Marcos Flavio Lago Lopes

Marcos Flavio Lago Lopes

Número da OAB: OAB/BA 042502

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 102
Total de Intimações: 121
Tribunais: TJRS, TJPB, STJ, TJBA, TJRJ, TJPR, TJSP, TJGO
Nome: MARCOS FLAVIO LAGO LOPES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0847076-73.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAGUAI DESMONTE DE ROCHA LTDA RÉU: BRASCO LOGISTICA OFFSHORE LTDA 1-Apense o presente aos autos indicados na decisão do index 194602641. 2- Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide (art. 355, inciso I, do NCPC). Ficam advertidas de que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão. NITERÓI, 3 de julho de 2025. ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular
  2. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (02/07/2025 11:38:23): Evento: - 871 Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Nenhum Descrição: Nenhuma
  3. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR   Processo nº 8182965-83.2023.8.05.0001  Parte Autora: PJTA EDUCACIONAL LTDA  Parte Ré: BRUNA GICO VELOSO   Homologada a desistência dos embargos à execução, foi autorizada a penhora on-line nas contas da executada. Realizado o ato constritivo, as partes foram devidamente intimadas, pugnando, a parte credora, pelo levantamento do numerário. Certificada ao ID 507205021 sobre a ausência de manifestação da parte executada. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Colacione-se o protocolo de transferência do numerário para a conta judicial (nº 20240022085955). Assinale-se que o prazo tem sido de até 05 dias para a recepção da importância. Expeça-se, de logo, alvará, para levantamento da importância depositada, em favor da parte autora na forma requerida ao ID  495837313.  P. I. Após, arquivem-se os autos, com baixa.  Salvador, 1 de julho de 2025   Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8183168-11.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: E. E. A. L. Advogado(s): GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO registrado(a) civilmente como GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO (OAB:BA15533), MARCOS FLAVIO LAGO LOPES (OAB:BA42502) EXECUTADO: A. L. D. L. S. Advogado(s):  DESPACHO Diante da existência de dados referentes a pessoa incapaz, determino o cadastramento sob segredo de justiça, com espeque no art. 189, III, do CPC. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o oficial de justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. P. I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de março de 2025.   Elke Figueiredo Schuster Juíza de Direito Auxiliar
  5. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8053522-16.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA Advogado(s): LENO FALCAO COSTA (OAB:BA56162), GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO (OAB:BA15533), MARCOS FLAVIO LAGO LOPES (OAB:BA42502) EXECUTADO: KELY CRISTINA LINO BARRETO CARMONA Advogado(s):     DESPACHO     Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA em face de KELY CRISTINA LINO BARRETO CARMONA, com valor da causa de R$ 45.364,86 (quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos). Compulsando os autos, observo que a citação da parte executada foi efetivada por AR, conforme certidão de Id. 437419936, tendo transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação. Com fundamento no art. 836 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar objetivamente medidas executivas concretas para a satisfação do crédito, como a localização de bens penhoráveis ou requerimento de penhora online via sistemas conveniados ao Tribunal. Ressalto que a não manifestação da parte exequente no prazo assinalado ensejará a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Salvador (Ba), data da assinatura no sistema. André Luiz Santos Britto Juiz de Direito (Ato Normativo Conjunto nº 36, de 29 de Outubro de 2024)
  6. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR   Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280. Salvador - BA. Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: 5cartoriointegrado@tjba.jus.br    ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8053522-16.2022.8.05.0001  CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)    EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA    EXECUTADO: KELY CRISTINA LINO BARRETO CARMONA     Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Exequente para tomar ciência das informações obtidas através dos meios eletrônicos via sistemas de apoio à atividade judicante, para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito, bem como para recolher as custas de novas diligências que entender necessárias.   Salvador - BA, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025.      (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006).
