Suely Da Costa Dos Santos
Suely Da Costa Dos Santos
Número da OAB:
OAB/BA 042918
📋 Resumo Completo
Dr(a). Suely Da Costa Dos Santos possui 43 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJBA, TRT5, TRF1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJBA, TRT5, TRF1
Nome:
SUELY DA COSTA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS ATSum 0000029-48.2024.5.05.0421 RECLAMANTE: GEOVANE MARCOS SANTANA SANTOS RECLAMADO: WILLY LYNGAAS KILLEN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fe15c6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Notifique-se a parte exequente para contestar os embargos à execução de id 282d904 , no prazo de 05(cinco) dias. SANTO ANTONIO DE JESUS/BA, 21 de julho de 2025. DANIELA MACHADO CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANE MARCOS SANTANA SANTOS
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Tribunal: TRT5 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS ATSum 0000025-11.2024.5.05.0421 RECLAMANTE: MOISES SANTOS MOTA RECLAMADO: WILLY LYNGAAS KILLEN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd86d3f proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Notifique-se a parte exequente para contestar os embargos à execução de id 57db1fc, no prazo de 05(cinco) dias. SANTO ANTONIO DE JESUS/BA, 21 de julho de 2025. DANIELA MACHADO CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOISES SANTOS MOTA
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012872-82.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELISABETE OLIVEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELY DA COSTA DOS SANTOS - BA42918 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELISABETE OLIVEIRA DOS SANTOS SUELY DA COSTA DOS SANTOS - (OAB: BA42918) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JEQUIÉ, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1060266-22.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EVANDRO GONCALVES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELY DA COSTA DOS SANTOS - BA42918 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EVANDRO GONCALVES DOS SANTOS SUELY DA COSTA DOS SANTOS - (OAB: BA42918) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 16 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: JORGE GALDINO SOUSA DOS SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: SUELY DA COSTA DOS SANTOS - BA42918-A, WISLEIA DOS SANTOS ALMEIDA - BA61508-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1083322-89.2021.4.01.3300 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 08:00 Local: Sala R1 - Observação: O processo foi incluído na Sessão Virtual de Julgamento do núcleo 4.0. Nessa modalidade, há 2 (duas) possibilidades para sustentação oral: 1) Gravar a sustentação oral e juntar o arquivo de mídia eletrônica exclusivamente nos autos do processo. Em seguida, enviar e-mail informando da juntada. O arquivo deve ter no máximo 200Mb, com até 10 minutos de duração. Os formatos aceitos no Pje são mp4, mov(quicktime), ogg, wmv ou asf. NÃO ACEITAMOS LINK PARA A GRAVAÇÃO; 2) Pedir expressamente a retirada de pauta da sessão virtual por e-mail e aguardar a designação de nova data para uma sessão telepresencial, a ser definida pelo relator, onde o advogado será novamente intimado. Para ambos os casos, as informações devem ser encaminhadas para o endereço de e-mail 4turma4.0@trf1.jus.br, mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), nome da parte, relatoria, nome e endereço eletrônico do advogado e respeitar o prazo para as solicitações até o dia 30/07. Todas as informações referentes às sessões virtuais podem ser encontradas na Portaria 2/2024, disponibilizada no site do TRF1/BA.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001635-56.2020.8.05.0229 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO, WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO APELADO: MANOEL LAPA AUGUSTO SANTIAGO Advogado(s):WISLEIA DOS SANTOS ALMEIDA, SUELY DA COSTA DOS SANTOS EMENTA Apelação Cível. Ação Declaratória. Descontos em benefício previdenciário relativos a contratos de empréstimo consignado que o acionante alega não ter celebrado. Sentença procedente para declarar a nulidade dos contratos, determinar seu cancelamento, bem como a devolução, em dobro, dos valores já pagos, e condenar o acionado a pagar indenização por danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil, ao autor cabe o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito, e ao réu cabe comprovar os fatos que impeçam, modifiquem ou extingam tal direito. Tratando-se de demanda na qual a parte alega desconhecer a existência de contratação, caberia ao réu, ora apelante, apresentar documentação que pudesse indicar a contratação do serviço pela parte apelada, haja vista que é impossível para o consumidor fazer prova negativa (de que não contratou). Com efeito, no caso concreto o recorrente não se desincumbiu do seu ônus, não tendo trazido aos autos documentação que comprovasse a válida celebração das avenças ora impugnadas. Nesse contexto, importa destacar que no caso em comento são questionados descontos em benefício previdenciário advindos de dois contratos distintos. Com relação a um deles, não foi trazida aos autos qualquer documentação comprobatória de que teria sido validamente celebrado, sendo certo que não foi acostado ao caderno processual qualquer cópia do instrumento contratual ou congênere. No que se refere ao outro contrato, há nos autos cópia do instrumento negocial. Todavia, é perceptível, pelo documento de identificação acostado aos autos, que o acionante é pessoa não alfabetizada, de modo que a celebração de negócios jurídicos por ele deve seguir as diretrizes postas pelo artigo 595 do Código Civil, isto é, ser subscrito a rogo e por duas testemunhas. Todavia, a pessoa que assinou a rogo o contrato era relativamente incapaz à época da subscrição, e não foi regularmente assistida no ato, a invalidar a manifestação de vontade. Outrossim, não houve a assinatura por duas testemunhas. Evidente, portanto, que a avença foi celebrada sem a devida observância dos requisitos legais, o que acarreta a sua nulidade. Sendo assim, diante da ausência de comprovação da formalização do contrato, evidente a irregularidade da contratação, e, assim, dos descontos. Imperiosa, portanto, a anulação dos contratos e determinação de devolução dos valores desembolsados. A repetição em dobro do indébito não exige a comprovação do elemento volitivo (dolo ou má-fé), mas tão somente que a cobrança tenha sido contrária à boa-fé objetiva. Precedentes. Resta evidenciada a ocorrência de danos morais indenizáveis, haja vista que o recorrido foi obrigado a suportar descontos indevidos em seu benefício previdenciário, o que se dá em prejuízo até mesmo dos seus meios de subsistência, por tratar-se de verba de natureza alimentar, a caracterizar, assim, a ocorrência de violação a direito da personalidade. Tendo em vista elementos do caso em concreto, verifica-se razoável e proporcional a fixação da indenização no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Negado provimento ao recurso de apelação. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 8001635-56.2020.8.05.0229, em que figura como apelante o BANCO BRADESCO S/A, e como apelado MANOEL LAPA AUGUSTO SANTIAGO. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em negar provimento à apelação.
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Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS ATOrd 0000319-97.2023.5.05.0421 RECLAMANTE: HELIO MACHADO DOS ANJOS RECLAMADO: DIEGO DE JESUS BARRETO BARBOSA Fica V. Sa. notificada para ter ciencia do Despacho(Despacho) - 838dfe2: Expeça-se um novo alvará para que a parte Autora se habilite ao seguro desemprego, observando-se os dados indicados na promoção retro. Cobre-se da parte Ré o pagamento das custas e o débito previdenciário, sob pena de execução. SANTO ANTONIO DE JESUS/BA, 15 de julho de 2025. JOSE CLAUDIO ASSUNCAO CAMPOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE JESUS BARRETO BARBOSA
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