Heldo Rocha Lago
Heldo Rocha Lago
Número da OAB:
OAB/BA 042806
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJBA
Nome:
HELDO ROCHA LAGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio de Jesus - BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8005854-10.2023.8.05.0229 Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO HONDA S/A. Réu: LUCYMIRIAN FERREIRA DOS SANTOS VIEIRA Conforme Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o recurso de Apelação interposto pela parte autora, apresentado no ID. 501925954, fica intimada a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Após o prazo, com as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia. Santo Antônio de Jesus (BA), 30 de junho de 2025. Eu, Julia Reis Lemos,Estagiário(a) de Direito, o digitei Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/06/2025 09:00:46): Evento: - 220 Julgada improcedente a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BA Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antonio De Jesus-BA. Santo Antônio de Jesus-BA, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025 Processo nº 8004177-76.2022.8.05.0229 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Alienação Fiduciária] Autor: TARCISIO MARTINS ALVES Réu: REU: BANCO ITAUCARD S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da Dra. EDNA DE ANDRADE NERY, Juíza de Direito da (o) 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais de Santo Antônio de Jesus, na forma da lei etc. ficam intimadas as partes para se manifestarem acerca da petição de id. 501207248, que informa sobre o acordo extrajudicial, todavia, a parte autora deixou de juntar a minuta do referido acordo devidamente assinado por ambas as partes ou mesmo no mesmo prazo se manifestarem para dar o seguimento do processo. Prazo: 05(cinco) dias. Eu, Islane das Virgens Carvalho estagiário(a) de Direito, o digitei. Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001828-37.2016.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA AUTOR: MARIZA DORIA DOS SANTOS SOUZA Advogado(s): HELDO ROCHA LAGO (OAB:BA42806) REU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), RAFAELLA SANTANA RAMOS registrado(a) civilmente como RAFAELLA SANTANA RAMOS (OAB:BA33123) DESPACHO Vistos etc. Não subsistindo o motivo da suspeição por este Juízo - ID nº 165736317, assumo a presidência do feito. 1. Nos termos do art. 52 da Lei 9.099/95, desnecessária nova citação, intime-se o executado para que pague o valor devido no prazo de 15 dias, sob pena de majoração em 10%, conforme previsão do art. 523 do CPC; não havendo pagamento no prazo, proceda-se à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto; 2. Efetuada a penhora (Enunciado 117, FONAJE), conforme art. 738 do CPC (Enunciado 142, FONAJE), o devedor será intimado para apresentar embargos à execução, no prazo de 15 dias, a serem processados nos próprios autos, podendo alegar: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, em obediência ao art. 52, IX, da Lei 9.099/95; 3. Não apresentados os embargos, ou julgados improcedentes, a execução prosseguirá, em consonância com o art. 53 da Lei 9.099/95; 4. Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Publique-se. Cumpra-se. Itaparica - BA, (data da assinatura digital). ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001634-95.2025.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: VALMIRA NASCIMENTO MOTA Advogado(s): HELDO ROCHA LAGO registrado(a) civilmente como HELDO ROCHA LAGO (OAB:BA42806) REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s): DECISÃO Conquanto tenha requerido a gratuidade da justiça, verifico que a parte autora não demonstrou que é efetivamente hipossuficiente. Tal constatação decorre, inclusive, do fato de ter assumido obrigação financeira decorrente de contrato de financiamento, com prestações mensais no valor de R$ 2.317,98, circunstância que evidencia capacidade financeira. Todavia, defiro parcialmente a gratuidade da justiça para reduzir o valor das despesas de ajuizamento da demanda. Assim, determino que seja intimada a parte autora para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das taxas processuais equivalentes ao código 32110 da Tabela de Custas vigente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (art. 98, § 5º, segunda parte, c/c art. 99, § 2º, do CPC), somadas às custas relativas ao ato citatório, sob pena de cancelamento da distribuição. Efetuado o recolhimento das custas, designar-se-á audiência de conciliação, cuja data será oportunamente indicada pela Secretaria. Caso não haja formalização de acordo na audiência, intimem-se as partes para que promovam a juntada do contrato discutido na lide. Em