Larissa Rosario Da Silva

Larissa Rosario Da Silva

Número da OAB: OAB/BA 042382

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJBA, TRF1
Nome: LARISSA ROSARIO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO Processo: 8060986-28.2021.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: HEDERSON MATTOS DE CARVALHO  EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 manifestação sobre PEDIDO DE IMPLEMENTAÇÃO/RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO   Procedo de ofício a intimação da parte RÉ/EXECUTADA - INSS, para, no prazo de 20 dias, se manifestar sobre a PETIÇÃO COM PEDIDO DE IMPLEMENTAÇÃO/RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO, ID n.º 481877820, querendo, sob pena de preclusão, trazendo aos autos os documentos e prontuários pertinentes. Intimem-se.  Bel. Lorena Andrade Blanc Bertrand Analista Salvador/BA, 13 de fevereiro de 2025.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SalvadorVara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: vat@tjba.jus.br Processo nº 8060986-28.2021.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/ [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: HEDERSON MATTOS DE CARVALHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, etc. Diante da petição juntada em Id 486970332, os autos vieram-me conclusos. O INSS alega que está impossibilitado de proceder à implantação do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (B92) em favor do Autor, em razão do Acordão, que determinou a referida implantação, não  ter estabelecido a data de início do benefício (DIB). Requereu, portanto, a fixação de  parâmetros claros por parte deste juízo, para cumprimento da obrigação de fazer devida.  Pois bem, da análise detida dos autos, observa-se que a sentença de improcedência proferida por este Juízo foi reformada pelo juízo ad quem,  determinando a implantação de benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (B92) em favor do autor, a partir do Acordão proferido em 26/03/2024 (Id 478565604), considerando, para tanto,  as condições pessoais, sócio-econômica, profissional e cultural do segurado (aspectos subjetivos). Ora, cumpre observar que o Autor apenas alcançou os quesitos subjetivos quando do julgamento/análise do recurso de apelação pelo segundo grau (26/03/2024). Nesse sentido e analisando todos os aspectos da demanda, entendo que o Autor faz jus ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente de natureza acidentária (B92) a partir do dia 26/03/2024 (DIB), consoante determinado pelo Acordão transitado em julgado.  Sendo assim, intime-se o INSS para comprovar o cumprimento da ordem judicial.  P.I.   Salvador/BA, 30 de junho  de 2025 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (13/05/2025 10:43:07): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
  4. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré -  CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: Atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8126897-84.2021.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUSENICE CAMPOS DA SILVA   ADEMILTON CAMPOS DA SILVA e outros   EDITAL DE CURATELA   A Dra. CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 8126897-84.2021.8.05.0001, nos quais, por meio da r. Sentença ID 487234055, proferida em data de 20/02/2025, foi decretada a interdição de ADEMILTON CAMPOS DA SILVA, portador(a) do RG nº 08.178.042-77, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) AUSENICE CAMPOS DA SILVA, portador(a) do RG nº 05.543.778-88 SSP/BA, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei.   Eu, Caio Laurine Sampaio Lima, Estagiário, digitei. Eu, Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva, Diretora de Secretaria, conferi. Salvador, 9 de maio de 2025. Juíza de Direito: CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 0019359-95.2019.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DULCE CLAUDIA BARBOSA MACEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA ROSARIO DA SILVA - BA42382 e NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA - BA19031 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. SALVADOR, 26 de junho de 2025. MOYSES BARBOSA DE CASTRO DOURADO 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 0008127-86.2019.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO LOPES NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA ROSARIO DA SILVA - BA42382 e NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA - BA19031 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. SALVADOR, 25 de junho de 2025. MOYSES BARBOSA DE CASTRO DOURADO 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8026262-61.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: REGINALDO NUNES VASSALO Advogado(s): FELIPE MACHADO CARNEIRO DE BARROS (OAB:BA48623), LARISSA ROSARIO DA SILVA (OAB:BA42382) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255)   DESPACHO   Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação, em 15 dias. Salvador, 19 de junho de 2025.   Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar
  8. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Rua do Tingui,  s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8177437-05.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARYCIDINEY GOMES DA SILVA Advogado(s): LARISSA ROSARIO DA SILVA (OAB:BA42382) REU: BANCO PAN S.A e outros Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos,  Considerando a petição de id. 492022559, cumpra-se a determinação de pesquisa eletrônica constante na decisão de id. 484903227.  Publique-se.  Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.  Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito
  9. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar  do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.  E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851     ATO ORDINATÓRIO     Processo nº: 8177437-05.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: MARYCIDINEY GOMES DA SILVA REU: BANCO PAN S.A, NEW BANK SERVICOS DE ANALISE DE CREDITO LTDA                   Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:     Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o CPF da parte Wanderson Rodolfo Costa para efetivação da pesquisa determinada.  Caso não seja beneficiária da gratuidade, deverá juntar o pagamento das respectivas custas. Salvador, 25 de junho de 2025. CLEIDE DA HORA FIUZA
  10. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR     ID do Documento No PJE: 504115155 Processo N° :  8149117-42.2022.8.05.0001 Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL  LARISSA ROSARIO DA SILVA (OAB:BA42382), LUIZ RIBAMAR MAGALHAES (OAB:BA34882), JOSE ELIDIO DANTAS DE SANTANA (OAB:BA54810) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB:BA25419), LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062510565421900000483083634   Salvador/BA, 25 de junho de 2025.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou