Maurilio Eufrasio Da Anunciacao Neto

Maurilio Eufrasio Da Anunciacao Neto

Número da OAB: OAB/BA 042189

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maurilio Eufrasio Da Anunciacao Neto possui 28 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMG, TJBA, TRT5 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJMG, TJBA, TRT5
Nome: MAURILIO EUFRASIO DA ANUNCIACAO NETO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS  AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:1vfamilheus@tjba.jus.br                                                                         Justiça Gratuita    SENTENÇA    Processo nº:0002752-63.2010.8.05.0103 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) M.L INTERESSADO: IZABELA CARVALHO MENEZES   I - RELATÓRIO 1. Cuida-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem, sendo Demandante IZABELA CARVALHO MENEZES, em face de JOSÉ ANTONIO DA SILVA BASTOS, ANA CLARA DE FARIAS BASTOS, NAIARA CRISTINA DE FARIAS BASTOS, CLAUDIA PATRICIA DE FARIAS BASTOS, VALDECI REGINA BASTOS herdeiros do falecido ANTONIO RAIMUNDO BASTOS, devidamente qualificados na inicial - ID 380828745 e 380830162 -. 2.  A Demandante alega que manteve União Estável com o falecido ANTONIO RAIMUNDO BASTOS do período de 2002 até seu falecimento em fevereiro de 2010, sendo o "de cujus" separado judicialmente à época. 3. Informa a autora de que ao início da união o falecido tinha um terreno que, em conjunto com a Demandante, iniciou a construção de um imóvel que passaram a residir, que tal construção veio a se tornar um prédio de 5 (cinco) apartamentos, assim como foram amealhados alguns veículos em nome do falecido. 4. A Demandada Valdeci Regina Bastos Santos se manifestou - ID 380830525 - , indicando que houve a separação entre a Demandante e o falecido antes que este viesse a óbito, bem como afirma que já existiam um dos 5 (cinco) apartamentos mencionados pela Demandante na inicial, antes mesmo da constituição da União Estável. 5. As demais Demandadas, Cláudia Patrícia de Farias Bastos Pereira, Ana Clara de Farias Bastos e Nayara Cristina de Farias Bastos, afirmam que o relacionamento entre o "de cujus" e a Demandante teve início em 2002, contudo a coabitação se constitui somente em 2003, indicando que anterior a isso o falecido ainda mantinha uma relação de afeto para com a sua ex-esposa, bem como informou que o término da união se deu em 2009. 6. A Demandante por meio de réplica - ID 404534467 - impugna os fatos alegados nas contestações. 7. Conforme decisão saneadora - ID 444364169 -, foi fixado como ponto controvertido o período da existência da união estável, bem como foi designada audiência de instrução para a data de 14 de agosto de 2024, contudo foi reagendada para 04.04.2025 - ID 494707655 -, quando foi procedida a inquisição das testemunhas da parte autora ( MÁRCIA REGINA SANTOS GOMES e ROZELI CUNHA DIAS) e posteriormente a inquisição das testemunhas das Demandadas (FELIPE MADUREIRA SILVA, TATIANNE SANTOS JOVITA e MOACIR ANTONIO). 8. Ouvida as testemunhas da parte autora e parte ré em sede de audiência de Instrução, segue o que foi dito quanto ao tempo da constituição da União Estável: Testemunha da Demandante (ROZELI CUNHA DIAS): "Que conheceu o falecido Antônio Raimundo Bastos quando começou a trabalhar com ele; Que começou a trabalhar com ele em 17 de março de 2003: [...]  Que o falecido morava com a Demandante: Que trabalhou para os dois até Antônio Raimundo Bastos falecer, e continuou trabalhando para a Demandante até o ano de 2023" ID 465401366 Testemunha dos Demandados ( FELIPE MADUREIRA SILVA): "[..]que o falecido Antônio Raimundo Bastos conviveu com Demandante, não sabe dizer exatamente o período, mas o início da relação foi mais ano de 2004; que sabe disso porque os carros da auto escola eram guardados na casa do Antônio Raimundo Bastos, localizada na Rua do Itão, na subida da Ladeira da Embasa; Que um ano depois de trabalhar com o falecido Antônio Raimundo Bastos a Demandante passou a morar com ele, pois a encontrava na casa do falecido desde o ano de 2004" ID 494707658  Testemunha dos Demandados ( MOACIR ANTONIO): "  [...] Que em verdade os dois moraram juntos durante uns cinco ou seis anos; Que os dois começaram a morara juntos no ano de 2003, mais ou menos; [...]" - ID 494716271 9. No que concerne o término da União Estável segue o que foi dito: Testemunha da Demandante (MÁRCIA REGINA SANTOS GOMES): "Que Antônio Bastos morreu no ano de 2010; Que foi no enterro; Que a Demandante estava no enterro, na condição de esposa; [...]  