seguida, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO DATADO ASSINADO ELETRONICAMENTE) Andressa Santos da Silva Estagiária de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA ID do Documento No PJE: 483151430 Processo N° : 8004640-08.2023.8.05.0124 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB:BA55139) HELDO ROCHA LAGO registrado(a) civilmente como HELDO ROCHA LAGO (OAB:BA42806) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020808141905800000464180970 Salvador/BA, 11 de fevereiro de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio De Jesus - BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0502046-57.2015.8.05.0229 Classe / Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO BRADESCO SA Réu: EXECUTADO: VIDRACARIA TRANSPARENCIA LTDA - EPP e outros Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o exequente para se manifestar sobre os embargos à execução - ID 300291752, no prazo de 15 (quinze) dias. Santo Antônio de Jesus (BA), 18 de junho de 2025. Elza Moraes dos Santos Brito Técnica Judiciária
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Laje V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Praça Luis Eduardo Magalhães, Centro, Laje BA, CEP 45490000. Telefone: (75) 3662-2181, email: lajevcivel@tjba.jus.br Processo: 8000660-29.2023.8.05.0229 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE REQUERENTE: AUTOR: CAMILA SANTANA BRITO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: HELDO ROCHA LAGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELDO ROCHA LAGO REQUERIDO: REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: NEY JOSE CAMPOS ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora/ré no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar acerca do acordo e novos documentos juntados id 477657158 (art. 437 do CPC). Ato ordinatório com base no Art. 1º, XII, do Provimento Conjunto nº 06/2016, alterado pelo Provimento Conjunto 08/2023, ambos da Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia. Eu, BRUNO DE SA OLIVEIRA, Técnico Judiciário, digitei. Laje BA, data da assinatura eletrônica. Bruno de Sá Oliveira Técnico Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Laje V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Praça Luis Eduardo Magalhães, Centro, Laje BA, CEP 45490000. Telefone: (75) 3662-2181, email: lajevcivel@tjba.jus.br Processo: 8000719-66.2023.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE REQUERENTE: AUTOR: CLESON RIBEIRO DOS SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: HELDO ROCHA LAGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELDO ROCHA LAGO, ESTEFANE SANTOS BARRETO REQUERIDO: REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: REGINA MARIA FACCA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi apresentado nos autos tempestivamente a contestação. INTIMO a parte autora para se manifestar acerca da defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Ato ordinatório com base no Art. 1º, XI e LXXIII, do Provimento Conjunto nº 06/2016, alterado pelo Provimento Conjunto 08/2023, ambos da Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia. Eu, BRUNO DE SA OLIVEIRA, Auxiliar Administrativo, digitei. Laje BA, aos 3 de fevereiro de 2025. Bruno de Sá Oliveira Técnico Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8001131-79.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA AUTOR: Nome: ANA DIAS DOS SANTOSEndereço: Fazenda Lagoa Nova, 30, Rural, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: HELDO ROCHA LAGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELDO ROCHA LAGO RÉU: Nome: BANCO PAN S.AEndereço: Av. Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA SENTENÇA Vistos etc., Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL COM PEDIDO DE LIMINAR - TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS CAUSADOS POR FORNECEDOR DE SERVIÇOS, movida por BANCO PAN S/A, contra ANA DIAS DOS SANTOS, aduzindo os fatos narrados na inicial. Com a inicial juntou documentos. No ID n.495979466, as partes juntaram petição, requerendo a homologação do acordo. Decido. Homologo por sentença o acordo de ID 495979466, firmado entre as partes, para que produzam os jurídicos e legais efeitos. Em consequência, declaro extinto o presente processo com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Conforme cláusula 10, as partes ficarão responsáveis pelos honorários de seus respectivos patronos, e existindo demais custas ou despesas processuais, ficarão sob a responsabilidade do autor. P.I., e após baixa no sistema. Valença-BA, 13 de junho de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA TITULAR (Assinatura eletrônica)
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