Milena Martins De Abreu
Milena Martins De Abreu
Número da OAB:
OAB/BA 043347
📋 Resumo Completo
Dr(a). Milena Martins De Abreu possui 58 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT5, TJBA, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRT5, TJBA, TRF1
Nome:
MILENA MARTINS DE ABREU
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 4 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: RONIO DA SILVA PEREIRA Advogados do(a) RECORRENTE: BRUNO DE ARAUJO CASTRO - BA49524-A, MILENA MARTINS DE ABREU - BA43347-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1000582-54.2024.4.01.3305 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 24/07/2025 a 30-07-2025 Horário: 08:00 Local: Sala R3 - Observação: O processo foi incluído na Sessão Virtual Extraordinária de Julgamento. Nessa modalidade, há 2 (duas) possibilidades para sustentação oral: 1) GRAVAR A SUSTENTAÇÃO ORAL E JUNTAR O ARQUIVO DE MÍDIA ELETRÔNICA EXCLUSIVAMENTE NOS AUTOS DO PROCESSO. Em seguida, enviar e-mail informando da juntada. O arquivo deve ter no máximo 200Mb, com até 10 minutos de duração. Os formatos aceitos no Pje são mp4, mov(quicktime), ogg, wmv ou asf. NÃO ACEITAMOS LINK PARA A GRAVAÇÃO; 2) PEDIR EXPRESSAMENTE A RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL POR E-MAIL e aguardar a designação de nova data para uma sessão telepresencial, a ser definida pelo relator, onde o advogado será novamente intimado. PARA AMBOS OS CASOS, AS INFORMAÇÕES DEVEM SER ENCAMINHADAS PARA O ENDEREÇO DE E-MAIL TURMA.RECURSAL01.BA@TRF1.JUS.BR, mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), nome da parte, relatoria, nome e endereço eletrônico do advogado e respeitar o prazo para as solicitações ATÉ O DIA 21/07. Todas as informações referentes às sessões virtuais podem ser encontradas na Portaria 22/2023, disponibilizada no site do TRF1/BA.
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Tribunal: TRT5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000614-12.2024.5.05.0612 RECLAMANTE: LEANDRO SANTOS FRANCA RECLAMADO: TERSAN CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho PROCESSO: 0000614-12.2024.5.05.0612 Fica V. Sa. notificada para: Tomar ciência da carta precatória devolvida com certidão negativaz de cumprimento exarada por oficial de justiça do Juízo deprecado. Prazo de lei. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 04 de julho de 2025. JOSE ALVES DE SOUZA JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SANTOS FRANCA
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009524-75.2024.4.01.3305 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANGELA DOS SANTOS BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO DE ARAUJO CASTRO - BA49524 e MILENA MARTINS DE ABREU - BA43347 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANGELA DOS SANTOS BATISTA MILENA MARTINS DE ABREU - (OAB: BA43347) BRUNO DE ARAUJO CASTRO - (OAB: BA49524) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JUAZEIRO, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS DA LAPA ATOrd 0000174-93.2024.5.05.0651 RECLAMANTE: ADAILTON PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: TERSAN CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5dc5b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO- Isso posto, e considerando o mais que dos autos consta, decide este Juízo CONHECER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada TERSAN CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. e, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação, que integra este decisum. Considerando a evidente natureza protelatória dos presentes embargos, condena-se a embargante, com fulcro no art. 1.026, § 2º do CPC, no pagamento de multa no percentual de 1% sobre o valor da condenação em favor do embargado. Notifiquem-se as partes. Prazo de lei para cumprimento. KARINA MAVROMATI DE BARROS E AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADAILTON PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS DA LAPA ATOrd 0000174-93.2024.5.05.0651 RECLAMANTE: ADAILTON PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: TERSAN CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5dc5b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO- Isso posto, e considerando o mais que dos autos consta, decide este Juízo CONHECER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada TERSAN CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. e, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação, que integra este decisum. Considerando a evidente natureza protelatória dos presentes embargos, condena-se a embargante, com fulcro no art. 1.026, § 2º do CPC, no pagamento de multa no percentual de 1% sobre o valor da condenação em favor do embargado. Notifiquem-se as partes. Prazo de lei para cumprimento. KARINA MAVROMATI DE BARROS E AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TERSAN CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1008017-79.2024.4.01.3305 REPRESENTANTE: MONICA GOMES FERREIRA AUTOR: A. F. S. Advogados do(a) AUTOR: BRUNO DE ARAUJO CASTRO - BA49524, MILENA MARTINS DE ABREU - BA43347, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A. F. S. neste ato representada por sua genitora Mônica Gomes Ferreira objetiva a concessão do benefício de amparo assistencial ao deficiente NB 715.253.105-7 (DER 15/06/2024), negado na via administrativa por “Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS”. Dispensado o relatório. Da condição de Deficiente - Impedimento de Longo Prazo Realizada perícia médica (ID 2169489440), obteve-se as seguintes conclusões cuja transcrição é pertinente: 2. O (A) periciando(a) apresenta algum impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Resposta: Sim. 3. Em caso afirmativo, indique o(s) impedimento(s), com o(s) respectivo(s) código(s) da CID. Resposta: Físico. Descreva-o: hipotonia; Mental. Descreva-o: encefalopatia crônica não progressiva; Intelectual. Descreva-o: averbal. Diagnóstico principal: encefalopatia crônica (CID G80) 4.2. É possível afirmar se o impedimento já existia à época do requerimento administrativo? Caso se trate de benefício cessado\indeferido pela perícia médica do INSS, o que permite afirmar que, à época da cessação\indeferimento, o(a) autor(a) apresentava impedimento? Resposta: Sim. Complemento: desde o nascimento 8.O impedimento descrito na resposta ao quesito 3 é definitivo (quadro irreversível) ou temporário (possibilidade de ser revertido com o devido tratamento)? Resposta: Definitivo. 