVA FIRMINO (OAB:BA42135) REU: JOAQUIM DE ARAUJO BONFIM Advogado(s): EDMA MONICA DA SILVA PIAU registrado(a) civilmente como EDMA MONICA DA SILVA PIAU (OAB:BA27009) INTIMAÇÃO Em atenção ao quanto determinado em Termo de Audiência ID. 446053061, fica a parte autora I N T I M A D A, por intermédio de seu procuradores, para, no prazo de 15 dias, apresentar suas alegações finais. SÃO DESIDÉRIO/BA, 28 de maio de 2024. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SÃO DESIDÉRIO Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8002378-26.2021.8.05.0231 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): INVESTIGADO: EDIVANLEI PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): MELQUIZEDEC DA SILVA FIRMINO registrado(a) civilmente como MELQUIZEDEC DA SILVA FIRMINO (OAB:BA42135) SENTENÇA Vistos. Nos termos do art. 61 do CPP, o Juiz deverá declarar de ofício a causa de extinção da punibilidade em qualquer fase do processo. Ao compulsar os autos, observa-se que o autor do fato faleceu, certidão de óbito acostada em Id. 502222292. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor de EDIVANLEI PEREIRA DOS SANTOS, com fulcro no art. 107, I, do CP. Caso necessário, expeça-se a Certidão de Extinção de Punibilidade por Morte. Promovam-se as necessárias anotações e comunicações, arquive-se. Sem custas. Ciência ao Ministério Público. São Desidério/BA, datado e assinado digitalmente. Bianca Pfeffer Juíza Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DE BARREIRAS Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8002759-11.2023.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DE BARREIRAS RECORRENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: EVANDRO BALDOINO DE ALMEIDA Advogado(s): MELQUIZEDEC DA SILVA FIRMINO registrado(a) civilmente como MELQUIZEDEC DA SILVA FIRMINO (OAB:BA42135) DESPACHO Vista à acusação e à defesa, por prazos sucessivos de quinze dias, dos documentos do ID 494685409. Após, retornem conclusos para sentença. BARREIRAS/BA, 16 de junho de 2025. Gabriel de Moraes Gomes Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: barreiras2vfr@tjba.jus.br D E S P A C H O Processo nº: 0503997-91.2016.8.05.0022 Classe - Assunto: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) - [Compra e Venda] REQUERENTE: SONIA GONCALVES DONATO REQUERIDO: INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS DE AUGUSTO RIBEIRO DE MACEDO Intime-se a parte autora, pessoalmente e por seu advogado, para, querendo, em 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção (art. 485, §1º, do CPC). Atribuo força de mandado ao presente despacho. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Barreiras-BA, data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS ID do Documento No PJE: 495967048 Processo N° : 8008362-02.2022.8.05.0022 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 MELQUIZEDEC DA SILVA FIRMINO registrado(a) civilmente como MELQUIZEDEC DA SILVA FIRMINO (OAB:BA42135) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25041109411993500000475727841 Salvador/BA, 23 de abril de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS ID do Documento No PJE: 457172343 Processo N° : 8010138-03.2023.8.05.0022 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 AMADEU RODRIGUES POMPEU JUNIOR (OAB:BA74086) MELQUIZEDEC DA SILVA FIRMINO registrado(a) civilmente como MELQUIZEDEC DA SILVA FIRMINO (OAB:BA42135), ALAN DE OLIVEIRA LEITE (OAB:BA40052) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24080716510894600000440687177 Salvador/BA, 9 de agosto de 2024.
