Antonio Cleber Alves De Almeida

Antonio Cleber Alves De Almeida

Número da OAB: OAB/BA 043359

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Cleber Alves De Almeida possui 48 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT5, TJPE, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRT5, TJPE, TJBA, TRT10
Nome: ANTONIO CLEBER ALVES DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (18) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) INQUéRITO POLICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS  Contatos: (75) 3423-8987 / alagoinhas2vcrime@tjba.jus.br Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8005272-06.2023.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):  REU: DOMINGOS BISPO DOS SANTOS Advogado(s):      CERTIDÃO     Nos termos consignado em audiência, vista dos autos à Defesa para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente seus Memoriais de Alegações Finais, na forma escrita  Alagoinhas, data da assinatura em sistema. Erivaldo Almeida Subescrivão
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0000621-25.2015.5.05.0222 RECLAMANTE: RONILSON DE JESUS SANTOS RECLAMADO: JOSE PEDRO DIAS DOS SANTOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f52b69 proferido nos autos. Indefiro o pedido formulado através da petição de #id:94d611f, uma vez que de acordo com o teor do artigo 112 do novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado provar que cientificou o mandante da sua renúncia, a fim de que este nomeie substituto. Notifique-se. ALAGOINHAS/BA, 04 de julho de 2025. CAMILO FONTES DE CARVALHO NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE PEDRO DIAS DOS SANTOS - JOSE PEDRO DIAS DOS SANTOS - ME
  4. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0501710-10.2019.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: ISRAEL SANTOS NASCIMENTO Advogado(s): ANTONIO CLEBER ALVES DE ALMEIDA (OAB:BA43359), JOSE ATAIDE CASTRO LEITE (OAB:BA53253)   DESPACHO Diante da necessidade de readequação da pauta, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 15/12/2025, às 08:00 horas. Inclua-se em pauta. À Secretaria para adoção de todas as providências necessárias para a realização exitosa da audiência. Intimações necessárias. Ciência ao Ministério Público. Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente decisão força de mandado / ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Cumpra-se. Alagoinhas/BA, datado e assinado eletronicamente. Ma. MARCIA CRISTIE LEITE VIEIRA Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0501710-10.2019.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: ISRAEL SANTOS NASCIMENTO Advogado(s): ANTONIO CLEBER ALVES DE ALMEIDA (OAB:BA43359), JOSE ATAIDE CASTRO LEITE (OAB:BA53253)   DESPACHO Diante da necessidade de readequação da pauta, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 15/12/2025, às 08:00 horas. Inclua-se em pauta. À Secretaria para adoção de todas as providências necessárias para a realização exitosa da audiência. Intimações necessárias. Ciência ao Ministério Público. Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente decisão força de mandado / ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Cumpra-se. Alagoinhas/BA, datado e assinado eletronicamente. Ma. MARCIA CRISTIE LEITE VIEIRA Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0500552-85.2017.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):  REU: DANIEL LUZ DE ALMEIDA e outros (3) Advogado(s): ANTONIO CLEBER ALVES DE ALMEIDA (OAB:BA43359) ATO ORDINATÓRIO                                                                                                                                                    Em cumprimento ao disposto no Provimento Nº CGJ - 06/2016 -GSEC, faço vista dos autos à defesa dos Réus, para apresentar no prazo de 5 (cinco) dias,  para apresentação das Alegações Finais em Memoriais Alagoinhas-BA, 3 de julho de 2025. ELIANA DE CARVALHO SILVA Técnica Judiciária
  7. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Criminal 2ª Turma  Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8024677-69.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma PACIENTE: KEICIANE MENDES DA SILVA PEREIRA registrado(a) civilmente como KEICIANE MENDES DA SILVA PEREIRA e outros Advogado(s): ANTONIO CLEBER ALVES DE ALMEIDA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS Advogado(s):    ACORDÃO   DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO REPETIDA. PRISÃO PREVENTIVA. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. DESCUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. PARECER DA PROCURADORIA PELO NÃO CONHECIMENTO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME: Trata-se de Habeas Corpus impetrado por Antônio Cleber Alves de Almeida em favor de Keiciane Mendes da Silva Pereira contra ato do Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alagoinhas/BA, visando à concessão de liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ou, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, sob o argumento de que a Paciente é mãe de criança menor de seis anos e estaria sendo submetida a constrangimento ilegal. A Paciente havia sido beneficiada anteriormente com prisão domiciliar, acompanhada de monitoramento eletrônico, mas descumpriu reiteradamente as condições impostas, tendo sido posteriormente decretada sua prisão preventiva. A Defesa já havia impetrado Habeas Corpus anterior com idêntico objeto e fundamentos, cujo mérito foi julgado, culminando na denegação da ordem. A Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo não conhecimento do presente mandamus, por reiteração de pedido já apreciado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade de habeas corpus que reitera pedido já julgado por esta Corte, com base nos mesmos fundamentos fático-jurídicos. III. RAZÕES DE DECIDIR: O writ versa sobre matéria idêntica àquela apreciada no Habeas Corpus nº 8077539-51.2024.8.05.0000, anteriormente julgado por esta Segunda Turma da Segunda Câmara Criminal, tendo sido a ordem denegada após análise de mérito. Constatada a duplicidade de impetrações com a mesma causa de pedir e pedido, mostra-se inviável o conhecimento do presente habeas corpus, nos termos da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que veda a repetição de mandamus idênticos. O parecer da Procuradoria de Justiça é pelo não conhecimento do habeas corpus, em razão da reiteração do pedido anteriormente apreciado e julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE: Ordem de habeas corpus não conhecida. Tese de julgamento: "1. É incabível habeas corpus que reitera pedido já julgado em anterior mandamus, com a mesma causa de pedir e o mesmo objeto." DISPOSITIVOS CITADOS: Código de Processo Penal, arts. 312, 318-A. Constituição Federal, art. 5º, LXVIII. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, HC nº 231488/SP, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, j. 21.11.2023, DJe 13.12.2023. TJBA, HC nº 8077539-51.2024.8.05.0000, Rel. Des. Nilson Castelo Branco, Segunda Turma da Segunda Câmara Criminal, j. 20.02.2025, pub. 21.02.2025. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus de nº 8024677-69.2025.8.05.0000, impetrado por Antonio Cleber Alves De Almeida (OAB/BA 43.359) em favor de Kleiciane Mendes da Silva Pereira.   ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em não conhecer da ordem, nos termos do voto do Relator.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS  Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0502254-03.2016.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: JOSE LITO DOS SANTOS SURREICAO e outros (2) Advogado(s): MARCELO KELNER CARVALHAL PINHEIRO (OAB:BA27733), ANTONIO CLEBER ALVES DE ALMEIDA (OAB:BA43359), ANTONIA MARIA DOS SANTOS (OAB:BA21387), JANAINA GRACA PEREIRA CORREIA CHAGAS registrado(a) civilmente como JANAINA GRACA PEREIRA CORREIA CHAGAS (OAB:BA27324)   DECISÃO   BRIGIDA HELOISA ARAUJO DE JESUS, teve recentemente comunicado o cumprimento em razão do trânsito em julgado da sentença condenatória, expedido por este Juízo.  Cumprimento do mandado de prisão em 27/06/2025, ID 506823774.  No dia 30/06/2025, foi realizada audiência de custódia, onde a defesa pleiteou "a instauração do processo de execução para proceder a respectiva Defesa da custodiada", ID 435458394.  É o que importa relatar por ora. Fundamento e decido.  De início, indefiro o pedido constante no ID 506871974 tendo em vista que o artigo 105 da Lei de Execução Penal e o artigo 674 do Código de Processo Penal descrevem que a expedição de guia de recolhimento definitiva e início da competência do Juízo da Execução dependem de prévio cumprimento do mandado de prisão, o que foi respeitado nos autos em questão.   Na presente hipótese, observa-se que a prisão da custodiada BRIGIDA HELOISA ARAUJO DE JESUS se deu em razão do trânsito em julgado da sentença. Desde então, o único fato novo comunicado nos autos foi o cumprimento do mandado de prisão que estava em aberto.  Logo, forçoso concluir que qualquer deliberação futura, é de competência da Vara de Execução Penal.  Em prestígio aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo à presente decisão força de mandado / carta / ofício.  Intimações necessárias.  Cumpra-se.  Tudo cumprido e inexistindo diligências pendentes de cumprimento, certifique-se e, em seguida, dê-se a competente baixa com as cautelas de praxe.  Alagoinhas/BA, datado e assinado eletronicamente.     Ma. MARCIA CRISTIE LEITE VIEIRA   Juíza de Direito
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