Que a Demandante conviveu com o falecido Antônio Bastos até a morte dele [...]  Que afirmou que a Demandante estava vivendo com o falecido Antônio Bastos até ele morrer pelo fato de constatar os dois vivendo juntos, com ele indo leva-la ao ponto de ônibus, além de ter tido uma reunião da escola na casa dos dois no início do mês de fevereiro do ano de 2010 [...]" ID 465267464   Testemunha da Demandante (ROZELI CUNHA DIAS) : " [...]Que a Demandante e Antônio Raimundo Bastos moraram juntos até a morte dele, havida no ano de 2010 [...] Que esteve presente no enterro; Que a Demandante era esposa do falecido, e assim se apresentou no enterro; que no período em que trabalhou para o falecido Antônio Raimundo Bastos e a Demandante eles nunca se separaram, sempre viveram juntos na mesma casa [...]" ID 465401366 10. No que concerne o patrimônio amealhado durante a união, a meação deste deverá ser objeto de discussão nos autos do Inventário do "de cujus", de modo que não há do que se falar em partilha nesta ação II - FUNDAMENTAÇÃO 11. Na dicção do art. 1.723 do Código Civil, é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, sendo que o § 1º prevê que a união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521, não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente. 12. Levada à fase de instrução e julgamento, conforme o art. 361 do Código Processual Civil as testemunhas arroladas como meio de prova de ambas as partes foram inquiridas, para proceder segundo o art. 366 do CPC, havendo a constatação da publicidade da relação, mediante inquisição da testemunha da ROZELI CUNHA DIAS: "Que o falecido morava com a Demandante" e da testemunha MÁRCIA REGINA SANTOS GOMES "Que a Demandante estava no enterro, na condição de esposa".  III - DECISÃO 13. Diante do exposto,  no que diz respeito ao acordo havido entre os litigantes, no que diz respeito exclusivamente ao reconhecimento de união estável havida entre JEAN PEREIRA LEMOS e o falecido Nivaldo Gonçalves Paim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da Demandante, e assim para DECRETO O RECONHECIMENTO e a DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM de IZABELA CARVALHO MENEZES, RG 0690925166,-SSP/BA, CPF 651.692.125- 34  e o falecido ANTONIO RAIMUNDO BASTOS, RG 0614390417/MEx-B, CPF 005.677.365-04,  havida no período do ano 2003 até 24 de fevereiro de 2010.  14. De igual modo e com efeito de julgamento de mérito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do disposto no inc. I do art. 487 do Código de Processo Civil. 15.  Sem custas por serem as partes beneficiários da gratuidade da justiça.              P.R.I., arquivando-se os autos após o trânsito em julgado, ao que se deve suceder a baixa no sistema PJE.      Ilhéus/BA, 9 de julho de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA  Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8005464-97.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA PARTE AUTORA: EUNICE OLIVEIRA ALVES Advogado(s): FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como FERNANDA SEIXAS SILVA ALVES DOS SANTOS (OAB:BA53451) REU: HUDSON NUNES SANTANA e outros (4) Advogado(s): MAURILIO EUFRASIO DA ANUNCIACAO NETO (OAB:BA42189)   DESPACHO   1. Considerando a certidão cartorária (498882322), bem como o quanto consignado no despacho anteriormente proferido (490008353), proceda-se, o Cartório, o desentranhamento da contestação do réu Samuel Nunes Santana (478079297). 2. Considerando o quanto requerido pela autora (498645373), proceda-se, o Cartório, a retificação do nome do réu "Rogerio Gomes Guimarães" para "José Rogerio Gomes Guimarães", renovando-se a sua citação. 3. Doutro lado, INTIME-SE a autora, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito em relação à citação de Samuel Nunes Santana, eis que a contestação por ele supostamente apresentada fora desentranhada (item "1", supra), por ausência e instrumento de procuração. 4. Por fim, a liminar somente será analisada após o encerramento do ciclo citatório, como inicialmente consignado (424555396). Itabuna (Ba), 16 de julho de 2025.  GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL   Juiz de Direito BL
