Lucas Passos Carvalho Soares

Lucas Passos Carvalho Soares

Número da OAB: OAB/BA 042208

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Passos Carvalho Soares possui 49 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSC, TRF1, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJSC, TRF1, TJBA
Nome: LUCAS PASSOS CARVALHO SOARES

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) DIVóRCIO CONSENSUAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1024622-81.2025.4.01.3300 AUTOR: ERENITA DA SILVA ANDRADE MACHADO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico que a petição inicial não se encontra acompanhada dos seguintes documentos, que são indispensáveis à propositura da ação: - apresentar comprovante de endereço atual em nome da parte autora, se em nome de outra pessoa, que seja acompanhado de declaração assinada pelo titular do endereço de que a parte autora reside no local, sob as penas da lei (Código Penal, art. 299). ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 002 de 28 de setembro de 2016 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia: Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito, emende ou complete a inicial, de modo a suprir a(s) falha(s) indicada(s) na certidão supra (artigo 5º). Salvador-Ba, 14 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO     ID do Documento No PJE: 497071389 Processo N° :  8003477-58.2022.8.05.0049 Classe:  GUARDA DE FAMÍLIA  LUCAS PASSOS CARVALHO SOARES registrado(a) civilmente como LUCAS PASSOS CARVALHO SOARES (OAB:BA42208)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050410382581800000476727148   Salvador/BA, 15 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO     ID do Documento No PJE: 502034324 Processo N° :  8003560-06.2024.8.05.0049 Classe:  DIVÓRCIO LITIGIOSO  LUCAS PASSOS CARVALHO SOARES registrado(a) civilmente como LUCAS PASSOS CARVALHO SOARES (OAB:BA42208)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060917294934200000481215005   Salvador/BA, 12 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO     ID do Documento No PJE: 501836172 Processo N° :  8001806-92.2025.8.05.0049 Classe:  ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68  LUCAS PASSOS CARVALHO SOARES registrado(a) civilmente como LUCAS PASSOS CARVALHO SOARES (OAB:BA42208)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060917293617700000481035600   Salvador/BA, 10 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO     ID do Documento No PJE: 452121081 Processo N° :  8002351-02.2024.8.05.0049 Classe:  DIVÓRCIO CONSENSUAL  LUCAS PASSOS CARVALHO SOARES registrado(a) civilmente como LUCAS PASSOS CARVALHO SOARES (OAB:BA42208)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24072711510154800000436133888   Salvador/BA, 22 de agosto de 2024.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO  Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8004334-36.2024.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO REQUERENTE: BENEDITA PEIXOTO DA LUZ Advogado(s): LUCAS PASSOS CARVALHO SOARES registrado(a) civilmente como LUCAS PASSOS CARVALHO SOARES (OAB:BA42208) REQUERIDO: HIEDA PEIXOTO DA CUNHA e outros Advogado(s):     DECISÃO   Trata-se de Ação de Substituição de Curador c/c Pedido de Curatela Provisória requerido por BENEDITA PEIXOTO DA LUZ,  em face de HIÊDA PEIXOTO DA CUNHA e ADRIANA PEIXOTO SOUSA, suas filhas. Alega o óbito do antigo curador de sua filhas, conforme Certidão de óbito de Emiliano Sousa Cunha, genitor e curador, ID 456328242. Juntou aos autos as declarações de concordância dos irmão das curatelados. Relatório Médico da curatelada Adriana Peixoto Sousa, ID 456328251 e Relatório Médico da curatelada Hieda Peixoto Sousa, ID 456328255.  Juntou as certidões negativas de propriedade em nome das curateladas.  Parecer favorável do Ministério Público à concessão da tutela de urgência (ID 457537535), com requerimento de realização de perícia médica e estudo piscossocial .   Vieram os autos conclusos. DECIDO.  Inicialmente INDEFIRO o pedido de perícia médica considerando que: Na ação de substituição da curatela, comprovando a permanência da incapacidade do interditado por provas várias nos autos, fica dispensada a audiência de entrevista e a prova pericial. Nesse sentido, a jurisprudência em casos semelhantes:  EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SUBSTITUIÇÃO CURATELA - AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA - PROVA PERICIAL - DISPENSÁVEIS - COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE - VERIFICADA. - Na ação de substituição da curatela, comprovando a permanência da incapacidade do interditando por provas várias nos autos, fica dispensada a audiência de entrevista e a prova pericial.   (TJ-MG - AC: 00376317120168130521, Relator: Des.(a) Alice Birchal, Data de Julgamento: 04/08/2022, 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 05/08/2022) Quanto ao pedido de tutela de urgência, tendo em vista que o antigo curador das interditadas veio a óbito, conforme certidão de óbito em anexo,  e considerando que a autora demonstrou ser mãe das interditadas, tal como se infere dos documentos anexos à inicial: I- DEFIRO a curatela provisória de HIÊDA PEIXOTO DA CUNHA e ADRIANA PEIXOTO SOUSA, em favor de BENEDITA PEIXOTO DA LUZ, a qual deve substituir a curadora anteriormente nomeada. Esta decisão servirá como termo de compromisso do curador/termo de curatela provisória, a qual assinará ao final, obrigando-se a atender os limites da curatela provisória, nos termos da Lei n. 13.146/2015. O advogado que representa o requerente deverá colher o seu compromisso como curador, procedendo à impressão deste ato e entregando-lhe cópia que fará as vezes tanto de compromisso do munus como de certidão da nomeação. Uma via do termo assinada pelo curador deverá ser acostada aos autos pelo advogado no prazo de 5 (cinco) dias.  II - CITE-SE / INTIME-SE as interditadas para tomarem ciência dos autos, bem como, querendo, apresentar impugnação ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 752, "caput" do CPC. Caso as requeridas não sejam capazes de se locomoverem ou de entendimento, deverá o oficial de justiça certificar a situação em que se encontram.  III - Transcorrido o prazo sem a constituição de advogado e/ou sem a apresentação de impugnação, NOMEIO como curador/defensor  a Defensoria Pública.  Ato contínuo, sem nova conclusão, INTIME-SE a Defensoria acerca da indicação, e - com aceitação do encargo, desde já nomeado(a) para desempenhar o mister -, para apresentação da respectiva impugnação (art. 752, "caput" do CPC). IV - Em paralelo e desde já, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação em 05 dias, inclusive, querendo, apresentando quesitos/tópicos a serem abordados junto ao estudo social. VI -  Na oportunidade, considerando a necessidade de realização de estudo psicossocial do caso ,  NOMEIO como Peritas do Juízo: a assistente social LUCIVANE GONÇALVES DE ALMEIDA e a  Psicóloga, FABIANA PEREIRA DOS SANTOS,  arbitrando seus honorários em 350,00 (trezentos e cinquenta reais) , para cada uma, nos termos da Resolução n. 17/2019 do TJBA, que criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Atos de Peritos Tradutores, Intérpretes e Atividades Afins.  Intimem-se  para tomarem ciência da nomeação, devendo, em caso de aceitação do encargo, se manifestarem em 05 dias, firmar a competente declaração e apresentar o respectivo laudo técnico em 15 dias. As peritas, dentre as informações colhidas, Deverão informar se a autora tem condições de cuidar de forma satisfatória das filhas; bem como se a Requerente é a pessoa responsável pelos cuidados diários para com as interditadas.  A presente decisão tem força de mandado de intimação, citação, notificação e ofício.  Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.   CAPIM GROSSO/BA, datado e assinado eletronicamente.   MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA  Juiz de Direito
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1057557-14.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS PASSOS CARVALHO SOARES - BA42208 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Salvador, 5 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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