Marilena Baranowski
Marilena Baranowski
Número da OAB:
OAB/BA 042877
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marilena Baranowski possui 42 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TJSP, TJBA, TRT5 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TJBA, TRT5, TJPR, STJ, TRF1, TRF3
Nome:
MARILENA BARANOWSKI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
INVENTáRIO (6)
PRECATÓRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000190-46.2018.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS PARTE AUTORA: ORLANDO BARROS DA CRUZ Advogado(s): CLECIA BARROS FERRAZ (OAB:BA51219) PARTE RE: Ney Cabeleireiro Advogado(s): MARILENA BARANOWSKI (OAB:BA42877) DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC, art. 355, I) ou especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão. Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar os pontos controvertidos que pretendem esclarecer, bem como, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral insculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC. Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355). Não havendo pedido de produção de provas, retornem conclusos para sentença; havendo pedido, conclusos para decisão. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Presidente Jânio Quadros - Bahia, datado e assinado eletronicamente. Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000190-46.2018.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS PARTE AUTORA: ORLANDO BARROS DA CRUZ Advogado(s): CLECIA BARROS FERRAZ (OAB:BA51219) PARTE RE: Ney Cabeleireiro Advogado(s): MARILENA BARANOWSKI (OAB:BA42877) DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC, art. 355, I) ou especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão. Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar os pontos controvertidos que pretendem esclarecer, bem como, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral insculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC. Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355). Não havendo pedido de produção de provas, retornem conclusos para sentença; havendo pedido, conclusos para decisão. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Presidente Jânio Quadros - Bahia, datado e assinado eletronicamente. Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000190-46.2018.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS PARTE AUTORA: ORLANDO BARROS DA CRUZ Advogado(s): CLECIA BARROS FERRAZ (OAB:BA51219) PARTE RE: Ney Cabeleireiro Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação de manutenção da posse, ajuizada por Orlando Barros da Cruz em face de Cidnei Melvino da Silveira, com pedido liminar. Foi designada audiência de justificação, tendo sido colhido o depoimento de Marcos Vieira de Oliveira, conforme mídia acostada ao id 196608485. Decido. Alega o autor que é possuidor, desde o ano de 2006, de um imóvel localizado na Fazenda Bonfim, no Município de Maetinga - Bahia, medindo 8 (oito) metros de frente por 25 (vinte e cinco) de fundo, e que, em 2018, quando retornou do Estado de São Paulo para construir no imóvel, foi surpreendido com um muro construído pelo requerido na parte da frente de seu terreno. Em audiência, ouvida a testemunha, esta afirma ter participado das vendas dos terrenos em litígio, afirmando que o requerido aumentou o tamanho do seu terreno, adentrando dentro do terreno do autor, conforme termo de audiência id 196608485. A concessão da medida liminar possessória encontra-se submetida à comprovação dos requisitos previstos no art. 561, do CPC, devendo o autor evidenciar em sua exordial o fumus boni juris relacionado à perda ou ameaça à posse que alega ser detentor, além do periculum in mora decorrente da impossibilidade de aguardar até o final de demanda sem que haja providência judicial de cunho efetivo. Verifica-se que o autor não conseguiu comprovar a data da turbação ou esbulho, conforme determina o art. 561, II, do CPC, demonstrando que não exercia a posse contínua sobre o imóvel. Ademais, em uma análise perfunctória, vislumbro que, muito embora haja sido demonstrado a turbação da posse, não restou comprovado o periculum in mora ou risco ao resultado útil do processo, logo, é perfeitamente possível aguardar até o fim da demanda, para que não haja maiores prejuízos às partes. Além do mais, o Código de Processo Civil, em seu art. 300, dispõe que, é necessário para a concessão da antecipação da tutela, que esteja provada a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O mesmo dispositivo, em seu § 3º, admite que não deve ser concedida a antecipação da tutela, quando há risco de irreversibilidade da decisão. Assim, não se avista nos autos todos os elementos autorizadores para a concessão da medida liminar. Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeito da decisão. A parte autora não se desincumbiu de seu ônus, deixando de provar o periculum in mora ou risco ao resultado útil do processo, de modo que não há como considerar suficientemente instruída a petição inicial, impossibilitando a expedição liminar do mandado possessório, neste momento, na forma do art. 562, do CPC. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido liminar de expedição de mandado de manutenção da posse. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação na forma do art. 350 do CPC, bem como manifestar-se quanto a alegação de ilegitimidade passiva apontada pelo requerido, com a indicação de Silvano Amaral de Souza, nos termos do art. 338, do CPC. Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. P.I.C. Presidente Jânio Quadros, data do sistema. Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br PROCESSO N.º:0001903-46.2006.8.05.0228 PARTE AUTORA: INVENTARIANTE: DERVAL ROBERTO PESSOA DA SILVA, DANIELLE DAIANE OLIVEIRA DA SILVA REQUERENTE: PAULO DE TARSO OLIVEIRA DA SILVA, KLEBER ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA PARTE RÉ: INVENTARIADO: DELMA ANTONIA OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. O feito requer o chamamento à ordem: 1. Certifique o cartório acerca das custas pendentes de recolhimento até este momento processual e intime-se a inventariante para seu recolhimento. 2. Proceda-se a penhora no rosto dos autos conforme determinado no id. 495258170 - Pág. 3, oficiando-se ao MM juízo da diligência. 3. Da análise dos autos verifico que não consta documento de identificação dos herdeiros que deverão acostar aos autos no prazo de 15 dias. 4. Indefiro o pedido levantamento de quaisquer valores dos inventários de DERVAL ROBERTO PESSOAL ou de Delma Antonia Oliveira da Silva que, a pedido da inventariante, tramitaram de forma unificada conforme decisão de id. 57454477 - Pág. 1. Pesteriormente, decidiu-se novamente pela separação dos inventáros no id. 240831964 - Pág. 1, conforme novo pedido da inventariante no sentido contrário . Note-se que é evidente a existência de conexão entre os feitos e há penhora no rosto dos autos em razão de crédito trabalhista , bem como informação do débitos tributários existentes, sendo neste contexto, absolutamente incabível o levantamento de valores que poderá prejudicar credores existentes. 5. Promova a inventariante o depósito judicial do valor dos honorários do perito indicados no id. 389432877 - Pág. 4 no prazo de 15 dias; 6. Ademais, para facilitar o trabalho do perito determino que sejam apresentadas novos primeiras declarações atualizadas, acompanhada da comprovação da propriedade de bens imóveis e móveis sujeitos a registro , bem como do plano de partilha; 7. Cumpra-se o ID. 442731468, promovendo-se a consulta atrvaés do SISBAJUD de eventual saldo bancário em favor de DERVAL ROBERTO PESSOAL Publique-se Santo Amaro-BA, 21 de abril de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS da COMARCA DE SANTO AMARO - BAHIA Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br PROCESSO Nº 0001903-46.2006.8.05.0228 INVENTARIANTE: DERVAL ROBERTO PESSOA DA SILVA, DANIELLE DAIANE OLIVEIRA DA SILVA REQUERENTE: PAULO DE TARSO OLIVEIRA DA SILVA, KLEBER ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA INVENTARIADO: DELMA ANTONIA OLIVEIRA DA SILVA CLASSE: INVENTÁRIO (39) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o lapso temporal do presente processo, bem como, o valor da exordial ainda em cruzeiros e a desatualização das ultimas declarações de ID.9148921, INTIME-SE o inventariante, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, juntar novas declarações contendo todos os herdeiros e respectivas qualificações atualizadas e os valores atualizados dos bens a partilhar, se necessário, com as devidas comprovações, certidões de valores venais, etc., para fins de cálculo das custas processuais. SANTO AMARO/BA, 24 de julho de 2025 MICHELINE FABIANE SOUZA OLIVEIRA AMADO Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 Art. 1º - Independentemente de despacho judicial, compete ao Escrivão/ Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais: XXVII - Dar conhecimento às partes do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem o que entenderem de direito. Prazo de 15 (quinze) dias. Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) Sauloelvis Oliveira Saraiva
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (16/07/2025 09:49:25):
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