Jose Oliveira Santos
Jose Oliveira Santos
Número da OAB:
OAB/BA 042937
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Oliveira Santos possui 33 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJBA, TJPE, TRT5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJBA, TJPE, TRT5, TRT6
Nome:
JOSE OLIVEIRA SANTOS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO ATSum 0000795-60.2018.5.05.0341 RECLAMANTE: PAULO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: FRS - FALCAO REAL SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e93316 proferido nos autos. 1- Notifique-se o exequente para, no prazo de cinco dias, informar número de conta, agência, banco, para transferência de saldo de depósito judicial. 2- Informada a conta, proceda a transferência do saldo do depósito judicial, constante no sistema siscondj, para a conta informada, notificando o exequente. 3- A atualização do crédito da parte exequente, para deduzir o presente valor recebido, será efetuada no futuro, tendo em vista que a REEF continua em aberto para prosseguimento da execução. 4- Após, voltem os autos para sobrestar os presentes autos aguardando o resultado da REEF vinculada ao processo da 2ª Vara do Trabalho de Juazeiro - 0000194.51.2018.5.05.0342. JUAZEIRO/BA, 30 de julho de 2025. MARIO VIVAS DE SOUZA DURANDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SOUZA DA SILVA
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8067180-15.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: JEAMETTE AMORIM CHAVES Advogado(s): DANILO PESSOA DE SOUZA TAVARES, JOSE OLIVEIRA SANTOS APELADO: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA Advogado(s):DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA, CARLOS HENRIQUE MARTINS JUNIOR, JAIRO BRAGA LIMA registrado(a) civilmente como JAIRO BRAGA LIMA EMENTA Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais decorrentes da interrupção do serviço de fornecimento de água ao consumidor. Sentença que julgou improcedente o pedido. Mérito. A teor do art. 37, § 6º, da CF, por ser a apelada concessionária de serviço público, responde objetivamente pelos danos que, na consecução do seu mister, por ação ou omissão, houver dado causa, bastando à vítima a comprovação do evento lesivo e do nexo etiológico entre este e a conduta do agente, somente se livrando da responsabilidade se comprovar que, prestados os serviços, o defeito não existe, ou na hipótese de ser presente a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Também, por se tratar de relação de consumo, devem ser observadas as normas que criaram mecanismos de proteção ao consumidor, bem como de prevenção e repressão às costumeiras condutas abusivas. A análise das faturas de consumo comprova a ausência de alteração no padrão de consumo de água durante o período alegadamente afetado pelo desabastecimento, sendo que a interrupção prolongada do fornecimento deveria resultar em redução proporcional no consumo mensal, o que não se verificou nos autos. A ausência de alteração no padrão de consumo de água durante o período alegadamente afetado pelo desabastecimento, aliada à inexistência de reclamação administrativa contemporânea aos fatos, fragiliza a tese autoral e demonstra a inocorrência de ilícito. Precedentes do TJBA. Notícias jornalísticas genéricas não constituem prova suficiente do desabastecimento alegado. O dano moral oriundo da suspensão de serviço de fornecimento de água em decorrência de caso fortuito ou força maior não é presumido (Enunciado nº 03 do Colégio de Magistrados dos Juizados Especiais da Bahia). Honorários majorados. Apelo improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 8067180-15.2019.8.05.0001, em que figura como apelante JEAMETTE AMORIM CHAVES e, como apelada, EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 237, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 1vempsalvador@tjba.jus.br (71)3320-6656 Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0512888-04.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: MEDICAL HEALTH OPERADORA DE ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado(s): ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB:BA13325), ENRICO MENEZES COELHO (OAB:BA18027) REU: MEDICAL HEALTH OPERADORA DE ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento CGJ-05/2025,CCJ/CCI da Corregedoria Geral de Justiça, TJBA, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Para ciência da Decisão item 2.5. Não conheço dos pedidos de habilitação/impugnação de créditos interpostos nestes autos principais (Id 507262157), uma vez que tais incidentes possuem rito próprio (art. 13 a 15 da LRF). Assim sendo, ficam de logo desconsiderados por este juízo, devendo a Secretaria proceder com a imediata exclusão nestes autos dos referidos pedidos (presentes e futuros) a fim de evitar tumulto processual independentemente de nova conclusão.
