Isabel Christina Reis Do Carmo Gomes
Isabel Christina Reis Do Carmo Gomes
Número da OAB:
OAB/BA 042188
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRF1, TJBA, TJSP
Nome:
ISABEL CHRISTINA REIS DO CARMO GOMES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA ID do Documento No PJE: 507210803 Processo N° : 8000173-69.2019.8.05.0077 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ISABEL CHRISTINA REIS DO CARMO GOMES (OAB:BA42188) VIVIANE DE VASCONCELOS ROLIM AZENHA (OAB:RJ188121) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070108553929100000485849608 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000704-30.2025.8.26.0063 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.G.S. - (Recolha, o requerente, diligências do oficial de justiça para cumprimento do mandado de citação.) - ADV: ISABEL CHRISTINA REIS DO CARMO GOMES (OAB 42188/BA)
-
Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 - e-mail: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br PROCESSO: 0000452-85.2005.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: MANOEL BRITO DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, relacionando-a, de forma específica e objetiva, ao fato sobre o qual desejam recair a atividade probatória. Requerimentos genéricos de produção de prova serão indeferidos e ensejaram o julgamento antecipado da lide. No silêncio ou com a manifestação de dispensa de provas, inclua-se no fluxo de conclusão para julgamento. Esta decisão tem força de mandado/ofício/carta/carta precatória/edital. Int. Esplanada, datado e assinado eletronicamente. ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito
-
Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8174869-45.2024.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: RITA REGIA FIXINA DO CARMO RÉU: REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos etc. Trata-se Ação Revisional PASEP movida por RITA REGIA FIXINA DO CARMO, em face de BANCO DO BRASIL S/A, em que verificada a necessidade de emenda à petição inicial e juntada de documentos essenciais à propositura da ação (despacho ID 489032682). Regulamente intimada para cumprir a determinação, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo assinalado. Isto posto, indefiro liminarmente a petição inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do Diploma Processual Civil, EXTINGUINDO o presente feito, sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, I, do CPC. Dispensadas as custas, vez que o entendimento sedimentado do STJ é no sentido de que não cabe a cobrança de custas se a extinção do processo ocorrer antes da citação. P.I.C. Após o transcurso do prazo recursal, arquivem-se e dê-se baixa. Salvador-BA,26 de junho de 2025. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO
-
Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8001355-17.2024.8.05.0077 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: MARIA BISPO DE OLIVEIRA Advogado(s): ISABEL CHRISTINA REIS DO CARMO GOMES (OAB:BA42188-A) RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430-A) DECISÃO RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. BANCO DO BRASIL. ALEGAÇÃO DE FALHA NA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DEPOSITADOS. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL FIXADO NA DATA EM QUE O TITULAR TOMA CIÊNCIA DO DANO. CIÊNCIA OCORRIDA EM 2001. AÇÃO AJUIZADA APENAS EM 2024. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso inominado interposto por Maria Bispo de Oliveira contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação indenizatória ajuizada em face do Banco do Brasil S/A, por suposta falha na gestão de conta vinculada ao PASEP. A autora sustenta que, ao tomar conhecimento do valor recebido a título de saque do referido fundo, percebeu significativa defasagem decorrente da ausência de correção monetária adequada, o que configuraria ilícito indenizável. Alega que não tinha ciência do montante efetivamente depositado em sua conta e somente em 2024, ao requisitar extrato junto à instituição financeira, constatou valores supostamente irrisórios e incompatíveis com o tempo de contribuição. Pleiteia, por conseguinte, o ressarcimento das diferenças que entende devidas. Em suas contrarrazões, o Banco do Brasil pugna pela manutenção integral da sentença, apontando a ocorrência de prescrição da pretensão autoral. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. No mérito, não assiste razão à parte recorrente. A sentença enfrentou adequadamente a controvérsia jurídica e se encontra alinhada com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, em que restou fixado o prazo prescricional de dez anos para ajuizamento de ações relativas à correção de valores de contas vinculadas ao PASEP, sendo firmada três teses, das quais destaca-se, para o caso em análise, que a contagem do prazo prescricional tem início na data em que o titular toma ciência, de forma comprovada, do alegado desfalque ou ausência de correção. No caso dos autos, a própria recorrente informa que realizou saque do PASEP em 2001, reconhecendo que, à época, já percebera a suposta irrisoriedade do valor recebido. Nessa linha, a ciência sobre o saldo da conta é inequívoca e remonta à data do saque, atraindo, desde então, o início do prazo