Marcos Vinicius Silva Santos Coelho
Marcos Vinicius Silva Santos Coelho
Número da OAB:
OAB/BA 043818
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Vinicius Silva Santos Coelho possui 53 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TRT5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJBA, TJSP, TRT5, TRF1
Nome:
MARCOS VINICIUS SILVA SANTOS COELHO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Santa Luz-Bahia. Praça Aurino Lopes da Silva, s/nº, CEP: 48.880-000 Fórum Des. José Maciel dos Santos - Telefone: (75) 3265-2343 MANDADO DE CITAÇÃO Santaluz/BA, 29/07/2025 PROCESSO Nº 8000751-60.2025.8.05.0226 AUTOR: FABIO BARBOSA CRUZ RÉU: MUNICIPIO DE SANTALUZ De ordem do Dr. Juiz de Direito JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, e em acordo ao PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII e o artigo 2º, da Portaria nº 08/2022. MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça ao qual for o presente distribuído, que a vista do mesmo expedido dos autos da AÇÃO POSSESSÓRIA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR C/C COM PEDIDO ALTERNATIVO DE INDENIZAÇÃO Nº 8000750-75.2025.8.05.0226, sendo aí, PROCEDA A INTIMAÇÃO das partes tendo como AUTOR: FABIO BARBOSA CRUZ e RÉU: MUNICIPIO DE SANTALUZ, para caso tenham interesse, compareçam para participar da realização de análise e inspeção in loco do imóvel situado no Bairro Juscelino Kubitschek, Quadra 1, nesta Cidade, juntamente com o Oficial de Justiça e o Magistrado, Dr. Joel Firmino do Nascimento Junior, na data designada para o dia 08 de agosto de 2025, às 10h, conforme determinação em ata de audiência. Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). Eu, Maria Lucicleide de Lima Cordeiro Vieira, Técnica Judiciária, digitei e subscrevo.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 505634508 Processo N° : 8006389-95.2023.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Mariana Florentino Paiva Paolilo Castro registrado(a) civilmente como MARIANA FLORENTINO VANDERLEI PAIVA (OAB:BA38861) LEONARDO DA SILVA GUIMARAES (OAB:BA33559), MARCOS VINICIUS SILVA SANTOS COELHO (OAB:BA43818) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061919381209700000484445965 Salvador/BA, 19 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoSentença publicada em audiência. Santaluz, 14 de julho de 2025 Monique Ribeiro de Carvalho Gomes Juíza de Direito Projeto TJBA por Elas
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTALUZ Processo: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO n. 8001329-91.2023.8.05.0226 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTALUZ REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): ACUSADO: GENIVALDO ATANAZIO MIRANDA Advogado(s): MARCOS VINICIUS SILVA SANTOS COELHO (OAB:BA43818) DECISÃO Em virtude da certidão de ID n° 507736798 NOMEIO como médico perito o Dr. Ian Magalhães Rios, CPF: 036.003.525-63, médico psiquiatra, telefone (27) 99279-4987, nos termos do art. 6°, §4º, do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI-03/2024 e da Resolução 487/2023 do CNJ, bem como do art. 156 do Código de Processo Civil. INTIME-SE o Ministério Público e a Defesa para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo comum de 05 (cinco) dias; OFICIE-SE à Autoridade Policial para que, caso necessário, providencie a apresentação do acusado para o exame na data designada; Após a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE o Ministério Público e a Defesa para manifestação no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias; Após a realização do respectivo laudo, voltem os autos conclusos para análise e arbitramento dos honorários do médico perito, se for o caso, e decisão quanto à imputabilidade do acusado e demais providências cabíveis. Demais cumprimentos necessários. Demais cumprimentos necessários. Santaluz-BA, data da assinatura eletrônica. JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000945-41.2017.