Sâmia Jamile Da Conceição Bomfim
Sâmia Jamile Da Conceição Bomfim
Número da OAB:
OAB/BA 043859
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sâmia Jamile Da Conceição Bomfim possui 119 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT14, TJMG, TJMA e outros 14 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TRT14, TJMG, TJMA, TJBA, TRT5, TRF1, TJPR, TRF4, TJRJ, TJRS, TJMT, TRF5, TJSC, TRT16, TRF3, TJRO, TJPA
Nome:
SÂMIA JAMILE DA CONCEIÇÃO BOMFIM
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (57)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000272-46.2020.5.05.0028 RECLAMANTE: BARBARA MENDES LIMA RECLAMADO: ASSOCIACAO DAS IRMAS FRANCISCANAS HOSPITALEIRAS DA IMACULADA CONCEICAO-PROVINCIA DE SANTA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1342bb9 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do quanto previsto na Resolução Administrativa TRT5 nº 015/2025, retifique-se a situação da executada no BNDT para "Positiva com suspensão da exigibilidade do débito". Cumprida a determinação anterior, retornem os autos à tarefa 'Controle de acordo'. SALVADOR/BA, 22 de julho de 2025. ALEXA ROCHA DE ALMEIDA FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DAS IRMAS FRANCISCANAS HOSPITALEIRAS DA IMACULADA CONCEICAO-PROVINCIA DE SANTA CRUZ
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 8158683-44.2024.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: IRACEMA CATUGI TEIXEIRA Réu: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA Cuida hipótese de AÇÃO DECLARATÓRIA aforada pela Srª IRACEMA CATUGI TEIXEIRA em face de o BANCO DAYCOIVAL S.A Pretende a declaração de inexistência de relação jurídica, condenação a restituir valores desembolsados em dobro e indenização por abalo moral Inicial instruída com documentos Determinou-se a parte se manifestasse sobre interesses de agir sob pena de extinção Regularmente intimada quedou-se inerte consoante certidão exarada no ID 509078632 Inexiste interesse de agir ID 475409250 o empréstimo foi excluído entes do primeiro desconto. Nessa linha tendo a acionada, administrativamente resolvido o problema, não havendo débito no benefício da autora, não há que se falar em inexigibilidade de débito, repise-se reconhecido administrativamente pela ré Não há que se falar em repetição de indébito, porque não houve débito, não estando presentes os requisitos da norma inserta no artigo 42 da Lei 8.078/90 Resolvido o problema administrativamente, sem abatimento de valores, agindo a ré com boa-fé, não há resta caracterizado abalo anímico, nem pelo chamado "devido produtivo", porque, se repise a parte ré resolveu o problema administrativamente. O presente é inútil e desnecessário Evita-se, com a extinção, inclusive, condenação em litigância de má-fé, sanção, que não é abarcada por eventual deferimento de gratuidade de justiça Posto isto, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro na norma inserta no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem custas, porque não houve citação Publique-se Não havendo recurso, ou havendo, mantida sentença, dê-se baixa SALVADOR -BA, sexta-feira, 18 de julho de 2025 FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito
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Tribunal: TJMT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1025614-10.2025.8.11.0041. REQUERENTE: RUBENS DANGONE NETO REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, etc. Certifique-se sobre a tempestividade do recurso de apelação, que é processado no efeito suspensivo. Intime-se o apelado para responder no prazo de Lei. Após, remeta-se ao E. Tribunal de Justiça, para apreciação. Intime-se. Cumpra-se. CUIABÁ, 21 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (20/07/2025 13:26:16):
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teixeira de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373, Teixeira de Freitas-BA - Email: teixeirafrconsumo@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo: 8001293-85.2025.8.05.0256 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: INTERESSADO: ELIANE SANTOS Parte Passiva: INTERESSADO: BANCO BMG SA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada ao ID 510053665. Teixeira de Freitas (BA), 21 de julho de 2025 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 LEONARDO FRANCO SILVA Técnico Judiciário
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Tribunal: TJPA | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação- PROCESSO Nº: 0804931-45.2025.8.14.0301 // PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) // AUTOR: JONNY RICARDO DIAS OLIVEIRA // REU: BANCO PAN S/A. - DESPACHO - Analisando os autos, fundamentando nos princípios da cooperação, celeridade e eficiência (Art. 6º e 10 do CPC), faculto as partes para que apresentem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as questões de fato e de direito sobre as quais recairá o ônus probatório, de forma clara, objetiva e sucinta, para homologação dos pontos controvertidos e apreciação das preliminares de mérito levantadas, conforme termos dos incisos II a IV e § 2º do art. 357 do CPC, bem como as provas que desejam produzir. - Nas questões de fato deverão as partes indicar a matéria incontroversa, como aquela já provada pelos documentos juntados aos autos com a inicial e contestação, assim como indicar a matéria controvertida e especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva e clara sua relevância e pertinência, enumerando e indicando os documentos juntados aos autos que atestam a alegação. As questões de direito arguidas pelas partes ou reconhecidas de oficio, porventura pendentes, inerentes aos pressupostos processuais e/ou condições da ação serão decididas em sentença, excetuando-se as questões preliminares e prejudiciais ao exame do mérito em razão de ordem pública, as quais serão decididas na Decisão de Saneamento e Organização do Processo, próximo ato após as manifestações a este despacho, SE não se confundirem com o próprio mérito da ação. - Em caso de prova testemunhal, deverá ser apresentado rol de testemunhas com qualificação e endereço das testemunhas, observando o limite do art. 357, § 6º do CPC. Na eventualidade de prova pericial deverá ser apresentado o tipo e o objeto que se deseja pericial, com a devida especificação da pericia a ser realizada, conforme art. 471, I e II, parágrafos 1º, 2º e 3º do CPC. A perícia judicial poderá ser substituída por prova técnica simplificada quando o ponto controvertido/matéria for de menor complexidade (art. 464, parágrafos 2º e 3º do CPC). Ficam as partes cientes de que, não havendo requerimento de produção de provas, caberá à causa o julgamento antecipado, na forma do Artigo 356 do CPC. - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se o necessário e retornem conclusos para Decisão de Saneamento e Organização do Processo. - Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. - ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoVistos. Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias e se manifestar acerca do cumprimento liminar ID. 487452880 informado pela ré. Após, voltem os autos conclusos. P.I. Salvador, 03 de junho de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
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