Brisa Gomes Ribeiro
Brisa Gomes Ribeiro
Número da OAB:
OAB/BA 043339
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
519
Total de Intimações:
642
Tribunais:
TRF1, TJMG, TJBA
Nome:
BRISA GOMES RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 642 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554, Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: Itabuna1vfazpub@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8003081-78.2025.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Licença Prêmio] AUTOR: ADJOANE PEREIRA DE SOUZA RÉU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica INTIMADO a parte Autora, para, querendo, manifestar-se, acerca da Contestação de ID. 497516517, no prazo de 15 (quinze) dias. Itabuna, Bahia, 30 de junho de 2025 ANA PAULA NASCIMENTO SANTOS Téc. Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProc. nº: 8001985-83.2024.8.05.0106 REQUERENTE: ELIELSON LIMA BASTOS, EDINILDA MARIA LIMA BASTOS, EDMUNDO CRISTOVAO LIMA BASTOS DESPACHO Vistos. 1) Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2) Após o recolhimento das custas processuais, expeça-se ofício ao Estado da Bahia para que informe se a falecida deixou valores a título de "Precatório do FUNDEF" e, em caso positivo, deposite todas as parcelas já pagas nos autos, para fins de partilha entre os herdeiros. Publique-se. Intime-se o Estado da Bahia também via sistema. Ipirá, 27 de junho de 2025. Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001470-04.2024.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA REQUERENTE: ZELIA SILVA NEVES RIBEIRO Advogado(s): BRISA GOMES RIBEIRO (OAB:BA43339) REQUERIDO: EDIVANDA DA SILVA NEVES Advogado(s): DESPACHO Determino a intimação da parte Requerente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca (cidade de Livramento de Nossa Senhora/BA) em nome da parte Interditanda. No mesmo prazo, deverá a pretensa parte curadora trazer aos autos atestado médico de certifique sua higidez física e mental para o exercício do múnus pretendido, assim como certidões criminais Judiciais (Estadual e Federal) e Policiais (Estadual e Federal). Defiro o pedido de gratuidade da justiça à parte requerente. Após, retornem os autos conclusos para apreciação. LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data do sistema. ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001017-53.2017.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: CRISTIANE APARECIDA NOVAIS SANTOS DA SILVA Advogado(s): BRISA GOMES RIBEIRO (OAB:BA43339) REU: MUNICIPIO DE RIO DE CONTAS Advogado(s): DESPACHO DETERMINO que estes autos sejam apensados à Ação Coletiva nº 8000035-50.2017.8.05.0214, nos termos dos Artigos 55 a 57 do CPC. INTIME-SE a parte Autora para se manifestar sobre a petição do Requerido em ID 471043450, que atualize os autos informando se ainda persiste o interesse processual, se há pendências processuais a serem sanadas ou se o processo encontra-se maduro para a sentença, no prazo de 15(quinze) dias. Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamento com o objetivo de findar o feito de forma célere e destacando os processos da Meta 2 do CNJ. LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data do sistema. ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL n. 8000219-09.2018.8.05.0234 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX AUTOR: APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): BRISA GOMES RIBEIRO (OAB:BA43339) REU: MUNICIPIO DE SAO FELIX Advogado(s): DESPACHO Em face da certidão do ID 106805492, INTIME-SE a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o quanto determinado no ID 49121349. Prazo de 30 (trinta) dias. SÃO FÉLIX/BA, 15 de dezembro de 2021.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8004076-91.2025.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: CREUZA SANTOS CERQUEIRA Advogado(s): ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO registrado(a) civilmente como ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA47604), BRISA GOMES RIBEIRO (OAB:BA43339) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos examinados. Recebo os autos declinados pelo Juízo de origem. Trata-se de Execução individual de sentença coletiva. Percebe-se que não consta dos autos a comprovação de pagamento das custas processuais. As informações constantes da exordial e os documentos encartados aos autos não demonstram, de plano, insuficiência de recursos que impeça a parte requerente de arcar com as custas processuais - cuja natureza jurídica é, ressalte-se, tributária. A gratuidade da justiça deve ser conferida àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, conforme enuncia o art. 5º, LXXIV da CF/88. Assim, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a insuficiência ou indisponibilidade imediata de recursos financeiros que lhe impede de pagar as despesas processuais, juntando aos autos, ainda, 03 (três) últimas declarações de IRPF; alternativamente, deverá efetuar o recolhimento das custas aplicáveis, sob pena de cancelamento da distribuição (NCPC, art. 321 c/c art. 290). Verificado o pagamento, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia (art. 335, III c/c 183, caput, NCPC). Havendo contestação, acaso verificadas as hipóteses dos artigos 350 e 351 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito ITABUNA/BA, 17 