Marcio Fernandes Neves

Marcio Fernandes Neves

Número da OAB: OAB/BA 043928

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Fernandes Neves possui 41 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT5, TJBA, TRF1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRT5, TJBA, TRF1
Nome: MARCIO FERNANDES NEVES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: nº 1036113-85.2025.4.01.3300 AUTOR: DAVI REIS BRANDAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Para designação de perícia médica em AD/AI) ESPECIALIDADE: CARDIOLOGIA Com base na delegação contida na Portaria Conjunta dos Juizados Especiais Federais/BA n. 01 de 16 de maio de 2024, na Portaria n. 002 de 28 de setembro de 2016 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia e na Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFS/BA-PF/BA n. 001 de 14 de fevereiro de 2025: Intime-se a parte autora de que, considerando que os feitos em tramitação nos Juizados Especiais Federais se submetem a um rito marcado pela celeridade, o(s) pedido(s) de concessão de medida de urgência (cautelares e antecipações de tutela) será(ão) analisado(s) por ocasião da prolação da sentença (artigo 8º, caput e § 2º, da Portaria n. 002/2016). Remetam-se os autos à Central de Perícias para que designe perícia médica com especialista na área acima destacada em amarelo. Intime-se a parte autora de que deverá apresentar ao(à) Perito(a), além dos quesitos que pretende sejam pelo(a) mesmo(a) respondidos, todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ainda, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 9º da Portaria n. 002/2016). Intime-se, ainda, o Perito do Juízo, que deverá apresentar o laudo respectivo, respondendo os quesitos eventualmente formulados pelo Juízo e pelas partes litigantes, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia (artigo 7º da Portaria Conjunta n. 01/2024). Ficará o expert ciente, ademais, de que poderá proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do art. 473, parágrafo 3º do CPC, inclusive remarcação do exame (caso em que deverá informar ao Juízo, no prazo de 48 horas), devendo facilitar a presença dos assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes (artigo 12, § único, da Portaria n. 002/2016). Os honorários de perito restam fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), em conformidade com a Portaria Conjunta dos Juizados Especiais Federais/BA n. 02/2024, e serão pagos nos termos da Resolução CJF n. 305/2014, ficando o Perito do Juízo ciente, desde já, de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento (artigo 16, § único, da Portaria n. 002/2016). Realizado o exame médico pericial e reconhecida a existência de incapacidade laborativa, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação escrita específica, exibindo, no ensejo, cópia do dossiê previdenciário, do dossiê médico e do processo administrativo, se houver (itens II.1, alínea c, e II.6, alínea e, da Portaria Conjunta n. 01/2025). Oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste a respeito (artigo 22, § único, da Portaria n. 002/2016). Caso contrário, afastada a existência incapacidade laborativa, encaminhem-se os autos para prolação de sentença (itens II.1, alínea f, e II.6, alínea g, da Portaria Conjunta n. 01/2025). Salvador, data da assinatura eletrônica. QUESITOS UNIFICADOS – INCAPACIDADE LABORATIVA (Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFS/BA-PF/BA n. 001 de 14 de fevereiro de 2025 - Anexo III) 1) Diante do exame realizado e do diagnóstico estabelecido, o(a) perito(a) considera ser a patologia do(a) periciando(a) causa de incapacidade para o trabalho? É decorrente de alguma doença ou lesão ou do agravamento ou progressão destes? Favor informar o CID, indicando, ainda, se a doença é de caráter degenerativo e se é enquadrada nas doenças descritas na Portaria Interministerial MPAS nº 2.998, de 23/08/2001. 2) Causa provável do diagnóstico (congênita, degenerativa, hereditária, adquirida, inerente à faixa etária, idiopática, acidentária, etc.) 3) Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), essa incapacidade é temporária1 ? permanente2? Total3 ou parcial4? É passível de melhora mediante tratamento adequado? Favor informar os limites da incapacidade. 4) Caso exista incapacidade, a mesma é decorrente de alguma das seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico (de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, de 31 de agosto de 2022)? 