8.2. O impedimento é contínuo ou intermitente (alterna intervalos de crise e de normalidade)? Em sendo intermitente, qual a duração média e a frequência dos períodos em que o impedimento se manifesta? Resposta: Impedimento CONTÍNUO. Vulnerabilidade social Conforme consta no laudo social (ID 2179413123), o autor reside com a genitora e sua irmã menor em imóvel próprio. Verifica-se que a residência é composta por seis cômodos – três quartos, uma sala, uma cozinha e um banheiro – encontra-se em fase de acamento, paredes em reboco e piso de cimento . Observa-se, ainda, a presença de móveis conservados. A renda do autor provém do benefício governamental Bolsa Família, no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), complementada eventualmente com auxílio financeiro do genitor, no valor aproximado de R$ 200,00 (duzentos reais), além de apoio alimentar prestado pela avó materna. Assim, tem-se que da análise das condições sociais da parte recorrente indicam o não atendimento do que se concebe como um “mínimo existencial”. O registro fotográfico contido no laudo social bem ilustra a situação do autor (ID 2179413123): Nesse contexto, tendo em vista o entendimento da Turma Nacional de Uniformização no sentido de que, em se tratando de benefício assistencial, o critério a ser adotado para aferir o requisito econômico é o da efetiva necessidade do auxílio, devendo-se analisar as condições no caso concreto, entendo que o contexto econômico-social avaliado revela a existência de uma situação de vulnerabilidade social apta a ensejar a concessão do benefício assistencial. Finalmente, a DIB deve ser fixada na DER (15/06/2024) conforme determina a Súmula 22 da TNU uma vez que não houve substancial mudança no quadro fático. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS: a) conceder a parte Autora o benefício assistencial - LOAS com DIB em 15/06/2024 (data do requerimento administrativo – Id 2147907767) e DIP no primeiro dia do mês de prolação desta sentença; b) pagar as parcelas vencidas desde a DIB até a DIP, mediante RPV. Em relação às parcelas vencidas e vincendas deverá ser observada a incidência de juros de mora e correção monetária na forma definida pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal; c) reembolsar integralmente à Justiça Federal, por meio de RPV, os valores antecipados a título de honorários periciais, acrescidos do percentual correspondente à contribuição patronal. ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando a implantação do benefício no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária. Defiro a assistência judiciária gratuita. Sem custas ou honorários de sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Intimem-se as partes, devendo a PFE/INSS providenciar junto à Ceab/INSS a implantação do benefício. Em havendo interposição de recurso, a Secretaria deverá proceder à intimação para contrarrazões, no prazo legal, sendo que, decorrido tal prazo, deverão os autos ser encaminhados à Turma Recursal, independentemente de novo despacho. Transitada em julgado: i) intime-se a parte autora para apresentar o cálculo dos valores devidos, conforme os parâmetros estabelecidos na sentença e as alterações acima delineadas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 534 do CPC. Se o valor da execução superar o limite de 60 salários mínimos, considerando-se o salário mínimo atual, a parte autora deverá informar se renuncia ao excedente, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, para viabilizar a expedição de RPV. A renúncia pode ser subscrita pelo advogado, desde que tenha poderes para renunciar no instrumento procuratório. Não havendo renúncia no referido prazo, será expedido precatório; ii) decorrido o prazo sem cumprimento da diligência, encaminhem-se os autos ao arquivo,sem prejuízo de a parte requerente, a qualquer momento, juntar os cálculos e requerer o prosseguimento do feito; iii) apresentados os cálculos, dê-se vista à parte ré para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Advirto que eventual impugnação deve demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido; iv) Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório (RPV/Precatório), conforme o caso; v) Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal; vi) Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV/Precatório ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Caso contrário, façam-se os autos conclusos para solução da divergência apontada; vii) Com a migração, arquivem-se os autos, com baixa no registro processual. assinado eletronicamente JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA Processo: 1009524-75.2024.4.01.3305 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Juazeiro, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art.203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos das Portarias nºs 04 e 05/2019, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar a memória de cálculo para cumprimento de sentença. O cálculo poderá ser encontrado na seguinte página: CONTA FÁCIL PREV Programa para Cálculos em Ações Previdenciárias - INSS https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/ . Juazeiro/BA, 1 de julho de 2025. Marcos Profeta 350703
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