Jose Carlos Da Silva Carneiro Junior

Jose Carlos Da Silva Carneiro Junior

Número da OAB: OAB/BA 044100

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Carlos Da Silva Carneiro Junior possui 58 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF1, TJBA, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 58
Tribunais: TRF1, TJBA, TJSP
Nome: JOSE CARLOS DA SILVA CARNEIRO JUNIOR

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (20) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3) Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (09/07/2025 10:21:32): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
  3. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI     ID do Documento No PJE: 507756853 Processo N° :  8002134-52.2025.8.05.0039 Classe:  RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL  JOSE CARLOS DA SILVA CARNEIRO JUNIOR (OAB:BA44100)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070412112761700000486319364   Salvador/BA, 4 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942   e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br   DECISÃO Processo nº: 8012666-59.2025.8.05.0080Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Esbulho / Turbação / Ameaça]Polo ativo: AUTOR: EDSON SAO LEAO SILVA Polo passivo: REU: ADILSON FRANCISCO SILVA            Vistos etc. A parte acionante requereu preliminarmente os benefícios da justiça gratuita.  No despacho de ID 498179978, foi intimada a parte autora para comprovar sua condição de pobreza à luz do quanto disposto no art. 5º, LXXIV, da CF,  especificando e quantificando seus ganhos mensais e trazendo aos autos comprovação de renda e cópia da última declaração de imposto de renda, para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita no prazo de 15 dias A parte autora peticionou (ID 498355637), limitando-se a juntar extratos de conta bancária, deixando de acostar as informações e documentos determinados por este juízo, sem qualquer justificativa. Examinando o conteúdo econômico da demandada, caberia ao requerente comprovar sua real situação econômico-financeira para a obtenção da gratuidade de justiça, haja vista que a alegação de pobreza possui presunção meramente relativa. Neste sentido, a jurisprudência: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).2. A declaração/afirmação de pobreza (hipossuficiência financeira) tem presunção relativa, podendo o pedido de gratuidade de justiça ser indeferido quando não demonstrados os requisitos necessários.Precedente.3. Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no REsp n. 2.082.397/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023.) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA.1. O acórdão embargado assentou: "No entanto, essa não foi a razão pela qual se aplicou a Súmula 83/STJ. Como visto, o Tribunal a quo considerou que, nos termos da jurisprudência do STJ, 'a afirmação de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, em decorrência de impugnação ou de ofício, indeferir ou revogar o benefício da assistência judiciária gratuita, quando houver fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte.' Aplicou, ainda, a Súmula 7/STJ, por considerar inviável, em Recurso Especial, aferir-se a capacidade da parte de arcar comas despesas do processo.Assim, as razões do Agravo estão dissociadas do que foi decidido pela Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, razão pela qual deve ser mantida a decisão monocrática ora agravada. " 2. O recurso não foi provido com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado.3. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.947.340/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 25/3/2022.) Seguindo mesmo entendimento, o Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia - TJBA - AI nº 8023612-78.2021.8.05.0000,  5ª Câmera Cível, Rel Des. Adenilson Barbosa dos Santos , Data de Publicação: 22/09/202, 0005563-77.2011.805.0000, 2ª Câmara Cível, Rel. Des. Clésio Rômulo Carrilho Rosa, Data de Julgamento: 20.09.2011; AI nº 0015946-17.2011.8.05.0000, 4ª Câmara Cível, Rel. Des. Emílio Salomão Resedá, Data de Julgamento: 29.11.2012; AI nº 0016845-44.2013.805.0000, 5ª Câmara Cível, Rel. Des. José Edivaldo Rocha Rotondano, Data de Julgamento: 04.10.2013; AI nº 0016347-45.2013.805.0000, 4ª Vara Câmara Cível, Rel. Des. José Olegário Monção Caldas, Data de Julgamento: 23.09.2013; AI nº 0014509-67.2013.8.05.0000, 5ª Câmara Cível, Relª. Desª. Marcia Borges Faria, Data de Julgamento: 26.08.2013. Assim sendo, tendo em vista que o autor não juntou aos autos documentos comprobatórios de que o pagamento das custas processuais seria capaz de abalar sua mantença, INDEFIRO O PEDIDO de assistência judiciária gratuita. Intime-se o requerente para cotar as custas processuais no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da inicial. Após, conclusos.  Feira de Santana (BA), data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (21/05/2025 11:11:16): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
  6. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI     ID do Documento No PJE: 507756853 Processo N° :  8002134-52.2025.8.05.0039 Classe:  RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL  JOSE CARLOS DA SILVA CARNEIRO JUNIOR (OAB:BA44100)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070412112761700000486319364   Salvador/BA, 4 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (02/07/2025 08:54:26): Evento: - 221 Julgada procedente em parte a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
  8. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (02/07/2025 08:54:26): Evento: - 221 Julgada procedente em parte a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
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