Jose Fabio Rodrigues
Jose Fabio Rodrigues
Número da OAB:
OAB/BA 044143
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRT5, TRF1, TJBA
Nome:
JOSE FABIO RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATSum 0000092-78.2023.5.05.0463 RECLAMANTE: ZENILDO ALMEIDA SANTOS RECLAMADO: EMPRESA MUNICIPAL DE AGUAS E SANEAMENTO SA PROCESSO: 0000092-78.2023.5.05.0463 Fica V. Sa. notificada para informar os dados bancários do(s) beneficiário(s): (Nome e número do Banco; Nº da Agência; Nº da Conta e titularidade) para inclusão no ofício precatório, conforme Ofício Circular GCR nº0029/2022 e do disposto no Art. 14 da Resolução 314/2021 do CSJT. ITABUNA/BA, 07 de julho de 2025. PATRICIA OLIVEIRA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ZENILDO ALMEIDA SANTOS
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (03/07/2025 14:11:23): Evento: - 196 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TRT5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATSum 0000144-77.2023.5.05.0462 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO ALVES LIMA RECLAMADO: EMPRESA MUNICIPAL DE AGUAS E SANEAMENTO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69f7093 proferido nos autos. 1-Intime-se o autor para apresentar os cálculos de liquidação no MODELO PJ-E CALC, observando-se que o Sumário de cálculo deverá prefaciar a conta contendo os seguintes campos, no que couber e no prazo de 08 dias, SOB PENA de remessa dos autos ao arquivo provisório para aguardar planilha de cálculos no PJE-CALC ou prazo prescricional. Havendo condenação em relação ao FGTS deve o autor abater os valores depositados em conta fundiária a fim de evitar o enriquecimento ilícito. Ainda, havendo condenação quanto a honorários periciais, estes devem fazer parte dos cálculos apresentados. 2-Após, vista ao RECLAMADO dos cálculos juntados para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias. ITABUNA/BA, 04 de julho de 2025. JOSE CAIRO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RAIMUNDO ALVES LIMA
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Tribunal: TRT5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000546-84.2025.5.05.0464 RECLAMANTE: ZOZIMO VENANCIO FILHO RECLAMADO: ECOEMA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1344cfd proferido nos autos. Considerado o pedido de #id:b7417e5 e sendo a audiência designada meramente inaugural, defiro a participação telepresencial da demandada ECOEMA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. Segue o link para participação da audiência, pela plataforma Zoom: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia4vtita Intime-se, destacando que deverá a parte informar o número do processo e/ou horário da audiência quando na sala de espera, de modo a facilitar a identificação para o acesso à sala virtual de audiências. A parte ficará ciente de que se, porventura, não ingressar na sala de audiência telepresencial, por motivo externo ao link de internet do Poder Judiciário, seja por inabilidade de utilizar a plataforma zoom, queda de energia externa ou da internet, constituindo faculdade a audiência telepresencial, o processo correrá normalmente, devendo responder pelo ônus da sua escolha. ITABUNA/BA, 05 de julho de 2025. TELMA ALVES SOUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ECOEMA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001637-23.2022.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERONILDES FREIRE MENEZES BARBOZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE FABIO RODRIGUES - BA44143 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1 RELATÓRIO Dispensado. 2 FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Contextualização Fática ERONILDES FREIRE MENEZES BARBOZA em 2022, ajuizou a presente ação com o objetivo de obter a concessão de aposentadoria por idade rural. A parte autora afirma que laborou no meio rural desde 1984, possuindo registros formais de vínculo empregatício em CTPS até o ano de 2020. Sustenta que preenche os requisitos legais exigidos para a concessão do benefício de natureza rural, tendo protocolado requerimento administrativo junto ao INSS em 02/02/2022. 