  7. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8006084-89.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: CARLA MACIEL CORREIA Advogado(s): MARCOS SANTANA NEVES, ROBERTA GUIMARAES PEREIRA, GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO AGRAVADO: COLEGIO SAO PAULO - ESTABELECIMENTO DE EDUCACAO LTDA Advogado(s):MARCOS FLAVIO LAGO LOPES   ACORDÃO   DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça por ausência de comprovação inequívoca da hipossuficiência econômica da parte agravante e, por conseguinte, não conheceu do agravo de instrumento, decretando sua deserção.  2. É cediço que uma formalidade comum a todos os recursos é a de que estes sejam fundamentados em confronto com a decisão atacada, expondo-se, de tal maneira, as razões para a sua reforma. Na espécie, a recorrente motivou seu recurso, expondo as razões hábeis à reforma da decisão recorrida, frente ao que nela foi decidido. Preliminar rejeitada. 3. A ausência de documentos idôneos e suficientes para demonstrar a alegada incapacidade financeira - em especial a não apresentação de declaração de imposto de renda - impede o reconhecimento do direito à gratuidade de justiça, ainda que haja extratos bancários e notas fiscais anexadas. 4. A presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência prevista no §3º do art. 99 do CPC pode ser relativizada diante da inexistência de elementos mínimos que atestem a veracidade da alegação, incumbindo à parte comprovar, de forma inequívoca, que não possui meios de arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família. 5. Agravo interno desprovido.    Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8006084-89.2025.8.05.0000, em que figuram como apelante CARLA MACIEL CORREIA e como apelada COLEGIO SAO PAULO - ESTABELECIMENTO DE EDUCACAO LTDA. ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em REJEITAR A PRELIMINAR E NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, nos termos do voto do relator.      Salvador, .
  8. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Rua do Tingui,  s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000793-42.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: CENTRO ESCOLAR AQUARIUS LTDA Advogado(s): ROBERTA GUIMARAES PEREIRA (OAB:BA71438), MARCOS FLAVIO LAGO LOPES (OAB:BA42502), GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO registrado(a) civilmente como GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO (OAB:BA15533), VITORIA VERBENA MOTA LIMA DA SILVA (OAB:BA56877) EXECUTADO: GIULYA MENDES OHIRA DE ROSSI Advogado(s):  DESPACHO Vistos. Intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o resultado da pesquisa INFOJUD, requerendo o que entender de direito e recolhendo as custas respectivas, sob pena de extinção sem resolução do mérito.  Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.  Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito
  9. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR       Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br                  Processo nº 8134140-79.2021.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] Autor(a): PJTA EDUCACIONAL LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: LENO FALCAO COSTA - BA56162, MARCOS FLAVIO LAGO LOPES - BA42502, GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO - BA15533, ROBERTA GUIMARAES PEREIRA - BA71438, GUSTAVO BASSI PERES DE MACEDO - BA76686 Réu: EXECUTADO: CLAUDIA CARVALHO SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO RIBEIRO DOS SANTOS - BA17915 ATO ORDINATÓRIO                         De ordem do MM Juiz, lastreado na Portaria nº 02/2016 e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC, intime-se a parte interessada para comprovar o recolhimento das custas referentes à requisição de informações eletrônicas, conforme especificado abaixo, observando que o valor unitário corresponde à pesquisa em um único sistema. Prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de pedido de bloqueio de valores, junte-se, no mesmo prazo, planilha atualizada do crédito.  Emissão: WWW.TJBA.JUS.BR (DAJE ELETRÔNICO)   PREENCHIMENTO DO DAJE Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL Valor declarado: Não Tipo de Ato: XIII- Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem. Comarca: SALVADOR-BA Cartório/Distrito: 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO   OBS: Caso já tenham sido pagos DAJES com valores diferentes do especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico (71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação: (71) 3372.1623/1888/1889. Coordenação de Fiscalização: (71) 3372.1631/5681/5682.   Salvador/BA, 3 de julho de 2025, ISABELE FERNANDES DA MATA Analista Judiciária
  10. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2896226/BA (2025/0110118-1) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA AGRAVANTE : PRATICOS-SERVICOS DE PRATICAGEM DO PORTO DE SANTOS E BAIXADA SANTISTA SOCIEDADE SIMPLES LTDA AGRAVANTE : COORDENACAO GERAL DOS SERVICOS DE PRATICAGEM DA ZP-16 ADVOGADOS : NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JÚNIOR - SP250510 NÍDIA JULIANA ALONSO LEVY NOTARI - SP255802 AGRAVADO : VICTORINO COSTA BEBER FILHO ADVOGADOS : GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO - BA015533 IZAAK BRODER - BA017521 MARCOS FLÁVIO LAGO LOPES - BA042502 ROBERT JESUS DOS SANTOS - BA067732 LARISSA MASCARENHAS SANTOS VIEIRA - BA077127 LAIS LYRA BORJA - BA076315 Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
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