Gaby Maffei Dos Santos
Gaby Maffei Dos Santos
Número da OAB:
OAB/BA 042334
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJBA, TJSP
Nome:
GABY MAFFEI DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br PROCESSO N.º:8000782-45.2023.8.05.0228 PARTE AUTORA: REQUERENTE: ADRIANA NEVES DE ARAUJO DA SILVA PARTE RÉ: REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTO AMARO DESPACHO Vistos, etc. Certifique-se quanto a eventuais custas e retornem conclusos para sentença. Publique-se Santo Amaro-BA, 21 de junho de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br PROCESSO N.º:8000782-45.2023.8.05.0228 PARTE AUTORA: REQUERENTE: ADRIANA NEVES DE ARAUJO DA SILVA PARTE RÉ: REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTO AMARO DESPACHO Vistos, etc. Certifique-se quanto a eventuais custas e retornem conclusos para sentença. Publique-se Santo Amaro-BA, 21 de junho de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO FÓRUM ODILON SANTOS Av. Presidente Vargas, 148, Bairro Candolândia, CEP: 44200-000 - Santo Amaro/BA E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br-Telefone: (075) 3241-2115 PROCESSO Nº 8000516-24.2024.8.05.0228 AUTOR: ERIVALDO BARROS DE OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE SANTO AMARO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a contestação e documentos de IDs.470933179 e ss., INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica. SANTO AMARO/BA, 17 de dezembro de 2024 EDUARDO BORGES DE JESUS Subescrivão (documento assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO N.º:8000516-24.2024.8.05.0228 AUTOR(A): Nome: ERIVALDO BARROS DE OLIVEIRAEndereço: rua genebaldo correia, trapiche, SANTO AMARO - BA - CEP: 44200-000 REU: MUNICIPIO DE SANTO AMARO Vistos, etc. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando se possuem provas a produzir, especificando-as, ou se concordam com o julgamento do feito conforme o estado do processo. Publique-se. Santo Amaro-BA, 30 de junho de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br PROCESSO N.º:8000678-34.2015.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: LUCAS DE FRANCA SOUZA PARTE RÉ: INTERESSADO: MUNICIPIO DE SANTO AMARO DESPACHO Vistos, etc. Em atenção ao princípio da não surpresa, confiro à parte autora o prazo de 30 dias para juntar a legislação municipal que fixou o vencimento que a autora alega ser devido na inicial , haja vista que nos termos da Súmula Vinculante nº 37 : não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Publique-se Santo Amaro-BA, 25 de junho de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO N.º:8000649-66.2024.8.05.0228 AUTOR(A): Nome: ELIZABETE BARBOSA DO ROSARIO DE SOUZAEndereço: Rua Santo Antônio, centro, SANTO AMARO - BA - CEP: 44200-000 REU: MUNICIPIO DE SANTO AMARO Vistos, etc. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando se possuem provas a produzir, especificando-as, ou se concordam com o julgamento do feito conforme o estado do processo. Publique-se. Santo Amaro-BA, 17 de junho de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO N.º:8002229-68.2023.8.05.0228 AUTOR(A): Nome: REGINA LUCIA DA SILVA FERNANDESEndereço: centro, 40, Alto do São Francisco, SANTO AMARO - BA - CEP: 44200-000 INTERESSADO: MUNICIPIO DE SANTO AMARO Vistos, etc. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando se possuem provas a produzir, especificando-as, ou se concordam com o julgamento do feito conforme o estado do processo. Publique-se. Santo Amaro-BA, 22 de outubro de 2024. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 504852715 Processo N° : 0521676-70.2016.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL DANIELE ROSA GARCIA (OAB:BA47389), GABY MAFFEI DOS SANTOS (OAB:BA42334), REINAN DE SOUSA BARRETO (OAB:BA16406), THAISE PEREIRA BASTOS BARRETO (OAB:BA56064), MONIQUE PEREIRA RIBEIRO (OAB:BA32778), ALEXANDRA DE SOUZA BARRETO registrado(a) civilmente como ALEXANDRA DE SOUZA BARRETO (OAB:BA55799) THASSIO ANALBERTO LOPES SANTANA (OAB:BA66969) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061712561549700000483745014 Salvador/BA, 18 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Forum Odilon Santos - Endereço Av. Presidente Vargas, 148, Centro, Santo Amaro/BA, CEP 44200-000 Email: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8001887-57.2023.8.05.0228 AUTOR: TATIANE AZEVEDO PIMENTA RIBEIRO REU: MUNICIPIO DE SANTO AMARO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando se possuem provas a produzir, especificando-as, ou se concordam com o julgamento do feito conforme o estado do processo. SANTO AMARO/BA, 5 de agosto de 2024 Larissa Albuquerque Torres Técnica Judiciaria (documento assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br PROCESSO N.º:8001887-57.2023.8.05.0228 AUTOR: TATIANE AZEVEDO PIMENTA RIBEIRO REU: MUNICIPIO DE SANTO AMARO SENTENÇA Vistos, etc. AÇÃO ORDINÁRIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, cumulada com pedido de tutela antecipada, proposta por Tatiane Azevedo Pimenta Ribeiro, professora efetiva da rede municipal de ensino do Município de Santo Amaro, em face do referido Município, objetivando a implementação do reajuste anual de seus vencimentos, com base no Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério (Lei Municipal nº 1.463/2003), bem como na Lei Federal nº 11.738/2008, que institui o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica. A autora alega que, embora seja servidora efetiva desde 1999, seus vencimentos não vêm sendo reajustados anualmente desde o ano de 2019, em descumprimento à legislação mencionada, ao passo que professores contratados vêm recebendo vencimentos majorados com base nas normas de regência. Sustenta que o Município promoveu reajustes apenas para os professores que estavam recebendo aquém do piso nacional, sem repercussão nas referências subsequentes da tabela salarial, em afronta aos princípios da legalidade, da isonomia, da irredutibilidade dos vencimentos e da moralidade administrativa. A autora juntou aos autos cópias dos contracheques, demonstrativos de proventos de professores contratados, simulações de tabela salarial e textos legais aplicáveis, requerendo a condenação do réu à imediata atualização dos seus vencimentos, com efeitos retroativos a janeiro de 2019, além do pagamento das diferenças salariais, acrescidas de juros e correção monetária. Foi deferido o pedido de gratuidade da justiça. A parte ré foi devidamente citada e apresentou contestação, aduzindo a legalidade de seus atos administrativos, alegando limitações orçamentárias e ausência de direito subjetivo à revisão automática, requerendo a improcedência da demanda. É o relatório. Decido. Inicialmente, importa destacar que conquanto a fundamentação da inicial faça referência tanto ao direito à garantia do pagamento do piso nacional para o magistério quanto ao direito à progressão o pedido formulado nos autos, o qual limita a cognição deste juízo, refere-se unicamente ao pagamento da progressão aos níveis de carreira da parte autora, veja-se: " No MÉRITO, pugna pela confirmação definitiva dos efeitos da medida liminar, para determinar que o Requerido, implemente o pagamento dos vencimentos da Autora de acordo o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério (Lei Municipal n° 1463/2003) respeitando seus níveis e referencias, conforme dispõe art. 38, §3° da Lei Municipal n° 1464/2003 (Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério) e art. 37, X da CF; Bem como que seja condenado a pagar as diferenças remuneratórias decorrente do pagamento aquém, tendo como termo inicial o mês de janeiro de 2019;" Quanto ao pedido, formulado, no entanto, verifico que não possui as especificações mínimas necessárias para viabilizar uma análise jurídica da pretensão. Nos termos do artigo 330, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, a petição inicial será considerada inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, ou, ainda, quando os pedidos forem formulados de maneira genérica, sem a devida delimitação fática e jurídica capaz de viabilizar a compreensão da lide e o exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte demandada. Na hipótese dos autos, a parte autora postula, de forma geral, a implementação de reajustes salariais com base no Plano de Carreira do Magistério (Lei Municipal nº 1.463/2003), na Lei Federal nº 11.738/2008 e na Constituição Federal, requerendo a majoração de seus vencimentos e o pagamento de diferenças pretéritas a partir do ano de 2019. Contudo, não indica de forma objetiva e precisa o nível, referência ou classe funcional atualmente ocupada, tampouco a progressão pretendida ou os parâmetros exatos para o reajuste requerido. Ainda que se alegue descumprimento do plano de carreira por parte do ente municipal, não há na peça inicial qualquer detalhamento que permita compreender, com clareza e precisão, qual seria o patamar remuneratório devido, com base nas disposições normativas invocadas, em cotejo com a situação funcional da autora. A ausência de tal especificação compromete a inteligibilidade do pedido e inviabiliza o exercício do contraditório pelo réu, uma vez que não lhe é dado saber com exatidão qual obrigação está sendo exigida judicialmente. A jurisprudência é firme no sentido de que não se pode impor ao réu o dever de se defender de alegações indeterminadas ou genéricas, tampouco se pode submeter o Judiciário ao risco de prolatar decisão com base em elementos vagos, em descompasso com os princípios da segurança jurídica e da legalidade. Assim sendo, a formulação genérica do pedido, desacompanhada da devida individualização da pretensão remuneratória, revela a inépcia da petição inicial, por ausência de delimitação do objeto da lide e consequente impossibilidade de regular instrução e julgamento do feito. Portanto, impõe-se o reconhecimento da inépcia da petição inicial, com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, reconheço a inépcia da petição inicial, nos termos do art. 330, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão da formulação de pedido genérico e indeterminado, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Santo Amaro-BA, 13 de junho de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
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