5) Em caso de incapacidade parcial, em que medida os problemas de saúde prejudicam o(a) periciando(a) quanto ao exercício de seu trabalho habitual? Favor exemplificar situações. 6) É possível a reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência do(a) periciando(a), levando-se em consideração as suas condições pessoais (idade, grau de escolaridade, facilidade de inserção no mercado de trabalho, etc.)? - Exemplos de atividades que podem ser exercidas 7) Caso o(a) periciando(a) seja considerado incapaz, é possível precisar a data de início da doença? Em sendo possível, precisar dia, mês e ano (dd/mm/aaaa). 8) Caso o(a) periciando(a) seja considerado incapaz, é possível precisar a data de início da incapacidade (DII)? Em sendo possível, precisar dia, mês e ano (dd/mm/aaaa). 9) Data a partir da qual foi possível constatar que a incapacidade era permanente (DIIP): - Justificativa: 10) Informe o(a) Sr(a). perito(a), se possível, a data provável de cessação da incapacidade. Em sendo possível, precisar dia, mês e ano (DCB: dd/mm/aaaa). 11) Há nexo de causalidade entre a doença/sequela do(a) periciando(a) e a atividade laborativa habitualmente desempenhada (acidente de trabalho ou doença ocupacional)? 12) Tendo em vista a condição clínica do(a) periciando(a), é possível afirmar que necessita de assistência permanente de outra pessoa para o exercício das atividades habituais, tais como alimentação, higiene, locomoção etc.? Desde? Em sendo possível, precisar dia, mês e ano (dd/mm/aaaa). – A necessidade de assistência de terceiros é para uma assistência temporária ou permanente? 13) O(a) examinado(a) apresenta transtorno relacionado ao uso de substância(s) psicoativa(s) (ébrio habitual e/ou viciado em drogas ilícitas) ou está impossibilitado de exprimir sua vontade em razão de causa transitória ou permanente? 14) Em caso de perícia psiquiátrica, a patologia alegada pelo(a) periciando(a) o(a) impede de manifestar a sua própria vontade e de responder pelos seus próprios atos, necessitando de assistência de terceiros? 15) Caso não constatada a incapacidade, o(a) periciando(a) apresenta lesões consolidadas decorrentes de acidente de qualquer natureza? Estas lesões resultam sequelas que implicam redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? Qual a data da consolidação da lesão ou sequela? 16) A profissiografia foi analisada? Descreva os documentos analisados que comprovam a função declarada (CTPS, carnês de recolhimento etc.) e quais as tarefas realizadas para execução da função habitual, assim como a mímica das atividades exigidas, mencionando quais são as exigências físicas para a função laboral do periciando). 17) O periciando é ou foi paciente do perito? ________________________________________________________________ 1 Temporária: o doente pode ser reabilitado para outra atividade profissional 2 Permanente: irreversibilidade que não permita reabilitação profissional 3 Total: grau de incapacidade que não permita o exercício do trabalho 4 Parcial: grau de incapacidade que não permita somente o exercício de parte das atividades laborativas
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0010469-52.2014.5.05.0131 RECLAMANTE: ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO RECLAMADO: SABOIA - SETPOINT AUTOMACAO ELETRICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da878f2 proferida nos autos. As partes acordantes estão regularmente representadas. HOMOLOGO O ACORDO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, sendo o seu valor líquido de R$90.000,00. Ficam ressalvados, contudo, os créditos constituídos a título de contribuição previdenciária incidentes sobre as parcelas legalmente previstas, tendo em vista a existência de sentença já proferida nos autos, bem como a adoção, por este Juízo, do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 376 da SBDI-I do TST. Custas a cargo da 1ª reclamada no importe de R$1.800,00.  Desnecessária a intimação da UNIÃO, na forma do Ato TRT5 n. 526/2023. Decorridos dez dias do termo fixado para o pagamento, presumir-se-á quitado o crédito do autor, inclusive quanto às obrigações de fazer conciliadas. Após a análise das despesas processuais e, encontrando-se o processo quitado,  conclua-se para extinção da execução.  Noticiado o descumprimento da presente composição, EXECUTE- SE, ficando ciente o(a) Reclamado(a), de logo, da dispensa da expedição de Mandado de Citação para pagamento. Cientifiquem-se as partes do inteiro teor desta sentença homologatória.   