2.2 Aplicação do Direito Preliminarmente, é necessário delimitar o objeto da controvérsia processual à luz do pedido administrativo e da causa de pedir formulada na exordial. Nos termos do art. 17 do CPC, o exercício regular do direito de ação pressupõe a presença das condições da ação, entre elas o interesse de agir, o qual se manifesta na necessidade e utilidade do provimento jurisdicional postulado em face da pretensão resistida. No presente caso, verifica-se que o autor apresentou requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 201.346.789-8) (ID 1068904773). Contudo, a presente demanda foi ajuizada sob a fundamentação jurídica da aposentadoria por idade rural, com base nos artigos 48, §1º e 55 da Lei nº 8.213/91, invocando a condição de segurado especial. Essa dissonância entre o pedido formulado na via administrativa e o pleito submetido à apreciação judicial inviabiliza o conhecimento da pretensão, por ausência de interesse processual. Não se trata, no caso, de mera alteração ou adequação jurídica do pedido, mas de fundamentos fáticos e jurídicos distintos, o que impede a caracterização de resistência do INSS quanto ao objeto da presente ação. Ressalte-se que, para o reconhecimento do interesse de agir nas ações previdenciárias, é necessária a demonstração de pedido anterior na esfera administrativa equivalente ao pleito judicial, conforme entendimento pacífico na jurisprudência. Dessa forma, não tendo sido formulado administrativamente pedido de aposentadoria por idade rural ou reconhecido administrativamente o autor como segurado especial, ausente a pretensão resistida quanto ao benefício postulado, impõe-se o reconhecimento da ausência de interesse de agir. 3 DISPOSITIVO Face ao exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 320 do CPC. Sem custas e honorários neste primeiro grau de jurisdição. Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para as contrarrazões e em seguida remetam-se à Turma Recursal. Oportunamente, arquivem-se com baixa na distribuição. Intimem-se. Ilhéus, data infra. LUÍSA MILITÃO VICENTE BARROSO Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATSum 0000161-19.2023.5.05.0461 RECLAMANTE: EDICLEBIO ALVES DE SOUZA RECLAMADO: EMPRESA MUNICIPAL DE AGUAS E SANEAMENTO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4188f6f proferida nos autos. I – RELATÓRIO EMASA- EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A opôs IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS (ID412a89b ) nos autos da ação trabalhista movida por EDICLEBIO ALVES DE SOUZA . Insurge-se contra os cálculos homologados. Notificado,a executada apresentou contestação IDbdad34e . Vieram os autos conclusos para apreciação. II – FUNDAMENTAÇÃO 1.0 DO INSS SAT A alíquota do SAT/RAT (Seguro Acidente do Trabalho/Risco de Ambiental do Trabalho), aplicável ao caso, é extraída do Anexo V do Decreto nº 3.048 de 1999 (com as alterações promovidas pelo Decreto nº 10.410, de 2020), pelo qual, considerando a atividade preponderante da reclamada (captação, tratamento e distribuição de água ), Código CNAE 36.00-6-01, a alíquota corresponde a 3%. As contas foram ajustadas por terem considerado o grau de risco médio. Quanto à apuração de juros; tem razão, porque foram apurados juros de mora sobre as contribuições mensais não recolhidas. Todavia, as contas não merecem reparo, uma vez que estão em conformidade com o quanto disposto no §§ 2o e 3 o do art. 43 da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 11.941/2009; e no § 3o do art. 61 da Lei 9.430/1996. Nada a reparar. 2.0 DAS DIFERENÇAS DE FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. BIS IN IDEM. As alegações não procedem. Basta-se, por exemplo, observar a remuneração da verba “ANUÊNIO - DIFERENÇA 4%”, na coluna “Base”, da planilha de liquidação do julgado, para se perceber que, nos meses em que houve concessão de férias (julho e agosto de cada ano), os valores ali consignados foram inseridos proporcionalmente aos dias trabalhados. Isso permitiu que, na liquidação da parcela reflexa, “FÉRIAS + 1/3 SOBRE ANUÊNIO - DIFERENÇA 4%”, fossem apurados a remuneração de férias e seu respectivo terço. Enfim, não houve cálculo da remuneração de férias em duplicidade. Nada a reparar. DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS Nos cálculos id62cae99 - - elaborados pelo calculista do Juízo, foram utilizados os juros e índices fornecidos pelo E. TRT 5ª Região. DAS CONTAS CORRIGIDAS Os cálculos ID62cae99 - - que acompanham esta decisão refletem o comando sentencial, observados os limites da coisa julgada, extirpados os excessos e efetuadas as correções devidas, nos termos destes fundamentos. Destarte, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos cálculos apresentados e HOMOLOGO OS CÁLCULOS E fixo o débito total da acionada em R$7.096,40 (sete mil e noventa e seis reais e quarenta centavos ) , atualizado até 06/2025. 1.0 HOMOLOGO OS CÁLCULOS. 2.0 Intime-se a EMASA - MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A por seu advogado constituído nos autos, através do D.O nos termos do art. 884 da CLT c/c 525 do CPC. Nos termos da ADPF 616/ STF o pagamento se processará via PRECATÓRIO. III - CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos cálculos apresentados e HOMOLOGO OS CÁLCULOS E fixo o débito total da acionada em R$7.096,40 (sete mil e noventa e seis reais e quarenta centavos ) , atualizado até 06/2025, conforme planilhas ( id62cae99 -) que integram a presente decisão como se aqui estivessem transcritas. Prazo de Lei. Notifiquem-se as partes. Publique-se. HOMOLOGO OS CÁLCULOS. ITABUNA/BA, 30 DE JUNHO DE 2025. JANAINA D. SCOFIELD MUNIZ JUÍZA TITULAR DO TRABALHO ITABUNA/BA, 03 de julho de 2025. JANAINA CUNHA DIAS SCOFIELD MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDICLEBIO ALVES DE SOUZA
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATSum 0000161-19.2023.5.05.0461 RECLAMANTE: EDICLEBIO ALVES DE SOUZA RECLAMADO: EMPRESA MUNICIPAL DE AGUAS E SANEAMENTO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4188f6f proferida nos autos. I – RELATÓRIO EMASA- EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A opôs IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS (ID412a89b ) nos autos da ação trabalhista movida por EDICLEBIO ALVES DE SOUZA . Insurge-se contra os cálculos homologados. Notificado,a executada apresentou contestação IDbdad34e . Vieram os autos conclusos para apreciação. II – FUNDAMENTAÇÃO 1.0 DO INSS SAT A alíquota do SAT/RAT (Seguro Acidente do Trabalho/Risco de Ambiental do Trabalho), aplicável ao caso, é extraída do Anexo V do Decreto nº 3.048 de 1999 (com as alterações promovidas pelo Decreto nº 10.410, de 2020), pelo qual, considerando a atividade preponderante da reclamada (captação, tratamento e distribuição de água ), Código CNAE 36.00-6-01, a alíquota corresponde a 3%. As contas foram ajustadas por terem considerado o grau de risco médio. Quanto à apuração de juros; tem razão, porque foram apurados juros de mora sobre as contribuições mensais não recolhidas. Todavia, as contas não merecem reparo, uma vez que estão em conformidade com o quanto disposto no §§ 2o e 3 o do art. 43 da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 11.941/2009; e no § 3o do art. 61 da Lei 9.430/1996. Nada a reparar. 2.0 DAS DIFERENÇAS DE FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. BIS IN IDEM. As alegações não procedem. Basta-se, por exemplo, observar a remuneração da verba “ANUÊNIO - DIFERENÇA 4%”, na coluna “Base”, da planilha de liquidação do julgado, para se perceber que, nos meses em que houve concessão de férias (julho e agosto de cada ano), os valores ali consignados foram inseridos proporcionalmente aos dias trabalhados. Isso permitiu que, na liquidação da parcela reflexa, “FÉRIAS + 1/3 SOBRE ANUÊNIO - DIFERENÇA 4%”, fossem apurados a remuneração de férias e seu respectivo terço. Enfim, não houve cálculo da remuneração de férias em duplicidade. Nada a reparar. DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS Nos cálculos id62cae99 - - elaborados pelo calculista do Juízo, foram utilizados os juros e índices fornecidos pelo E. TRT 5ª Região. DAS CONTAS CORRIGIDAS Os cálculos ID62cae99 - - que acompanham esta decisão refletem o comando sentencial, observados os limites da coisa julgada, extirpados os excessos e efetuadas as correções devidas, nos termos destes fundamentos. Destarte, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos cálculos apresentados e HOMOLOGO OS CÁLCULOS E fixo o débito total da acionada em R$7.096,40 (sete mil e noventa e seis reais e quarenta centavos ) , atualizado até 06/2025. 1.0 HOMOLOGO OS CÁLCULOS. 2.0 Intime-se a EMASA - MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A por seu advogado constituído nos autos, através do D.O nos termos do art. 884 da CLT c/c 525 do CPC. Nos termos da ADPF 616/ STF o pagamento se processará via PRECATÓRIO. III - CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos cálculos apresentados e HOMOLOGO OS CÁLCULOS E fixo o débito total da acionada em R$7.096,40 (sete mil e noventa e seis reais e quarenta centavos ) , atualizado até 06/2025, conforme planilhas ( id62cae99 -) que integram a presente decisão como se aqui estivessem transcritas. Prazo de Lei. Notifiquem-se as partes. Publique-se. HOMOLOGO OS CÁLCULOS. ITABUNA/BA, 30 DE JUNHO DE 2025. JANAINA D. SCOFIELD MUNIZ JUÍZA TITULAR DO TRABALHO ITABUNA/BA, 03 de julho de 2025. JANAINA CUNHA DIAS SCOFIELD MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA MUNICIPAL DE AGUAS E SANEAMENTO SA
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