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ AUTOR: NAILDE ROCHA DE JESUS Advogado(s): ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA28677) REU: MUNICIPIO DE SANTALUZ Advogado(s): MARIA IVETE DE OLIVEIRA (OAB:BA12709), LEONARDO DA SILVA GUIMARAES (OAB:BA33559), MARCOS VINICIUS SILVA SANTOS COELHO (OAB:BA43818) DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração de ID. 229118039 no qual a parte embargante afirma que há omissão na sentença de ID. 216609736, uma vez que, segundo o embargante, o magistrado deixou de observar alguns pedidos, qual seja, aplicar os recursos do FUNDEB originários do precatório n° 0055565-10.2015.4.01.9198. Em sede de impugnação dos embargos de declaração, o embargado afirma que inexiste omissão na sentença e que a intenção dos embargos de declaração opostos pelo embargante é protelar o cumprimento da sentença. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos de declaração, tendo em vista que estes são tempestivos. O artigo 1.022, do CPC, afirma que cabem os embargos de declaração, nas seguintes hipóteses: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. A sentença embargada (ID. 216609736), de forma clara e fundamentada, enfrentou todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Ressalte-se que, de acordo com a jurisprudência, deve o Juiz formar livremente o seu convencimento, expondo os motivos que o conduziram à decisão, de forma clara e lógica, inexistindo obrigatoriedade de alusão pontual e expressa aos dispositivos federais ou constitucionais invocados pelas partes, desde que as questões discutidas tenham sido enfrentadas. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. MENÇÃO EXPRESSA A TODAS AS TESES E DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS PELAS PARTES. DESNECESSIDADE. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Deve o Juiz formar livremente o seu convencimento, expondo os motivos que o conduziram à decisão, de forma clara e lógica, inexistindo obrigatoriedade de alusão pontual e expressa aos dispositivos federais ou constitucionais invocados pelas partes, desde que as questões discutidas tenham sido enfrentadas. 2. Os embargos de declaração servem ao saneamento do julgado eivado de um dos vícios previstos no art. 619 do CPP, e não à revisão de decisão de mérito que resultou desfavorável. 3. Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgRg no REsp: 1633987 RJ 2016/0280753-6, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 19/04/2018, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/05/2018) ANTE O EXPOSTO, RECEBO E NÃO ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em virtude da inexistência da omissão alegada pela parte embargante. Proceda-se, o Cartório, a retificação da classe judicial deste processo. Publique-se, registre-se e intimem-se. Santaluz, data de assinatura no sistema Santaluz - BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente] Joel Firmino do Nascimento Júnior Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (25/07/2025 13:48:14):
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Processo: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 8001312-88.2025.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ RECORRENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): RECORRIDO: VALMERIO ROCHA DE ARAUJO Advogado(s): LEONARDO DA SILVA GUIMARAES (OAB:BA33559), MARCOS VINICIUS SILVA SANTOS COELHO (OAB:BA43818) DECISÃO Inconformado com a decisão de ID 432889114 nos autos de nº 8000666-15.2024.8.05.0063, que revogou da prisão preventiva do réu, o Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito no ID 160128901 destes autos. O réu ofereceu suas contrarrazões. Entretanto, a decisão recorrida deve ser mantida, mediante as condições impostas ao réu, diante dos documentos acostados aos autos informam que o acusado não oferece grave risco ao meio social e a garantia da ordem pública, sendo suficiente ao caso as medidas cautelares impostas diferentes da prisão, a exemplo da restrição de se ausentar do endereço, comprovar o contrato de trabalho atualizado e comparecer mensalmente em juízo para justificar suas atividades. Ante o exposto, atendendo ao disposto no artigo 589 do CPP, mantenho a decisão de ID 432889114 nos autos de nº 8000666-15.2024.8.05.0063, pelos mesmos fundamentos legais. Encaminhe-se os autos ao Tribunal de Justiça-BA. Intimem-se. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 8 de maio de 2025. Gerivaldo Alves Neiva Juiz de Direito
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