Vanessa Magalhaes Goncalves

Vanessa Magalhaes Goncalves

Número da OAB: OAB/BA 044306

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Magalhaes Goncalves possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT9, TRF1, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS à EXECUçãO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRT9, TRF1, TJPR, TJBA
Nome: VANESSA MAGALHAES GONCALVES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS à EXECUçãO (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2) EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: ODETE GRASSELLI ROT 0001965-43.2024.5.09.0245 RECORRENTE: VERZZON -ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA RECORRIDO: ANA LUIZA SILVA SANTOS E OUTROS (1) A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001965-43.2024.5.09.0245, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ODETE GRASSELLI), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL DECORRENTE DE RESTRIÇÃO AO USO DE SANITÁRIOS E FORNECIMENTO DE CALÇADOS INADEQUADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença na qual se fixou indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00, em razão de condutas ilícitas consistentes em restringir o uso de sanitários pela reclamante e fornecer calçados inadequados para o desempenho de suas funções. A reclamada postula a redução do valor arbitrado, sob alegação de afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há uma questão em discussão: definir se o valor da indenização por danos morais fixado na origem atende aos critérios legais de razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR O dano moral está evidenciado pela comprovação de condutas patronais que violaram direitos de personalidade da trabalhadora, notadamente a restrição ao uso de sanitários e o fornecimento de calçados desconfortáveis, o que ultrapassa os meros aborrecimentos do cotidiano e caracteriza ilicitude indenizável, nos termos do art. 5º, X, da CF, dos arts. 186 e 927 do Código Civil e do art. 223-B da CLT. A fixação do valor da indenização por dano moral deve observar os critérios elencados no art. 223-G da CLT, considerando, entre outros, a natureza do bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento, a duração da ofensa e a situação econômica das partes. No caso, não ficou comprovada proibição, ou restrição indevida, no uso de banheiros; contudo, ficou claro que a reclamada forneceu calçados inadequados ao tamanho da reclamante, causando-lhe desconforto. A conduta patronal, embora reprovável, configura ofensa de natureza leve, o que autoriza a fixação da indenização em até três vezes o último salário contratual do ofendido, nos termos do art. 223-G, § 1º, I, da CLT. Considerando os elementos dos autos, especialmente a extensão do dano e o valor do salário da reclamante, mostra-se razoável a redução do valor da indenização para R$ 2.000,00, valor proporcional à lesão sofrida e às condições das partes. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por danos morais. Tese de julgamento: O valor da indenização por danos morais deve ser fixado com base nos critérios do art. 223-G da CLT, observando-se a natureza da ofensa, a extensão do dano e a condição econômica das partes. A indenização por danos morais de natureza leve pode ser fixada em até três vezes o último salário contratual do ofendido. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, X; CC, arts. 186 e 927; CLT, arts. 223-B, 223-G e 767. CURITIBA/PR, 07 de julho de 2025. SARITA GIOVANINI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VERZZON -ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
  3. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 1º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7129, e-mail: juazeirovfosi2@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO nº: 8006262-90.2022.8.05.0146 CLASSE/ASSUNTO PROCESSUAL: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247)/[Alimentos] EXEQUENTE: AISLA ILKIMI DE ANDRADE BORGES EXECUTADO: RICARDO LEAO BARBOSA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Pelo presente, intimo a parte autora, através da Defensoria Pública do Estadual da Bahia, via sistema, para manifestar-se, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 186, caput, do CPC, acerca de recebimento de valores via BRB, tendo em vista comprovante de pagamento do valor de R$ 891,36, em 04.09.2024, tendo como favorecido AISLA ILKIMI DE ANDRADE BORGES e extratos de valores restantes apenas de R$ 46,00 e R$ 63,81. No mesmo prazo, requerer o que entender de direito. Juazeiro (BA), datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. ROBERTO DE ALMEIDA RIBEIRO Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 1º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7129, e-mail: juazeirovfosi2@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO nº: 8006262-90.2022.8.05.0146 CLASSE/ASSUNTO PROCESSUAL: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247)/[Alimentos] EXEQUENTE: AISLA ILKIMI DE ANDRADE BORGES EXECUTADO: RICARDO LEAO BARBOSA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Pelo presente, intimo a parte autora, através da Defensoria Pública do Estadual da Bahia, via sistema, para manifestar-se, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 186, caput, do CPC, acerca de recebimento de valores via BRB, tendo em vista comprovante de pagamento do valor de R$ 891,36, em 04.09.2024, tendo como favorecido AISLA ILKIMI DE ANDRADE BORGES e extratos de valores restantes apenas de R$ 46,00 e R$ 63,81. No mesmo prazo, requerer o que entender de direito. Juazeiro (BA), datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. ROBERTO DE ALMEIDA RIBEIRO Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002174-74.2022.