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETINGA ATSum 0000199-65.2025.5.05.0621 RECLAMANTE: MARIANA PIRES DE OLIVEIRA RECLAMADO: JOSE PAULO ROCHA DOS SANTOS & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b3b059 proferido nos autos. Diante do silêncio das partes, presume-se o adimplemento do acordo. Notifique-se o reclamado para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas (R$ 130,00), sob pena de penhora. ITAPETINGA/BA, 18 de julho de 2025. CRISTIANE MENEZES BORGES LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE PAULO ROCHA DOS SANTOS & CIA LTDA
  5. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Itabuna 1ª Vara de Família Fórum de Itabuna, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças - Cep. 45.6000-000, Fone (73)3214-0961                                     ATO ORDINATÓRIO   Processo nº:0500233-86.2014.8.05.0113 Classe: INVENTÁRIO (39)   Assunto: [Adoção de Maior, Inventário e Partilha] Requerente:INVENTARIANTE: WALTER RIBEIRO DE OLIVEIRA, MARCIA SOUZA ANUNCIACAO OLIVEIRA Requerido: REQUERIDO: MARCUS VINICIUS ANUNCIACAO OLIVEIRA       Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA 2025-07-17 15:45:58.604  Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a informação de ID 484054677, a qual informa que a SEGURADORA MONGERAL AEGON mudou-se, sob as penas da lei.   Heron Santos de Lima - Escrivão
  6. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Itabuna 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes Fórum Ruy Barbosa - Módulo II - Rua Santa Cruz, s/n, Próx. à Maternidade Ester Gomes, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-0962, Itabuna-BA    ATO ORDINATÓRIO   Processo nº: 0500233-86.2014.8.05.0113 Classe  Assunto: INVENTÁRIO (39)  INVENTARIANTE: WALTER RIBEIRO DE OLIVEIRA, MARCIA SOUZA ANUNCIACAO OLIVEIRA REQUERIDO: MARCUS VINICIUS ANUNCIACAO OLIVEIRA     Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:   O inventariante foi intimado através dos seus advogados, para nos prazos de 30 (trinta) dias e 60 (sessenta) dias, cumprir as diligências determinadas na forma do despacho de ID 361656554, item 1, letras a, b e c, bem como o quanto determinado no item 4 do despacho retromencionado, deixando transcorrer o prazo in albis sem os devidos cumprimentos.   Sendo assim, intime-se mais uma vez o inventariante via DJE, para, desta vez, no prazo de 05 (cinco) dias informar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e, caso assim o tenha, cumpra as determinações do despacho supramencionado, sob pena de remoção do cargo de inventariante ou extinção do processo sem resolução do mérito.   Publique-se. Intime-se.   ITABUNA, 19 de outubro de 2023.   RENATO DA SILVA PEREIRA  Subescrivão - Analista Judiciário
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 99609cf. Intimado(s) / Citado(s) - L.R.S.B.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO        TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA                   3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA  Processo: [Custas] 8002132-88.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Requerente: MARIA ADAIL SANTOS DIAS Advogado(s) do reclamante: MARIA ADAIL SANTOS DIAS Requerido: MARCIENE APARECIDA FERNANDES DIEDERICHE LIMA e outros (3) Advogado(s) do reclamado: RAMAIANA ALVES MELO   D E S P A C H O   1. Considerando a petição retro, exclua o nome da Bela RAMAIANA ALVES MELO dos autos. 2. Intimem-se pessoalmente as executadas para, no prazo de 15 dias, constituírem novo advogado, bem como cumprirem a decisão Id 482925066, sob pena de cancelamento da impugnação ao cumprimento de sentença, bem como de o processo prosseguir sem sua intimação. 3. Após, conclusos.   Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema.    ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO   Juiz de Direito
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