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8045835-85.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: IVANETE PINHEIRO DOS SANTOS Advogado(s): Espólio de JOSILDA CHAVES DE CASTRO registrado(a) civilmente como JOSILDA CHAVES DE CASTRO (OAB:BA12116), DANILO PESSOA DE SOUZA TAVARES (OAB:BA43767), JOSE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA42937) EXECUTADO: ADRIANO DE OLIVEIRA CARNEIRO Advogado(s): JANAINA GALVAO NEVES (OAB:BA35865), MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA (OAB:BA14144) DESPACHO Vistos, etc. Ficam intimadas as partes, por seu(s) advogado(s), para tomarem conhecimento das informações obtidas através de pesquisa on-line e, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito. Salvador/BA, 28 de julho de 2025 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº 8033118-12.2020.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Perdas e Danos] Autor(a): VALDIMEIRE SANTOS DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PESSOA DE SOUZA TAVARES - BA43767, JOSE OLIVEIRA SANTOS - BA42937 Réu: EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogados do(a) EXECUTADO: DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA - BA33958, JAIRO BRAGA LIMA - BA26169, ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO - BA15764, FABIO JUNIO SOUZA OLIVEIRA - BA26674 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmº Juiz, fica a Embasa intimada para que fique ciente do ofício RPV expedido (ID's 502183612 e 502183613) e para que realize o pagamento da condenação. Salvador/BA, 28 de maio de 2025, ANSELMO DE SANTANA SOUZA Estagiário de Direito MARCUS VINICIUS GRANGEON CERSOSIMO Supervisor Administrativo do 3º Cartório Integrado de Consumo da Comarca de Salvador
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº 8033118-12.2020.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Perdas e Danos] Autor(a): VALDIMEIRE SANTOS DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PESSOA DE SOUZA TAVARES - BA43767, JOSE OLIVEIRA SANTOS - BA42937 Réu: EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogados do(a) EXECUTADO: DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA - BA33958, JAIRO BRAGA LIMA - BA26169, ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO - BA15764, FABIO JUNIO SOUZA OLIVEIRA - BA26674 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmº Juiz, fica a Embasa intimada para que fique ciente do ofício RPV expedido (ID's 502183612 e 502183613) e para que realize o pagamento da condenação. Salvador/BA, 28 de maio de 2025, ANSELMO DE SANTANA SOUZA Estagiário de Direito MARCUS VINICIUS GRANGEON CERSOSIMO Supervisor Administrativo do 3º Cartório Integrado de Consumo da Comarca de Salvador
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0577574-68.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: EDILSON SANTOS DE SOUZA Advogado(s): DANILO PESSOA DE SOUZA TAVARES (OAB:BA43767), JOSE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA42937) INTERESSADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): CÉSAR BRAGA LINS BAMBERG RODRIGUEZ (OAB:BA29269), ERICA MEIRELES MOREIRA DE ARAUJO (OAB:BA19687), ANA PAULA AMORIM CORTES (OAB:BA22235), MARIA QUINTAS RADEL (OAB:BA30260) DESPACHO Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de dezembro de 2025, às 15:00h, visando o depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, observando-se que o rol deve ser juntado aos autos, em prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 450, do CPC. Registre-se, por oportuno, que a intimação da parte para prestar depoimento pessoal deve ser realizada de forma pessoal, com expressa advertência de confissão caso não compareça à audiência. Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. § 1º - Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena. Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º - A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º - A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º - A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha. § 4º - A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454; § 5º - A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento. Cumpra-se. Salvador, 23 de julho de 2025. Luciana Amorim Hora Juíza de Direito
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