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir integralmente o despacho retro, juntando o comprovante ou declaração de residência em nome da autora, sob pena de extinção. Wenceslau Guimarães - BA, 04 de junho de 2025. HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 501566400 Processo N° : 8012498-28.2023.8.05.0080 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO JOSE RENATO FLORES DA CUNHA (OAB:BA53284) BRISA GOMES RIBEIRO (OAB:BA43339) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052111432796800000480791005 Salvador/BA, 2 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 501566400 Processo N° : 8012498-28.2023.8.05.0080 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO JOSE RENATO FLORES DA CUNHA (OAB:BA53284) BRISA GOMES RIBEIRO (OAB:BA43339) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052111432796800000480791005 Salvador/BA, 2 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8002238-27.2025.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA AUTOR: Nome: ARLEANE DE JESUSEndereço: Zona Rural, 21081, Fazenda São Jose, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: BRISA GOMES RIBEIRO RÉU: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Endereço: AV JUCELINO KUBITSCHEK, 2041, Conj. 281, Bloco A, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc., A parte autora requereu a concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita, alegando não ter condições de arcar com as despesas do processo, ressaltando que, do contrário teria prejuízo para sua subsistência. Com efeito, a Justiça gratuita é um benefício genérico, previsto no art. 5o, inciso LXXIV, da Constituição Federal, invocável por quem não possua suficiência de recursos para arcar com as despesas do processo. Estabelece o art. 98, do CPC: "Art. 98 - A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas , as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Não obstante o entendimento de que basta a simples declaração de hipossuficiência para que sejam concedidos os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do citado dispositivo legal, tenho que, cada caso deve ser analisado em suas particularidades, visto que a presunção de pobreza não é absoluta podendo existir elementos nos autos que levem a outra conclusão, podendo ser derrogada por provas ao contrário. Sobre a matéria, destaco precedentes dos Tribunais Pátrios, abaixo colacionados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. BENESSE CONCEDIDA. 1. A Constituição em seu artigo 5.º, inciso LXXIV, assegura a assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Congruente a este entendimento apresenta-se o artigo 99 do Novo Código de Processo Civil. Assim, comprovada a hipossuficiência econômico-financeira da agravante, no caso concreto, não há como se indeferir o pedido de justiça gratuita. 2. Recurso provido, com observação. Sem sucumbência. (TJ-SP - AI: 01002339120168269007 SP 0100233-91.2016.8.26.9007, Relator: Gilberto Luiz Carvalho Franceschini, Data de Julgamento: 27/06/2017, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 03/07/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO, DECISÃO REFORMADA. (Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 0027439-78.2017.8.05.0000, Relator (a): João Augusto Alves de Oliveira Pinto, Quarta Câmara Cível, Publicado em: 18/04/2018 ) (TJ-BA - AI: 00274397820178050000, Relator: João Augusto Alves de Oliveira Pinto, Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: 18/04/2018) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. No que tange à assistência judiciária gratuita, o Tribunal de origem se manifestou pela ausência de comprovação da hipossuficiência alegada, fazendo-o nos seguintes termos: "Assim, adotando o entendimento firmado na jurisprudência da Turma, no sentido de que apenas faz jus à gratuidade judiciária aqueles que auferem rendimentos inferiores a cinco salários mínimos, não há como ser concedido o referido benefício à agravante, que percebe benefício de pensão por morte, cujos proventos mensais no ano de 2014 computavam valor de R$ 5.047,04 (cinco mil, quarenta e sete reais e quatro centavos)". 2. Verifica-se, portanto, que a pretensão recursal demanda reexame das provas dos autos para aferir se estariam ou não presentes as condições para a concessão da gratuidade da justiça, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (STJ - REsp: 1645895 PE 2016/0326285-2, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 21/02/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/04/2017) Desta forma, como não encontrados fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência da parte autora, o que levaria ao indeferimento do pedido, ao invés do indeferimento de plano, oportunizo à mesma, a prova sobre suas condições financeiras, conforme disposto no art. 99, parágrafo 2º do CPC. Portanto, determino a sua intimação, para, no prazo de 15 dias úteis, comprovar documentalmente a sua insuficiência econômica - financeira, inclusive com a juntada dos 3 últimos contra - cheques; 3 últimas declarações de Imposto de Renda completas; valores amealhados, mensalmente(aluguéis, etc.), bem como, despesas fixas mensais, sob pena de indeferimento do pleito, em questão. Valença-BA, 27 de junho de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica)
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