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EMILCE APARECIDA DA COSTA SENTO SE MAGALHAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA MAGALHAES GONCALVES - BA44306 POLO PASSIVO:BANCO PAN S.A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 Destinatários: EMILCE APARECIDA DA COSTA SENTO SE MAGALHAES VANESSA MAGALHAES GONCALVES - (OAB: BA44306) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOM JESUS DA LAPA, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
  6. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA     ID do Documento No PJE: 502119624 Processo N° :  8000624-40.2025.8.05.0027 Classe:  GUARDA DE FAMÍLIA  VANESSA MAGALHAES GONCALVES registrado(a) civilmente como VANESSA MAGALHAES GONCALVES (OAB:BA44306)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052316224974800000481291754   Salvador/BA, 25 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CORRENTINA-BA  Fórum Helvécio Alves da Rocha, 528, Bairro Antônio de França Barbosa - Avenida Wanderley de França Barbosa Barbosa, Correntina/BA. CEP: 47650-000 - Tel 77 3488 2154  ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0000094-37.2011.8.05.0069   Na forma do PROVIMENTO CONJUNTO NºCGJ/CCI-08/2023 e demais normativos que dispõe sobre a prática dos atos processuais sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios. Considerando o trânsito em julgado da sentença, ante a falta de recurso apresentado pelas partes. Fica intimado(a) AGRICOLA XINGU S/A, para que efetue o pagamento das custas finais remanescentes relativas ao Processo em epigrafe, proveniente desta comarca, do qual foi condenado(a) em sentença. Nesse sentido, informa-se que deve ser recolhido o valor correspondente ao referido débito tributário, devendo ser pago por meio de DAJE, no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento desta. Conforme Art. 5º, do ATO CONJUNTO Nº 014, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019: "Art. 5º As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial - DAJE com código específico gerado pelo Sistema SCR. § 1º O advogado ou parte intimada poderá emitir o referido DAJE por meio do endereço eletrônico http://www2.tjba.jus.br/scr/cr". Após o pagamento, deverá ser juntada uma via do comprovante a este processo ou apresentada uma via no cartório para a devida baixa. Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para fins de análise de inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito, acrescido de atualização monetária e honorários, sob pena de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida apurada. Correntina, 18 de junho de 2025.  assinado eletronicamente
  8. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CORRENTINA-BA  Fórum Helvécio Alves da Rocha, 528, Bairro Antônio de França Barbosa - Avenida Wanderley de França Barbosa Barbosa, Correntina/BA. CEP: 47650-000 - Tel 77 3488 2154  ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0000094-37.2011.8.05.0069   Na forma do PROVIMENTO CONJUNTO NºCGJ/CCI-08/2023 e demais normativos que dispõe sobre a prática dos atos processuais sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios. Considerando o trânsito em julgado da sentença, ante a falta de recurso apresentado pelas partes. Fica intimado(a) AGRICOLA XINGU S/A, para que efetue o pagamento das custas finais remanescentes relativas ao Processo em epigrafe, proveniente desta comarca, do qual foi condenado(a) em sentença. Nesse sentido, informa-se que deve ser recolhido o valor correspondente ao referido débito tributário, devendo ser pago por meio de DAJE, no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento desta. Conforme Art. 5º, do ATO CONJUNTO Nº 014, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019: "Art. 5º As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial - DAJE com código específico gerado pelo Sistema SCR. § 1º O advogado ou parte intimada poderá emitir o referido DAJE por meio do endereço eletrônico http://www2.tjba.jus.br/scr/cr". Após o pagamento, deverá ser juntada uma via do comprovante a este processo ou apresentada uma via no cartório para a devida baixa. Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para fins de análise de inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito, acrescido de atualização monetária e honorários, sob pena de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida apurada. Correntina, 18 de junho de 2025.  assinado eletronicamente
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