Juliana De Carvalho Costa Silva

Juliana De Carvalho Costa Silva

Número da OAB: OAB/BA 043382

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana De Carvalho Costa Silva possui 38 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT4, TJBA, TRT5 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRT4, TJBA, TRT5
Nome: JULIANA DE CARVALHO COSTA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) IMISSãO NA POSSE (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/07/2025 15:29:51):
  3. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (19/07/2025 11:18:42):
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO ATOrd 0000084-59.2019.5.05.0102 RECLAMANTE: RONALDO BATISTA RECLAMADO: TRANSPORTADORA CIA SUL EIRELI - ME E OUTROS (5) Fica o beneficiário (RONALDO BATISTA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, os quais se encontram à disposição do beneficiário para saque na agência do banco destinatário, conforme consta no alvará judicial. SIMOES FILHO/BA, 20 de julho de 2025. LARA BRITO CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO BATISTA
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO ATOrd 0000084-59.2019.5.05.0102 RECLAMANTE: RONALDO BATISTA RECLAMADO: TRANSPORTADORA CIA SUL EIRELI - ME E OUTROS (5) Fica o beneficiário (RONALDO BATISTA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, os quais se encontram à disposição do beneficiário para saque na agência do banco destinatário, conforme consta no alvará judicial. SIMOES FILHO/BA, 20 de julho de 2025. LARA BRITO CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO BATISTA
  6. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO        TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA                   3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA  Processo: [Acidente de Trânsito, Acessão, Imissão na Posse] 8001361-76.2025.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Requerente: RAONEI ALVES CAMPOS Advogado(s) do reclamante: JULIANA DE CARVALHO COSTA SILVA Requerido: POLLIANA VIANA BARROS e outros     D E S P A C H O 1. Considerando o deferimento da tutela provisória de urgência nos autos e verificada a inércia das partes rés quanto ao cumprimento voluntário da ordem judicial de desocupação do imóvel, conforme certidões de IDs 493293261 e 493293509, determino a expedição do mandado de imissão na posse do imóvel localizado na Rua Monte Pascoal, 100, lote 7, quadra 18, João Soares, ITABUNA - BA - CEP: 45604-623, em favor do autor, Sr. RAONEI ALVES CAMPOS. 2. Autorizo, desde já, o uso de força policial e arrombamento, se necessário, nos termos do art. 536, §1º, do CPC, para cumprimento da diligência, caso reste obstaculizado o acesso ao imóvel. 3. O Sr. Oficial de Justiça deverá descrever detalhadamente a situação do imóvel no momento da diligência, bem como as eventuais benfeitorias e o estado de conservação, certificando, ainda, a presença ou ausência de bens móveis e de pessoas, procedendo, neste último caso, à devida qualificação. 4. Eventuais bens móveis deixados no local deverão ser relacionados, podendo o autor, caso os réus não os retirem no prazo de 30 (trinta) dias, ser constituído depositário.  5. Intime-se. Cumpra-se.   Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema.    ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO   Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO        TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA                   3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA  Processo: [Acidente de Trânsito, Acessão, Imissão na Posse] 8001361-76.2025.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Requerente: RAONEI ALVES CAMPOS Advogado(s) do reclamante: JULIANA DE CARVALHO COSTA SILVA Requerido: POLLIANA VIANA BARROS e outros     D E S P A C H O 1. Considerando o deferimento da tutela provisória de urgência nos autos e verificada a inércia das partes rés quanto ao cumprimento voluntário da ordem judicial de desocupação do imóvel, conforme certidões de IDs 493293261 e 493293509, determino a expedição do mandado de imissão na posse do imóvel localizado na Rua Monte Pascoal, 100, lote 7, quadra 18, João Soares, ITABUNA - BA - CEP: 45604-623, em favor do autor, Sr. RAONEI ALVES CAMPOS. 2. Autorizo, desde já, o uso de força policial e arrombamento, se necessário, nos termos do art. 536, §1º, do CPC, para cumprimento da diligência, caso reste obstaculizado o acesso ao imóvel. 3. O Sr. Oficial de Justiça deverá descrever detalhadamente a situação do imóvel no momento da diligência, bem como as eventuais benfeitorias e o estado de conservação, certificando, ainda, a presença ou ausência de bens móveis e de pessoas, procedendo, neste último caso, à devida qualificação. 4. Eventuais bens móveis deixados no local deverão ser relacionados, podendo o autor, caso os réus não os retirem no prazo de 30 (trinta) dias, ser constituído depositário.  5. Intime-se. Cumpra-se.   Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema.    ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO   Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO        TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA                   3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA  Processo: [Acidente de Trânsito, Acessão, Imissão na Posse] 8001361-76.2025.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Requerente: RAONEI ALVES CAMPOS Advogado(s) do reclamante: JULIANA DE CARVALHO COSTA SILVA Requerido: POLLIANA VIANA BARROS e outros     D E S P A C H O 1. Considerando o deferimento da tutela provisória de urgência nos autos e verificada a inércia das partes rés quanto ao cumprimento voluntário da ordem judicial de desocupação do imóvel, conforme certidões de IDs 493293261 e 493293509, determino a expedição do mandado de imissão na posse do imóvel localizado na Rua Monte Pascoal, 100, lote 7, quadra 18, João Soares, ITABUNA - BA - CEP: 45604-623, em favor do autor, Sr. RAONEI ALVES CAMPOS. 2. Autorizo, desde já, o uso de força policial e arrombamento, se necessário, nos termos do art. 536, §1º, do CPC, para cumprimento da diligência, caso reste obstaculizado o acesso ao imóvel. 3. O Sr. Oficial de Justiça deverá descrever detalhadamente a situação do imóvel no momento da diligência, bem como as eventuais benfeitorias e o estado de conservação, certificando, ainda, a presença ou ausência de bens móveis e de pessoas, procedendo, neste último caso, à devida qualificação. 4. Eventuais bens móveis deixados no local deverão ser relacionados, podendo o autor, caso os réus não os retirem no prazo de 30 (trinta) dias, ser constituído depositário.  5. Intime-se. Cumpra-se.   Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema.    ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO   Juiz de Direito
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