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Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000406-66.2021.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: KATIA RODRIGUES DE SOUZA Advogado(s): MELQUIZEDEC DA SILVA FIRMINO registrado(a) civilmente como MELQUIZEDEC DA SILVA FIRMINO (OAB:BA42135) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DESPACHO Considerando o requisito do patrono da parte autora, o qual renuncia expressamente ao valor excedente dos honorários sucumbenciais com o objetivo de viabilizar o pagamento do crédito via RPV, e tendo em vista que a ordem de pagamento já foi expedida conforme o (EV. 443769763), determino que seja expedido novo ofício, observando as configurações ora definidas, para a efetivação do pagamento do crédito via RPV, em consonância com o que se pede a parte autora (445714872). Torna-se sem efeito o ofício anteriormente expedido (443769763), para que não subsista qualquer prejuízo ou interpretação diversa da presente decisão. Cumpra-se. BARREIRAS/BA, 22 de abril de 2025. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000406-66.2021.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: KATIA RODRIGUES DE SOUZA Advogado(s): MELQUIZEDEC DA SILVA FIRMINO registrado(a) civilmente como MELQUIZEDEC DA SILVA FIRMINO (OAB:BA42135) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DESPACHO Considerando o requisito do patrono da parte autora, o qual renuncia expressamente ao valor excedente dos honorários sucumbenciais com o objetivo de viabilizar o pagamento do crédito via RPV, e tendo em vista que a ordem de pagamento já foi expedida conforme o (EV. 443769763), determino que seja expedido novo ofício, observando as configurações ora definidas, para a efetivação do pagamento do crédito via RPV, em consonância com o que se pede a parte autora (445714872). Torna-se sem efeito o ofício anteriormente expedido (443769763), para que não subsista qualquer prejuízo ou interpretação diversa da presente decisão. Cumpra-se. BARREIRAS/BA, 22 de abril de 2025. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: NOTIFICAÇÃO (12226) n. 8010147-28.2024.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS REQUERENTE: JOAQUIM PEDRO DO BOMFIM NETO REQUERIDO: DEILMA DA GRACA DA SILVA Advogado(s) do reclamado: MELQUIZEDEC DA SILVA FIRMINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MELQUIZEDEC DA SILVA FIRMINO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL proposta por JOAQUIM PEDRO DO BOMFIM NETO em face de DEILMA DA GRACA DA SILVA pelas razões de fato e de direito constantes na petição inicial de ID 458436342 e documentos que a acompanharam. Decisão de ID 458693518 - Defere o pedido de notificação da parte autora. Certidão de ID 469191325 - Certifica a citação da parte ré para oferecimento de contra-notificação. Manifestação da parte requerida em ID 470311460. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Trata-se de Ação de Notificação Judicial que, como cediço, é instrumento de comunicação da vontade, ostentando evidente caráter de jurisdição voluntária, em que o Poder Judiciário é utilizado apenas como veículo para manifestação do requerente. Assim, a notificação pode ser compreendida como o ato pelo qual uma parte declara algo juridicamente relevante à outra, com quem, a principio, mantém relação jurídica. Com efeito, o ato objetivado por meio da notificação judicial se constitui mera exteriorização da manifestação da vontade e, ao realizar-se, esgota a atividade jurisdicional, razão pela qual devem os autos devem ser entregues ao requerente, nos termos do artigo 729, do Código de Processo Civil (CPC), extinguindo-se o presente processo, sem resolução de mérito. Vejamos: "Art. 729. Deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente." Sobre a matéria, a jurisprudência pátria possui o seguinte entendimento: APELAÇÃO CÍVEL. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE NOTIFICADA . PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO NOTIFICANTE EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE LITÍGIO À ENSEJAR A FIXAÇÃO. FINALIDADE EXAURIDA COM A ENTREGA DA CARTA . ART. 729 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO QUE NÃO CONVERTE O PLEITO EM LITIGIOSO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO . 1- Cuida-se de Apelação Cível adversando sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, tendo em vista o pedido de "desistência" formulado pelo notificante, deixando, contudo, de condená-lo em honorários de sucumbência. 2- No caso dos autos, o postulante ingressou com pedido de notificação judicial para fins de rescisão contratual que consiste, essencialmente, em procedimento de jurisdição voluntária cuja finalidade é apenas de comunicar outrem, inexistindo litígio. 3- Assim, realizada a notificação pretendida, como ocorreu na espécie, a sua finalidade é exaurida, conforme dispõe o art . 729, do CPC, razão pela qual não há que se falar em condenação ao pagamento de verbas de sucumbência. Precedentes. 4- Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Des . Relator. Fortaleza, JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator (TJ-CE - Apelação Cível: 01691325420168060001 Fortaleza, Relator.: JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO, Data de Julgamento: 01/10/2024, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 01/10/2024) destaque meu APELAÇÃO CÍVEL. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM FULCRO NO ARTIGO 485, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE . TESE DE IMPOSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE LITÍGIO A ENSEJAR O ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA . FINALIDADE DA DEMANDA QUE FOI EXAURIDA COM A ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO. ARTIGO 729 DO CÓDIGO DE RITOS. MANIFESTAÇÃO DOS REQUERIDOS QUE NÃO CONVERTE O PROCEDIMENTO EM LITIGIOSO. SENTENÇA MODIFICADA QUANTO AO PONTO . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5005485-84.2019 .8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vitoraldo Bridi, Sexta Câmara de Direito Comercial, j . 14-12-2023).(TJ-SC - Apelação: 5005485-84.2019.8 .24.0033, Relator.: Vitoraldo Bridi, Data de Julgamento: 14/12/2023, Sexta Câmara de Direito Comercial) destaque meu Desse modo, com fulcro no art. 485, X, do CPC, atingida a finalidade da notificação judicial, por força do artigo 729, do CPC, julgo EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Em se tratando de autos digitais, a parte interessada poderá realizar o download do processo no menu do sistema PJe, configurando-se, assim, a entrega dos autos ao requerente. Custas ex lege, se houver, observada a gratuidade de justiça concedida na decisão de ID 458693518. Por se tratar de jurisdição voluntária e mediante a ausência de litígio, inviável o arbitramento da verba honorária. Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito