Juliana De Carvalho Costa Silva
Juliana De Carvalho Costa Silva
Número da OAB:
OAB/BA 043382
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana De Carvalho Costa Silva possui 38 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT4, TJBA, TRT5 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT4, TJBA, TRT5
Nome:
JULIANA DE CARVALHO COSTA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
IMISSãO NA POSSE (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/07/2025 15:29:51):
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (19/07/2025 11:18:42):
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Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO ATOrd 0000084-59.2019.5.05.0102 RECLAMANTE: RONALDO BATISTA RECLAMADO: TRANSPORTADORA CIA SUL EIRELI - ME E OUTROS (5) Fica o beneficiário (RONALDO BATISTA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, os quais se encontram à disposição do beneficiário para saque na agência do banco destinatário, conforme consta no alvará judicial. SIMOES FILHO/BA, 20 de julho de 2025. LARA BRITO CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO BATISTA
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Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO ATOrd 0000084-59.2019.5.05.0102 RECLAMANTE: RONALDO BATISTA RECLAMADO: TRANSPORTADORA CIA SUL EIRELI - ME E OUTROS (5) Fica o beneficiário (RONALDO BATISTA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, os quais se encontram à disposição do beneficiário para saque na agência do banco destinatário, conforme consta no alvará judicial. SIMOES FILHO/BA, 20 de julho de 2025. LARA BRITO CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO BATISTA
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Acidente de Trânsito, Acessão, Imissão na Posse] 8001361-76.2025.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Requerente: RAONEI ALVES CAMPOS Advogado(s) do reclamante: JULIANA DE CARVALHO COSTA SILVA Requerido: POLLIANA VIANA BARROS e outros D E S P A C H O 1. Considerando o deferimento da tutela provisória de urgência nos autos e verificada a inércia das partes rés quanto ao cumprimento voluntário da ordem judicial de desocupação do imóvel, conforme certidões de IDs 493293261 e 493293509, determino a expedição do mandado de imissão na posse do imóvel localizado na Rua Monte Pascoal, 100, lote 7, quadra 18, João Soares, ITABUNA - BA - CEP: 45604-623, em favor do autor, Sr. RAONEI ALVES CAMPOS. 2. Autorizo, desde já, o uso de força policial e arrombamento, se necessário, nos termos do art. 536, §1º, do CPC, para cumprimento da diligência, caso reste obstaculizado o acesso ao imóvel. 3. O Sr. Oficial de Justiça deverá descrever detalhadamente a situação do imóvel no momento da diligência, bem como as eventuais benfeitorias e o estado de conservação, certificando, ainda, a presença ou ausência de bens móveis e de pessoas, procedendo, neste último caso, à devida qualificação. 4. Eventuais bens móveis deixados no local deverão ser relacionados, podendo o autor, caso os réus não os retirem no prazo de 30 (trinta) dias, ser constituído depositário. 5. Intime-se. Cumpra-se. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Acidente de Trânsito, Acessão, Imissão na Posse] 8001361-76.2025.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Requerente: RAONEI ALVES CAMPOS Advogado(s) do reclamante: JULIANA DE CARVALHO COSTA SILVA Requerido: POLLIANA VIANA BARROS e outros D E S P A C H O 1. Considerando o deferimento da tutela provisória de urgência nos autos e verificada a inércia das partes rés quanto ao cumprimento voluntário da ordem judicial de desocupação do imóvel, conforme certidões de IDs 493293261 e 493293509, determino a expedição do mandado de imissão na posse do imóvel localizado na Rua Monte Pascoal, 100, lote 7, quadra 18, João Soares, ITABUNA - BA - CEP: 45604-623, em favor do autor, Sr. RAONEI ALVES CAMPOS. 2. Autorizo, desde já, o uso de força policial e arrombamento, se necessário, nos termos do art. 536, §1º, do CPC, para cumprimento da diligência, caso reste obstaculizado o acesso ao imóvel. 3. O Sr. Oficial de Justiça deverá descrever detalhadamente a situação do imóvel no momento da diligência, bem como as eventuais benfeitorias e o estado de conservação, certificando, ainda, a presença ou ausência de bens móveis e de pessoas, procedendo, neste último caso, à devida qualificação. 4. Eventuais bens móveis deixados no local deverão ser relacionados, podendo o autor, caso os réus não os retirem no prazo de 30 (trinta) dias, ser constituído depositário. 5. Intime-se. Cumpra-se. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Acidente de Trânsito, Acessão, Imissão na Posse] 8001361-76.2025.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Requerente: RAONEI ALVES CAMPOS Advogado(s) do reclamante: JULIANA DE CARVALHO COSTA SILVA Requerido: POLLIANA VIANA BARROS e outros D E S P A C H O 1. Considerando o deferimento da tutela provisória de urgência nos autos e verificada a inércia das partes rés quanto ao cumprimento voluntário da ordem judicial de desocupação do imóvel, conforme certidões de IDs 493293261 e 493293509, determino a expedição do mandado de imissão na posse do imóvel localizado na Rua Monte Pascoal, 100, lote 7, quadra 18, João Soares, ITABUNA - BA - CEP: 45604-623, em favor do autor, Sr. RAONEI ALVES CAMPOS. 2. Autorizo, desde já, o uso de força policial e arrombamento, se necessário, nos termos do art. 536, §1º, do CPC, para cumprimento da diligência, caso reste obstaculizado o acesso ao imóvel. 3. O Sr. Oficial de Justiça deverá descrever detalhadamente a situação do imóvel no momento da diligência, bem como as eventuais benfeitorias e o estado de conservação, certificando, ainda, a presença ou ausência de bens móveis e de pessoas, procedendo, neste último caso, à devida qualificação. 4. Eventuais bens móveis deixados no local deverão ser relacionados, podendo o autor, caso os réus não os retirem no prazo de 30 (trinta) dias, ser constituído depositário. 5. Intime-se. Cumpra-se. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
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