CAMACARI/BA, 28 de julho de 2025. GUILHERME GUIMARAES LUDWIG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0010469-52.2014.5.05.0131 RECLAMANTE: ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO RECLAMADO: SABOIA - SETPOINT AUTOMACAO ELETRICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da878f2 proferida nos autos. As partes acordantes estão regularmente representadas. HOMOLOGO O ACORDO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, sendo o seu valor líquido de R$90.000,00. Ficam ressalvados, contudo, os créditos constituídos a título de contribuição previdenciária incidentes sobre as parcelas legalmente previstas, tendo em vista a existência de sentença já proferida nos autos, bem como a adoção, por este Juízo, do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 376 da SBDI-I do TST. Custas a cargo da 1ª reclamada no importe de R$1.800,00.  Desnecessária a intimação da UNIÃO, na forma do Ato TRT5 n. 526/2023. Decorridos dez dias do termo fixado para o pagamento, presumir-se-á quitado o crédito do autor, inclusive quanto às obrigações de fazer conciliadas. Após a análise das despesas processuais e, encontrando-se o processo quitado,  conclua-se para extinção da execução.  Noticiado o descumprimento da presente composição, EXECUTE- SE, ficando ciente o(a) Reclamado(a), de logo, da dispensa da expedição de Mandado de Citação para pagamento. Cientifiquem-se as partes do inteiro teor desta sentença homologatória.   CAMACARI/BA, 28 de julho de 2025. GUILHERME GUIMARAES LUDWIG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SABOIA - SETPOINT AUTOMACAO ELETRICA LTDA - GTEL GRUPO TECNICO DE ELETROMECANICA S.A
  5. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR       Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br       Processo nº 8088477-68.2025.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] Autor(a): JOSE ADAILTON DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: MARCIO FERNANDES NEVES - BA43928 Réu: REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. Advogado do(a) REU: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - BA46617 ATO ORDINATÓRIO            No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 05/2025 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.   Salvador/BA, 25 de julho de 2025, TIAGO SILVA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
  6. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (25/07/2025 14:42:07):
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000566-83.2024.5.05.0020 RECLAMANTE: ALEX MAIA FRAGA RECLAMADO: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES E SERVICOS MULTIPLOS DA GRANDE SALVADOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a6ef45 proferido nos autos. 1.Considerando o silêncio do reclamante quanto ao recebimento das parcelas vencidas do acordo, declaro quitadas com recebimento tácito das mesmas. 2.Notifiquem-se as reclamadas para comprovarem o pagamento das custas (R$480.00), no prazo de 10 dias, sob pena de execução. 3.Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento,  expeça-se solicitação de bloqueio dos ativos financeiros das reclamadas (na modalidade teimosinha), em todo território nacional, até o limite do débito (R$ 480,00 - custas). Utilize-se o convênio SISBAJUD, fazendo-se a transferência dos valores bloqueados para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 1509, à disposição deste Juízo. Havendo bloqueio parcial, reitere-se a solicitação. SALVADOR/BA, 25 de julho de 2025. ALICE CATARINA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE TRANSPORTE LOTACAO DE SALVADOR E REGIAO METROPOLITANA LTDA - COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES E SERVICOS MULTIPLOS DA GRANDE SALVADOR
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária da Bahia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1046237-30.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO CONCEICAO DAMASCENO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO FERNANDES NEVES - BA43928 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO CONCEICAO DAMASCENO MARCIO FERNANDES NEVES - (OAB: BA43928) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 24 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária da Bahia
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