Ana Paula Oliveira Dos Santos
Ana Paula Oliveira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/BA 042891
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJBA, TJPA, TJMS, TJPB
Nome:
ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 507151946 Processo N° : 8158138-71.2024.8.05.0001 Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA42891), CINTIANE DA SILVA SANTOS (OAB:BA74810) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25063017324047600000485795604 Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Avenida Ulysses Guimarães, 1469, Sussuarana, SALVADOR - BA - CEP: 41219-400 E-mail: salvador4vcrime@tjba.jus.br, Telefone: (71) 3460-8051/ 3460-8058 Processo n°: 8057485-95.2023.8.05.0001 Classe: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Assunto: [Calúnia, Difamação] Autor: NOTICIANTE: CRISTIANE MENEZES LOPES, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu(s): REPRESENTADO: LUANA SANTOS DE ANDRADE SILVA CERTIDÃO INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA DE AUDIÊNCIA Considerando o despacho/decisão ID 491046183, INCLUO o presente feito em pauta, para realização de audiência de instrução e julgamento, que realizar-se-á no próximo dia: Data e Hora da Audiência: Tipo: Instrução e Julgamento Sala: 4ª Vara Criminal de Salvador - Sala de audiência Data: 07/08/2025 Hora: 10:30 SALVADOR , 4 de abril de 2025 Maira Luiza Souza Mendes de Araújo Técnica Judiciária
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br Processo: 8092133-67.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: AUTOR: SILVIO ROBERTO ARAUJO ROCHA Parte Passiva: REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as nossas homenagens e garantias de praxe. Salvador/BA - 26 de junho de 2025. Vera Rita Lins de Albuquerque Sento Sé Diretor (a) de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (20/06/2025 00:58:53): Evento: - 970 Audiência Una Designada (Telepresencial) (Agendada para 15 de Agosto de 2025 às 08:00 h) Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/06/2025 08:13:06): Evento: - 220 Julgada improcedente a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800028-40.2015.8.15.0381 [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE MARREIROS SOBRINHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a necessidade de melhor instrução dos autos para a adequada prestação jurisdicional, bem como para o esclarecimento dos fatos alegados pelas partes, DETERMINO que o promovido apresente aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos essenciais ao deslinde da questão: O contrato original de refinanciamento estabelecido entre o requerente e o requerido, no qual devem constar, de forma clara e detalhada, os valores efetivamente contratados, os prazos de pagamento pactuados, as taxas de juros aplicáveis, bem como demais cláusulas e condições contratuais de praxe; As fotocópias autenticadas dos documentos pessoais do requerente que foram apresentados quando da celebração do negócio jurídico, uma vez que, sem tais documentos, não haveria legitimidade para a efetivação dos contratos ora questionados; Os comprovantes de depósito bancário ou transferência eletrônica em nome do requerente como beneficiário dos valores alegadamente refinanciados, a fim de comprovar a efetiva liberação dos recursos objeto da contratação. Intimem-se. Após, conclusos. ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (11/06/2025 13:10:29): Evento: - 220 Julgada improcedente a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8056471-81.2020.8.05.0001 Assunto: [Correção Monetária, Bancários] AUTOR: WALDIR SALDANHA PEREIRA FILHO REU: BANCO DO BRASIL S/A ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc. Considerando a Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do Tema Repetitivo n.º 1.300, que determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que tratam da distribuição do ônus da prova em ações envolvendo saques não reconhecidos em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), DETERMINO: 1) A suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n.º 1.300 pelo STJ, de forma a garantir a uniformização do entendimento jurídico e a segurança jurídica nas Decisões Judiciais. 2) A comunicação desta Decisão às partes, para que tomem ciência da suspensão, ficando vedada a prática de qualquer ato processual enquanto durar o sobrestamento, salvo eventual decisão em sentido diverso proferida pelo STJ. Ficam as ex-adversas cientes de que o processo será retomado automaticamente após a publicação do julgamento do tema repetitivo, momento em que poderão ser adotadas as medidas cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira Jr. Juiz de Direito Titular VCGByCM290525
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Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS ID do Documento No PJE: 481642855 Processo N° : 8000899-92.2024.8.05.0004 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA42891) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25011411144636700000462854220 Salvador/BA, 21 de janeiro de 2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: Intimação
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