prescricional. Considerando que a ação somente foi ajuizada em agosto de 2024, resta incontroverso o decurso superior a dez anos, configurando a prescrição extintiva da pretensão. A sentença, ao reconhecer a prescrição da pretensão autoral, pautou-se na correta aplicação do art. 205, do Código Civil, observando ainda os princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações jurídicas. O entendimento adotado encontra-se em consonância com os precedentes desta Turma Recursal, não merecendo reforma. Nesse sentido: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PASEP. MÁ GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO DECENAL PREVISTA NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. CIÊNCIA DOS DESFALQUES NA CONTA INDIVIDUALIZADA. (REsp n. 1.895.941/TO, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 21/9/2023.). Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Vencida, a parte recorrente pagará as custas e honorários advocatícios de 20% do valor atualizado da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3°, do CPC. Intimem-se. Salvador, data registrada no sistema. Marcon Roubert da Silva Juiz Relator
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1081240-82.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - R.M.A. - C.E.F. - Vistos. À fila própria para averbação da penhora. Para tanto, promova o exequente o recolhimento das custas para utilização da ferramenta (FEDTJ - R$37,02 - cód.434-1). Sem prejuízo, requeira o exequente em termos de prosseguimento, se o caso, com a nomeação de perito avaliador. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA (OAB 16283/BA)
-
Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 2ª Turma Recursal da SJBA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1003734-25.2020.4.01.3314 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO NOBREGA CAVALCANTI - PB26824-A, RENATA DOREA XAVIER - BA26824-A e ISABEL CHRISTINA REIS DO CARMO GOMES - BA42188-A POLO PASSIVO:JUCILENE SANTOS DA PURIFICACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISABEL CHRISTINA REIS DO CARMO GOMES - BA42188-A, LUCIANO NOBREGA CAVALCANTI - PB26824-A e RENATA DOREA XAVIER - BA26824-A DESTINATÁRIO(S): JUCILENE SANTOS DA PURIFICACAO ISABEL CHRISTINA REIS DO CARMO GOMES - (OAB: BA42188-A) MARIA CONSUELO NEVES DE OLIVEIRA RENATA DOREA XAVIER - (OAB: BA26824-A) LUCIANO NOBREGA CAVALCANTI - (OAB: PB26824-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 437695035) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 10 de junho de 2025.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 2ª Turma Recursal da SJBA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1003734-25.2020.4.01.3314 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO NOBREGA CAVALCANTI - PB26824-A, RENATA DOREA XAVIER - BA26824-A e ISABEL CHRISTINA REIS DO CARMO GOMES - BA42188-A POLO PASSIVO:JUCILENE SANTOS DA PURIFICACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISABEL CHRISTINA REIS DO CARMO GOMES - BA42188-A, LUCIANO NOBREGA CAVALCANTI - PB26824-A e RENATA DOREA XAVIER - BA26824-A DESTINATÁRIO(S): JUCILENE SANTOS DA PURIFICACAO ISABEL CHRISTINA REIS DO CARMO GOMES - (OAB: BA42188-A) MARIA CONSUELO NEVES DE OLIVEIRA RENATA DOREA XAVIER - (OAB: BA26824-A) LUCIANO NOBREGA CAVALCANTI - (OAB: PB26824-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 437695035) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 10 de junho de 2025.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 2ª Turma Recursal da SJBA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1003734-25.2020.4.01.3314 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO NOBREGA CAVALCANTI - PB26824-A, RENATA DOREA XAVIER - BA26824-A e ISABEL CHRISTINA REIS DO CARMO GOMES - BA42188-A POLO PASSIVO:JUCILENE SANTOS DA PURIFICACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISABEL CHRISTINA REIS DO CARMO GOMES - BA42188-A, LUCIANO NOBREGA CAVALCANTI - PB26824-A e RENATA DOREA XAVIER - BA26824-A DESTINATÁRIO(S): JUCILENE SANTOS DA PURIFICACAO ISABEL CHRISTINA REIS DO CARMO GOMES - (OAB: BA42188-A) MARIA CONSUELO NEVES DE OLIVEIRA RENATA DOREA XAVIER - (OAB: BA26824-A) LUCIANO NOBREGA CAVALCANTI - (OAB: PB26824-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 437695035) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 10 de junho de 2025.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 2ª Turma Recursal da SJBA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1003734-25.2020.4.01.3314 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO NOBREGA CAVALCANTI - PB26824-A, RENATA DOREA XAVIER - BA26824-A e ISABEL CHRISTINA REIS DO CARMO GOMES - BA42188-A POLO PASSIVO:JUCILENE SANTOS DA PURIFICACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISABEL CHRISTINA REIS DO CARMO GOMES - BA42188-A, LUCIANO NOBREGA CAVALCANTI - PB26824-A e RENATA DOREA XAVIER - BA26824-A DESTINATÁRIO(S): JUCILENE SANTOS DA PURIFICACAO ISABEL CHRISTINA REIS DO CARMO GOMES - (OAB: BA42188-A) MARIA CONSUELO NEVES DE OLIVEIRA RENATA DOREA XAVIER - (OAB: BA26824-A) LUCIANO NOBREGA CAVALCANTI - (OAB: PB26824-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 437695035) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 10 de junho de 2025.
Página 1 de 2
Próxima