Eduardo William Pinto Da Silva
Eduardo William Pinto Da Silva
Número da OAB:
OAB/BA 043485
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJES, TJSP, TJPE, TJBA, TJPA, TJMS, TJPR
Nome:
EDUARDO WILLIAM PINTO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA APELAÇÃO Nº 0803159-73.2023.8.14.0024 APELANTE: L. F. P. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA APELANTE: CLAUDIO ALVES DE SOUSA APELANTE: LUCIANE FERREIRA PEREIRA APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. APELADO: ANTONIO CORDEIRO ALVES RELATORA: DESª. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE DESPACHO Vistos etc. Trata-se de recursos de APELAÇÃO interpostos por L. F. P. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CLAUDIO ALVES DE SOUSA LUCIANE FERREIRA, PEREIRA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Gravame c/c Indenização por Danos Morais, proposta por ANTONIO CORDEIRO ALVES. Na ocasião da interposição do recurso, os apelantes L. F. P. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CLAUDIO ALVES DE SOUSA LUCIANE FERREIRA, PEREIRA requereram a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, alegando impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Pois bem, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a parte que não possuir recursos suficientes para pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família poderá requerer os benefícios da justiça gratuita, mediante simples declaração de hipossuficiência. Contudo, a presunção de veracidade dessa declaração não é absoluta, podendo ser afastada caso existam indícios concretos da capacidade financeira da parte. Especificamente quanto às pessoas jurídicas, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o deferimento do benefício da justiça gratuita está condicionado à efetiva comprovação da precariedade da situação financeira da empresa, inexistindo, em favor destas, presunção legal de hipossuficiência, conforme o teor da Súmula nº 481 do STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Sobre o tema, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que pessoas jurídicas somente fazem jus ao benefício da justiça gratuita mediante a efetiva comprovação de impossibilidade financeira, conforme o seguinte entendimento: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Presente a dialeticidade recursal, o agravo em recurso especial deve ser conhecido. Decisão agravada reconsiderada. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício de gratuidade da justiça à pessoa jurídica é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos.Súmula 481/STJ. 3. No caso dos autos, as instâncias ordinárias concluíram, com base no acervo fático-probatório, que não ficou demonstrada a alegada hipossuficiência econômica. A modificação do referido entendimento demandaria o reexame de provas. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (STJ - AgInt no AREsp: 2326846 SP 2023/0101654-2, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 21/08/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/08/2023) Diante do exposto, determino aos apelantes que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem, de forma específica e documental, a alegada hipossuficiência financeira, observando-se os seguintes critérios: I. Quanto à pessoa jurídica L. F. P. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA: a) Balanço patrimonial e demonstração de resultados do exercício (DRE) do último ano; b) Declaração do Imposto de Renda da empresa; c) Extratos bancários da empresa referentes aos últimos três meses; d) Certidões que atestem eventual processo de recuperação judicial ou falência, se for o caso. II. Quanto às pessoas físicas CLAUDIO ALVES DE SOUSA e LUCIANE FERREIRA PEREIRA: a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física do último exercício; b) Comprovantes de rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses; c) Outros documentos que possam evidenciar despesas relevantes ou situação financeira precária, como comprovantes de dívidas ou despesas fixas. A ausência de apresentação da documentação exigida no prazo assinalado acarretará o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, §2º, do CPC. Intimem-se os apelantes para cumprimento. Cumpra-se. Belém/PA, data registrada no sistema. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 498965354 Processo N° : 8068921-22.2021.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA EDUARDO WILLIAM PINTO DA SILVA (OAB:BA43485) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050522324306400000478440143 Salvador/BA, 6 de maio de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 495963512 Processo N° : 8022145-47.2023.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL EDUARDO WILLIAM PINTO DA SILVA (OAB:BA43485) ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25041112575837800000475721933 Salvador/BA, 14 de abril de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: itabunaintecartorio@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8001456-82.2020.8.05.0113 EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S. A. EXECUTADO: ROBERTO SILVA OLIVEIRA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas referentes ao requerido na petição de ID 497437359. ITABUNA/BA, 30 de junho de 2025 THIAGO DA SILVA ALMEIDA XAVIER Analista Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº : 8018119-06.2023.8.05.0080 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS DA SILVA MORAIS REU: LUCAS VINICIUS SANTOS BARROS, BANCO GM S.A. Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do Autor: MATHEUS DA SILVA MORAIS por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais remanescentes e na forma de sentença de ID475799536. O advogado da parte intimada poderá, também, emitir, o referido DAJE por meio do endereço eletrônico http://www2.tjba.jus.br/scr/cr Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação nos autos, este este será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Estadual para inscrição da DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO e EXECUÇÃO FISCAL, do débito, com os devidos acréscimos legais, de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida apurada. Feira de Santana (BA), 8 de abril de 2025. Heliana da Silva Viana - Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0843623-34.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Apelado: Juarez Lopes de Oliveira - ME Advogado: Eduardo William Pinto da Silva (OAB: 43485/BA) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR CONSTANTE DO CONTRATO - NOTIFICAÇÃO NÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE "NÃO EXISTE O NÚMERO" - SUFICIÊNCIA - MORA CONSTITUÍDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros (Tema n. 1.132/STJ). Apelação conhecida e provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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Tribunal: TJPE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana Processo nº 0001798-16.2025.8.17.2218 EMBARGANTE: AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME, GUTEMBERG PAULO TAVARES LINS EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência desta intimação, realizar o pagamento da taxa judiciária e das custas processuais. GOIANA, 30 de junho de 2025. ERLEY ARRUDA BRAGA Diretoria Reg. da Zona da Mata
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009403-29.2019.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA APELANTE: VALERIA SANTOS CORBACHO Advogado(s): EDUARDO WILLIAM PINTO DA SILVA (OAB:BA43485) APELADO: BANCO ITAUCARD S.A. Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará dos valores remanescentes certificados ao ID n. 463616482, conforme requerido ao ID n. 475940644. Após, arquivem-se os autos. FEIRA DE SANTANA/BA, 11 de março de 2025. ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000287-43.2020.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: OLIMPIO RODRIGUES SOUZA Advogado(s): EDUARDO WILLIAM PINTO DA SILVA registrado(a) civilmente como EDUARDO WILLIAM PINTO DA SILVA (OAB:BA43485) REU: BANCO VOLKSWAGEN S. A. Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Certidão (id.443557808). Autos retornaram a este Juízo. Intimem-se as partes, para que promovam o prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível. Prazo de 15 (quinze) dias. Vencida a dilação, certifique-se. Após, à conclusão. Serrinha, data conforme sistema. Matheus Góes Santos Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA ID do Documento No PJE: 491519162 Processo N° : 8000603-14.2023.8.05.0034 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL EDUARDO WILLIAM PINTO DA SILVA (OAB:BA43485) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25040108445238500000471703903 Salvador/BA, 4 de abril de 2025.
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