Fabricio Da Silva Lima

Fabricio Da Silva Lima

Número da OAB: OAB/BA 043362

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabricio Da Silva Lima possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPE, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJPE, TJBA
Nome: FABRICIO DA SILVA LIMA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000607-44.2016.8.05.0051 Parte autora: R. D. C. Advogado(s): PHELIPE ALVES DE ALMEIDA (OAB:BA43089) Parte ré: A. D. C. F. Advogado(s): JALDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB:BA37356), FABRICIO DA SILVA LIMA (OAB:BA43362) DESPACHO Vistos etc. Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 23 de novembro de 2023, às 13:00, por videoconferência, devendo as partes serem intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o respectivo rol de testemunhas, as quais deverão comparecer à Sala Virtual de Audiências, no dia e horário acima indicados, independentemente de intimação. Em havendo dificuldade de acesso à internet, está permitido o comparecimento pessoal ao Fórum local no dia e hora acima indicados para participação na audiência. Desnecessária a intimação pessoal da parte autora, devendo o cartório se abster de expedir mandado para tal finalidade, haja vista o contido no art. 334, § 3º do CPC. Não é necessário que o (a) cliente esteja no mesmo local que seu advogado. No entanto, deverá o (a) advogado (a) ter o telefone de seu cliente para eventual contato durante a audiência, se for o caso; As partes e seus advogados deverão fazer os testes necessários de áudio e vídeo com antecedência e, se preciso for, esclarecerem eventuais dúvidas. Dessa forma, no horário marcado todos estaremos em perfeitas condições de darmos início à sessão; O mais indicado é que o acesso à plataforma Lifesize seja realizado por meio do computador, mas também é possível o fazer pelo celular. Para o primeiro, é necessário que o Chrome esteja atualizado e, para o celular, basta ter o aplicativo Lifesize, ferramenta que utilizaremos para a audiência. Sem executar uma dessas opções, a reunião não acontece, ainda que tenham o link de acesso. O acesso à audiência deverá ser feito, preferencialmente, com 5 minutos de antecedência ao horário designado. Deverão as partes e advogados adotar medidas necessárias visando a garantia da incomunicabilidade entre as testemunhas, bem como, observar o princípio da cooperação e da celeridade e efetividade processual. Publique-se. Diligencie-se. Intimem-se. Carinhanha, datado e assinado digitalmente. Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO
  3. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO E. D. B.   VARA CRIMINAL DE URANDI     ID do Documento No PJE: 510553107 Processo N° :  8000234-26.2025.8.05.0268 Classe:  ADOÇÃO FORA DO CADASTRO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR  FABRICIO DA SILVA LIMA (OAB:BA43362)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072211384356400000488800729   Salvador/BA, 22 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (13/07/2025 21:06:16): Evento: - 970 Audiência de Conciliação Designada (Telepresencial) (Agendada para 12 de Agosto de 2025 às 11:15 h) Descrição: Nenhuma
  5. Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (10/07/2025 07:08:57): Evento: - 2001 Intimação expedido(a) Nenhum Descrição: Nenhuma
  6. Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000195-70.2018.8.05.0185 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: MATEUS FAGUNDES DA CRUZ e outros Advogado(s): FABRICIO DA SILVA LIMA (OAB:BA43362), ROMILSON NOGUEIRA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ROMILSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB:BA19881)   DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se em cartório disponibilidade de pauta de audiência. Expedientes necessários. P.I.C. Palmas de Monte Alto/BA, Datado e assinado eletronicamente. ARTHUR ANTUNES AMARO NEVESJuiz de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000195-70.2018.8.05.0185 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: MATEUS FAGUNDES DA CRUZ e outros Advogado(s): FABRICIO DA SILVA LIMA (OAB:BA43362), ROMILSON NOGUEIRA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ROMILSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB:BA19881)   DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se em cartório disponibilidade de pauta de audiência. Expedientes necessários. P.I.C. Palmas de Monte Alto/BA, Datado e assinado eletronicamente. ARTHUR ANTUNES AMARO NEVESJuiz de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0005142-85.2009.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTERESSADO: PATRIZIA SOLIDADE TEIXEIRA FERNANDES Advogado(s): PEDRO RISERIO DA SILVA registrado(a) civilmente como PEDRO RISERIO DA SILVA (OAB:BA9906) INTERESSADO: Farol da Cidade Fernando Alves Reporter Online e outros Advogado(s): FABRICIO DA SILVA LIMA (OAB:BA43362), FLAVIO JORGE SANTO OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB:BA63055)   SENTENÇA     Vistos, etc.   PATRÍZIA SOLIDADE TEIXEIRA FERNANDES, por meio de seu advogado, interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ID 472039394) em face da sentença de ID 467686988. Afirma que a referida condenação foi omissa e contraditória ao ter julgado improcedente o pedido inicial.   Intimada, a parte embargada quedou-se inerte.   É o Relatório. Decido.   O recurso de embargos de declaração tem fundamentação vinculada e estrita, possuindo a finalidade de esclarecer obscuridades, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material observados na sentença, acórdão ou decisão, conforme disposto no artigo 1.022, CPC, in verbis:   Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:   I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.   Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.   Assim, caso não existam, na decisão judicial embargada, tais defeitos de forma, não há que interpor embargos de declaração, pois estes não devem ser utilizados para reexame e novo julgamento do que já foi decidido, dado que, para tanto, há o recurso próprio previsto na legislação.   Nessa linha, entende-se que um dos pressupostos de admissibilidade deste recurso é a existência de contradição ou omissão de algum ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou contradição no texto decisório. Não é o caso dos autos.   A alegação da embargante de contradição e omissão acerca do mérito do julgado não pode ser acolhida por meio de embargos, pois inexistem os vícios alegados. Na realidade, ao longo dos embargos, a parte embargante busca rediscutir os fatos com o intuito de modificar o convencimento deste Juízo. É evidente que a irresignação manifestada quanto às supostas contradições e omissões não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Trata-se, na verdade, de uma tentativa de rediscutir o mérito da decisão, em razão do simples inconformismo com os fundamentos adotados no julgado. Isto posto e por tudo mais que consta nos autos, CONHEÇO dos embargos de declaração, ao tempo em que os REJEITO, mantendo inalterados os termos da decisão embargada.   Intime-se. Cumpra-se.   GUANAMBI/BA, data eletrônica     EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito em substituição
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